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E-Redes julgada por abate ilegal de sobreiros em Arouca

De acordo com a agência Lusa, a empresa E-Redes vai começar a ser julgada amanhã, dia 9, no Tribunal de Arouca, no distrito de Aveiro, num processo relacionado com o abate ilegal de sobreiros, uma espécie protegida em Portugal.

E-Redes julgada por abate ilegal de sobreiros em Arouca

Para além da empresa do grupo EDP, que opera a rede de distribuição de eletricidade em Portugal continental, em regime de concessão, o processo tem como arguidos a empresa a quem foi adjudicado o corte das árvores e o seu legal representante.

Os arguidos, que vão ser julgados em tribunal singular, porque a moldura penal é inferior a cinco anos de prisão, estão acusados de um crime de danos contra a natureza.

Em causa está o abate ilegal de mais de meia centena de sobreiros, entre outras árvores, num terreno particular situado na Quinta das Regadas, em Arouca, em janeiro de 2023.

A acusação refere que a E-Redes terá mandado cortar 63 sobreiros, que se encontravam por baixo de uma rede de transporte e distribuição de energia elétrica, apesar de só ter autorização do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) para o corte de oito sobreiros adultos.

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito contra a E-Redes, a empresa a quem foi adjudicado o corte das árvores e o seu legal representante, mas mandou arquivar o caso, alegando ter-se recolhido “prova bastante da não verificação do crime de danos contra a natureza”.

No entanto, a dona do terreno requereu a abertura de instrução, que terminou com o despacho de pronúncia dos arguidos pela prática em coautoria de um crime de dano contra a natureza.

Inconformada com a decisão, a E-Redes recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que confirmou a decisão do Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira.

O despacho de pronúncia refere que os arguidos abateram, além de outras espécies de árvores, os 63 sobreiros existentes no terreno em causa sem a necessária autorização legal emitida pelo ICNF para o efeito, pelo menos para 55 deles, não obstante disso estarem cientes e que tal conduta era proibida e punida por lei e quiseram fazê-lo.

O documento refere ainda a falta de colaboração da empresa que ao longo do processo dificultou a investigação, quer não respondendo às informações que lhe foram solicitadas, quer invocando “desculpas” sucessivas para a não apresentação das autorizações, assim conseguindo evitar a sua oportuna constituição como arguida.

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