Incêndio florestal: Seis anos de prisão para incendiário reincidente
Um homem de 37 anos reincidente por crimes de incêndio florestal foi hoje, dia 27, condenado no Tribunal de Aveiro a seis anos de prisão por atear um incêndio florestal em Águeda, em agosto de 2025.
Redação
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Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado o crime de incêndio florestal de que o arguido estava acusado.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi condenado a uma pena de seis anos de prisão.
O tribunal teve em conta os antecedentes criminais do arguido que já tem duas condenações em penas de prisão efetiva pelo mesmo crime.
A juíza realçou ainda as "extremamente acentuadas necessidades de prevenção geral", adiantando que este é um crime que tem de ser combatido.
“Nos últimos anos houve uma ligeira diminuição da área ardida, mas isso é porque já ardeu tanto, que já pouco temos. É necessário preservar a área florestal”, disse a juíza.
Durante o julgamento, o arguido negou ter ateado o incêndio de forma intencional, alegando ter deixado cair, sem querer, um cigarro aceso no meio do mato.
“Ainda tentei apanhar o máximo possível e calquei com o pé. Fiquei um bocado a olhar e, como não vi fumo, virei costas”, acrescentou.
O arguido disse ainda ter ficado convencido que o fogo estava apagado e regressou a casa de consciência tranquila, afirmando que nunca teve intenção de provocar este incêndio.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que, em 03 de agosto de 2025, pelas 15:00, o arguido deslocou-se a um terreno florestal em Belazaima do Chão e através de chama direta, usando um cigarro aceso, ateou fogo ao mato rasteiro.
O incêndio florestal consumiu uma área de 1.500 metros quadrados numa mancha florestal de elevada dimensão, existindo ainda nas imediações diversas habitações e outras edificações.
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