UA: João Carrilho anuncia candidatura à presidência da AAUAv
João Carrilho, atual estudante de mestrado em Gestão na Universidade de Aveiro (UA) é o segundo a avançar com uma candidatura à presidência da AAUAv para o mandato de 2025.
Isabel Cunha Marques
JornalistaQuestionado pela Ria sobre os motivos para se candidatar à presidência da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), João Carrilho afirmou que este não é um “projeto” só da sua iniciativa e que pretende demonstrar o “descontentamento” de várias pessoas, por exemplo, da falta de transparência da atual AAUAv. “Há coisas que são feitas e que nós até gostávamos de saber porque é que elas têm de ser assim e acabamos por não conseguir saber… Eu enquanto estudante sinto que não tenho propriamente voz, nem opinião”, atirou. “Temos vários membros da lista que já foram colaboradores ou que já foram dirigentes de núcleos e eles próprios (…) queixaram-se da mesma coisa”, completou.
Sobre o descontentamento, o atual estudante em Gestão apontou, entre os exemplos, as condições em que o ‘Integra-te’ foi realizado. “Houve cursos a partilhar barracas e o espaço não era o indicado nem tinha condições de acesso, nomeadamente, para os estudantes com mobilidade reduzida… Não sei se têm noção, mas a Nave não tem rampa…. Não sei se tem outra entrada por trás…”, assinalou. “Eu estive a colaborar na Feira de Emprego e nós tínhamos umas placas de metal em que tínhamos de estar a pôr e a tirar consoante chegavam pessoas com mobilidade reduzida. Isto gera descontentamento e demonstra que se calhar não estamos a dar muita atenção aos estudantes”, exemplificou.
Ainda no âmbito das críticas à atual AAUAv, João Carrilho apontou a falta de integração aos estudantes de Erasmus. “Acho que a Associação Académica podia também contribuir para isso. Eu já tive muitos amigos de Erasmus e eu sei que a maior parte deles não sabe o que é o arraial, o que são as festas no bar do estudante e são coisas que também seriam vantajosas para a associação se fossem divulgadas abertamente. Não estou a dizer que são divulgadas de forma fechada, mas podia haver cuidado de fazer chegar essa informação a eles”, disse.
Apesar do descontentamento, o estudante realçou que também tem noção que “nem tudo o que AAUAv faz é mal”. “A Associação Académica faz muita coisa boa, mas nós achamos que ainda podia fazer mais (…) Claro que estamos aqui para ganhar, mas caso percamos só o facto de podermos dar voz a algum descontentamento que possa existir dentro da universidade é uma mais-valia para nós”, exprimiu.
Interpelado sobre o principal objetivo que gostava de levar avante no caso de vencer, João revelou que teve o “privilégio de poder colaborar com algumas iniciativas” quando colaborava com a Universidade de Aveiro, entre elas “a Futurália e o Qualifica” e que isso lhe permitiu ter uma melhor noção das "expectativas" dos estudantes do secundário até à entrada na Universidade. Outra ideia apontada foi uma maior divulgação das Assembleias Gerais de Alunos.
Recomendações
ISCA-UA recebe segunda edição do evento “Break the Box” dedicada ao empreendedorismo internacional
A iniciativa terá lugar no Auditório Joaquim José da Cunha, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (ISCA-UA), sob o mote “Empreender sem fronteiras”, propondo uma reflexão sobre tendências atuais, caminhos práticos para internacionalizar negócios e histórias reais de empreendedorismo com presença global. O programa tem início às 09h30, com check-in, welcome coffee e networking entre participantes. Às 10h00 decorre a sessão de abertura, seguindo-se, às 10h15, um painel dedicado às tendências e oportunidades atuais para internacionalizar. Após a pausa para almoço, às 14h00 terá lugar a receção de participantes para a sessão da tarde, que inclui, às 14h30, um momento dedicado a histórias de sucesso de empreendedorismo internacional, terminando o evento com uma closing keynote às 16h30. Entre os oradores confirmados encontram-se Carlos Figueiredo, fundador e CEO da Flainar, Diego Sampaio, sócio e CEO da Globalfy, Humberto Ferreira, diretor-geral da PRAGMASOFT/Wirtek, Luís Dias Nunes, COO da PRIO Supply, Janet Morais, fundadora e CEO do By KOKET Group, Luís Almeida, Export Area Manager da Heliflex, e Marco Oliveira, Chief Innovation Officer da Uphold. De acordo com a organização, o encontro pretende promover a partilha de experiências sobre internacionalização empresarial, reunindo profissionais com percursos em diferentes mercados e setores, desde tecnologia e energia até indústrias criativas e finanças digitais. A lista de oradores poderá ainda vir a ser reforçada com novas confirmações nos próximos dias. A participação é gratuita, mediante inscrição prévia através da página oficial do evento, disponível aqui.
Letícia Duarte Costa eleita coordenadora do Núcleo de Estudantes Socialistas da UA
Do ato eleitoral resultou a eleição, por unanimidade, de Letícia Duarte Costa, natural de Águeda, como coordenadora do núcleo para o mandato 2026-2028. A nova equipa do secretariado integra ainda os estudantes Tiago Oliveira, Sara Matos, Pedro Corado e Ana Vale. Segundo a estrutura, a reativação do núcleo pretende assinalar um novo momento de dinamização e participação no espaço académico da Universidade de Aveiro. Citada em nota informativa enviada à comunicação social, Letícia Duarte Costa refere que a nova equipa pretende criar “um espaço aberto de debate e partilha de ideias”, onde os estudantes possam discutir os desafios que enfrentam e contribuir para soluções nas áreas da educação, da justiça social e da democracia. O núcleo pretende também promover uma maior proximidade aos estudantes, incentivando o envolvimento cívico e político dentro da universidade e reforçando o papel dos jovens na construção de uma sociedade mais participativa.
Universidade de Aveiro recebe 1.º Fórum de Investigação no Oceano
O encontro é promovido pelo Centro de Estudos do Ambiente e do Mar da Universidade de Aveiro (CESAM) e terá lugar no Anfiteatro Renato Araújo, no Edifício Central e da Reitoria da UA. O objetivo passa por promover uma visão estratégica comum sobre áreas centrais da investigação marinha, incluindo observação do oceano, alterações climáticas, gestão de recursos e biodiversidade, poluição e impactos costeiros, aquacultura, biotecnologia, governação do mar, ordenamento do espaço marinho, educação e financiamento da investigação. Entre os oradores convidados encontram-se vários investigadores de instituições nacionais, entre os quais Ana Colaço, Isabel Iglésias, Paula Chainho, Bernardo Duarte, Newton Gomes, Luís Menezes Pinheiro, Adelaide Ferreira, Rute Martins, Ricardo Salgado e Susana Moreira. A sessão de abertura contará com intervenções de Amadeu Soares, diretor do CESAM, e de Artur Silva, vice-reitor da Universidade de Aveiro. Segue-se uma apresentação de José Guerreiro sobre as opções estratégicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para a investigação e monitorização do oceano. No final do encontro será apresentado um documento com as conclusões gerais do fórum, por Adelino Canário. A sessão de encerramento contará com a participação de Helena Canhão, secretária de Estado da Ciência e Inovação, e por Paulo Jorge Ferreira, reitor da UA. O programa inclui ainda uma mesa-redonda gravada para transmissão na TSF, moderada pelo jornalista Marco António, com a participação de representantes da investigação, da administração pública e de entidades do setor do mar. O evento é organizado pelo CESAM em parceria com o Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR) da Universidade do Porto e Instituto Politécnico do Porto; Centro de Ciências do Mar (CCMAR) da Universidade do Algarve; Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE) e Instituto de Ciências Marinhas (OKEANOS) da Universidade dos Açores.
Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos junta quase 1900 alunos na Universidade de Aveiro
Promovida anualmente desde 2004 pela Associação Ludus, pela Associação de Professores de Matemática, pela Sociedade Portuguesa de Matemática e pela Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, a competição terá, pelo quarto ano consecutivo, organização local assegurada pela Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro e pelo Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro. Para esta edição estão inscritos 1884 alunos, acompanhados por 653 professores, provenientes de 369 escolas de todo o país, incluindo das regiões autónomas. Ao longo de todo o dia, entre as 09h00 e as 17h00, a competição decorrerá na Nave Multiusos Caixa UA, sendo que as eliminatórias terão lugar durante a manhã e as finais decorrerão da parte da tarde. A cerimónia de entrega de prémios está marcada para as 17h00. O campeonato inclui seis jogos matemáticos - Gatos & Cães, Dominório, Quelhas, Produto, Atari Go e Nex -, distribuídos por doze categorias competitivas. Em paralelo com as competições, decorrerá também um programa de atividades com espetáculos, uma palestra, jogos e workshops, pensado para proporcionar aos participantes momentos lúdicos, interativos e científicos no campus da Universidade de Aveiro. O Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos assume-se também como uma competição inclusiva, estando preparado para receber alunos com baixa visão ou cegueira, através da utilização de jogos adaptados. O evento contará igualmente com a participação de alunos surdos, tendo sido disponibilizadas no site oficial as regras dos jogos em Língua Gestual Portuguesa. Além das equipas da organização nacional e local, o campeonato contará com 153 voluntários, maioritariamente estudantes universitários, que terão funções como o acolhimento e encaminhamento dos participantes, a arbitragem dos jogos, o apoio logístico no recinto e o acompanhamento de alunos com necessidades específicas.
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Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade
A empreitada de obras públicas representa um investimento com um preço base de 266.400 euros e conta com financiamento de fundos europeus. O projeto de intervenção na zona urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior tem um prazo de execução fixado em 60 dias. A requalificação da Praça António Albuquerque Pinho é um dos projetos centrais do plano de Reabilitação Urbana de Albergaria-a-Velha para 2026. O objetivo assumido pela autarquia é “reverter a atual predominância do automóvel em favor de um espaço público de qualidade para os cidadãos”. A praça, que atualmente funciona como um largo de estacionamento, será redesenhada para diminuir o impacto dos veículos e está prevista a plantação de novas espécies. O projeto inclui a instalação de bancos e outro mobiliário urbano, bem como o nivelamento de pavimentos e o alargamento de áreas pedonais, “para garantir a segurança e a acessibilidade, ligando melhor a praça ao comércio local”. A intervenção está integrada na criação do futuro “Parque da Cidade – Corredor Verde”, que se iniciará na Ribeira de Albergaria, funcionando a a Praça Albuquerque Pinho como uma das portas de entrada e ponto de ligação pedonal novo espaço verde da cidade.
Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima
O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão vigorar entre as 15:00 de hoje as 00:00 de terça-feira. O IPMA emitiu também aviso amarelo para o distrito de Faro entre as 09:00 e as 15:00 de terça-feira, prevendo-se ondas de sueste com 02 a 2,5 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu limpo, vento mais intenso no Algarve e terras altas do Centro e Sul, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida da temperatura máxima. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 02 graus Celsius (em Bragança) e os 12 (em Faro) e as máximas entre os 16 (na Guarda) e os 23 (em Santarém, Setúbal e Braga).
Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.
Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
A informação foi confirmada à Ria – Rádio Universitária de Aveiro pelo Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, que indicou que “o Tribunal julgou procedente a providência cautelar instaurada pelo Ministério Público”. O processo cautelar corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e foi instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender a eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado pelo Município de Aveiro em setembro de 2025. Trata-se de um mecanismo jurídico de natureza urgente destinado a impedir que um ato administrativo produza efeitos enquanto decorre a apreciação da sua legalidade no âmbito da ação principal. Contactada pela Ria, a Câmara Municipal de Aveiro afirmou não pretender fazer qualquer comentário sobre a decisão judicial. O processo tem como requerente o Ministério Público, como requerido o Município de Aveiro e como contrainteressada a empresa Cais do Paraíso, S. A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Entre os proprietários com terrenos abrangidos pela área do plano encontra-se a família Bóia, que tem contestado o processo e reagiu agora à decisão judicial. Em nota enviada à Ria, a família afirma que sempre defendeu que a questão deveria ser analisada pelos tribunais, sublinhando que “a nossa familia sempre entendeu que este assunto deveria ser apreciado por quem de direito, i.e., a Justiça Portuguesa”, acrescentando que foi nessa convicção que recorreram à via judicial. No mesmo documento, a família refere que também o Ministério Público levantou dúvidas quanto à legalidade do plano e decidiu impugnar a sua aprovação, pedindo a suspensão da sua eficácia enquanto a justiça aprecia o caso. Segundo a família, a decisão agora conhecida “era mais que expectável por todos, tantos são os aspectos a considerar e a significância económica e urbanística em apreciação”, manifestando satisfação com o desfecho da providência cautelar. A família Bóia rejeita ainda que o diferendo tenha natureza política, defendendo que se trata apenas de uma questão jurídica. No comunicado enviado à Ria afirmam que “ao contrário do que tem vindo a ser difundido pelo Executivo Municipal, esta não é uma questão política”, sustentando que está em causa exclusivamente “uma questão de Direito”. Os proprietários alegam também que os seus direitos urbanísticos foram afetados pela aprovação do plano, afirmando que “não fomos, pois, respeitados nos nossos legítimos direitos construtivos naturalmente previstos pelo PDM em vigor”. No comunicado recordam ainda um acordo anteriormente estabelecido com o Município no âmbito da ampliação da estrada da Barra, referindo que esse compromisso previa “para ‘todo o sempre’ a nossa edificação na parcela restante”, sublinhando que confiaram nessa promessa. Apesar da decisão cautelar agora conhecida, a família reconhece que o processo judicial ainda poderá prolongar-se, afirmando que “a Justiça irá agora apurar a verdade com a necessária tempestividade processual”, garantindo que continuará a defender a sua posição. No final da nota, deixam ainda uma referência a um projeto que dizem querer concretizar no futuro, afirmando manter “o nosso sonho de oferecer na nossa construção um espaço em falta para a sede-loja do centenário Sport Clube Beira-Mar”. Recorde-se que, há poucos meses, o Partido Socialista propôs na Assembleia Municipal de Aveiro a revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, iniciativa que acabou por não avançar. A proposta foi chumbada pelos votos contra dos deputados municipais do PSD e do CDS, que contaram também com o apoio dos presidentes de junta de freguesia, impedindo assim a revogação do plano por via política. A decisão agora conhecida poderá também ter impacto significativo no calendário do projeto urbanístico. Embora se trate de uma providência cautelar - que suspende provisoriamente a eficácia do plano -, o processo principal onde será apreciada a legalidade do Plano de Pormenor poderá prolongar-se durante vários anos, uma vez que é habitual que este tipo de litígios nos tribunais administrativos tenha uma tramitação demorada, podendo envolver recursos e várias fases processuais. A decisão agora conhecida significa que o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fica suspenso provisoriamente, enquanto o tribunal aprecia a legalidade do plano na ação principal. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo.