Pai do menor acusado de matar a mãe em Vagos não se opôs à medida tutelar proposta pelo MP
De acordo com a agência Lusa, o Tribunal de Aveiro esclareceu hoje, dia 31, que o pai do jovem acusado de matar a mãe em Vagos não se opôs à medida tutelar educativa de internamento proposta pelo Ministério Público (MP).
Redação
“O progenitor do jovem não apresentou meios de prova nem alegações, nas quais se tivesse pronunciado quanto à medida tutelar proposta pelo MP”, refere um comunicado à imprensa do Tribunal de Aveiro.
Na nota, assinada pelo juiz presidente da Comarca, Jorge Bispo, é referido que o MP propôs a aplicação ao jovem da medida tutelar educativa de internamento, tendo por isso os autos avançado para o julgamento, sem a realização de uma audiência prévia.
Iniciado o julgamento, o Tribunal diz que não era possível a aplicação da referida medida, mediante a confissão dos factos pelo jovem e a concordância deste e do progenitor quanto à mesma.
“Assim, no caso dos autos mostrava-se necessária a realização do julgamento, com a produção de prova e prolação de decisão, independentemente da posição ou posições assumidas pelo jovem ou progenitor, quanto aos factos e à medida proposta pelo MP”, lê-se no comunicado.
O rapaz de 14 anos, que está a cumprir a medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado, começou a ser julgado à porta fechada no Tribunal de Família e Menores de Aveiro na passada quarta-feira, no âmbito de um Processo Tutelar Educativo, instaurado pela prática de factos consubstanciadores de um crime de homicídio qualificado.
O menor está a ser julgado por um coletivo de juízes, composto por um juiz de carreira e dois juízes sociais (cidadãos, sem formação jurídica específica, nomeados para auxiliar juízes de direito em tribunais de família e menores).
A próxima sessão do julgamento está marcada para 10 de abril, com a inquirição das duas últimas testemunhas e a produção de alegações.
Encerrada a audiência, o tribunal recolhe para decidir, sendo a deliberação tomada por maioria, com os juízes sociais a votar primeiro, por ordem crescente de idade, e, no fim, o juiz presidente, que tem voto de qualidade e lavra a decisão.
O MP requereu a aplicação ao jovem da medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, que corresponde à medida mais gravosa.
O caso remonta a21 de outubro de 2025, quando Susana Gravato foi atingida por um disparo de arma de fogo, no interior da sua casa,na Gafanha da Vagueira, concelho de Vagos, no distrito de Aveiro.
A vítima foi encontrada pelo marido que alertou os bombeiros. Apesar das manobras de reanimação realizadas, o óbito foi declarado no local pela equipa da Viatura Médica de Emergência e Reanimação.
Menos de 24 horas após o crime, aPolícia Judiciária (PJ) anunciou ter identificado o filho da vereadora, como único suspeito da morte da mãe.
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