RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Governo prorrogou até sexta-feira prazos para comunicação de faturas de abril

O Governo prorrogou o prazo para a comunicação de faturas de abril até à próxima sexta-feira, depois da denúncia da Ordem dos Contabilistas relativamente a falhas persistentes no Portal das Finanças.

Governo prorrogou até sexta-feira prazos para comunicação de faturas de abril
Redação

Redação

06 mai 2025, 10:17

Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério das Finanças reconhece as falhas. "Não obstante a reposição da operacionalidade do Portal ‘e-fatura’ (…), considerando que durante a manhã de segunda-feira ainda se verificaram algumas perturbações no funcionamento daquele Portal (…), entretanto solucionadas, o Governo decidiu prorrogar o prazo para a comunicação de faturas referentes ao mês de abril do corrente ano até à próxima sexta-feira (09 de maio)”, indica.

Adicionalmente, o Governo decidiu também "alargar até 26 de maio os prazos relativos à entrega das declarações do IVA, referentes ao mês de março, pelos sujeitos passivos integrados no regime mensal, e ao 1.º trimestre, pelos contribuintes do regime trimestral, e permitir que o pagamento do respetivo IVA possa ser efetuado até 30 de maio, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", refere a resposta do Ministério das Finanças.

A Ordem dos Contabilistas Certificados tinha denunciado na segunda-feira falhas no Portal das Finanças, uma semana após o apagão do sistema elétrico, alertando para os impactos no cumprimento fiscal e exigindo compensação de prazos.

Em declarações à Lusa, a bastonária Paula Franco alertou que, durante a última semana, “o sistema esteve constantemente a ir abaixo”, com especial incidência no ‘e-fatura’ e nas entregas do SAF-T de faturação, cujo prazo terminou esta quarta-feira.

Paula Franco sublinhou que os contabilistas dependem fortemente da operacionalidade destes serviços para o cumprimento de diversas obrigações fiscais e que a instabilidade sentida tem tido um impacto direto na atividade dos profissionais, apelando à Autoridade Tributária e Aduaneira para que compense os dias em que não foi possível aceder aos serviços, prorrogando os prazos em conformidade.

Um corte generalizado no abastecimento elétrico afetou no dia 28 de abril, durante cerca de 10 a 11 horas, Portugal e Espanha, continuando sem ter explicação por parte das autoridades.

A Rede Europeia de Gestores de Redes de Transporte de Eletricidade anunciou na semana passada a criação de um comité para investigar as causas do 'apagão' "excecional e grave" na Península Ibérica.

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Setor da distribuição afasta problemas no abastecimento de produtos
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Setor da distribuição afasta problemas no abastecimento de produtos

“Não há, neste momento, nenhum constrangimento no país no abastecimento da cadeia de valor dos produtos”, assegurou o diretor geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à agência Lusa. Apesar de “alguns atrasos em chegadas às lojas”, face à necessidade de alterar rotas de transporte devido às várias estradas cortadas, em particular a autoestrada A1, a associação salientou que as empresas envolvidas, quer ao nível da distribuição, quer do transporte, assim como as autoridades, como a Proteção Civil, “têm sido inexcedíveis a encontrar rotas alternativas”. “Portanto, a verdade é que, mesmo com estes constrangimentos, há alternativas e não há nenhum problema logístico de abastecimento de lojas”, reiterou. Relativamente à disponibilidade de produtos, o dirigente da APED referiu que “não há peixe fresco” da costa portuguesa nas lojas “porque os pescadores não têm saído” devido à agitação do mar, mas salientou que não é por isso que “se deixa de ter peixe nas bancas”. “O que estamos é a ir buscá-lo a outras geografias, temos peixe congelado e temos peixe de viveiro de várias origens”, explicou, avançando que se está “a ir buscar bastante peixe ao norte da África”, por exemplo, mas tal “não vai ter impacto nenhum nos preços, porque já eram rotas de fornecedores habituais”. No que diz respeito a produtos agrícolas, sobretudo hortofrutícolas, Gonçalo Lobo Xavier manifestou “preocupação com os fornecedores” das regiões mais afetadas pelo mau tempo, “que viram as suas produções dizimadas e que é preciso ajudar para que recuperem rapidamente”. Já quanto à eventual escassez destes produtos nas lojas, lembrou que “Portugal não é autossuficiente, de maneira nenhuma, em produtos agrícolas, portanto cada retalhista já tem os seus fornecedores habituais de outras geografias”, podendo reforçar as encomendas do exterior em caso de necessidade. “O mercado está a funcionar, é preciso ter alguma serenidade”, enfatizou o dirigente associativo, garantindo ainda que “não há razão imediata para achar que os preços vão aumentar”. Explicando que “há muitas dinâmicas que estão a acontecer”, o diretor-geral da APED admitiu que “o mercado tem vindo, realmente, a pressionar alguns produtos, mas não é por causa destas situações” relacionadas com o mau tempo. Como exemplos, avançou o cacau e a carne, notando que esta última “tem vindo a aumentar consecutivamente de preço nos últimos tempos, ou por via de processos regulatórios ou de obrigações de legislação que obrigam a outro tipo de investimento ou porque as rações têm vindo a aumentar sucessivamente”.

Mau tempo: Suspensa circulação de Alfa Pendular e Intercidades na Linha do Norte
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Mau tempo: Suspensa circulação de Alfa Pendular e Intercidades na Linha do Norte

"Na Linha do Norte, e até informação em contrário, não se efetuam comboios Alfa Pendular”, indicou a CP - Comboios de Portugal, num ponto de situação às 13:00, referindo que durante todo o dia de hoje não se prevê também a realização de comboios Intercidades, devido ao mau tempo. Segundo a transportadora, na Linha do Norte realizam-se os serviços Regionais entre Entroncamento e Soure, entre Coimbra–Aveiro-Porto e entre Tomar e Lisboa. Em resultado dos efeitos do mau tempo, a circulação ferroviária está também suspensa na Linha da Beira Baixa, realizando-se apenas os comboios regionais entre Castelo Branco e Guarda. A circulação de comboios continua igualmente com constrangimentos na Linha de Cascais, na qual há alterações nos horários, pelo que se recomenda a sua consulta no ‘site’ cp.pt, e na Linha da Beira Alta, em que o serviço Intercidades entre Coimbra B e Guarda se realiza com recurso a material circulante diferente do habitual. Está também suspensa a circulação na Linha do Douro entre Régua e Pocinho, na Linha do Oeste e nos Urbanos de Coimbra, informou a CP, acrescentando que não se prevê o funcionamento do serviço de Comboio Internacional Celta. Também num ponto de situação pelas 13:00 de hoje, a Infraestruturas de Portugal (IP) indicou que a circulação ferroviária está suspensa em troços nas linhas da Beira Baixa, Vouga, Sintra, Cascais, Norte, Douro e Oeste, na sequência do mau tempo. Como novos condicionamentos na circulação ferroviária, segundo a IP, regista-se a suspensão dos troços entre Ródão e Sarnadas, na Linha da Beira Baixa, e entre Oliveira Azeméis e Pinheiro da Bemposta, na Linha do Vouga. Mantém-se suspensa a circulação na Linha de Sintra na via descendente externa entre Cacém e Monte Abraão; na Linha de Cascais na via ascendente entre Algés e Caxias; na Linha do Norte entre Alfarelos e Formoselha; na Linha do Douro entre Régua e Pocinho; na Linha do Oeste entre Mafra e Amieira; e na Concordância de Xabregas entre Lisboa Santa Apolónia e a Bifurcação Chelas. Estas perturbações na circulação ferroviária resultam das condições meteorológicas adversas das últimas semanas, em particular desde 28 de janeiro, devido à depressão Kristin, “com impacto na infraestrutura devido a inundações, à queda de árvores e detritos”, realçou a IP. De acordo com a empresa pública que gere as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, estas ocorrências estão a afetar a normal exploração ferroviária em vários troços, exigindo intervenções técnicas para a reposição das condições de segurança e regularidade do serviço. Por isso, as equipas da IP encontram-se no terreno a desenvolver “todos os esforços” para resolver a situação e repor, com a maior brevidade possível, as condições de circulação e de segurança. Quinze pessoas morreram em Portugal desde 28 de janeiro na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

Mau tempo: Depressão Nils traz chuva e vento fortes apesar de não afetar diretamente Portugal
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Mau tempo: Depressão Nils traz chuva e vento fortes apesar de não afetar diretamente Portugal

Num comunicado, o IPMA refere que o continente português “não será influenciado diretamente pela depressão Nils”, que “tem associado um sistema frontal que transporta uma massa de ar quente e húmido para a Península Ibérica”. “Assim, para dia 11 está prevista chuva persistente e por vezes forte nas regiões Norte e Centro, sendo menos intensa na região Sul”, acrescenta o instituto. De acordo com o IPMA, o vento irá soprar por vezes forte, com rajadas até 75 km/h, podendo atingir 100 km/h nas terras altas, em particular nas regiões a norte do rio Mondego. Quanto à agitação marítima, “continua forte na costa ocidental”, prevendo-se ondas de noroeste com 4 a 6 metros de altura significativa, podendo atingir 11 metros de altura máxima a norte do Cabo Mondego. O IPMA já emitiu avisos amarelo e laranja para chuva, vento e agitação marítima. Estão com aviso laranja devido à previsão de chuva “persistente e por vezes forte” os distritos de Coimbra, Viseu, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Aveiro e Braga. Portugal continental foi atingido no dia 27 de janeiro pela depressão Kristin, a que se seguiu a Leonardo e a Marta, que causaram 15 mortos e centenas de feridos e desalojados.

António José Seguro ganhou no distrito de Aveiro
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António José Seguro ganhou no distrito de Aveiro

André Ventura obteve 32,50%, segundo os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral.

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Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade
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Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade

A empreitada de obras públicas representa um investimento com um preço base de 266.400 euros e conta com financiamento de fundos europeus. O projeto de intervenção na zona urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior tem um prazo de execução fixado em 60 dias. A requalificação da Praça António Albuquerque Pinho é um dos projetos centrais do plano de Reabilitação Urbana de Albergaria-a-Velha para 2026. O objetivo assumido pela autarquia é “reverter a atual predominância do automóvel em favor de um espaço público de qualidade para os cidadãos”. A praça, que atualmente funciona como um largo de estacionamento, será redesenhada para diminuir o impacto dos veículos e está prevista a plantação de novas espécies. O projeto inclui a instalação de bancos e outro mobiliário urbano, bem como o nivelamento de pavimentos e o alargamento de áreas pedonais, “para garantir a segurança e a acessibilidade, ligando melhor a praça ao comércio local”. A intervenção está integrada na criação do futuro “Parque da Cidade – Corredor Verde”, que se iniciará na Ribeira de Albergaria, funcionando a a Praça Albuquerque Pinho como uma das portas de entrada e ponto de ligação pedonal novo espaço verde da cidade.

Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima
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Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima

O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão vigorar entre as 15:00 de hoje as 00:00 de terça-feira. O IPMA emitiu também aviso amarelo para o distrito de Faro entre as 09:00 e as 15:00 de terça-feira, prevendo-se ondas de sueste com 02 a 2,5 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu limpo, vento mais intenso no Algarve e terras altas do Centro e Sul, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida da temperatura máxima. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 02 graus Celsius (em Bragança) e os 12 (em Faro) e as máximas entre os 16 (na Guarda) e os 23 (em Santarém, Setúbal e Braga).

Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
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Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades

O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.

Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
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Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso

A informação foi confirmada à Ria – Rádio Universitária de Aveiro pelo Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, que indicou que “o Tribunal julgou procedente a providência cautelar instaurada pelo Ministério Público”. O processo cautelar corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e foi instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender a eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado pelo Município de Aveiro em setembro de 2025. Trata-se de um mecanismo jurídico de natureza urgente destinado a impedir que um ato administrativo produza efeitos enquanto decorre a apreciação da sua legalidade no âmbito da ação principal. Contactada pela Ria, a Câmara Municipal de Aveiro afirmou não pretender fazer qualquer comentário sobre a decisão judicial. O processo tem como requerente o Ministério Público, como requerido o Município de Aveiro e como contrainteressada a empresa Cais do Paraíso, S. A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Entre os proprietários com terrenos abrangidos pela área do plano encontra-se a família Bóia, que tem contestado o processo e reagiu agora à decisão judicial. Em nota enviada à Ria, a família afirma que sempre defendeu que a questão deveria ser analisada pelos tribunais, sublinhando que “a nossa familia sempre entendeu que este assunto deveria ser apreciado por quem de direito, i.e., a Justiça Portuguesa”, acrescentando que foi nessa convicção que recorreram à via judicial. No mesmo documento, a família refere que também o Ministério Público levantou dúvidas quanto à legalidade do plano e decidiu impugnar a sua aprovação, pedindo a suspensão da sua eficácia enquanto a justiça aprecia o caso. Segundo a família, a decisão agora conhecida “era mais que expectável por todos, tantos são os aspectos a considerar e a significância económica e urbanística em apreciação”, manifestando satisfação com o desfecho da providência cautelar. A família Bóia rejeita ainda que o diferendo tenha natureza política, defendendo que se trata apenas de uma questão jurídica. No comunicado enviado à Ria afirmam que “ao contrário do que tem vindo a ser difundido pelo Executivo Municipal, esta não é uma questão política”, sustentando que está em causa exclusivamente “uma questão de Direito”. Os proprietários alegam também que os seus direitos urbanísticos foram afetados pela aprovação do plano, afirmando que “não fomos, pois, respeitados nos nossos legítimos direitos construtivos naturalmente previstos pelo PDM em vigor”. No comunicado recordam ainda um acordo anteriormente estabelecido com o Município no âmbito da ampliação da estrada da Barra, referindo que esse compromisso previa “para ‘todo o sempre’ a nossa edificação na parcela restante”, sublinhando que confiaram nessa promessa. Apesar da decisão cautelar agora conhecida, a família reconhece que o processo judicial ainda poderá prolongar-se, afirmando que “a Justiça irá agora apurar a verdade com a necessária tempestividade processual”, garantindo que continuará a defender a sua posição. No final da nota, deixam ainda uma referência a um projeto que dizem querer concretizar no futuro, afirmando manter “o nosso sonho de oferecer na nossa construção um espaço em falta para a sede-loja do centenário Sport Clube Beira-Mar”. Recorde-se que, há poucos meses, o Partido Socialista propôs na Assembleia Municipal de Aveiro a revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, iniciativa que acabou por não avançar. A proposta foi chumbada pelos votos contra dos deputados municipais do PSD e do CDS, que contaram também com o apoio dos presidentes de junta de freguesia, impedindo assim a revogação do plano por via política. A decisão agora conhecida poderá também ter impacto significativo no calendário do projeto urbanístico. Embora se trate de uma providência cautelar - que suspende provisoriamente a eficácia do plano -, o processo principal onde será apreciada a legalidade do Plano de Pormenor poderá prolongar-se durante vários anos, uma vez que é habitual que este tipo de litígios nos tribunais administrativos tenha uma tramitação demorada, podendo envolver recursos e várias fases processuais. A decisão agora conhecida significa que o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fica suspenso provisoriamente, enquanto o tribunal aprecia a legalidade do plano na ação principal. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo.