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Tribunal da Relação do Porto mantém absolvição de jovem acusado de atear fogo em Oliveira de Azeméis

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a absolvição de um jovem suspeito de ter ateado três focos de incêndio em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, que causaram prejuízos materiais de quase quatro milhões de euros, segundo a agência Lusa.

Tribunal da Relação do Porto mantém absolvição de jovem acusado de atear fogo em Oliveira de Azeméis

O acórdão, datado de quarta-feira e consultado, esta terça-feira, pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), mantendo na íntegra o acórdão da primeira instância.

Em causa está um incêndio que deflagrou a 14 de setembro de 2024 em Oliveira de Azeméis e cujo rescaldo não impediu que ocorressem reacendimentos e que as chamas se propagassem de forma violenta aos concelhos vizinhos de Sever do Vouga e Albergaria-a-Velha.

O jovem de 25 anos foi detido em dezembro de 2024, na sequência de buscas domiciliárias, e foi julgado pela prática do crime de incêndio florestal, no Tribunal da Feira, tendo sido absolvido em março passado.

O coletivo de juízes julgou ainda improcedente os pedidos cíveis formulados pelo MP, em nome da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo município de Sever do Vouga e pelo proprietário de uma carpintaria que foi totalmente destruída pelo fogo.

Apesar de ter sido visto por algumas testemunhas a passar de motociclo nos locais onde ocorreram os incêndios e na mesma parte do dia, o coletivo de juízes entendeu que só isso não era suficiente para imputar ao arguido a sua autoria, não descartando a hipótese dos fogos terem sido provocados por outra pessoa.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação sustentando que o tribunal da primeira instância “incorreu em erro notório na apreciação da prova, ao desconsiderar a força probatória de um conjunto consistente de indícios graves, precisos e concordantes”.

“A coincidência espácio-temporal entre a presença do arguido e o início dos incêndios, conjugada com a inexistência de explicação alternativa plausível, constitui um quadro indiciário sólido e suficiente para imputar a autoria dos factos”, referiu o MP, que pretendia a condenação do arguido numa pena de prisão não inferior a cinco anos.

No entanto, os juízes desembargadores concluíram pela inexistência de qualquer erro de julgamento, confirmando a decisão absolutória.

“A mera circulação de um residente num motociclo todo-o-terreno por caminhos e vias públicas da sua localidade constitui um facto que no circunstancialismo de toda a prova produzida se pode considerar ambíguo e insuscetível de conduzir a uma conclusão única e inevitável de autoria dos factos ilícitos em discussão”, lê-se no acórdão.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter passado numa moto de motocross na zona onde ocorreram os incêndios, mas negou ter sido o autor dos mesmos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o jovem circulou com um motociclo à volta da localidade de Ossela, em Oliveira de Azeméis e, em pouco mais de meia hora, ateou três fogos que progrediram e criaram um único incêndio.

Os investigadores referem que o arguido foi visto por duas testemunhas que dizem ter-se apercebido do surgimento de colunas de fumo após a sua passagem.

O foco de incêndio inicial originou vários reacendimentos que acabaram por resultar num incêndio de grandes dimensões que só foi dado como dominado a 20 de setembro.

Este incêndio consumiu e destruiu diversas áreas florestais, unidades fabris, terrenos e produções agrícolas, habitações, viaturas automóveis, animais, máquinas e equipamentos, para além ter colocado em perigo diversas outras habitações existentes no local.

O fogo aproximou-se, também, das auto estradas A29 e A1, que estiveram cortadas ao trânsito por várias horas, causando prejuízos patrimoniais de, pelo menos, 3.916.363,86 euros.

No combate às chamas estiveram envolvidos 220 operacionais de diversas corporações e entidades apoiados por 25 viaturas e oito motobombas.

A acusação refere ainda que da ocorrência de reacendimentos tem-se conhecimento da morte de um bombeiro e de quatro feridos civis no concelho de Oliveira de Azeméis.

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