RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Estarreja organiza caminhada ribeirinha no dia 25 de abril

O Município de Estarreja vai celebrar o 25 de Abril com uma caminhada ribeirinha, que vai passar por Pardilhó e Avança, numa extensão de dez quilómetros.

Estarreja organiza caminhada ribeirinha no dia 25 de abril
Redação

Redação

15 abr 2025, 15:11

A “Marcha 25 de Abril” é uma iniciativa anual que assinala a Revolução dos Cravos e que este ano privilegia o contacto direto com a natureza e a Ria de Aveiro.Este ano a marcha terá como ponto de partida e chegada a Ribeira da Aldeia e incluirá também uma passagem pela Ribeira do Mourão, na freguesia de Avanca.

A concentração está marcada para as 9h00 na Ribeira da Aldeia e, à semelhança de anos anteriores, haverá um almoço de confraternização no final, com a colaboração da Associação Cultural e Recreativa Saavedra Guedes.

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Federação de Aveiro do PS pede prioridade do Governo para defesa da orla costeira
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Federação de Aveiro do PS pede prioridade do Governo para defesa da orla costeira

A posição foi assumida após uma reunião da Comissão Política da federação realizada no concelho de Ovar, onde foi aprovada uma moção apresentada pelo presidente da estrutura distrital, Hugo Oliveira. No documento, os socialistas defendem que, para além de respostas de emergência, é necessário reforçar os instrumentos de gestão integrada da zona costeira, garantindo uma articulação efetiva entre administração central, autarquias e entidades regionais. Segundo a federação, desde o início de 2026, Portugal tem sido afetado por várias depressões atmosféricas que provocaram condições meteorológicas adversas, com impacto particular na região Centro. Para os dirigentes socialistas, esta realidade exige preparação para a possível repetição de fenómenos semelhantes, eventualmente com maior intensidade. A Federação de Aveiro do PS defende uma estratégia que concilie a proteção ambiental e o combate às alterações climáticas com o desenvolvimento económico do litoral, sublinhando que a prioridade deve ser a salvaguarda de pessoas e bens. Nesse sentido, considera que a gestão costeira não pode continuar assente em respostas meramente reativas, defendendo antes uma abordagem preventiva e integrada. No comunicado, os socialistas alertam ainda que a crescente vulnerabilidade do litoral português exige maior capacidade de planeamento, prevenção e intervenção por parte do Estado, com base em conhecimento científico, planeamento estratégico e investimento público adequado. A Federação Distrital do PS solicita também esclarecimentos ao Governo liderado pela Aliança Democrática sobre várias matérias relacionadas com a gestão costeira no distrito de Aveiro. Entre as questões colocadas estão o número de ocorrências registadas na região durante os episódios meteorológicos extremos recentes, a entidade responsável pela monitorização da lixeira selada de Maceda, localizada no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, e a estratégia de defesa costeira prevista para proteger as frentes urbanas dos concelhos de Espinho, Ovar, Ílhavo e Vagos. Os dirigentes socialistas pedem ainda clarificação sobre o papel da Agência Portuguesa do Ambiente no combate à erosão costeira na região e sobre os próximos passos previstos, incluindo o respetivo cronograma físico e financeiro para a execução das soluções necessárias. Por fim, os socialistas questionam também o papel da RiaViva – Litoral da Região de Aveiro, S.A. na proteção e valorização da Ria de Aveiro, bem como os projetos atualmente planeados e a dotação financeira disponível para futuras intervenções.

Centro de Apoio de Oliveira do Bairro acompanhou mais de mil imigrantes em 2025
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Centro de Apoio de Oliveira do Bairro acompanhou mais de mil imigrantes em 2025

“Os resultados de 2025 demonstram a importância deste serviço no apoio às pessoas migrantes que vivem ou trabalham no nosso concelho, ao mesmo tempo que confirmam o papel do Município na promoção de uma integração informada, segura e próxima da comunidade”, destacou o vereador da Câmara de Oliveira do Bairro responsável pela área das migrações, Luís Rabaça. Ao todo, o CLAIM de Oliveira do Bairro acompanhou 1.052 imigrantes durante o ano de 2025, tendo aberto 667 processos individuais e realizado 1.701 atendimentos. Do total de atendimentos realizados, “1.673 foram solicitados por particulares e 28 por entidades”, entre as quais a Segurança Social, empresas do setor privado e instituições do setor social e educativo. Para Luís Rabaça, o CLAIM tem sido “fundamental para ajudar muitos cidadãos migrantes a ultrapassar as dificuldades associadas à chegada a um novo país e a aceder a áreas essenciais como o emprego, a saúde, a educação ou a segurança social”, contribuindo para “uma integração que beneficia não só quem chega, mas também toda a comunidade local”. A maioria dos atendimentos foi dirigida a migrantes residentes no concelho de Oliveira do Bairro (1.189), tendo o serviço recebido também cidadãos provenientes de concelhos vizinhos, com destaque para Anadia (283) e Águeda (104). Entre os principais assuntos tratados nos atendimentos realizados ao longo de 2025, “49,1% foram relativos à permanência em território nacional, num total de 864 atendimentos”. Seguiram-se reagrupamento familiar (171), questões relacionadas com cidadãos europeus e familiares (150), inserção profissional (106) e assuntos ligados à Segurança Social (66). Os processos acompanhados envolveram sobretudo cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa e da Venezuela, destacando-se São Tomé e Príncipe (248 processos), Brasil (151), Venezuela (101) e Angola (47). Ao longo do ano, “o CLAIM reforçou também o atendimento descentralizado através do CLAIM itinerante, realizando 36 visitas” às quatro juntas de freguesia deste concelho do distrito de Aveiro. A iniciativa permitiu levar o serviço diretamente às comunidades e “facilitar o acompanhamento de migrantes com maiores dificuldades de mobilidade ou acesso a transportes”. O CLAIM de Oliveira do Bairro integra a Rede Nacional de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, composta por cerca de 180 estruturas em todo o país. Em funcionamento desde fevereiro de 2020, ao abrigo de um protocolo inicialmente estabelecido com o Alto Comissariado para as Migrações, o serviço opera atualmente no âmbito da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Seis distritos do continente sob aviso sexta e sábado devido à agitação marítima
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Seis distritos do continente sob aviso sexta e sábado devido à agitação marítima

O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vai vigorar entre as 21:00 de sexta-feira e as 18:00 de sábado, face à previsão de ondas de noroeste com 04 a 05 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu em geral pouco nublado, com nebulosidade matinal no litoral norte e centro, vento em geral fraco, neblina ou nevoeiro matinal, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida de temperatura. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 04 graus Celsius (em Bragança) e os 10 (em Lisboa e Portalegre) e as máximas entre os 15 (na Guarda, Porto, Aveiro e Viana do Castelo) e os 21 (em Lisboa, Santarém, Setúbal, Évora e Faro).

Laboratório do Envelhecimento recebe apresentação do livro “A Participação Cívica em Portugal”
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Laboratório do Envelhecimento recebe apresentação do livro “A Participação Cívica em Portugal”

A obra analisa a evolução do envolvimento dos cidadãos portugueses em iniciativas coletivas, associativas e de voluntariado, procurando refletir sobre os desafios e oportunidades da participação cívica no país. A sessão contará também com a participação de Carla Fernandes, socióloga, e Gil Moreira, arquiteto, que irão discutir a relação entre o espaço urbano e a ação coletiva, num debate em torno do papel dos cidadãos na construção das comunidades. Segundo a organização, a iniciativa enquadra-se nas atividades do programa Maior Idade, promovido pelo Município de Ílhavo, que tem como objetivo incentivar a participação ativa dos cidadãos mais velhos na vida comunitária e política local. Entre as iniciativas desenvolvidas no âmbito deste programa destaca-se a Assembleia das Pessoas Mais Velhas, que pretende reforçar o protagonismo da população sénior na reflexão e na formulação de decisões locais. O livro surge também no contexto das comemorações do Revolução de 25 de Abril de 1974, oferecendo uma reflexão crítica sobre a história e os desafios da participação cívica em Portugal. A obra aborda conceitos e metodologias ligados ao envolvimento cívico, apresenta exemplos de práticas e iniciativas promovidas por cidadãos e pela administração local e identifica oportunidades para uma ação coletiva mais democrática, inclusiva e pluralista. José Carlos Mota é professor universitário, urbanista e investigador ligado à Universidade de Aveiro, onde desenvolve atividade no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território.

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Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
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Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades

O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.

Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
Cidade

Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso

A informação foi confirmada à Ria – Rádio Universitária de Aveiro pelo Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, que indicou que “o Tribunal julgou procedente a providência cautelar instaurada pelo Ministério Público”. O processo cautelar corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e foi instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender a eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado pelo Município de Aveiro em setembro de 2025. Trata-se de um mecanismo jurídico de natureza urgente destinado a impedir que um ato administrativo produza efeitos enquanto decorre a apreciação da sua legalidade no âmbito da ação principal. Contactada pela Ria, a Câmara Municipal de Aveiro afirmou não pretender fazer qualquer comentário sobre a decisão judicial. O processo tem como requerente o Ministério Público, como requerido o Município de Aveiro e como contrainteressada a empresa Cais do Paraíso, S. A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Entre os proprietários com terrenos abrangidos pela área do plano encontra-se a família Bóia, que tem contestado o processo e reagiu agora à decisão judicial. Em nota enviada à Ria, a família afirma que sempre defendeu que a questão deveria ser analisada pelos tribunais, sublinhando que “a nossa familia sempre entendeu que este assunto deveria ser apreciado por quem de direito, i.e., a Justiça Portuguesa”, acrescentando que foi nessa convicção que recorreram à via judicial. No mesmo documento, a família refere que também o Ministério Público levantou dúvidas quanto à legalidade do plano e decidiu impugnar a sua aprovação, pedindo a suspensão da sua eficácia enquanto a justiça aprecia o caso. Segundo a família, a decisão agora conhecida “era mais que expectável por todos, tantos são os aspectos a considerar e a significância económica e urbanística em apreciação”, manifestando satisfação com o desfecho da providência cautelar. A família Bóia rejeita ainda que o diferendo tenha natureza política, defendendo que se trata apenas de uma questão jurídica. No comunicado enviado à Ria afirmam que “ao contrário do que tem vindo a ser difundido pelo Executivo Municipal, esta não é uma questão política”, sustentando que está em causa exclusivamente “uma questão de Direito”. Os proprietários alegam também que os seus direitos urbanísticos foram afetados pela aprovação do plano, afirmando que “não fomos, pois, respeitados nos nossos legítimos direitos construtivos naturalmente previstos pelo PDM em vigor”. No comunicado recordam ainda um acordo anteriormente estabelecido com o Município no âmbito da ampliação da estrada da Barra, referindo que esse compromisso previa “para ‘todo o sempre’ a nossa edificação na parcela restante”, sublinhando que confiaram nessa promessa. Apesar da decisão cautelar agora conhecida, a família reconhece que o processo judicial ainda poderá prolongar-se, afirmando que “a Justiça irá agora apurar a verdade com a necessária tempestividade processual”, garantindo que continuará a defender a sua posição. No final da nota, deixam ainda uma referência a um projeto que dizem querer concretizar no futuro, afirmando manter “o nosso sonho de oferecer na nossa construção um espaço em falta para a sede-loja do centenário Sport Clube Beira-Mar”. Recorde-se que, há poucos meses, o Partido Socialista propôs na Assembleia Municipal de Aveiro a revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, iniciativa que acabou por não avançar. A proposta foi chumbada pelos votos contra dos deputados municipais do PSD e do CDS, que contaram também com o apoio dos presidentes de junta de freguesia, impedindo assim a revogação do plano por via política. A decisão agora conhecida poderá também ter impacto significativo no calendário do projeto urbanístico. Embora se trate de uma providência cautelar - que suspende provisoriamente a eficácia do plano -, o processo principal onde será apreciada a legalidade do Plano de Pormenor poderá prolongar-se durante vários anos, uma vez que é habitual que este tipo de litígios nos tribunais administrativos tenha uma tramitação demorada, podendo envolver recursos e várias fases processuais. A decisão agora conhecida significa que o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fica suspenso provisoriamente, enquanto o tribunal aprecia a legalidade do plano na ação principal. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo.

ISCA-UA recebe segunda edição do evento “Break the Box” dedicada ao empreendedorismo internacional
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ISCA-UA recebe segunda edição do evento “Break the Box” dedicada ao empreendedorismo internacional

A iniciativa terá lugar no Auditório Joaquim José da Cunha, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (ISCA-UA), sob o mote “Empreender sem fronteiras”, propondo uma reflexão sobre tendências atuais, caminhos práticos para internacionalizar negócios e histórias reais de empreendedorismo com presença global. O programa tem início às 09h30, com check-in, welcome coffee e networking entre participantes. Às 10h00 decorre a sessão de abertura, seguindo-se, às 10h15, um painel dedicado às tendências e oportunidades atuais para internacionalizar. Após a pausa para almoço, às 14h00 terá lugar a receção de participantes para a sessão da tarde, que inclui, às 14h30, um momento dedicado a histórias de sucesso de empreendedorismo internacional, terminando o evento com uma closing keynote às 16h30. Entre os oradores confirmados encontram-se Carlos Figueiredo, fundador e CEO da Flainar, Diego Sampaio, sócio e CEO da Globalfy, Humberto Ferreira, diretor-geral da PRAGMASOFT/Wirtek, Luís Dias Nunes, COO da PRIO Supply, Janet Morais, fundadora e CEO do By KOKET Group, Luís Almeida, Export Area Manager da Heliflex, e Marco Oliveira, Chief Innovation Officer da Uphold. De acordo com a organização, o encontro pretende promover a partilha de experiências sobre internacionalização empresarial, reunindo profissionais com percursos em diferentes mercados e setores, desde tecnologia e energia até indústrias criativas e finanças digitais. A lista de oradores poderá ainda vir a ser reforçada com novas confirmações nos próximos dias. A participação é gratuita, mediante inscrição prévia através da página oficial do evento, disponível aqui.

Alberto Souto reage a decisão judicial e volta a pedir que Câmara salve antiga casa da CERCIAV
Cidade

Alberto Souto reage a decisão judicial e volta a pedir que Câmara salve antiga casa da CERCIAV

Numa publicação nas redes sociais, o antigo autarca reconhece a derrota judicial, mas sublinha que a questão “sempre foi mais cívica do que jurídica”. Segundo escreve, a providência cautelar que apresentou teve como objetivo impedir a demolição durante o anterior mandato e o recurso subsequente procurava “dar tempo ao novo executivo para repensar o projeto”. “Pouco importa que eu tenha perdido no tribunal. O que importa é que Aveiro não perca”, afirma, defendendo que o atual presidente da Câmara Municipal de Aveiro ainda tem margem para rever o projeto e preservar a moradia. Na mesma publicação, Alberto Souto sustenta que a ampliação e reabilitação do Conservatório pode avançar sem necessidade de demolir o edifício, bastando, segundo refere, deslocar ligeiramente a implantação do novo projeto. O antigo presidente da autarquia e candidato derrotado nas últimas eleições autárquicas considera que o reajustamento não colocaria em risco o financiamento previsto para a obra e poderia até permitir que a moradia fosse recuperada para novas funções ligadas ao conservatório, como salas de ensaio individuais ou serviços administrativos. O socialista argumenta ainda que a preservação da casa teria valor patrimonial e simbólico para a cidade, defendendo que a demolição representaria uma perda de memória coletiva. Na mensagem dirigida ao atual presidente da autarquia, Alberto Souto apela à revisão da decisão e pede que o executivo municipal reavalie o projeto antes de avançar com a demolição, considerando que ainda existe tempo para ajustar a intervenção e preservar o edifício.