Junta de Freguesia de Aradas chegou a pedir cerca de 3.000€ para oposição ter acesso a documentos
A Ria teve acesso a um documento assinado pela presidente da Junta de Freguesia de Aradas, Catarina Barreto, datado de 11 de novembro de 2024 e dirigido a Gilberto Ferreira - líder do movimento independente ‘Sentir Aradas’, onde é exigido o pagamento de cerca de 3.000,00€ para serem disponibilizados vários documentos administrativos à oposição. Recorde-se que o caso foi parar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que condenou a autarquia a facultar os documentos e a suportar as custas do processo.
Redação
O conflito remonta a 3 de dezembro de 2023, quando Gilberto Ferreira, líder do movimento independente ‘Sentir Aradas’ e membro da Assembleia de Freguesia de Aradas, apresentou o primeiro pedido formal de acesso a documentação administrativa, relacionada com despesas e gestão da Junta. Meses depois, a 27 de outubro de 2024, voltou à carga com um novo requerimento, solicitando faturas, extratos bancários, concursos de pessoal, protocolos e atas da Assembleia. A ausência de respostas claras levou-o a recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que durante 2024 emitiu vários pareceres favoráveis ao direito de acesso. Ainda assim, a Junta continuou a protelar a entrega, chegando mesmo, em novembro de 2024, a exigir quase 3.000 euros pelos documentos, o que viria a agravar o conflito e abrir caminho para a via judicial.
Num documento a que a Ria teve acesso, datado de 11 de novembro de 2024 e dirigido a Gilberto Ferreira, a presidente da Junta de Freguesia de Aradas, Catarina Barreto, apresentou a justificação para a cobrança de quase 3.000 euros pelo acesso à documentação requerida. A estimativa enviada apontava para um total de 2.927,58€, repartidos entre dois meses de trabalho de um técnico superior (4 horas diárias), a reprodução de 500 cópias, gastos com material de escritório, pedidos de extratos bancários ao banco e extração de cópias adicionais. No mesmo documento, a Junta invocava o artigo 15.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), considerando os pedidos “repetitivos e abusivos” e anunciava uma prorrogação do prazo legal em mais dois meses.
Tribunal deu razão ao opositor
A resistência da Junta levou Gilberto Ferreira a avançar para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, através de uma intimação judicial para prestação de informações e passagem de certidões.
Na sentença proferida em agosto de 2025, o tribunal reconheceu que a autarquia não cumpriu os prazos legais previstos na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e que só disponibilizou parte da informação após a entrada da ação judicial.
Na sentença, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro condenou a Junta de Freguesia de Aradas a disponibilizar no prazo de dez dias um conjunto de documentos em falta, entre os quais se incluem: o processo completo de contratação da empresa Globalsoft e de uma jurista; as contas detalhadas do Festival Aradas+ 2022; uma certidão com todos os pagamentos mensais ao executivo - vencimentos, ajudas de custo, despesas de representação, contribuições para a ADSE e outros suplementos; extratos bancários relativos a trabalhadores externos contratados através do IEFP; o protocolo com a ADAC e respetivos comprovativos de pagamento; o comprovativo de transferência do protocolo com o Agrupamento de Escuteiros de Aradas; a ata da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2022; e todas as atas aprovadas da Assembleia no atual mandato. O tribunal sublinhou ainda que a informação pedida é de natureza pública e que o direito de acesso não pode ser limitado por custos administrativos excessivos.
Junta recorre, oposição responde com provas e acusa autarquia de má-fé
A Junta de Freguesia de Aradas não se conformou com a decisão e apresentou recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte. Alegou nulidade da sentença por violação do princípio do contraditório, defendendo que queria responder a observações feitas pelo opositor em julho sobre extratos bancários e sobre o Festival Aradas+ 2022, mas que o tribunal terá decidido antes de esgotado o prazo. Sustenta ainda que o evento não se realizou nesse ano, pelo que não existiriam despesas a apresentar.
Nas contra-alegações, Gilberto Ferreira rejeita qualquer nulidade e acusa a Junta de manipular os factos. Juntou provas retiradas do próprio site oficial da freguesia para provar que o Festival Aradas+ se realizou em 2022, incluindo cartazes, fotografias e até uma notícia publicada no Diário de Aveiro.
O líder do movimento independente acusa ainda a Junta de litigância de má-fé, por alegar falsidades em tribunal e lembra que, mesmo depois da sentença, continua sem acesso a toda a documentação. Relata episódios em que tentou levantar as certidões, mas foi impedido, tendo chegado a apresentar reclamação no livro de reclamações da Junta. Caso a situação se mantenha, admite pedir a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória à autarquia, isto é, uma multa diária até ao cumprimento integral da decisão judicial.
O que está a fazer a oposição pressionar tanto o acesso aos documentos?
Segundo o que a Ria apurou, para além de outros motivos relacionados com a gestão da Junta, o motivo central que explica a insistência da oposição em ter acesso à documentação prende-se com uma denúncia recebida pelo movimento independente ‘Sentir Aradas’. Segundo essa denúncia, a presidente da Junta, Catarina Barreto, estaria inscrita na ADSE - o subsistema de saúde da Administração Pública - e teria, alegadamente, beneficiado de descontos que lhe permitiram reduzir substancialmente os custos de um tratamento médico que estaria a realizar.
A suspeita gerou grande controvérsia na oposição, porque um eleito local não tem direito a ADSE. A lei define que apenas trabalhadores com vínculo de emprego público podem beneficiar deste regime, mantendo-o se já eram funcionários públicos antes de assumirem funções políticas. Ora, no caso de autarcas eleitos, o mandato não constitui uma relação de emprego público, mas sim uma função política - o que exclui, por si só, a possibilidade de acesso à ADSE.
É precisamente neste ponto que a oposição concentra a sua estratégia: provar, através do acesso aos recibos de vencimento dos membros do Executivo, se a presidente da Junta usufruiu ou não desse benefício. Para os independentes, esta informação seria decisiva no debate político local, não apenas pela eventual ilegalidade em si, mas também pela dimensão ética e política que assumiria caso se confirmasse que uma autarca beneficiou indevidamente de um regime reservado a trabalhadores do Estado.
Até agora a Junta não entregou os documentos que poderiam esclarecer definitivamente esta questão e a presidente, segundo a oposição, nunca confirmou ou desmentiu estas alegações - o que alimenta ainda mais a desconfiança. Entre os opositores, a convicção é de que será apenas uma questão de tempo até que a informação venha a público - mesmo que isso só aconteça depois de Catarina Barreto cessar funções. Porém, politicamente, o calendário é tudo: a oposição acredita que teria muito mais impacto para os eleitores que este tema fosse clarificado antes das próximas eleições autárquicas, transformando-o num potencial trunfo eleitoral face à gravidade que teria, no caso de se comprovar a irregularidade.
Assembleia de Freguesia de Aradas aprovou já este ano um novo regulamento para as taxas, licenças e emolumentos
A Assembleia de Freguesia de Aradas aprovou, em janeiro deste ano, um novo regulamento de taxas que substitui o de 2018 e introduz alterações significativas com impacto no custo de acesso a documentos administrativos.
No regulamento de 2018, as taxas estavam limitadas a serviços concretos, como a emissão de atestados, termos de identidade, certidões, declarações ou certificação de fotocópias. O cálculo era feito com base num tempo médio de execução de meia hora, somando apenas o custo hora do funcionário e os consumíveis utilizados. As fotocópias seguiam os valores máximos fixados no regulamento notarial, o que impunha um limite às cobranças.
O regime aprovado em 2025 é mais abrangente. Além dos documentos tradicionais, passou a incluir a categoria genérica de “outros serviços administrativos”, permitindo à Junta enquadrar um leque mais alargado de pedidos de informação, onde se poderão incluir os requerimentos da oposição. A fórmula de cálculo também foi expandida: o tempo médio de execução deixou de ser fixo e pode agora variar entre 30 minutos e 2h30 por documento e passaram a ser contabilizados não só os consumíveis e o tempo do funcionário, mas também custos indiretos da estrutura, como manutenção, equipamentos e serviços de apoio.
Outra diferença relevante está na taxa de urgência. Enquanto em 2018 o acréscimo era de 50% para documentos emitidos no prazo de 24 horas, o novo regulamento permite que o valor seja duplicado, com uma penalização de 100%. Foi ainda introduzida uma regra de atualização automática anual com base na inflação, o que garante a subida dos valores de forma sistemática, sem necessidade de nova aprovação política.
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