Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
O Ministério Público (MP) avançou com um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro para pedir a suspensão de eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Para perceber o que está em causa e quais as implicações deste passo judicial, a Ria esteve à conversa com o advogado Faber Melo Campos.
Redação
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A.
No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido.
Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos.
Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou.
Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou.
Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou.
Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou.
No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou.
Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou.
Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa.
De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue.
Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”.
O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu.
No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou.
Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou.
“Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
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dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS e Musgos reencontram-se este sábado na VIC Aveiro Arts House
Segundo uma nota de imprensa enviada à Ria, dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS e Musgos são dois projetos com percursos e geografias distintas, “unidos por laços de amizade e por uma abordagem contemporânea à criação e performance musical”. O espetáculo, que decorre na VIC Aveiro Arts House, tem o custo de 8 euros e os bilhetes estão disponíveis à porta. A totalidade da receita reverte para os artistas. O projeto dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS nasceu em Lisboa e, ao longo dos anos, construiu um percurso sólido na cena independente europeia, cruzando noise rock, post-rock, post-punk e free jazz. O grupo está ainda responsável pela Associação Terapêutica do Ruído, uma organização que tem convidado a Portugal uma profusão de projetos musicais alternativos, e cuja programação partilha frequentemente de modo informal com a VIC. A banda tem ainda atuado por diversos palcos e festivais pela Europa, sendo reconhecida pela energia crua e pela urgência das atuações ao vivo. Por sua vez, Musgos é um duo instrumental sediado em Aveiro, mas com raízes partilhadas entre as Caldas da Rainha e Berlim. A linguagem musical do grupo cruza o post-progressive, o art-punk e o jazz experimental. O projeto desenvolve ainda composições abertas, marcadas por tensão, subtileza e exploração tímbrica, frequentemente acompanhadas por projeções visuais em Super8 que estabelecem um diálogo sensorial entre som e imagem. Em 2022, Musgos apresentou o seu álbum de estreia “Memórias Dissonantes de Paisagens Arrítmicas”.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.
Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.
Ministério Público pede suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
De acordo com o anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, datado de hoje, 21 de janeiro, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A e visa a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado através de aviso municipal em setembro de 2025. No processo, o Ministério Público surge como requerente, o Município de Aveiro como requerido e a empresa Cais do Paraíso, S. A. como contrainteressada, por ter um interesse direto na manutenção da vigência do plano. Segundo o Tribunal, o pedido apresentado pelo Ministério Público consiste na concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de normas, instrumento jurídico de caráter urgente que tem como objetivo impedir a produção de efeitos de um ato administrativo enquanto decorre a apreciação da sua legalidade. O anúncio agora publicado destina-se a dar cumprimento ao direito de intervenção de terceiros, permitindo que eventuais contrainteressados - pessoas ou entidades que possam ser diretamente prejudicadas pela suspensão do plano ou que tenham interesse legítimo na sua improcedência - possam intervir no processo até ao termo da fase dos articulados. A publicação do anúncio não corresponde a qualquer decisão judicial sobre o mérito do pedido, nem implica que o plano esteja suspenso. Trata-se de um passo processual obrigatório, que confirma apenas que o Tribunal está a apreciar o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público. Caso a providência venha a ser deferida, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso poderá ficar temporariamente suspenso, com efeitos gerais, até decisão final da ação principal. Se for indeferida, o plano manter-se-á em vigor enquanto o processo prossegue. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento do processo.
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Projeto coordenado pela UA organiza webinar sobre comunicação de ciência
Segundo uma nota de imprensa enviada à Ria, esta é a segunda série de webinars que acontece no âmbito do projeto “Media For Future”, dedicado a reforçar a comunicação de ciência e o jornalismo climático na Europa. A participação no webinar “Media For Future: Science and Journalism United to Communicate Climate Change”, na próxima segunda-feira, é gratuita e aberta ao público. Está ainda sujeita a inscrição prévia aqui. O projeto “Media For Future” pretende promover uma “cultura de comunicação sobre as temáticas do clima”, envolvendo parceiros europeus que pretendem fortalecer a “literacia climática e da qualidade do jornalismo ambiental”. O projeto é coordenado por Marta Ferreira Dias, professora do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo (DEGEIT) da UA. “O objetivo do projeto é capacitar jornalistas, profissionais e organizações de media para uma cobertura mais atual, clara e fundamentada das temáticas relacionadas com as alterações climáticas, promovendo o diálogo entre ciência e comunicação e contribuindo para uma maior consciencialização pública e ação informada”, lê-se no comunicado. No âmbito do projeto está ainda previsto um conjunto de webinars que irão reunir cientistas, jornalistas e profissionais da comunicação para refletir sobre o papel dos media na resposta às alterações climáticas. “Estes eventos online constituem um espaço de partilha de experiências, boas práticas e desafios, destacando estratégias inovadoras para comunicar as alterações climáticas de forma clara e responsável. Esta visão sublinha ainda a importância dos media na tradução do conhecimento científico e na promoção de narrativas responsáveis sobre o clima”, continua a nota. O “Media For Future” é financiado ao abrigo do programa Erasmus+ da União Europeia e coordenado pela UA. O projeto conta com a colaboração de parceiros de vários países, nomeadamente Alemanha, Áustria, Islândia, Egito e Irlanda. Entre os seus principais objetivos destacam-se o “desenvolvimento de uma Comunidade de Práticas e de um Climate Journalism Hub, no sentido de promover a partilha de conhecimento, a cooperação interdisciplinar e o reforço da comunicação climática”.
Porto de Aveiro com novo máximo de mercadorias movimentadas
“O valor representa um crescimento de quase 5% face a 2024 e consolida um novo máximo histórico na atividade” daquela infraestrutura portuária nacional, refere uma nota de imprensa da Administração do Porto de Aveiro. Segundo aquela entidade, o resultado foi impulsionado sobretudo pelas importações, que alcançaram 4,65 milhões de toneladas num aumento de quase 10%, enquanto a exportação totalizou 1,21 milhões de toneladas. Os granéis sólidos foram o principal contributo para o volume global, com 2,43 milhões de toneladas, destacando-se os produtos metalúrgicos, os agroalimentares e o cimento. Os granéis líquidos registaram também uma evolução positiva, com 1,68 milhões de toneladas, e a carga geral fracionada cresceu 5,31% para 1,75 milhões de toneladas. “A eficiência operacional registou um reforço com a média de mercadorias movimentadas por navio a subir para as 6.023 toneladas”, indicam os dados portuários. Em 2025, o Porto de Aveiro superou o anterior recorde de 2022 que se fixava em 5,776 milhões de toneladas, o que, segundo a administração, “vem confirmando uma trajetória de crescimento sustentado da atividade”.
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GNR apreendeu mais de uma tonelada de crustáceos e bivalves na Murtosa
Em comunicado, a GNR esclareceu que a apreensão decorreu no âmbito de várias ações de fiscalização realizadas nas proximidades da ria de Aveiro, com o objetivo de controlar as normas que regulam a captura, transporte e armazenamento de crustáceos e moluscos bivalves vivos. "No seguimento das fiscalizações, foram identificados dois homens de 54 e 43 anos, que transportavam a carga sem a documentação necessária e obrigatória. De referir, que as normas infringidas constituem contraordenações puníveis com coima que pode ascender aos 25 mil euros", refere a mesma nota. A GNR refere ainda que, no seguimento da ação, foram apreendidos crustáceos e bivalves, num valor estimado de 8.500 euros, nomeadamente, 675 quilos de Caranguejo Mouro e 580 quilos de Berbigão Vulgar. O caranguejo e os bivalves apreendidos foram encaminhados para a lota de Aveiro, a fim de ser aferido o seu peso total e respetivas dimensões, tendo sido posteriormente devolvidos ao seu habitat natural.