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Alteração ao RJIGT: a Ria foi ouvir a opinião de Paulo Silva, docente do DCSPT-UA

A poucos dias para o final do ano de 2024, José Ribau Esteves, enquanto vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) referia, em entrevista à Renascença, que a alteração promovida pelo Governo ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - que passa a permitir a construção em solos rústicos - iria ser fundamental para o setor da habitação em cidades de média dimensão, como é o caso de Aveiro. A Ria procurou falar com Paulo Silva, docente no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro (DCSPT-UA), para perceber o que está em causa com esta mudança e as consequências desta alteração legal.

Alteração ao RJIGT: a Ria foi ouvir a opinião de Paulo Silva, docente do DCSPT-UA
Isabel Cunha Marques

Isabel Cunha Marques

Jornalista
21 jan 2025, 19:17

No dia 30 dezembro de 2024, o Governo aprovava, em Conselho de Ministros, o decreto-lei n.º 117/2024que prevê a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). De acordo com o preâmbulo inicial a alteração pretende “orientar o planeamento do uso do solo para dar satisfação às prementes necessidades de habitação bem como às atividades económicas, com respeito pela salvaguarda dos recursos naturais”. Ainda que, inicialmente, o decreto-lei [criado pelo Governo do PSD e do CDS-PP] não tenha levantado problemas (pelo menos aparentemente), logo após as grandes festividades (Natal e Fim de Ano) o debate intensificou-se por parte da oposição. Neste caso, por parte do Bloco de Esquerda (BE), do Partido Comunista Português (PCP), do Livre e do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN). No dia 2 de janeiro de 2025 requeriam a apreciação parlamentar do decreto-lei que tornou mais flexível a lei dos solos ao permitir a reclassificação de solos rústicos em urbanos. De acordo com estes partidos, o diploma contribui para a especulação imobiliária e não responde aos problemas da habitação. Opinião contrária tem Manuel Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial que considerou, na passada sexta-feira, 17 de janeiro, que a nova lei dos solos fará “baixar em 20% o preço das novas casas nas áreas metropolitanas e capitais de distrito, fixando valores abaixo dos registados em Portugal em 2024”.

Afinal em que consiste a alteração do RJIGT? A Ria foi falar com Paulo Silva, docente do DCSPT-UA

Paulo Silva começou por explicar à Ria que o novo decreto-lei alterou, no seu ponto de vista, “a importância da relevância do ordenamento do território”. “Esta mudança legislativa vem colocar, em vários aspetos, o ordenamento do território numa situação periférica (…) O próprio RJIGT introduz na sua estrutura jurídica regras que vão desvalorizar o ordenamento do território para o qual o RJIGT foi criado. Isso é para mim a grande mudança”, vincou.

Sobre as metas deste decreto-lei, entre elas “a promoção da construção de habitação pública e acessível, a custos controlados, bem como a criação de soluções de venda a preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias”, o docente do DCSPT sublinhou que os argumentos “não fazem sentido”. “(…) E a forma como foi apresentada [também] é discutível. Eu começo logo por criticar o preâmbulo do RJIGT onde se faz uma fundamentação (…) onde é dito genericamente que a habitação produzida em 2022 é substancialmente inferior à habitação produzida em 2002. Ora isto é uma comparação que é feita de uma forma superficial e que é uma forma de justificar algo que não é justificável”, realçou. Para este, a realidade de 2022 não pode ser comparada à do ano de 2002 e o mesmo só foi feito, apesar de existirem mais dados, “para nos conduzirem para esta solução”.

“[Em 2022] somos um país onde o crescimento demográfico é muito reduzido e em que há uma aposta enorme na reabilitação urbana (…) Em 2002 a dinâmica demográfica de crescimento era maior e não se investia como se investe hoje em reabilitação urbana (…) Corresponde ainda a um período que está na ressaca das grandes obras públicas que foram feitas, por exemplo, na área metropolitana de Lisboa (…) e só esse facto veio abrir toda uma nova frente na construção que até hoje não está consolidada e que está por concluir… O que torna mais absurdo esta ideia de que precisamos de mais áreas para responder às necessidades de habitação”, sustentou. Para Paulo, o novo decreto-lei não contempla nada que vá ao encontro da “habitação acessível”. “Quando estamos à espera de ver expressões como habitação a custos controlados ou custos reduzidos não vemos nada disso. Vemos habitações a custos moderados e a moderação é ditada pelos valores de mercado. Não é ditada por outras regras”, completou.

Apesar de não conseguir identificar se terá sido “propositado” a escolha da data para avançar com o decreto-lei [pela proximidade das festividades], Paulo Silva diz que a rapidez do processo lhe causou “estranheza” e que foi “um pouco absurda”. [Houve] “um processo de auscultação de entidades, nomeadamente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (em que eu próprio produzi contributos para o parecer), ainda no início do mês de dezembro, em que a Associação auscultou os Municípios de todo o país (…) estes devem ter contribuído com respostas numa e noutra direção e parece-me muito estranho como é que, em menos de 15 dias, precisamente numa altura destas, em que há uma certa desmobilização da sociedade e dos próprios órgãos do Governo (…) houve tempo para fazer o tratamento dessa auscultação e para publicar cá fora o documento. Não me parece que seja algo razoável”, atentou. “Pode-se dizer que trabalharam de forma muito eficaz e muito rápida, mas o que é facto é que não se vê grandes alterações daquilo que foi a versão que foi posta para consulta de alguns organismos e de algumas entidades e do que foi a publicação final”, continuou.

Partidos com peso maior na alteração do RJIGT “muito silenciosos”

Na visão da ANMP, a alteração à lei dos solos é positiva ao colocar mais responsabilidades nas câmaras. No entanto, para esta associação há melhorias que podem ser feitas ao diploma. Recorde-se que na reunião de conferência de líderes ficou determinado que a Assembleia da República (AR) iria apreciar o decreto do Governo para a revisão da lei dos solos, esta quarta-feira, 24 de janeiro, uma iniciativa do BE que teve o apoio do PCP, do Livre e do PAN. No caso da Iniciativa Liberal (IL) ainda não foi definida uma posição oficial sobre este novo decreto-lei.

Apesar desta revisão, Paulo Silva partilhou alguma preocupação à Ria ao ver “os partidos que podem ter um peso maior nesta mudança muito silenciosos relativamente a esta questão”. No caso do Partido Socialista (PS), numa nota publicada no próprio site, o mesmo realçou que está disponível para viabilizar, no Parlamento, a revisão da lei dos solos, desde que os preços das casas a construir nos terrenos rústicos abrangidos fiquem abaixo da mediana e seja garantida uma continuidade na paisagem urbanizada”. No caso do Chega (CH), o partido estará também disposto a viabilizar a proposta desde que sejam dadas garantias que a nova lei dos solos será impermeável à corrupção e que sejam asseguradas casas para a classe média.

Além dos partidos de oposição também outras associações ambientalistas têm vindo, desde o início, a mostrar o seu desagrado com a alteração do decreto-lei. Antes da aprovação desta, no dia 19 de dezembro de 2024, 16 organizações ambientalistas e especialistas em gestão territorial chegaram mesmo a enviar uma carta abertaao Governo a expressar a sua preocupação. Paulo Silva confidenciou que uma “alteração destas tão radical” deveria ter sido, desde o princípio, alvo de discussão que está agora a ser dinamizada ao nível da “AR, associações profissionais, cívicas, etc”. “Não foi de todo uma discussão e foi tratada apenas como uma questão setorial que não interessa à sociedade quando ela é muito importante para esta (…) Não só porque existe uma carência habitacional, mas também porque a resposta a essa carência pode ser mais ou menos coerente e indutora de qualidade de vida”, justificou.

Alteração ao RJIGT só permitiu “ter um país e um território dividido”

Apesar do decreto-lei alterar “a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com área urbana já existente”, no documento lê-se que continua a “vigorar a proibição de construção em unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional”. No que toca à Reserva Ecológica Nacional, “continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens”. Ainda que tenham sido feitas estas ressalvas, o docente do DCSPT realçou que a mesma só permite “ter um país e um território dividido entre áreas hiper protegidas e áreas onde a partir de agora pode valer quase tudo”. “O território é um todo. Nós temos áreas protegidas que são limitadas por estradas nacionais e não podemos ter o absurdo de termos agora áreas intocáveis do lado direito da estrada nacional e do lado esquerdo poderem aparecer novos núcleos urbanos, ocupações e ofertas sem ter em conta a visão integrada do território”, alertou. Por exemplo, “(…) temos produções agrícolas a ocorrer em solos de reserva agrícola nacional, mas também muita produção agrícola é feita fora desses solos. Não podemos ficar descansados por haver uma menção à salvaguarda dos solos da Reserva Agrícola Nacional”, insistiu Paulo Silva.

Para além do mais, o docente criticou o facto do processo não ter contemplado a opinião da sociedade em geral. “(…) Este processo nessa dimensão (…) não abre a porta para que as comunidades sejam ouvidas e possam dar a sua opinião sobre e os seus contributos de processos tão radicais de transformação do nosso território”, lamentou.

De acordo com o novo decreto-lei o “exercício excecional de reclassificação é legitimado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. “Eu sei de Municípios que já estão a ser inundados [de pedidos] e isso também faz parte da pouca informação que passa para as pessoas. Só uma reduzida parte da população é que está atenta a este assunto (…) Isto tem a ver com a expectativa das pessoas para fazer resposta a necessidades legítimas de habitação, mas, por outro lado, não podemos ignorar que este tipo [de alterações] vai fazer com que os solos de uso rústico passem a ter um valor muito superior porque passam a ter uma aptidão habitacional”, prosseguiu Paulo Silva, alertando que isto tem “consequências económicas” que não estão a ser ponderadas. “Potencialmente, podemos estar a retirar solos agrícolas para construção habitacional. Por outro lado, outra coisa que está presente nesta alteração ao regime jurídico é a possibilidade de o solo industrial poder ser ele também reconvertido em solo urbano. Por exemplo, as áreas que sejam utilizadas para habitação de trabalhadores (…) podem a vir ser reclassificadas como áreas urbanas”, esclareceu.

Paulo recordou ainda que o conceito de o espaço urbano é “muito mais do que isso”. É um espaço que deve oferecer equipamentos, espaços verdes de qualidade, zonas de lazer… Não me parece que, um dormitório de trabalhadores ou uma unidade industrial seja, aquilo que se possa encaixar nessa definição de espaço urbano”, opinou.

E no caso de Aveiro?

Em entrevista à Renascença, José Ribau Esteves, vice-presidente da ANMP defendeu que o novo diploma será fundamental para aliviar o setor da habitação em cidades de média dimensão como é o caso de Aveiro. A lei “é para cidades que não são grandes, como Aveiro - uma cidade média -, que tem terrenos rústicos agregados às suas zonas centrais, como tem Braga”, afirmou o também presidente da Câmara Municipal de Aveiro.

Por sua vez, Paulo Silva não vê com bons olhos a aplicação desta medida na cidade. “Sinceramente eu não vejo como um território como o de Aveiro, onde já existe tanta ocupação dispersa e por consolidar, um acréscimo qualitativo com a adoção deste regime jurídico”, partilhou.

Para este a solução para Aveiro, como para outros municípios, passa por um trabalho “mais fino” sobre aquilo que é a cidade e as dinâmicas que têm contribuído para a “turistificação e para os processos de gentrificação” e, consequentemente, para o “esvaziamento da cidade de residentes”. “Não podemos estar só a fugir para a frente e a criar áreas de ocupação habitacional. Nada nos garante que estas novas áreas se não tomarmos nenhuma iniciativa para abordar os processos que têm feito com que a cidade se esvazie (…) que não vão também ser elas objetos nestes processos”, alertou.

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