RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Escolha de deputados à AR: intensas negociações previstas no PS e no PSD para as próximas semanas

O Presidente da República anunciou que as eleições legislativas irão decorrer no próximo dia 18 de maio. Com este anúncio, inicia-se a contagem decrescente para os partidos políticos definirem as suas listas de candidatos a deputados, um processo que, segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, tem de estar concluído até ao 41.º dia anterior ao sufrágio, ou seja, até 7 de abril.

Escolha de deputados à AR: intensas negociações previstas no PS e no PSD para as próximas semanas
Redação

Redação

17 mar 2025, 15:14

No caso do Partido Social Democrata (PSD), os seus estatutos estabelecem que as estruturas concelhias devem emitir um parecer sobre as candidaturas, enquanto as distritais têm a responsabilidade de propor os candidatos à Comissão Política Nacional. Esta, por sua vez, para além de definir o cabeça de lista, detém o poder de escolher até dois terços dos candidatos nos círculos com mais de dois deputados, como é o caso de Aveiro.

O Partido Socialista (PS) segue um processo semelhante e igualmente centralizado. A Comissão Política da Federação tem o papel de coordenar a designação dos candidatos. Contudo, a Comissão Política Nacional, sob proposta do secretário-geral, pode intervir e designar até 30% do total de deputados eleitos na última eleição em cada círculo eleitoral. Além disso, esta estrutura tem o poder de avocar e modificar listas distritais que não cumpram os critérios definidos pelo partido.

Com apenas três semanas para a definição das listas, espera-se intensa negociação interna nos principais partidos e Aveiro não será exceção. Nos próximos dias, as direções das concelhias, distritais e nacionais irão reunir para tratar destes dossiers. A Ria preparou-lhe um resumo com os nomes mais falados nas concelhias do PS e do PSD. Conheça aqui.

Ângela Almeida (PSD)

É atualmente deputada à Assembleia da República, presidente da Junta de Freguesia de Esgueira e vice-presidente da Comissão Política do PSD-Aveiro. Depois de 12 anos na liderança da freguesia, atinge este ano o limite de mandatos e, por isso, não será recandidata. Vista como uma pessoa próxima de Ribau Esteves, mostrou-se indisponível para assumir a liderança da concelhia do PSD-Aveiro, depois da demissão de Simão Santana, alegando motivos pessoais e familiares. Esta decisão foi encarada por alguns militantes sociais-democratas como uma forma de não se vincular à escolha de Luís Souto como candidato à CMA, mantendo lealdade ao núcleo duro de Ribau Esteves. Falta perceber se Ângela Almeida, apesar destes condicionalismos pessoais e familiares, mantém o interesse em continuar por Lisboa na Assembleia da República e, tendo essa disponibilidade, que apoios reuniria dentro da Comissão Política local, num contexto em que Simão Santana, Rogério Carlos, Paulo Páscoa e Rui Félix Duarte já apresentaram a sua demissão.

Catarina Barreto (PSD)

É presidente da Junta de Freguesia de Aradas e assumiu a presidência da Mesa da Assembleia do PSD-Aveiro, depois da demissão de Ribau Esteves. Nos processos eleitorais para a Nacional do PSD esteve sempre com Luís Montenegro. Quando foi anunciada a escolha de Luís Souto como candidato do partido à Câmara Municipal de Aveiro (CMA) foi a primeira a defender a opção de Luís Montenegro. É próxima de Firmino Ferreira, atual presidente do PSD-Aveiro, com quem chegou a equacionar uma candidatura à concelhia nas últimas eleições. No caso de estar disponível para integrar a lista do partido à Assembleia da República, terá ainda que ultrapassar a dificuldade de reunir o apoio da maioria dos membros da Comissão Política do PSD-Aveiro.

Filipe Neto Brandão (PS)

É deputado à Assembleia da República há praticamente 16 anos e, por isso, um dos deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) com mais anos de atividade parlamentar. Apoiou recentemente a candidatura de Jorge Sequeira, atual presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, à liderança da Federação Distrital de Aveiro do PS. Apesar do apoio, Jorge Sequeira acabaria por perder as eleições para Hugo Oliveira, deputado à Assembleia da República natural de Estarreja. Filipe Neto Brandão é visto como uma pessoa próxima de Paula Urbano Antunes, presidente da concelhia do PS-Aveiro, e de Alberto Souto de Miranda, candidato do PS à Câmara Municipal de aveiro.

Manuel Sousa (PS)

Foi o candidato do PS-Aveiro nas últimas eleições autárquicas de 2017 e 2021. Durante esse período liderou também a concelhia do partido, tendo perdido as eleições internas para Paula Urbano Antunes depois das últimas autárquicas. Recentemente, apoiou Hugo Oliveira que venceu as eleições para a distrital de Aveiro do PS. Com essa vitória, Manuel Sousa foi escolhido para vice-presidente do secretariado da federação, tendo por isso a vantagem de ser uma pessoa próxima de Hugo Oliveira. A sua inclusão na lista de deputados do PS do círculo de Aveiro poderia funcionar como uma garantia de união do partido para as próximas autárquicas no Município de Aveiro.

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Primeira mulher presidente da Associação Académica da UA apresenta livro este sábado em Aveiro
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Primeira mulher presidente da Associação Académica da UA apresenta livro este sábado em Aveiro

A iniciativa pretende assinalar o lançamento da obra num momento de encontro entre autora e leitores, sendo aberta ao público. A sessão terá lugar na livraria localizada no Edifício Avenida, na Avenida Lourenço Peixinho.  Residente em Aveiro, Margarida Calafate Ribeiro é investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e uma das académicas portuguesas mais reconhecidas na área dos estudos pós-coloniais, dedicando grande parte do seu trabalho à análise da literatura, da memória e das representações da guerra colonial. Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Universidade de Aveiro, concluiu posteriormente mestrado na Universidade Nova de Lisboa e doutoramento em Estudos Portugueses no King's College London, tendo desenvolvido carreira académica internacional e participado em diversos projetos de investigação e programas de doutoramento. Durante o seu percurso universitário em Aveiro, Margarida Calafate Ribeiro destacou-se também no movimento estudantil, tendo sido presidente da direção da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro, entre 1983 e 1984, tornando-se a primeira mulher a assumir a liderança da estrutura estudantil da academia aveirense.

Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense
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Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense

Segundo a Câmara Municipal de Aveiro, esta nova etapa pretende reforçar a dimensão territorial da política cultural municipal, afirmando o Teatro Aveirense não apenas como um equipamento cultural central, mas também como um agente ativo na dinamização cultural de todo o concelho. A estratégia passa por alargar a programação a diferentes públicos e contextos sociais, promover o acesso à cultura nas várias freguesias e reforçar o apoio aos artistas e associações locais. Na mesma nota, o município sublinha ainda a intenção de valorizar as artes de rua e a criação artística no espaço público, destacando iniciativas como o Festival dos Canais e o PRISMA – Art Light Tech, eventos que, segundo a autarquia, continuarão a contribuir para afirmar Aveiro como um território aberto à experimentação artística e à inovação cultural. Leonor Barata, segundo a autarquia, tem um percurso ligado à criação artística, à pedagogia e à gestão cultural. Nascida em 1975, é licenciada em Filosofia pela Universidade de Coimbra e possui uma pós-graduação em Estudos Artísticos pela mesma instituição. Entre 1996 e 1999 realizou a sua formação em dança no Fórum Dança, em Lisboa. Entre 2021 e 2025 desempenhou funções como vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Viseu, onde esteve envolvida na implementação de programas municipais de apoio à criação artística e na dinamização de eventos culturais como o Dizer Poesia e o Festival Mosaico. Apesar de a nota de imprensa enviada às redações não fazer referência a esse facto, Leonor Barata exercia funções como vereadora da oposição na Câmara Municipal de Viseu, eleita nas listas do PSD, até ao passado dia 13 de março. Segundo uma notícia publicada no site do Diário de Viseu, a responsável apresentou recentemente a renúncia ao mandato autárquico na sequência de um parecer jurídico dos serviços da autarquia que apontava para um “impedimento legal absoluto” entre o cargo de vereadora e a candidatura ao programa municipal de apoio “Eixo Cultura”. De acordo com a mesma notícia, Leonor Barata afirmou que o parecer lhe causou “verdadeira perplexidade”, considerando que “em momento algum o parecer em causa apresenta qualquer facto concreto sobre o qual possa incidir um qualquer juízo, ainda que ínfimo, sobre a violação do interesse público, de conflito de interesses ou de favorecimento indevido de um qualquer interesse meu, tanto mais que as decisões são tomadas por uma Comissão de Avaliação independente”. Ainda recentemente, Leonor Barata participou num evento promovido pela Orquestra Filarmonia das Beiras, surgindo numa fotografia publicada no Facebook ao lado de Ângelo Ferreira, atual diretor executivo da Associação Musical das Beiras e apoiante próximo de Luís Souto, presidente da Câmara Municipal de Aveiro. Ao longo dos últimos anos, a Associação Musical das Beiras tem sido presidida por vereadores da Câmara Municipal de Viseu. Antes da experiência autárquica, desenvolveu uma carreira artística nas áreas da interpretação, criação e pedagogia. Enquanto intérprete participou em espetáculos como Cyrano, de Claudio Hochman, Miss Liberty, de Mónica Lapa, Duel, com o Tof Theatre, Visitas Dançadas no Museu Nacional Grão Vasco, de Aurélie Gandit, e Madame - conversas privadas em espaços públicos, com António Alvarenga. A nova diretora tem também desenvolvido trabalho na área da pedagogia artística, colaborando como formadora com várias instituições culturais, entre as quais o Centro Cultural de Belém, o Teatro Viriato, o Centro Cultural Vila Flor e a CENTA – Centro de Experimentação e Criação Artística, em projetos que cruzam filosofia e dança. Enquanto coreógrafa, criou vários espetáculos dirigidos ao público jovem, entre os quais A Menina do Mar (2004), Pretas e Vermelhas Penduradas nas Orelhas (2007), Fios e Labirintos (2010), Azul! (2012) e Ver a Odisseia para chegar a Ítaca (2016), além de outras criações como Inquietações (2002), Projeto Poético (2010) e abril 2014 (2014). O percurso de Leonor Barata inclui ainda projetos de mediação cultural e visitas performativas em instituições como o Museu Nacional Grão Vasco, o Teatro Académico de Gil Vicente, o Centro Cultural de Ílhavo e a Casa-Museu Júlio Dinis. Na mesma comunicação, a Câmara Municipal de Aveiro agradece ao anterior programador do Teatro Aveirense, José Pina, “pela dedicação, visão e competência” demonstradas durante o período em que esteve à frente da programação do equipamento cultural. Segundo a autarquia, o seu trabalho contribuiu para consolidar o Teatro Aveirense como um espaço de referência artística e comunitária na cidade.

Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
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Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades

O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.

Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
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Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso

A informação foi confirmada à Ria – Rádio Universitária de Aveiro pelo Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, que indicou que “o Tribunal julgou procedente a providência cautelar instaurada pelo Ministério Público”. O processo cautelar corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e foi instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender a eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado pelo Município de Aveiro em setembro de 2025. Trata-se de um mecanismo jurídico de natureza urgente destinado a impedir que um ato administrativo produza efeitos enquanto decorre a apreciação da sua legalidade no âmbito da ação principal. Contactada pela Ria, a Câmara Municipal de Aveiro afirmou não pretender fazer qualquer comentário sobre a decisão judicial. O processo tem como requerente o Ministério Público, como requerido o Município de Aveiro e como contrainteressada a empresa Cais do Paraíso, S. A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Entre os proprietários com terrenos abrangidos pela área do plano encontra-se a família Bóia, que tem contestado o processo e reagiu agora à decisão judicial. Em nota enviada à Ria, a família afirma que sempre defendeu que a questão deveria ser analisada pelos tribunais, sublinhando que “a nossa familia sempre entendeu que este assunto deveria ser apreciado por quem de direito, i.e., a Justiça Portuguesa”, acrescentando que foi nessa convicção que recorreram à via judicial. No mesmo documento, a família refere que também o Ministério Público levantou dúvidas quanto à legalidade do plano e decidiu impugnar a sua aprovação, pedindo a suspensão da sua eficácia enquanto a justiça aprecia o caso. Segundo a família, a decisão agora conhecida “era mais que expectável por todos, tantos são os aspectos a considerar e a significância económica e urbanística em apreciação”, manifestando satisfação com o desfecho da providência cautelar. A família Bóia rejeita ainda que o diferendo tenha natureza política, defendendo que se trata apenas de uma questão jurídica. No comunicado enviado à Ria afirmam que “ao contrário do que tem vindo a ser difundido pelo Executivo Municipal, esta não é uma questão política”, sustentando que está em causa exclusivamente “uma questão de Direito”. Os proprietários alegam também que os seus direitos urbanísticos foram afetados pela aprovação do plano, afirmando que “não fomos, pois, respeitados nos nossos legítimos direitos construtivos naturalmente previstos pelo PDM em vigor”. No comunicado recordam ainda um acordo anteriormente estabelecido com o Município no âmbito da ampliação da estrada da Barra, referindo que esse compromisso previa “para ‘todo o sempre’ a nossa edificação na parcela restante”, sublinhando que confiaram nessa promessa. Apesar da decisão cautelar agora conhecida, a família reconhece que o processo judicial ainda poderá prolongar-se, afirmando que “a Justiça irá agora apurar a verdade com a necessária tempestividade processual”, garantindo que continuará a defender a sua posição. No final da nota, deixam ainda uma referência a um projeto que dizem querer concretizar no futuro, afirmando manter “o nosso sonho de oferecer na nossa construção um espaço em falta para a sede-loja do centenário Sport Clube Beira-Mar”. Recorde-se que, há poucos meses, o Partido Socialista propôs na Assembleia Municipal de Aveiro a revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, iniciativa que acabou por não avançar. A proposta foi chumbada pelos votos contra dos deputados municipais do PSD e do CDS, que contaram também com o apoio dos presidentes de junta de freguesia, impedindo assim a revogação do plano por via política. A decisão agora conhecida poderá também ter impacto significativo no calendário do projeto urbanístico. Embora se trate de uma providência cautelar - que suspende provisoriamente a eficácia do plano -, o processo principal onde será apreciada a legalidade do Plano de Pormenor poderá prolongar-se durante vários anos, uma vez que é habitual que este tipo de litígios nos tribunais administrativos tenha uma tramitação demorada, podendo envolver recursos e várias fases processuais. A decisão agora conhecida significa que o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fica suspenso provisoriamente, enquanto o tribunal aprecia a legalidade do plano na ação principal. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo.

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Investigadores da UA alertam para contaminação de metais libertados por catalisadores
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Investigadores da UA alertam para contaminação de metais libertados por catalisadores

Investigadores da Universidade de Aveiro (UA) alertam para o impacto ambiental de metais do grupo da platina, libertados por catalisadores,em ecossistemas aquáticos, com base num estudo feito com mexilhão, hoje dado a conhecer pela instituição académica. O estudo foca-se na platina, no paládio e no ródio, “metais que se acumulam de forma contínua no ambiente e cujosefeitos biológicos permanecem pouco estudados”, e que são libertados por catalisadores automóveis e processos industriais. Especialistas dos departamentos de Biologia e Química avaliaram as respostas da espécie de mexilhão 'Mytilus galloprovincialis' a esses contaminantes. Os mexilhões foram expostos durante 28 dias a concentrações de cada metal, de forma isolada e em misturas. “A platina estimulou o metabolismo energético e ativou mecanismos de desintoxicação em concentrações baixas, enquanto o paládio comprometeu as reservas de energia e a eficiência metabólica dos organismos em doses elevadas". Já o ródio destacou-se pela capacidade de induzir danos oxidativos significativos em lípidos e proteínas”, descreve o estudo. Segundo uma nota de imprensa da UA, as misturas de metais provocaram efeitos “complexos e não lineares” nos bivalves analisados. “As combinações de platina com paládio ou ródio geraram respostas sinérgicas no metabolismo e na limpeza celular, e a exposição simultânea aos três metais revelou um perfil distinto com respostas maioritariamente aditivas”, adianta. Os investigadores consideram que o trabalho realizado “reforça a necessidade de considerar misturas de contaminantes na avaliação de riscos para os ecossistemas costeiros”.

GrETUA recebe espetáculo “Budô” que cruza artes marciais e dança contemporânea
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GrETUA recebe espetáculo “Budô” que cruza artes marciais e dança contemporânea

O título da peça inspira-se no termo japonês budô (武道), frequentemente traduzido como “caminho do guerreiro”. No entanto, a palavra permite também um jogo de significados: enquanto bu (武) remete para o universo marcial - guerra, combate ou arte militar -, bu (舞) pode igualmente significar dança ou movimento. A criação parte dessa ambiguidade para explorar dois percursos possíveis: o caminho marcial e o caminho da dança. Em palco, Joana Couto e Leonardo Calvino, responsáveis pela direção artística, criação e interpretação, investigam esse território comum através do gesto, da disciplina, da escuta e do movimento. A música original do espetáculo é assinada por Rodrigo Ribeiro. A produção conta ainda com produção executiva e comunicação de Joana Couto e assistência de produção de Susana Loio, e tem o apoio da Direção-Geral das Artes, do balleteatro, do DDD - Festival Dias da Dança, do Instável - Centro Coreográfico, da Sekoia – Artes Performativas e do AgitLAB. Associada à apresentação do espetáculo decorrerá também uma Oficina de Dança e Artes Marciais, orientada pelos dois criadores. A atividade, que já se encontra esgotada, propõe exercícios que cruzam práticas de dança contemporânea e artes marciais, incentivando a exploração da consciência corporal, da escuta ativa, da coordenação e da fluidez do movimento. Os participantes da oficina terão entrada gratuita no espetáculo.

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Investigador do CICECO conquista bolsa de 320 mil euros para tratar águas residuais

Estas bolsas, consideradas altamente competitivas, são atribuídas com base no percurso científico dos candidatos e na qualidade do projeto de investigação apresentado. O financiamento permitirá a Nuno Gonçalves desenvolver o projeto PRIME - Photo/Electroactive Membranes for Efficient Wastewater Treatment, que pretende criar novas tecnologias para melhorar o tratamento de águas residuais e facilitar a sua reutilização segura, nomeadamente na agricultura. Segundo explica o investigador, o projeto combina tecnologia de membranas com processos foto e eletrocatalíticos, recorrendo a materiais inovadores produzidos por impressão 3D. Esta abordagem pretende permitir a degradação de poluentes emergentes, como fármacos, pesticidas ou produtos de higiene pessoal, substâncias que muitas vezes não são removidas nos sistemas convencionais de tratamento de águas. Embora a tecnologia esteja inicialmente direcionada para a remoção de poluentes em água, o investigador sublinha que a solução desenvolvida poderá ter também aplicações noutras áreas, como catálise, produção de combustíveis ou conversão de CO₂. O projeto terá a duração de três anos e será desenvolvido no nanoLAB@UA, laboratório do CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro, em colaboração com parceiros internacionais. A bolsa La Caixa Junior Leader integra um programa que visa promover investigação inovadora e de elevada qualidade em Portugal e Espanha, financiando investigadores com potencial para se afirmarem como líderes científicos independentes nas áreas STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática). O processo de seleção envolve várias fases de avaliação científica, incluindo uma entrevista final perante um júri internacional, sendo que a taxa de aprovação ronda os 4%. De acordo com Nuno Gonçalves, este financiamento permitirá consolidar uma linha de investigação própria. “Apoia atividades essenciais como o desenvolvimento experimental da tecnologia, a aquisição de materiais e equipamentos, o reforço de colaborações internacionais e a formação complementar. Na prática, permite acelerar o desenvolvimento de soluções inovadoras para aplicações reais”, refere. Nuno Gonçalves concluiu o doutoramento em Ciência e Engenharia de Materiais na Universidade de Turim, em Itália, no âmbito de um projeto europeu Marie Skłodowska-Curie, dedicado à exploração de tecnologias avançadas para tratamento de água. Durante esse período realizou também estágios de investigação em várias instituições europeias, nomeadamente em França e na Dinamarca. Após concluir o doutoramento, em 2021, ingressou na Universidade de Aveiro, integrando o CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro. Inicialmente desenvolveu trabalho com uma bolsa pós-doutoral Marie Skłodowska-Curie e conta atualmente também com financiamento nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).