Relação confirma pena de multa a mulher que agrediu enfermeira no Hospital de Aveiro
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de multa de 825 euros a uma mulher por ter agredido com um soco uma enfermeira do Hospital de Aveiro, segundo a Agência Lusa.
Redação
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O acórdão, datado de 25 de junho e consultado esta quarta-feira, dia 1, pela agência Lusa, negou provimento ao recurso da arguida.
Em novembro, a arguida foi condenada no Tribunal de Aveiro por um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de quatro meses de prisão, substituída pela pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 5,50 euros, perfazendo a quantia global de 825 euros.
Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o TRP, alegando que se tratou de uma situação pontual ocorrida no serviço de urgências do hospital e que a mesma se encontrava bastante ansiosa e nervosa, não tendo provocado qualquer dano grave ou permanente na ofendida, e pedindo uma pena suspensa que não exceda um mês de prisão.
No entanto, o TRP entendeu não haver nenhuma razão para uma intervenção corretiva, considerando que a aplicação de uma pena suspensa de prisão poderia ser "altamente potenciadora de um sentimento de impunidade", pois seria sentida como "uma absolvição encapotada, como um prémio para alguém que nem sequer se interessou em comparecer na audiência de julgamento".
"Qualquer pena para que cumpra as suas finalidades preventivas tem de implicar sempre um efetivo sacrifício para o condenado, privando-o daquilo que é seu, seja a liberdade (na pena de prisão), seja o património pecuniário (na pena de multa)", refere o acórdão.
A arguida alegava ainda não ter condições para pagar a multa, por ser pessoa em risco de pobreza, mas os juízes desembargadores assinalaram que mesmo que aquela não tenha possibilidade de pagar de uma só vez a pena de multa em que foi condenada, a lei dá-lhe a possibilidade de a pagar em prestações.
Os factos ocorreram em 12 de Julho de 2022, cerca das 23:30, quando a enfermeira se encontrava a fazer a triagem dos utentes chegados ao serviço de urgência do Hospital de Aveiro.
Os factos dados como provados referem que a enfermeira estava a avaliar a situação clínica de uma doente quando surgiu no local a arguida, que abriu a porta do gabinete e referiu pretender falar com aquela, com vista à sua filha ser atendida.
Perante isso, a enfermeira informou que estava a fazer uma triagem e que teria de aguardar pela sua vez, ao mesmo tempo que se levantou para fechar a porta do gabinete, aproximando-se da arguida, altura em que esta lhe desferiu um soco na face.
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