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Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
17 jan 2026
Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
No seguimento das buscas que, na passada sexta-feira, dia 9, a Polícia Judiciária (PJ) fez na Câmara Municipal de Aveiro (CMA), a Ria procurou falar com o advogado Pedro Teixeira no sentido de compreender exatamente o que pode estar em causa. De acordo com o advogado, é “normal” que se realizem buscas no seguimento de um pedido de informação do Ministério Público e dificilmente uma eventual prática criminal leva ao anulamento de um documento como o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso.
Foi há uma semana que a PJ entrou pela porta da Câmara Municipal de Aveiro para realizar buscas. A operação envolve o processo do Plano de Pormenor (PP) do Cais do Paraíso, conforme apurou a Ria, e, diz a Judiciária no seu site oficial, aconteceu “no âmbito da eventual prática de crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas”. As buscas à autarquia são um procedimento normal? Sim. De acordo com o advogado Pedro Teixeira, que preferiu não se debruçar sobre este caso concreto, é “normal” que a PJ recorra a buscas como instrumento para apurar a verdade. “Se [a realização de buscas] quer dizer que há mais indícios [da prática criminosa]? Significa que para o Ministério Público, com os indícios que tem, faz sentido esse meio de obtenção de prova”. “Naturalmente que o Ministério Público só faz buscas quando há fundamento para o fazer, […] quando vê que faz sentido. O Ministério Público não faz buscas como uma diligência infrutífera ou rotineira. Faz buscas quando vê que, perante os elementos que já tem no inquérito e o objeto judicial que está fixado na investigação, faz sentido”, explica. E poderá haver relação entre o pedido de informação do Ministério Público e as buscas da Polícia Judiciária? Sim, de acordo com o advogado, pode-se estabelecer uma relação entre ambos os momentos. Conforme afirma, após um pedido de documentos, o magistrado do Ministério Público pode “querer saber, para além dos documentos que lhe fizeram chegar, se há outros documentos para além destes. Então eu [MP] vou lá ver se há ou não. Eu não estou a dizer que há, quero ir lá ver se há”. Recorde-se que, em setembro passado, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal de Aveiro sobre o processo do Plano de Pormenor em causa. Embora o pedido esteja datado de 25 de setembro, véspera das eleições autárquicas de 12 de outubro, a confirmação oficial só se tornou pública após a vereadora do Partido Socialista, Paula Urbano Antunes, ter levantado o tema na reunião do Executivo Municipal de 13 de novembro. No documento a que a Ria teve acesso, assinado pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, são pedidos: a proposta da Divisão de Planeamento Território intitulada “Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação cívica” e os Termos de Referência do PP; peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária/cadastral dentro da área do PP; o Programa de Execução do PP; o Programa de Financiamento do PP; o modelo de distribuição de benefícios e encargos; e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica”. O pedido de informações foi feito em setembro e as buscas só aconteceram em janeiro. Os timings fazem sentido? Tudo depende da densidade do processo e do perigo de dissipação de provas. Se se tratar de um megaprocesso, é natural, de acordo com Pedro Teixeira, que as diligências sejam mais demoradas. No mesmo sentido, o advogado explica que há crimes que obrigam a que as buscas sejam mais céleres, por oposição a outros em que “não há um perigo iminente de dissipação de provas”: “Imagine um homicídio em que há uma arma. O magistrado do Ministério Público não vai perder tempo a saber se há associação criminosa ou se não há. Eu quero ir já buscar a arma, portanto, em 24 horas vamos fazer uma busca”. As buscas podem ser precedidas de um pedido de informação – como é o caso – porque, numa primeira fase, o Ministério Público ainda podia estar a balizar a investigação. Não obstante, apesar da demora, o advogado assinala que é importante que o MP não perca o “fator surpresa”. O que procura o Ministério Público? Segundo Pedro Teixeira, durante um processo como este, o Ministério Público está a “fazer o objeto da investigação, a delimitar a investigação”. “Imagine que você é o procurador. Vão-lhe contar uma história e pensa «Bem, eu tenho de investigar isto. Mas eu não sei se isto é verdade, se é mentira. Vamos lá ver os outros contornos da história». E vai notificando pessoas, singulares ou coletivas, para lhe dar informações para você fazer o objeto da investigação e para delimitar a investigação. E então vai dizer: «Isto aqui será assim? Não, não é assim, é diferente. E isto? É assim?... Então aqui temos mais um outro crime, junto este crime aqui […]» E ele [Ministério Público] vai colhendo estas informações todas no início… o que ele está a fazer é delimitar o objeto da investigação”, explica. Recolhidas todas as informações, o procurador já pode limitar a investigação e, a partir daí, “buscar provas para ela”. É normal que ninguém tenha sido constituído arguido? Conforme refere, nesta fase de “averiguar o objeto de investigação”, faz sentido que ninguém seja constituído arguido. É só depois da investigação estar delimitada que o Ministério Público vai procurar “apurar quem foram os seus autores”. “Se eu ainda não sei o que foi feito, se eu ainda não sei se o que foi feito é crime ou não – ou se pode vir a ser considerado crime – e se eu ainda nem sei quem foram os seus autores, tenho dificuldade […] em saber quem é que seria constituído arguido”, afirma. Num momento como este, em que o MP ainda está a tentar perceber aquilo que de que está à procura, é também difícil afirmar se os responsabilizados podem ser decisores políticos, técnicos ou ambos. O que são os crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas? Questionado sobre as características dos crimes que, de acordo com a PJ, o Ministério Público suspeita que possam ter sido cometidos, o advogado recomendou a consulta dos artigos do Código Penal (CP) que os definem. Assim sendo, de acordo com o nº 1 do Artigo 369º do CP, “Denegação de justiça e prevaricação”, prevarica “o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”. Em termos simples, prevaricação acontece quando um responsável público toma uma decisão - ou evita tomá-la - sabendo que está a violar a lei, por motivos indevidos, como beneficiar alguém ou causar prejuízo a outrem. Esse crime prevê uma punição de pena de prisão de até dois anos ou uma pena de multa até 120 dias. No entanto, diz o n.º2 do mesmo artigo, “se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos”. Já o crime de violação de regras urbanísticas é descrito no n.º 1 do Artigo 278º-A. “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa”, diz a lei. Em termos simples, é fazer uma obra onde não se pode ou como não se pode, sabendo que a lei o proíbe. O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso pode ser revogado com base neste processo? Uma possível prática criminal dificilmente fará cair o Plano de Pormenor, defende Pedro Teixeira, que diz que “um PP é um plano que tem muitas coisas lá dentro” e “se um determinado item estiver em causa, não é isso que vai levar à nulidade ou ineficácia do plano”. Não é uma eventual prática criminosa que põe em causa a legitimidade democrática do plano – que, recorde-se, foi aprovado em reunião de CMA e de Assembleia Municipal e, já este mês, voltou a passar o crivo da Assembleia após a Câmara ter votado a sua revogação -, adianta Pedro Teixeira. “Se um determinado valor vem da pessoa A, da B ou da C […], para o Município o que interessa é o pagamento. Tem que haver um motivo […] que, fundamentadamente, ponha em causa o sentido da deliberação”. Não obstante, o advogado não exclui que, em paralelo, corra um processo administrativo. De acordo com Pedro Teixeira, “o processo administrativo não depende do processo penal […] Se alguém achar […] que foi violada alguma norma, efetivamente pode ser desembocado o processo para pôr em causa a deliberação administrativa em si”. Se é verdade que, no pedido de esclarecimento feito pelo MP, são pedidos documentos que se prendem com o processo administrativo – como é o caso do modelo de distribuição de benefícios e encargos e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” -, Pedro Teixeira explica que essa informação também pode estar relacionada com o processo penal: “o Ministério Público, no âmbito do processo penal, está focado na prática do crime […] [Quando pede esses documentos, o MP procura] o meio para a prática do crime”. Quais são os próximos passos da investigação? Depois desta primeira fase, arranca a fase de inquérito. Neste momento, com o procurador do MP como titular, alguns atos de investigação podem ser delegados em órgãos da polícia criminal: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). “Se há uns anos a fase de inquérito era uma fase em que o MP fazia o que achava que devia fazer e os visados estavam parados à espera de que o procurador fizesse o seu trabalho, hoje em dia não é assim”, afirma o advogado, que acrescenta que “os arguidos e as pessoas que se podem constituir assistentes pedem diligência, intervêm, e os órgãos de comunicação social vão ver o processo”. Depois, caso o procurador acredite que tem indícios de que é mais provável a condenação do que a absolvição, então acusa. Pelo contrário, se não achar, arquiva o processo. “Perante isto, o arguido ou o assistente podem abrir no prazo de 20 dias a instrução”, observa Pedro Teixeira. De acordo com o advogado, a fase de instrução tem vindo a ser extinta por vários ordenamentos jurídicos no seio da União Europeia, “porque é uma fase que só serve para saber se é mais provável a acusação ou a absolvição em sede de inquérito”. “Se for mais provável a acusação, dá-lhe espaço de pronúncia. Se for mais provável a absolvição, dá-lhe espaço de não pronúncia […] Não deve ser visto como um prolongamento do inquérito […] e também não deve ser vista como uma antecipação do julgamento […] É uma fase um bocado híbrida e estranha”, completa. Depois, o arguido vai prestar a sua contestação no prazo de 20 dias, a que se segue a fase de audiência, discussão e julgamento – fases que não devem estar separadas por mais de 30 dias. Segue-se a leitura da sentença, no caso de se tratar de um tribunal singular, ou do acórdão, se for num tribunal coletivo. No prazo de 30 dias, seja qual for o processo, as partes podem recorrer para o tribunal da relação competente ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Depois de discutidas estas instâncias ainda há o Tribunal Constitucional, a que só se pode recorrer quando esgotada a Relação e o Supremo e tendo sido todas as questões constitucionais “arguidas dentro do processo”. Como último recurso surge ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
16 jan 2026
Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
Na reunião da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) realizada ontem, dia 15, Diogo Soares Machado, vereador eleito pelo Chega, apontou o dedo ao executivo municipal pelo não agendamento de um ponto para a Ordem de Trabalhos sobre o livro “Aveiro: Coragem de Mudar”, da autoria do ex-presidente Ribau Esteves, e de uma “reunião de esclarecimento político mínimo” ao vereador do Chega sobre as buscas realizadas na passada semana na CMA.
Na intervenção do período antes da ordem do dia da última reunião privada da Câmara Municipal – enviada pelo vereador do Chega à imprensa -, Diogo Soares Machado começou por recordar que, a 23 de dezembro, “foi apresentado pedido formal de agendamento de um ponto da Ordem de Trabalhos, “relativo ao <a href="https://radioria.pt/noticias/Cidade/ribau-esteves-defende-que-livro-pago-pela-camara-e-um-investimento-de-solidariedade-cultural">livro </a>“Aveiro: Coragem para Mudar”, aos pagamentos efetuados pelo Município e à necessidade de apurar responsabilidades e, se for caso disso, reaver dinheiros públicos”. Sem agendamento e sem resposta, Diogo Soares Machado considera que a atitude do executivo municipal “não é gestão de agenda”, mas sim “bloqueio político e desconsideração institucional”. No mesmo sentido, o vereador diz também que solicitou uma “reunião para esclarecimento político mínimo” sobre as <a href="https://radioria.pt/noticias/aveiro/buscas-da-pj-na-camara-de-aveiro-relacionadas-com-o-plano-de-pormenor-do-cais-do-paraiso">buscas</a> que, na passada sexta-feira, dia 9, se realizaram na CMA, mas “a resposta foi o silêncio”. Dirigindo-se a Luís Souto, Diogo Machado acrescenta: “o silêncio […] não é neutral. O silêncio é uma escolha política. E, nos casos que aqui trago, é uma péssima escolha”. “Convém sublinhar — porque a confusão pode interessar a alguns — que não foi pedido acesso a processos, não foi pedido levantamento de segredo de justiça. Foi pedido apenas aquilo que qualquer democracia funcional exige: informação institucional básica aos eleitos locais”, disse ainda o vereador eleito pelo Chega. Diogo Soares Machado acusa o presidente da Câmara de "fuga" e diz que a sua atuação não respeitou a legitimidade democrática de cada vereador, que diz que “não é decorativa”. &nbsp;“O Presidente da Câmara não escolhe quais os direitos regimentais que cumpre. O ordenamento jurídico não é uma sugestão, é uma obrigação”, sublinha. Mantendo sempre a postura critica, o vereador considera que “ignorar” pedidos formais e “varrer para baixo do tapete” coloca em causa o respeito pelas instituições. Nas suas palavras, “transparência não enfraquece o poder. O que o enfraquece é a fuga, a opacidade e o desprezo pelas regras”.
Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
16 jan 2026
Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
A Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro e o Grupo de Gravitação da Universidade de Aveiro vão inaugurar na próxima terça-feira, 20 de janeiro, pelas 18h00, a exposição de imagens científicas “Traços de Curvatura: Gravidade na Universidade de Aveiro”. A entrada é livre.
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, a mostra dos “Traços de Curvatura” pretende celebrar os 15 anos do Grupo de Gravitação da UA (Gr@v), que se dedica ao estudo de múltiplos aspetos da gravitação e da sua dinâmica, incluindo buracos negros e ondas gravitacionais. A exposição pretende convidar a descobrir a “beleza da gravidade combinando arte e ciência, no 15.º aniversário do grupo, 10.º aniversário da deteção das ondas gravitacionais e 110.º aniversário da Relatividade Geral de Einstein”. A assumir a curadoria da exposição estará Carlos Herdeiro que integra também o painel de autores que inclui ainda “Eugen Radu, Miguel Zilhão, Nicolas Sanchis-Gual e Pedro Cunha”. De acordo com o comunicado, a exposição ficará patente ao público até ao dia “30 de abril”, na Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro. A entrada é livre. A exposição “Traços de Curvatura” é apoiada pelo programa PESSOAS 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.
Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos
16 jan 2026
Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos
O tribunal de Aveiro condenou hoje uma empresa de construção civil e quatro pessoas por infração de regras de construção numa obra de saneamento básico em Vagos, onde um trabalhador morreu soterrado há oito anos.
O coletivo de juízes deu como provado o crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte, de que os arguidos estavam acusados. As penas mais gravosas foram aplicadas ao encarregado e ao diretor da obra que foram condenados a uma pena de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O gerente da empresa e uma técnica de segurança e saúde foram condenados a três anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução pelo mesmo período. Já a sociedade foi condenada a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de 100 euros, totalizando 40 mil euros. O caso remonta a 05 de julho de 2017, quando o trabalhador morreu soterrado numa vala para colocação de saneamento, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro. Durante o julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”. Outro arguido, que à data dos factos era diretor da obra, esclareceu que, na altura do acidente, os trabalhadores estavam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, ao contrário do que diz a acusação do Ministério Público (MP). O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros. A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax. O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido&nbsp;várias lesões que resultaram na sua morte. O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.
Yazaki Saltano avança com despedimento coletivo de 163 trabalhadores em Ovar
16 jan 2026
Yazaki Saltano avança com despedimento coletivo de 163 trabalhadores em Ovar
A Yazaki Saltano vai despedir 163 trabalhadores na fábrica de Ovar, após ter dispensado mais de 300 em meados de 2025, tendo comunicado a decisão aos visados na quinta-feira, com efeitos imediatos, disse hoje à Lusa fonte sindical.
“Ontem [quinta-feira] chamaram os trabalhadores, comunicaram que iam avançar com o despedimento coletivo e já os dispensaram de se apresentarem ao trabalho hoje”, disse à agência Lusa Justino Pereira, do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente (Site) - Centro Norte. De acordo com o dirigente sindical, a justificação avançada pela multinacional – que produz cablagens e sistemas elétricos e eletrónicos para as grandes marcas europeias – “não foge muito às alegações feitas no ano passado”, nomeadamente a aposta num maior desenvolvimento tecnológico, na robótica e na inteligência artificial. “Depois, como é evidente, colocam aqui também a questão de que desde a [pandemia de] Covid a recuperação a nível global foi mais lenta do que era expectável, do peso que agora tem a China no setor automóvel e dos custos com os salários, porque em Portugal ganhamos muito”, ironizou. Segundo Justino Pereira, o facto é que, dos 163 trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo, “só sete é que são de áreas especializadas, o resto é tudo produção, manutenção, logística ou qualidade”, ou seja, “trabalhadores que têm os salários mais baixos, que ganham 3% ou 4% acima da tabela, quando há quadros superiores e administrativos que ganham 200% e 300% acima”. Lembrando que em meados do ano passado a Yazaki Saltano tinha já despedido 304 trabalhadores em Ovar, o dirigente do Site-Centro Norte contrapõe que, “nos últimos 10 anos, a empresa teve lucros líquidos para cima de 60 milhões de euros, numa média de seis milhões por ano”. Neste contexto, o sindicato diz já contactado os ministérios do Trabalho e da Economia, defendendo que “é preciso colocar mãos a isto” e lamentando que, no ano passado, a posição do Governo tenha sido “simplesmente de que isto está nas mãos da DGERT [Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho], que vai lá mediar a negociação”. “Mais do que mediar, entendemos que é preciso também fiscalizar estes processos, analisar a fundamentação económica e tudo isso”, sustenta o dirigente sindical, contrariando o argumento de que “o trabalhador depois pode reclamar para o tribunal”: "Qual é a capacidade que um trabalhador individualmente, ou mesmo o sindicato, têm de chegar a informação que possa contradizer aquilo que a empresa justifica?”, questiona. Para Justino Pereira, se "o primeiro-ministro diz que neste país é preciso alterar a legislação laboral porque é muito rígida e é difícil despedir", o caso da Yazaki Saltano é "a prova de que isso não é verdade".
Aveiro Tech City: Município aprova pagamento de 20 mil euros a projetos escolares
16 jan 2026
Aveiro Tech City: Município aprova pagamento de 20 mil euros a projetos escolares
O Município de Aveiro autorizou o pagamento de 20 mil euros aos agrupamentos de escolas do concelho na reunião camarária privada desta quinta-feira, 15 de janeiro, no âmbito do concurso “Uma ideia, um projeto, uma ação”, integrado na estratégia de educação da iniciativa Aveiro Tech City.
Segundo uma nota de imprensa enviada pela autarquia às redações, o apoio pretende assumir-se como um “estímulo à proatividade dos alunos do Ensino Básico”. Para esta edição foram acolhidas “18 candidaturas”. “Com o intuito de se desenvolverem competências empreendedoras, os alunos, com o acompanhamento dos seus professores, deverão, num primeiro momento, analisar o contexto em que estão inseridos (escola e/ou comunidade envolvente) na identificação de necessidades ou oportunidades. Com base nesse diagnóstico, alunos e professores são desafiados a apresentar ideias e a materializá-las em ações, através da conceção e implementação de projetos coletivos”, lê-se no comunicado.
Governo vai criar grupo de trabalho para valorizar Calçada Portuguesa
16 jan 2026
Governo vai criar grupo de trabalho para valorizar Calçada Portuguesa
O Governo vai criar um grupo de trabalho para a Calçada Portuguesa, com o objetivo de estudar a situação desta prática profissional e artística e propor medidas que a valorizem, anunciou hoje o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.
“O Governo prepara-se para criar um Grupo de Trabalho para a Valorização dos Calceteiros e da Calçada Portuguesa. A iniciativa pretende proteger, dignificar e assegurar a continuidade deste património cultural imaterial que é único no mundo e candidato à classificação pela UNESCO como Património Cultural Imaterial da Humanidade”, indicou à Lusa fonte oficial do ministério de Margarida Balseiro Lopes. O grupo de trabalho vai ser formado por representantes nomeados pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo um prazo de seis meses para apresentar um relatório final, a contar a partir da entrada em vigor do despacho do Governo. Segundo o Governo, "este grupo “terá como missão analisar a realidade dos calceteiros, apresentar propostas concretas e fazer recomendações legislativas que assegurem a salvaguarda, a valorização e a sustentabilidade da profissão e da Calçada Portuguesa”. Inscrita no inventário nacional do Património Cultural Imaterial desde 2021 com necessidade de salvaguarda urgente, por proposta da Associação da Calçada Portuguesa, esta prática foi alvo de uma resolução da Assembleia da República, de 2018, que recomendava a adoção pelo Governo, “em parceria com o poder local, [de] políticas de conservação da calçada portuguesa que minimizem a sua degradação, sem prejuízo da incorporação de materiais que melhorem a sua mobilidade, aderência e conforto, tanto nas zonas históricas como nas zonas recentes”. Essa recomendação incluía, já, a proposta de promoção da “candidatura da calçada portuguesa a Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, atenta a sua singularidade, internacionalmente reconhecida”. Em março do ano passado, a candidatura à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, na sigla em inglês) foi entregue à Comissão Nacional, envolvendo a Associação da Calçada Portuguesa, com mais de 50 calceteiros, a colaboração de oito municípios – Braga, Estremoz, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Porto de Mós e Setúbal -, e o apoio de mais de 20 instituições nacionais públicas e privadas. “A Calçada Portuguesa traduz-se numa forma de produção e manutenção de pavimentos por meio de um saber-fazer tradicional que está em forte declínio, devido à idade avançada dos detentores deste património imaterial. A arte de calcetar é milenar, mas a produção de Calçada Portuguesa inicia-se como uma técnica específica na primeira metade do séc. XIX, em Lisboa, […] expandindo-se por todo o país e por vários continentes”, pode ler-se na documentação patente no inventário nacional do Património Cultural Imaterial. Com uma matéria-prima fornecida por extratores e transformadores de pedra, esta é executada no chão pelos calceteiros “com a sua mestria, por tradição viva, transmitida de pais para filhos ou adquirida, enquanto aprendiz, no exercício da profissão com outros calceteiros”. “A dureza do trabalho, que é realizado em qualquer altura do ano, a baixa remuneração e algum estigma social associados a quem a produz, tem, contudo, afastado os mais jovens de se iniciarem nesta atividade, ao mesmo tempo que os mestres calceteiros vão desaparecendo. Assim, urge a valorização dos saberes ligados à Calçada Portuguesa, através do reforço da valorização dos donos de tais saberes: os calceteiros”, refere o mesmo texto no inventário nacional. “Se Lisboa chegou a ter 400 calceteiros no ativo, em 1927, passaria para menos de 30, em 1979 e tem hoje pouco mais de uma dúzia (além de 4 cantoneiros de arruamento), todos em idade já avançada, além de enorme desgaste rápido das suas condições físicas, o que revela uma clara tendência para a extinção eminente desta técnica tradicional”, segundo o mesmo documento, datado de 2020 e muito focado em Lisboa. Além de Portugal, a calçada portuguesa está presente em locais de Espanha, Gibraltar, Bélgica, Chéquia, China, com particular incidência no território de Macau, Malásia, Timor-Leste, Angola, Moçambique, África do Sul, Brasil, Estados Unidos e Canadá.