RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Lançado concurso de 630 mil euros para Centro de Recolha de Animais da Mealhada

A Câmara da Mealhada anunciou hoje o lançamento do concurso público para a construção do Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), com um valor base de 630 mil euros.

Lançado concurso de 630 mil euros para Centro de Recolha de Animais da Mealhada
Redação

Redação

23 abr 2025, 11:29

Numa nota de imprensa enviada à agência Lusa, esta autarquia do distrito de Aveiro informou que se trata de um investimento municipal a executar com apoios europeus, com um preço base de 630 mil euros acrescidos de IVA. O Centro de Recolha Oficial de Animais da Mealhada será construído de raiz junto à Zona Industrial da Pedrulha, tendo um prazo de execução previsto de 365 dias.

De acordo com o projeto, o edifício será de um único piso, prevendo instalações para serviços de apoio, um canil com 23 celas interiores e exteriores e duas celas de quarentena. Contempla também um gatil com três celas interiores e exteriores, uma zona de desinfeção de veículos e uma zona de refrigeração.

“A obra abrange a área envolvente com um espaço de recreio com quase 100 metros quadrados, destinada ao bem-estar animal, permitindo que os animais se possam exercitar em liberdade e segurança, gastando energias e prevenindo/evitando a manifestação de comportamentos agressivos e destrutivos”, descreveu a autarquia. O Centro de Recolha Oficial de Animais da Mealhada vai permitir albergar cães e gatos, vadios ou errantes, encontrados quer na via pública quer em lugares públicos. Irá ainda acolher animais considerados perigosos e que apresentem riscos para a segurança de pessoas ou outros animais. Neste local está também previsto que se realizem campanhas de profilaxia médica e sanitária, bem como programas e ações que visem o bem-estar animal.

Recomendações

Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade
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Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade

A empreitada de obras públicas representa um investimento com um preço base de 266.400 euros e conta com financiamento de fundos europeus. O projeto de intervenção na zona urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior tem um prazo de execução fixado em 60 dias. A requalificação da Praça António Albuquerque Pinho é um dos projetos centrais do plano de Reabilitação Urbana de Albergaria-a-Velha para 2026. O objetivo assumido pela autarquia é “reverter a atual predominância do automóvel em favor de um espaço público de qualidade para os cidadãos”. A praça, que atualmente funciona como um largo de estacionamento, será redesenhada para diminuir o impacto dos veículos e está prevista a plantação de novas espécies. O projeto inclui a instalação de bancos e outro mobiliário urbano, bem como o nivelamento de pavimentos e o alargamento de áreas pedonais, “para garantir a segurança e a acessibilidade, ligando melhor a praça ao comércio local”. A intervenção está integrada na criação do futuro “Parque da Cidade – Corredor Verde”, que se iniciará na Ribeira de Albergaria, funcionando a a Praça Albuquerque Pinho como uma das portas de entrada e ponto de ligação pedonal novo espaço verde da cidade.

Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima
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O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão vigorar entre as 15:00 de hoje as 00:00 de terça-feira. O IPMA emitiu também aviso amarelo para o distrito de Faro entre as 09:00 e as 15:00 de terça-feira, prevendo-se ondas de sueste com 02 a 2,5 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu limpo, vento mais intenso no Algarve e terras altas do Centro e Sul, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida da temperatura máxima. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 02 graus Celsius (em Bragança) e os 12 (em Faro) e as máximas entre os 16 (na Guarda) e os 23 (em Santarém, Setúbal e Braga).

Federação de Aveiro do PS pede prioridade do Governo para defesa da orla costeira
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A posição foi assumida após uma reunião da Comissão Política da federação realizada no concelho de Ovar, onde foi aprovada uma moção apresentada pelo presidente da estrutura distrital, Hugo Oliveira. No documento, os socialistas defendem que, para além de respostas de emergência, é necessário reforçar os instrumentos de gestão integrada da zona costeira, garantindo uma articulação efetiva entre administração central, autarquias e entidades regionais. Segundo a federação, desde o início de 2026, Portugal tem sido afetado por várias depressões atmosféricas que provocaram condições meteorológicas adversas, com impacto particular na região Centro. Para os dirigentes socialistas, esta realidade exige preparação para a possível repetição de fenómenos semelhantes, eventualmente com maior intensidade. A Federação de Aveiro do PS defende uma estratégia que concilie a proteção ambiental e o combate às alterações climáticas com o desenvolvimento económico do litoral, sublinhando que a prioridade deve ser a salvaguarda de pessoas e bens. Nesse sentido, considera que a gestão costeira não pode continuar assente em respostas meramente reativas, defendendo antes uma abordagem preventiva e integrada. No comunicado, os socialistas alertam ainda que a crescente vulnerabilidade do litoral português exige maior capacidade de planeamento, prevenção e intervenção por parte do Estado, com base em conhecimento científico, planeamento estratégico e investimento público adequado. A Federação Distrital do PS solicita também esclarecimentos ao Governo liderado pela Aliança Democrática sobre várias matérias relacionadas com a gestão costeira no distrito de Aveiro. Entre as questões colocadas estão o número de ocorrências registadas na região durante os episódios meteorológicos extremos recentes, a entidade responsável pela monitorização da lixeira selada de Maceda, localizada no Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, e a estratégia de defesa costeira prevista para proteger as frentes urbanas dos concelhos de Espinho, Ovar, Ílhavo e Vagos. Os dirigentes socialistas pedem ainda clarificação sobre o papel da Agência Portuguesa do Ambiente no combate à erosão costeira na região e sobre os próximos passos previstos, incluindo o respetivo cronograma físico e financeiro para a execução das soluções necessárias. Por fim, os socialistas questionam também o papel da RiaViva – Litoral da Região de Aveiro, S.A. na proteção e valorização da Ria de Aveiro, bem como os projetos atualmente planeados e a dotação financeira disponível para futuras intervenções.

Centro de Apoio de Oliveira do Bairro acompanhou mais de mil imigrantes em 2025
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Centro de Apoio de Oliveira do Bairro acompanhou mais de mil imigrantes em 2025

“Os resultados de 2025 demonstram a importância deste serviço no apoio às pessoas migrantes que vivem ou trabalham no nosso concelho, ao mesmo tempo que confirmam o papel do Município na promoção de uma integração informada, segura e próxima da comunidade”, destacou o vereador da Câmara de Oliveira do Bairro responsável pela área das migrações, Luís Rabaça. Ao todo, o CLAIM de Oliveira do Bairro acompanhou 1.052 imigrantes durante o ano de 2025, tendo aberto 667 processos individuais e realizado 1.701 atendimentos. Do total de atendimentos realizados, “1.673 foram solicitados por particulares e 28 por entidades”, entre as quais a Segurança Social, empresas do setor privado e instituições do setor social e educativo. Para Luís Rabaça, o CLAIM tem sido “fundamental para ajudar muitos cidadãos migrantes a ultrapassar as dificuldades associadas à chegada a um novo país e a aceder a áreas essenciais como o emprego, a saúde, a educação ou a segurança social”, contribuindo para “uma integração que beneficia não só quem chega, mas também toda a comunidade local”. A maioria dos atendimentos foi dirigida a migrantes residentes no concelho de Oliveira do Bairro (1.189), tendo o serviço recebido também cidadãos provenientes de concelhos vizinhos, com destaque para Anadia (283) e Águeda (104). Entre os principais assuntos tratados nos atendimentos realizados ao longo de 2025, “49,1% foram relativos à permanência em território nacional, num total de 864 atendimentos”. Seguiram-se reagrupamento familiar (171), questões relacionadas com cidadãos europeus e familiares (150), inserção profissional (106) e assuntos ligados à Segurança Social (66). Os processos acompanhados envolveram sobretudo cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa e da Venezuela, destacando-se São Tomé e Príncipe (248 processos), Brasil (151), Venezuela (101) e Angola (47). Ao longo do ano, “o CLAIM reforçou também o atendimento descentralizado através do CLAIM itinerante, realizando 36 visitas” às quatro juntas de freguesia deste concelho do distrito de Aveiro. A iniciativa permitiu levar o serviço diretamente às comunidades e “facilitar o acompanhamento de migrantes com maiores dificuldades de mobilidade ou acesso a transportes”. O CLAIM de Oliveira do Bairro integra a Rede Nacional de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, composta por cerca de 180 estruturas em todo o país. Em funcionamento desde fevereiro de 2020, ao abrigo de um protocolo inicialmente estabelecido com o Alto Comissariado para as Migrações, o serviço opera atualmente no âmbito da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

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Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense
Cidade

Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense

Segundo a Câmara Municipal de Aveiro, esta nova etapa pretende reforçar a dimensão territorial da política cultural municipal, afirmando o Teatro Aveirense não apenas como um equipamento cultural central, mas também como um agente ativo na dinamização cultural de todo o concelho. A estratégia passa por alargar a programação a diferentes públicos e contextos sociais, promover o acesso à cultura nas várias freguesias e reforçar o apoio aos artistas e associações locais. Na mesma nota, o município sublinha ainda a intenção de valorizar as artes de rua e a criação artística no espaço público, destacando iniciativas como o Festival dos Canais e o PRISMA – Art Light Tech, eventos que, segundo a autarquia, continuarão a contribuir para afirmar Aveiro como um território aberto à experimentação artística e à inovação cultural. Leonor Barata, segundo a autarquia, tem um percurso ligado à criação artística, à pedagogia e à gestão cultural. Nascida em 1975, é licenciada em Filosofia pela Universidade de Coimbra e possui uma pós-graduação em Estudos Artísticos pela mesma instituição. Entre 1996 e 1999 realizou a sua formação em dança no Fórum Dança, em Lisboa. Entre 2021 e 2025 desempenhou funções como vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Viseu, onde esteve envolvida na implementação de programas municipais de apoio à criação artística e na dinamização de eventos culturais como o Dizer Poesia e o Festival Mosaico. Apesar de a nota de imprensa enviada às redações não fazer referência a esse facto, Leonor Barata exercia funções como vereadora da oposição na Câmara Municipal de Viseu, eleita nas listas do PSD, até ao passado dia 13 de março. Segundo uma notícia publicada no site do Diário de Viseu, a responsável apresentou recentemente a renúncia ao mandato autárquico na sequência de um parecer jurídico dos serviços da autarquia que apontava para um “impedimento legal absoluto” entre o cargo de vereadora e a candidatura ao programa municipal de apoio “Eixo Cultura”. De acordo com a mesma notícia, Leonor Barata afirmou que o parecer lhe causou “verdadeira perplexidade”, considerando que “em momento algum o parecer em causa apresenta qualquer facto concreto sobre o qual possa incidir um qualquer juízo, ainda que ínfimo, sobre a violação do interesse público, de conflito de interesses ou de favorecimento indevido de um qualquer interesse meu, tanto mais que as decisões são tomadas por uma Comissão de Avaliação independente”. Ainda recentemente, Leonor Barata participou num evento promovido pela Orquestra Filarmonia das Beiras, surgindo numa fotografia publicada no Facebook ao lado de Ângelo Ferreira, atual diretor executivo da Associação Musical das Beiras e apoiante próximo de Luís Souto, presidente da Câmara Municipal de Aveiro. Ao longo dos últimos anos, a Associação Musical das Beiras tem sido presidida por vereadores da Câmara Municipal de Viseu. Antes da experiência autárquica, desenvolveu uma carreira artística nas áreas da interpretação, criação e pedagogia. Enquanto intérprete participou em espetáculos como Cyrano, de Claudio Hochman, Miss Liberty, de Mónica Lapa, Duel, com o Tof Theatre, Visitas Dançadas no Museu Nacional Grão Vasco, de Aurélie Gandit, e Madame - conversas privadas em espaços públicos, com António Alvarenga. A nova diretora tem também desenvolvido trabalho na área da pedagogia artística, colaborando como formadora com várias instituições culturais, entre as quais o Centro Cultural de Belém, o Teatro Viriato, o Centro Cultural Vila Flor e a CENTA – Centro de Experimentação e Criação Artística, em projetos que cruzam filosofia e dança. Enquanto coreógrafa, criou vários espetáculos dirigidos ao público jovem, entre os quais A Menina do Mar (2004), Pretas e Vermelhas Penduradas nas Orelhas (2007), Fios e Labirintos (2010), Azul! (2012) e Ver a Odisseia para chegar a Ítaca (2016), além de outras criações como Inquietações (2002), Projeto Poético (2010) e abril 2014 (2014). O percurso de Leonor Barata inclui ainda projetos de mediação cultural e visitas performativas em instituições como o Museu Nacional Grão Vasco, o Teatro Académico de Gil Vicente, o Centro Cultural de Ílhavo e a Casa-Museu Júlio Dinis. Na mesma comunicação, a Câmara Municipal de Aveiro agradece ao anterior programador do Teatro Aveirense, José Pina, “pela dedicação, visão e competência” demonstradas durante o período em que esteve à frente da programação do equipamento cultural. Segundo a autarquia, o seu trabalho contribuiu para consolidar o Teatro Aveirense como um espaço de referência artística e comunitária na cidade.

Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade
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A empreitada de obras públicas representa um investimento com um preço base de 266.400 euros e conta com financiamento de fundos europeus. O projeto de intervenção na zona urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior tem um prazo de execução fixado em 60 dias. A requalificação da Praça António Albuquerque Pinho é um dos projetos centrais do plano de Reabilitação Urbana de Albergaria-a-Velha para 2026. O objetivo assumido pela autarquia é “reverter a atual predominância do automóvel em favor de um espaço público de qualidade para os cidadãos”. A praça, que atualmente funciona como um largo de estacionamento, será redesenhada para diminuir o impacto dos veículos e está prevista a plantação de novas espécies. O projeto inclui a instalação de bancos e outro mobiliário urbano, bem como o nivelamento de pavimentos e o alargamento de áreas pedonais, “para garantir a segurança e a acessibilidade, ligando melhor a praça ao comércio local”. A intervenção está integrada na criação do futuro “Parque da Cidade – Corredor Verde”, que se iniciará na Ribeira de Albergaria, funcionando a a Praça Albuquerque Pinho como uma das portas de entrada e ponto de ligação pedonal novo espaço verde da cidade.

Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima
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O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão vigorar entre as 15:00 de hoje as 00:00 de terça-feira. O IPMA emitiu também aviso amarelo para o distrito de Faro entre as 09:00 e as 15:00 de terça-feira, prevendo-se ondas de sueste com 02 a 2,5 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu limpo, vento mais intenso no Algarve e terras altas do Centro e Sul, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida da temperatura máxima. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 02 graus Celsius (em Bragança) e os 12 (em Faro) e as máximas entre os 16 (na Guarda) e os 23 (em Santarém, Setúbal e Braga).

Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
Cidade

Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades

O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.