Município de Aveiro aprova Plano Municipal de Habitação e Alojamento com críticas do PS
O executivo municipal aprovou esta quinta-feira, 8 de maio, na reunião camarária o Plano Municipal de Habitação e Alojamento de Aveiro (PMHAA). Um plano que, segundo uma nota de imprensa enviada às redações, visa “promover a coesão territorial, a inclusão, a sustentabilidade ambiental e a competitividade territorial”.
Isabel Cunha Marques
JornalistaO PMHAA integra a Estratégia Local de Habitação, o Programa Municipal de Desenvolvimento Habitacional e a Carta de Territorialização da Estratégia de Habitação, “criando uma abordagem integrada e sustentada para a resolução das questões habitacionais no Município, no quadro de crescimento demográfico em que nos encontramos”, lê-se na nota.
Com este plano, o Município pretende reafirmar o compromisso político com “a boa gestão do direito à habitação, priorizando uma intervenção pública estruturada, em conjunto com um investimento privado significativo”. “O plano reflete também a visão estratégica da Câmara para um território mais inclusivo, coeso e sustentável, colocando a habitação como pilar central de cidadania, dignidade e bem-estar”, destaca. O documento será agora sujeito a consulta pública “por um período de 30 dias” e, após a análise dos contributos, será submetido à apreciação e votação pela Assembleia Municipal.
Apesar da aprovação, o documento contou com a abstenção do Partido Socialista (PS), no período da ordem do dia, na reunião camarária desta quinta-feira. “Achamos que era preciso aferir melhor aquilo que é o resultado destas políticas de incentivo de urbanização, de construção e de, ao mesmo tempo, de turistificação”, começa por referir Fernando Nogueira, vereador do PS. “O que nós temos é que os T0 e os T1 cresceram de uma forma muito significativa, sobretudo, na cidade e isto vem-se acumular aquilo que é um processo gradativo de introdução de alojamento turístico seja ele na forma de alojamento local ou de similares”, exemplifica, salientando ainda os “efeitos significativos” no acolhimento de famílias.
Neste seguimento, Fernando Nogueira alertou, entre outros pontos, que através deste documento é possível perceber que “40% dos agregados familiares de rendimentos mais baixos” não conseguem pagar as rendas que são praticadas no município “à data, com os preços do mercado e com os rendimentos aferidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e por outras instituições”. O socialista refere ainda que o documento atenta na necessidade de “estimular a criação de outras áreas de regeneração urbana”, mas que isso não se traduz nas propostas.
“Há boas intenções que já estavam na estratégia que agora foi incluída neste documento sobre, por exemplo, tratar dos [edifícios] devolutos e dos vazios urbanos, mas por exemplo em relação ao [número de] fogos devolutos, sujeitos a agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), continuamos sem ter uma noção de quantos é que são”, atira Fernando Nogueira.
O socialista critica ainda José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro por o parque habitacional municipal ser de apenas, atualmente, “1.3%”. “Dá para perceber duas coisas: a capacidade da Câmara (…) de intervir no mercado habitacional é muito pequena e como a Câmara ainda por cima não promove… A ideia é que o mercado resolve isto tudo. Isto não nos parece bom”, sintetiza. “A habitação não é de facto uma preocupação deste município”, finaliza Fernando Nogueira.
Em resposta ao socialista, José Ribau Esteves afirmou estar em “desacordo” salientando que têm “perspetivas totalmente diferentes”. “É minha convicção que mantendo a Câmara uma gestão tranquila com a proximidade com os investidores privados, com a regulação que faz das atividades, dos eventos, etc que temos todas as condições para no futuro continuar a gerir bem este equilíbrio que temos hoje [entre o alojamento que se dedica à dimensão turística e o alojamento que se dedica à dimensão residencial] de uma forma que posso considerar positivamente estabilizada”, explica. Em relação ao número de fogos recorda que ainda “há dias” deu na “Assembleia Municipal” estes dados.
Em entrevista à Ria, no final da reunião camarária, o presidente da Câmara reforçou ainda que “Aveiro é dos municípios do país, tirando os municípios das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, que tem um número absoluto e uma percentagem em relação ao número total de fogos de habitação de renda apoiada mais alto. Na soma dos da Câmara e do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) são quase 1000. Nós entendemos que nessa tipologia Aveiro está bem”.
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dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS e Musgos reencontram-se este sábado na VIC Aveiro Arts House
Segundo uma nota de imprensa enviada à Ria, dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS e Musgos são dois projetos com percursos e geografias distintas, “unidos por laços de amizade e por uma abordagem contemporânea à criação e performance musical”. O espetáculo, que decorre na VIC Aveiro Arts House, tem o custo de 8 euros e os bilhetes estão disponíveis à porta. A totalidade da receita reverte para os artistas. O projeto dUAS sEMIcOLCHEIAS iNVERTIDAS nasceu em Lisboa e, ao longo dos anos, construiu um percurso sólido na cena independente europeia, cruzando noise rock, post-rock, post-punk e free jazz. O grupo está ainda responsável pela Associação Terapêutica do Ruído, uma organização que tem convidado a Portugal uma profusão de projetos musicais alternativos, e cuja programação partilha frequentemente de modo informal com a VIC. A banda tem ainda atuado por diversos palcos e festivais pela Europa, sendo reconhecida pela energia crua e pela urgência das atuações ao vivo. Por sua vez, Musgos é um duo instrumental sediado em Aveiro, mas com raízes partilhadas entre as Caldas da Rainha e Berlim. A linguagem musical do grupo cruza o post-progressive, o art-punk e o jazz experimental. O projeto desenvolve ainda composições abertas, marcadas por tensão, subtileza e exploração tímbrica, frequentemente acompanhadas por projeções visuais em Super8 que estabelecem um diálogo sensorial entre som e imagem. Em 2022, Musgos apresentou o seu álbum de estreia “Memórias Dissonantes de Paisagens Arrítmicas”.
Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.
Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.