Plano de Pormenor do Cais do Paraíso ultrapassa última barreira ao ser aprovado em AM
Decorreu na noite da passada terça-feira, dia 2, a Assembleia Municipal (AM) em que se decidiu a aprovação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. O edifício da Antiga Capitania do Porto de Aveiro teve lotação esgotada para assistir a uma sessão sem grandes surpresas. O documento, que já tinha sido aprovado em sede de reunião do executivo camarário, voltou a merecer o voto favorável de todos os deputados municipais do PSD e do CDS. Os eleitos do BE, PCP, PAN, PS e Chega votaram todos contra, à exceção do deputado socialista Pedro Pires da Rosa que se absteve.
Gonçalo Pina
Apesar do voto diferente, a abstenção, que destoa da recusa de toda a oposição, não se prende com uma maior concordância com o Plano de Pormenor. Durante a discussão daquele que era o ponto quatro da ordem de trabalhos da Assembleia, Pedro Pires da Rosa prometeu a José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA): “Garanto que se o senhor presidente me responder a esta pergunta eu não voto contra o seu Plano […] Vai tomar algum ato que possa comprometer a próxima autarquia que possa querer desfazer este plano e não ter de indemnizar o dono do terreno?”.
“Tenho muita pena, mas infelizmente não vai entrar projeto nenhum. Mesmo que entrasse, não é possível [aprová-lo] em menos de três ou quatro meses”, respondeu Ribau Esteves, que confirmou assim não colocar entraves a uma possível revogação do Plano pelo próximo executivo. O autarca garante que é “claro e cristalino” que a revogação não implica qualquer tipo de indemnização. Segundo afirma, a ideia de que isso pode acontecer resulta da confusão de uma “certa cabeça”, a de Alberto Souto – candidato do PS à Câmara-, que mistura o caso com o Plano de Pormenor do Centro. Conforme explica, nesse caso “a CMA vende os terrenos sob a condição de capacidade construtiva definida pelo Plano de Pormenor. Isso quer dizer que se alterássemos a capacidade construtiva daqueles terrenos com este quadro, teríamos de indemnizar”.
As palavras deixaram Pedro Pires da Rosa “mais descansado” por estar convencido de que, depois das eleições do próximo dia 12 de outubro, os órgãos autárquicos de Aveiro terão uma composição muito distinta e será possível dar um passo atrás. Apesar da insistência do presidente da Câmara para que o deputado não mudasse o seu sentido de voto, o eleito do PS assumiu mesmo a abstenção: “Vou-me abster, não vá o presidente depois dizer «ah, como votou contra, afinal fiz aqui um licenciamentozinho»”.
Não só a Ribau Esteves apontou o dedo Pedro Pires da Rosa. Durante a sua intervenção, o deputado socialista disse que Luís Souto, presidente da Assembleia Municipal e candidato da “Aliança com Aveiro” (PSD/CDS-PP/PPM) à presidência da Câmara Municipal, já devia estar inscrito para descer ao púlpito e intervir. À provocação, o presidente da AM respondeu com um sorriso rasgado. Durante toda a sessão, Luís Souto afirmou sempre que, como ocupava o cargo de presidente da Assembleia, não se ia pronunciar sobre o assunto.
À margem da reunião, já na pele de candidato, Luís Souto falou à Ria sobre a discussão do Plano. Primeiro, criticou a “incoerência” do Partido Socialista, que antes queria que se demitisse do cargo de presidente da Assembleia Municipal e que agora lhe pedia que interviesse na Assembleia. Recorde-se que Alberto Souto de Miranda pediu ao oponente que se demitisse para não usar a função como arma para a disputa eleitoral. O candidato da “Aliança” afirma que a oposição quis agora que ele utilizasse o debate da AM para fazer um “número de campanha”, algo a que se recusou por se “manter fiel ao compromisso” assumido com o órgão.
Depois, Luís Souto defendeu a postura de Ribau Esteves na condução do processo do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Embora vários dos candidatos à Câmara Municipal tenham afirmado que seria mais benéfico para o próprio Luís Souto que o documento passasse para o próximo mandato, o cabeça-de-lista da “Aliança” explica que, no seu entendimento, “não se trata de ser benéfico ou não ser benéfico”. Seguindo a tese que já tem vindo a ser defendida por Ribau Esteves, nota que o mandato do presidente da Câmara é para ser levado até ao fim e, portanto, o autarca está no seu direito de governar.
Caso seja eleito presidente, o candidato garante que a revogação do Plano de Pormenor está fora de questão – apesar da insistência de Alberto Souto nas redes sociais, Luís Souto esteve com toda a bancada social-democrata e democrata-cristã e votou favoravelmente a aprovação do plano.
Embora acredite que o hotel a ser construído constitui uma “mais-valia para a cidade”, Luís Souto considera que a questão está “desfocada” e devia ter estado centrada no Plano de Pormenor e na globalidade das suas valências: “Há um longo caminho a percorrer até isso [à construção do hotel]. Cá estaremos depois para dialogar com os promotores”.
Durante a conversa com a Ria, Luís Souto não esqueceu um episódio que lhe mereceu uma nota de desagrado no final da Assembleia. No período de intervenção do público que antecede a discussão, o presidente da AM concedeu a palavra a Armando Grave, candidato do Chega à AM – uma situação que disse ser excecional, uma vez que Armando Grave não se inscreveu com a antecedência de 24 horas. Depois, a cidadã Maria Manuel Candal pediu, a partir do espaço destinado ao público, para também intervir na sessão. A requerente invocava o ponto 4 do artigo 23º do regimento da Assembleia, que diz que “compete ao presidente da Mesa permitir a “intervenção do público” sem prévia inscrição, sempre que tal se justifique”. Luís Souto não gostou da forma como foi abordado, ameaçou suspender os trabalhos devido ao incidente e chegou mesmo a dizer à cidadã: “Faça greve de fome, faça o que quiser. A senhora não vai fazer intervenção nenhuma aqui”.
Diz o candidato que o que se passou foi um “desafio à autoridade democrática” e que não pode compactuar com manifestações “anárquicas”. Em cima da mesa coloca a hipótese de se tratar de uma “montagem provocada no contexto pré-eleitoral” e sublinha que resulta de um clima político criado durante o dia da Assembleia com incitações à desordem pública. Sobre o porquê de ter deixado falar Armando Grave e não Maria Manuel Candal na Assembleia, Luís Souto esclarece o critério: o primeiro inscreveu-se antes do início da sessão e a segunda não.
Por ter falado no período destinado às intervenções do público, Armando Grave foi o primeiro a abordar o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Conforme já tinha colocado em reunião de executivo camarário, o deputado do Chega na Assembleia da República e agora candidato à AM voltou a questionar Ribau Esteves sobre a opacidade do processo e sobre o calendário do Plano de Pormenor. Da mesma forma, Armando Grave perguntou se seria a Cais do Paraíso S.A. a construir no terreno ou se poderia ainda ser outra empresa.
A intervenção do candidato do Chega terminou mesmo no limite temporal imposto de cinco minutos. Findo o raciocínio, Luís Souto ainda se dirigiu a Armando Grave para saber se não precisava de “mais um minutinho ou dois”, com a justificação de que a AM sempre foi “tolerante”. A sala irrompeu num murmúrio de indignação.
Às perguntas colocadas, Armando Grave não recebeu respostas muito diferentes daquelas que já tinha recebido. Desta vez, o autarca acrescentou que os atuais proprietários do terreno, a Cais do Paraíso S.A., foram os terceiros potenciais investidores com que reuniu e que as conversas só se densificaram após o terreno ter sido adquirido. Apesar de ter direito de preferência, a Câmara abdica sempre dele, de acordo com o presidente, que afirma que, por princípio, não quer interferir nas dinâmicas do mercado.
Sem nunca dizer de forma direta que poderia ser outra empresa que não a Cais do Paraíso S.A. a construir no terreno, Ribau Esteves alongou-se a explicar que não acredita que a autarquia deve interferir no mercado. Mais tarde na reunião, Ribau Esteves acabou por abrir a porta à possibilidade de outros agentes entrem no negócio ao dizer que “este ou algum investidor que venha a aparecer” tem de ser dono do terreno em causa para licenciar um projeto.
Finda a participação de Armando Grave, ainda foi votada uma proposta para adiar a discussão do Plano de Pormenor para novembro, depois das eleições autárquicas. A sugestão foi dada por Pedro Pires da Rosa, mas a votação dos grupos parlamentares do PSD e do CDS ditou a manutenção do ponto quatro na ordem de trabalhos da reunião.
Só duas horas depois do início da Assembleia é que o foco voltou a ser o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A discussão arrancou com a introdução de Ribau Esteves que, à semelhança do que já tinha feito na reunião da CMA, resumiu todo o processo da construção do Plano de Pormenor, assim como identificou os próximos passos a ser dados para avançar o tão discutido hotel.
De seguida, no momento destinado às perguntas dos partidos ao presidente da Câmara, o primeiro a falar foi Nuno Teixeira, do Partido Comunista Português (PCP). Nas palavras do deputado, o Plano tem como objetivo que se construa um “monumento à monocultura do turismo” que “não serve a cidade”. O comunista critica a falta de um estudo de impacto ambiental nota ainda que há questões por resolver no terreno. Conforme lembra, o antigo aquartelamento da Polícia Marítima ainda não foi cedido à CMA, apesar do protocolo estabelecido por Alberto Souto quando dirigiu os destinos da autarquia, pelo que o executivo já está a contar com “o ovo no cu da galinha” quando pensa na construção do hotel.
Em representação do Chega falou o deputado único Gabriel Bernardo. Citando um dos documentos a que teve acesso na antecâmara da reunião – e que não identifica -, o eleito diz que o Cais do Paraíso é “uma das mais simbólicas e dinâmicas entradas da cidade e apresenta valores paisagísticos e histórico-culturais de referência. É assim fundamental proceder à revitalização da área […] garantindo a adequada integração urbana e sustentabilidade territorial”. São palavras com que diz concordar, mas não percebe de que forma são condicentes com a construção de um edifício de 12 andares e 44 metros de altura. Entre outras acusações já enunciadas no início da reunião por Armando Grave, o deputado municipal disse ficar com a sensação de que o projeto ia ser agora aprovado para “dificultar a vida” a Luís Souto e considerou que a CMA não realiza um estudo de um impacto ambiental por ter “medo” de um resultado negativo.
Também para o PAN, a falta de um estudo de impacto é crucial na avaliação do Plano de Pormenor. Pedro Rodrigues, deputado municipal, passa as preocupações para o plano concreto quando afirma que o Cais do Paraíso se localiza numa zona suscetível de inundar. Nesse sentido, acredita que não faz sentido continuar com a impermeabilização dos solos, uma medida que embate com o Plano de Ação Climática do Município. Da mesma forma, o membro da AM nota que, para além do impacto do edifício em altura, é necessário avaliar o impacto das fundações da estrutura. Numa crítica dirigida a Ribau Esteves, Pedro Rodrigues conclui: “Para quem vai dizendo que o aquecimento global terá pouco impacto em Aveiro, parece querer que o mar chegue à cidade e que a temperatura suba para vender a cidade como um destino tropical. Mas a que custo?”.
Apesar de também ter na componente ambiental uma das suas maiores preocupações, o discurso do Bloco de Esquerda (BE) centrou-se mais no ataque à “especulação imobiliária”. Celme Tavares considera que as políticas de urbanismo em Aveiro foram “sequestradas” por interesses que não o interesse público e acusa o executivo de colocar o Cais do Paraíso ‘à mercê’ de um grande grupo hoteleiro. A deputada bloquista reafirma a defesa de que o espaço devia servir para a criação de um parque público – uma medida que, como foi noticiado pela Ria, é uma das bandeiras da candidatura do BE à Câmara Municipal – e critica a opção de dar prioridade ao turismo em detrimento da habitação: “Se o executivo tivesse demonstrado a mesma diligência no problema da habitação que demonstrou ao aprovar à medida este Plano de Pormenor com o promotor privado, hoje ninguém teria dúvidas de que a crise da habitação estaria resolvida”.
Quem completou o raciocínio foi Rui Faria, também deputado do Bloco de Esquerda, que considera que este processo “faz visto” em tudo o que define a especulação imobiliária. Segundo explica, é mais um caso em que o proprietário viu o seu terreno valorizar devido a uma “mera decisão executiva”. Resultado da proximidade ao hotel, Rui Faria defende que os custos das casas na área envolvente devem aumentar e que, devido ao “efeito dominó”, a tendência se deve alastrar a todo o Município.
Ao passo que o presidente da autarquia defende que o que falta em Aveiro não é turismo, mas sim oferta hoteleira para hospedar o turismo que procura a cidade, Rui Faria discorda. No entendimento do bloquista, falta investimento em cultura para que o turismo seja menos passageiro. Por outro lado, concorda que o novo empreendimento vai fazer uma ligação com o parque de estacionamento do Rossio, uma vez que é “betão com betão”.
Rui Faria completa a intervenção a dizer que, na Assembleia Municipal, “caiu a máscara” ao projeto que se candidata como “Aliança com Aveiro”. O deputado refere que “é preciso um contorcionismo de espinha enorme” para que os responsáveis da coligação digam aos aveirenses que estão a trabalhar em prol dos seus interesses e depois votem numa proposta que vai encarecer o seu custo de vida.
Em nome do CDS falou Jorge Girão, que atacou a oposição porque querer boicotar o Plano por uma questão de “gosto”. Embora diga que é adepto do empreendimento, Jorge Girão enfatiza que a discussão não deve andar à volta do gosto de cada um e, por isso, rejeita quem diz que parece ser “provedor do bom gosto”. A história, segundo o deputado, é uma repetição daquilo que já aconteceu aquando das obras no Rossio, na Avenida Dr. Lourenço Peixinho e na Avenida 25 de abril. O representante do CDS diz que ninguém que não esteja “politicamente empenhado na oposição” critica as intervenções, mas a sala reagiu com forte contestação.
Ao contrário do que foi defendido pelo deputado do BE, Jorge Girão acredita também que a construção do hotel pode ajudar no combate ao problema da habitação. Conforme explica, a aposta no hotel vem ajudar o setor turístico a ser mais consistente e menos dependente do Alojamento Local (AL), o que em última instância faz diminuir a pressão sobre o preço das rendas.
O representante do CDS critica ainda o facto de o PS não ter contribuído na discussão pública, apesar ter nos seus quadros “reputados urbanistas”. Da mesma forma, Jorge Girão ataca os socialistas por não falarem nem considerarem a demolição do edifício de 16 andares localizado no centro da cidade, que licenciado para fins habitacionais em 2005 – durante o mandato de Alberto Souto na Câmara Municipal de Aveiro.
A Jorge Girão seguiu-se Pedro Pires da Rosa que, como já foi mencionado, colocou a possível abstenção na votação do Plano de Pormenor nas mãos de Ribau Esteves.
Do lado da bancada socialista falou ainda Jorge Gonçalves, que disse que “se as vitórias eleitorais legitimam para governar, não legitimam ideias erradas”. Para além de acusar o executivo de “falta de sensatez urbanística”, o deputado disse ao presidente da CMA que, se queria ter terminado o mandato com uma obra “emblemática”, devia ter feito um edifício “bonito, espelhado e a ocidente” do Cais do Paraíso, de forma a não comprometer a cidade.
Manuel Prior, deputado do PSD, fechou a primeira ronda de intervenções com novo ataque dirigido não só à oposição, mas também à comunicação social. O social-democrata critica o facto de se ter dito durante o dia que a AM ia “decidir a construção” do hotel. O que estava a ser decidido, explica, é apenas o Plano de Pormenor que cria as condições para que o hotel seja construído.
A Ribau Esteves, o deputado pediu que fizesse a distinção entre o que estava previsto no Plano de Urbanização do Programa Polis - que deixou de estar em vigor a partir da revisão do Plano Diretor Municipal, em 2019 - e o que é agora estabelecido pelo Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Manuel Prior repetiu também a pergunta de Pedro Pires da Rosa: “Se após as eleições do dia 12 de outubro o executivo não concordar com este plano e decidir revogá-lo, terá a CMA de indemnizar alguém?”.
Terminada toda a primeira ronda de intervenções, foi a vez de, numa resposta que foi além dos 20 minutos previstos, falar o presidente Ribau Esteves. Em relação à falta de um estudo de impacto ambiental, o autarca explicou que esses estudos só são feitos quando necessários. “Qual é o valor ambiental que existe na área de incidência do Plano? Nenhum. Não fugimos de coisa nenhuma. Precisamos de fazer avaliação ambiental estratégica? Fazemos. Não precisamos? Não fazemos”, concretiza.
Ribau Esteves rebateu a ideia de “monocultura do turismo” levantada por Nuno Teixeira. O presidente pediu ao comunista para não “estar com fetiches” e apresentou números: segundo afirma, em termos da capitação referenciada ao Produto Interno Bruto (PIB), o turismo em Aveiro não chega aos 10%.
No mesmo sentido do que já tinha sido apontado por Jorge Girão, Ribau Esteves notou que a edificação deste hotel pode ajudar a travar o crescimento do Alojamento Local. Embora considere que ainda há espaço para mais AL, o autarca não acredita que possa haver espaço para que a expansão continue “na lógica de crescimento que teve até hoje”. Por isso, reconhece como falha dos seus mandatos – bem como dos seus antecessores – a falta de construção de novos hotéis na cidade.
Ainda em resposta a Nuno Teixeira, Ribau Esteves referiu-se ao “ovo localizado no tal sítio da galinha”. O autarca explica que Alberto Souto negociou “bem” com a Marinha e, a troco do antigo aquartelamento, cedia dois imóveis – um T2 e um T4. No entanto, como diz que era “normal à data da Câmara do PS”, a autarquia não cumpriu com as suas obrigações.
Ao chegar à CMA, Ribau Esteves disse que procurou resolver o problema, mas sempre sem sucesso. Assim sendo, o presidente afirma que a determinada altura se cansou do processo e garantiu que, caso chegasse ao final do mandato sem o problema resolvido, escrevia um ofício a libertar a CMA da obrigação para com a Marinha. Em vez dos dois imóveis inicialmente acordados, o autarca chegou a um entendimento de que a Câmara pagará um milhão de euros à Marinha em troca da cedência definitiva do terreno. “Não sei se isto é a galinha ou o ovo, mas não fica num lugar que é funcionalmente importante para a galinha e para o ovo”, conclui Ribau Esteves.
O presidente da CMA estabeleceu um paralelo entre as acusações de envolvimento num negócio de especulação imobiliária feitas pelo Chega e pelo BE ao dizer que “os extremos se tocam”. O autarca considera que o Chega ainda não percebeu como se deve posicionar para conseguir eleger um vereador e, por isso, quando aponta que Ribau Esteves é “subserviente” ao setor privado, confunde o discurso com o Bloco. “Deus nos livre ser governados pelo Bloco de Esquerda ou pelo Chega”, refere o presidente, que aponta ignorância a ambos os partidos na interpretação do poder do investimento privado no Município.
Ao Bloco de Esquerda, Ribau Esteves apontou ainda que as pressões que as autarquias sofrem não vêm só do poder privado, mas também das entidades públicas.
Na comparação entre o Plano de Pormenor e o Plano de Urbanização do Programa Polis (PU Polis), Ribau Esteves recorda que boa parte do antigo Plano ia “conquistar” mais um pedaço da Marinha que lhe estava agregava. No Cais do Paraíso, segundo o autarca, o PU Polis “matava” o “prédio cor-de-rosa”, o moinho, o matadouro e “punha no lixo” o Pavilhão do Sport Clube Beira-Mar.
No segundo momento de intervenção, em que apenas falou Pedro Pires da Rosa, foi retomada a crítica da “urgência” sentida pelo presidente em aprovar o Plano. “Qual é a pressa?”, interrogou o deputado.
Ribau Esteves esclarece que a urgência existe, mas que o prazo não é o final do seu mandato, como tem vindo a ser apontado. O objetivo do executivo era ter o Plano aprovado no dia em que o processo se extingue: sábado, dia 6 de setembro. Se é verdade que o Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro se vai estender para lá da data prevista de término do processo, o autarca aponta que no caso do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso não havia argumentos para fazer a declaração de não caducidade.
Discussão seguiu em paralelo para as redes sociais
Ainda a Assembleia mal tinha começado e já o Facebook começava a mexer. Na conta pessoal de Cláudia Cruz Santos, candidata do PS à Assembleia Municipal, surgia uma publicação pelas 21h26, que apontava a Luís Souto. Em causa estava a recusa do presidente da AM em deixar falar Maria Marques Candal depois de ter aceitado o requerimento “fora do prazo” de Armando Grave. A ex-deputada conclui que “dirigir assim uma Assembleia Municipal diz muito sobre o Presidente da Câmara que seria [Luís Souto], caso fosse eleito”.
A discussão acabou por continuar e, durante a noite, as principais figuras políticas da cidade mantiveram-se afastadas dos teclados. O mesmo não se pode dizer na manhã seguinte. Quarta-feira foram vários os que quiseram trazer para as redes sociais balanços da discussão.
Cláudia Cruz Santos voltou à carga para voltar a bater na mesma tecla. A candidata à AM explica que o regimento da Assembleia impõe um período de intervenção do público, mas que não constava na Ordem do Dia da sessão. Apesar do documento que regula a AM determinar que as inscrições para as intervenções devem ser feitas com 24 horas de antecedência, a candidata ressalva que o número quatro do artigo 23 dá a hipótese ao presidente de permitir uma intervenção do publico “sempre que tal se justifique”. A socialista acrescenta ainda que, de acordo com o regimento, não é exigido “qualquer requerimento escrito ou forma especial”. Ora, tendo em conta estes dados, Cláudia coloca em causa o porquê de ter sido aceite o requerimento de Armando Grave e não o de Maria Manuel Candal.
Mas, acrescenta a candidata, Luís Souto não só não deu a palavra à cidadã como a chamou de mal-educada e ameaçou interromper os trabalhos e fazer sair o público. Agora, Cláudia Cruz Santos acusa o presidente da AM de se “vitimizar” e de ter “caído numa cilada”. Para a candidata, a consideração do agora candidato à CMA denota “falta de noção do ridículo, como se alguém pudesse prever a sua inaceitável reação”.
Luís Souto também reagiu ao episódio através da sua página de Facebook. No texto publicado fala numa “cena orquestrada e provocada pelos amigos do contra”. Num ataque direto a Alberto Souto, o presidente da AM diz que o oponente quis “cavalgar a onda” e teve de incitar a um clima hostil. “O fogo estava posto e o incendiário ficou em casa comodamente, qual Nero, vendo Roa a arder, se eu tivesse permitido”, refere Luís Souto.
No mesmo sentido do que já tinha dito à Ria, o presidente da AM decidiu abrir uma exceção e abrir a intervenção ao público para quem se tivesse inscrito antes da sessão começar, uma vez que ninguém tinha requerido a intervenção no prazo previsto de 24 horas de antecedência. Depois de ter falado Armando Grave, Luís Souto afirma ter sido interrompido por uma senhora que “desatou aos berros, literalmente”. Embora escreva que “não vai pela educação ou pela falta dela, cada um tem a que mostra”, o responsável frisa que se limitou a garantir a disciplina dos trabalhos, como diz ser função do presidente.
Acerca do Plano de Pormenor, Luís Souto reage com a imagem do Sir Adam Hotel, em Amesterdão. Considerando que “os holandeses não são propriamente estúpidos, incultos ou destituídos de bom gosto”, Luís Souto evidencia que se trata de um hotel com “muitos, muitos andares” que se situa numa “cidade como Aveiro”.
Na resposta, também nas redes sociais, Alberto Souto apelida o exemplo de Luís de “falhado e anedótico”. De acordo com o candidato socialista, o Sir Adam Hotel era um edifício de outros tempos, construído nos anos 60 do século passado, e não traduz aquilo que devem ser hoje as boas práticas do urbanismo. Não obstante, Alberto nota que “tudo depende do enquadramento” e que “uma torre de vinte pisos pode ser uma boa solução se estiver no sítio certo”. Na sua opinião, o Cais do Paraíso é o “sítio errado” e por isso o edifício pensado não faz sentido.
Alberto Souto cataloga como “insultuosas e intriguistas” as frases em que Luís Souto considera que o candidato do PS instigou a um clima de mais hostil durante o dia da AM. O socialista afirma que é uma “patetice inventada” a ideia de que “caucionou atos de desobediência e desordem pública” e desconsidera a analogia usada pelo oponente: “Tratar-me de “Nero que ficou em casa, vendo Roma a arder” é mesmo só uma ridicularia estilística. Nero destruiu uma cidade. Eu quero impedir que a destruam”.
João Moniz, deputado municipal do Bloco de Esquerda que foi substituído na Assembleia e que agora se candidata à Câmara Municipal, também reagiu à aprovação do Plano de Pormenor no Facebook. Numa nota breve, o bloquista dá nota de que foi oficializada a “ideia de que o ordenamento do território é um instrumento que serve para alavancar mais-valias urbanísticas a certos grupos privados”. De acordo com João Moniz, no que depender do Bloco de Esquerda, e outras decisões que “lesam” o Município vão começar a ser revertidas a partir de 13 de outubro.
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Cais do Paraíso: O que pediu o MP e que resposta deu a CMA? Análise com especialistas
No passado dia 25 de setembro chegou à secretária de José Ribau Esteves, na altura presidente da Câmara Municipal de Aveiro, um pedido de informações do Ministério Público (MP) sobre o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A resposta ao documento foi remetida ao MP quatro dias antes do fim do mandato, no dia 27 de outubro. Apesar do pedido de informação ter entrado na Câmara Municipal no final de setembro, véspera das eleições autárquicas, o caso só acabaria por se tornar público no dia 13 de novembro, na sequência de uma intervenção da vereadora Paula Urbano Antunes numa reunião do Executivo Municipal. Dias mais tarde, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a informação à Lusa, esclarecendo que foram solicitadas informações à autarquia no âmbito de um “dossiê de acompanhamento” para apurar se havia matéria para avançar com um processo judicial. A Ria teve acesso tanto ao pedido de informações do MP como à resposta enviada por Ribau Esteves e, tendo em conta o posterior pedido de suspensão do Plano de Pormenor, decidiu analisar os documentos com o apoio de especialistas. Neste momento, o caso poderá envolver dois planos distintos: um inquérito de natureza criminal e um processo administrativo, sendo este último o que incide diretamente sobre a validade do Plano. Nos debates em sede de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a falta de uma Avaliação Ambiental Estratégica foi um dos principais pontos de discussão. Conforme determina o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a dispensa da AAE deve ser acompanhada de um Relatório de Fundamentação, documento qua a CMA elaborou. Nesse relatório, a autarquia invoca o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, segundo o qual se “excluem dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território”. As Zonas de Proteção Especial (ZPE) – onde se inclui a ria de Aveiro - são áreas destinadas a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats. Com base neste entendimento, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso deixaria de estar sujeito às condicionantes associadas à ZPE. No entanto, como alerta o pedido de informações do Ministério Público, o artigo em causa foi revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro. Na resposta enviada ao MP, Ribau Esteves assume o “lapso”, mas sustenta que “a decisão de não sujeição a AAE não assentou exclusivamente” nesse artigo. “(…) O que releva para aquela/naquela fundamentação é a consideração de que a área abrangida pelo PP se encontra integralmente inserida em solo urbano (…)”, escreve o então presidente da Câmara. Além disso, enumera vários critérios que, no entender da autarquia, justificam a dispensa da avaliação ambiental: o facto de o Plano não enquadrar projetos constantes dos Anexos I e II do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; a reduzida dimensão da área de intervenção (2,71 hectares), inserida em solo urbano consolidado já avaliado aquando da revisão do PDM; a concretização de opções territoriais previamente avaliadas ao nível municipal; o princípio da não duplicação previsto na Diretiva 2001/42/CE; e a análise dos critérios de determinação de efeitos significativos no ambiente, prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, que terá conduzido à conclusão de inexistência de impactes relevantes, incluindo sobre áreas da Rede Natura 2000. À conversa com a Ria, o professor e urbanista Frederico Moura e Sá, do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro (UA), partilhou a opinião de quem tem estado na oposição ao processo e disse que “é inaceitável que se faça um Plano de Pormenor neste lugar, em particular sem uma avaliação ambiental”. No entanto, e frisando não ser jurista, entende que a Câmara Municipal não parece falhar com aquilo que dita a lei: “Do ponto de vista técnico, é um total disparate. Pela sensibilidade deste lugar e pela importância deste lugar na relação da cidade de Aveiro com a ria (…), era obrigatório que isso [a realização da AAE] acontecesse, (…) mas [não o fazer] não é ilegal, de facto”. Para entender não só a perspetiva do urbanista, mas também de alguém que domine a área do direito, a Ria pediu a opinião a Fernanda Paula Oliveira, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e especialista em direito urbanístico. De acordo com a docente, os critérios apresentados por Ribau Esteves para justificar a não sujeição a AAE estão todos previstos na lei. Segundo explica, a decisão “envolve discricionariedade por parte da Câmara e apenas poderia ser anulada judicialmente em caso de erro manifesto, o que não parece o caso”. O docente considera “válida” a opinião de Frederico Moura e Sá - quando defende que a Avaliação Ambiental devia ter sido realizada -, mas sublinha que, do ponto de vista jurídico, o que releva é a legalidade da decisão da Câmara Municipal. Nas suas palavras, “uma coisa é saber se foi oportuno ou adequado ter dispensado a AAE - uma questão de mérito da decisão - outra se é ilegal a sua dispensa - uma questão de legalidade. (…) Os tribunais não podem apreciar o mérito das decisões administrativas, mas apenas a sua legalidade”. Ainda neste tema, o professor da UA prende-se com outro detalhe do texto que consta da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público. Frederico Moura e Sá repara que, tal como afirma já estar escrito no PDM, o relatório do Plano de Pormenor “diz que dispensa avaliação ambiental porque o solo é urbano e consolidado”. Por outro lado, afirma que o Relatório do Programa e Execução - outro dos relatórios que consta do PP - “diz que, na sua maioria, só há na área do Plano alguma ocupação de algumas construções”. “Portanto, é um solo urbano de facto, mas consolidado não está. (…) Isto é claramente uma área urbana a consolidar com potencial estruturante e, como qualquer área com potencial estruturante, deve ser particularmente discutida à luz de uma política de cidade alargada (…) que deveria procurar valorizar o que Aveiro tem de maior valor, que é a relação com a ria”, conclui. Quanto a estas considerações, Fernanda Paula Oliveira reconhece que “existe uma diferença entre solo urbano consolidado e solo urbano por consolidar”, mas acrescenta que “juridicamente são ambos solos urbanos” e que “a diferença estará na forma da sua execução”. Outro dos pontos centrais do pedido de informações do Ministério Público prende-se com o Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos, exigido pelo artigo 64.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos e pelo RJIGT. Estes diplomas determinam que os planos territoriais devem prever mecanismos de redistribuição equitativa das mais-valias e dos custos gerados pelo planeamento. Na resposta ao MP, Ribau Esteves remete para o Título V do Regulamento do Plano e para o Relatório do PP. O artigo 34.º do Regulamento estabelece que a execução do Plano se fará pelo sistema de cooperação, prevendo a aquisição de terrenos para espaços públicos, mas refere explicitamente que não foram definidos mecanismos de perequação compensatória. Para perceber o que isto significa, a Ria recorreu mais uma vez ao professor Frederico Moura e Sá. Explica o urbanista que “as execuções dos planos podem ser feitas por imposição administrativa - ou seja, o Município expropria e faz ele -, por iniciativa dos privados – ou seja, os particulares entendem que avançam eles -, ou, ao contrário, por cooperação – que é com a participação dos privados e do Município”. Sendo dito que o sistema adotado é o de cooperação, Frederico adianta: “Eu tenho de saber quem é que são os investidores e qual é a percentagem do investimento, para eu saber qual é a percentagem do benefício de cada um. (…) O que acontece é que há aqui uma estimativa de custos de ação municipal, mas em lado nenhum nos é dito qual é o benefício. E, portanto, não há perequação”. Diz a alínea b) do artigo 122º do PDM que “os mecanismos perequativos (…) são aplicados (…) nas áreas a sujeitar a plano de pormenor ou unidades de execução”. Assim, conclui o urbanista, como o Plano de Pormenor não tem mecanismos perequativos, acaba por ir diretamente contra aquilo que está previsto no PDM. O professor vai mais longe ainda e aponta que o próprio PDM “é bastante frágil do ponto de vista perequativo”. “A minha leitura é que nem o PP e até o próprio PDM me dão garantias de que a lei está a ser verdadeiramente aplicada do ponto de vista perequativo. (…) Há uma cópia da lei geral. (…) Pegou-se na lei geral, copiou-se algum conteúdo e pôs-se no PDM, mas depois não se aplica”, atira, reiterando que não é jurista e que, nesse sentido, a sua palavra “não é uma verdade absoluta”. Jorge Carvalho, também urbanista, professor na UA e especialista na área, conta que esta “cópia da lei geral” não será exclusiva deste Plano de Pormenor: “Alguns planos o que fazem é copiar a lei e dizer que tem de haver perequação… Não é dizer que tem de haver, é traduzir numa qualquer regra concreta, certo? Portanto, [ao copiar] não está a estabelecê-la”. “É absurdo copiar a lei, porque a lei é a lei e não precisa de ser copiada (…) Tem que se aplicar a lei, não é citá-la”, sublinha. Fernanda Paula Oliveira diz “concordar em absoluto” com a perspetiva do professor Jorge Carvalho. De acordo com a docente da Universidade de Coimbra, “o problema é que a grande maioria dos planos em Portugal” fazem uma cópia da lei geral. “Esta «coisa» da perequação, que está na lei desde 1999, raramente tem sido aplicada pelos municípios”, completa. Regressando à fundamentação de Ribau Esteves, o ex-autarca remetia ainda para as páginas 53 a 55 do Relatório do PP para garantir que o documento estabelece um Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos. À semelhança do que já constava do Regulamento, o Relatório repete que “havendo ainda outras áreas necessárias à concretização integral do Plano, destinadas, na generalidade, a espaços públicos (…), prevendo desencadear os mecanismos adequados para a sua execução, pelo que não se definiu, neste contexto, qualquer mecanismo de perequação compensatória”. Mais à frente, pode ver-se uma tabela em que estão inscritos “valores de referência que traduzem o esforço financeiro que o Município deve assumir para executar o Plano”. No entanto, em nenhum lado é feita a previsão dos benefícios resultantes da execução do PP. De forma a tornar ainda mais claro o conceito de perequação, a Ria pediu ao professor Jorge Carvalho que tentasse explicar melhor a ideia. O urbanista começa por explicar que os planos, sejam eles de que natureza forem, são o instrumento que “diferencia o uso do solo”. Nesse sentido, acabam por “ter uma consequência enorme no valor da propriedade”, uma vez que este valor depende muito da construção que neles é permitida. É da conclusão de que os planos acabam por criar mais-valia dependendo do que definem que se começou a discutir a necessidade de medidas perequativas. “A lei determina que, ao mesmo tempo que se faz um plano, têm de se estabelecer regras perequativas. O que são? São aquelas para compensar as desigualdades que o próprio plano cria”, aponta. Tentando ser ainda mais acessível, Jorge Carvalho ilustra: “Eu estou a fazer um plano para dois terrenos. Num meto um edifício com densidade alta e no outro meto uma escola. Então aquela densidade alta não pode ficar toda para o proprietário. (…) É neste processo perequativo que eu tenho que estabelecer regras. [Quem fica com a edificabilidade] ou cede terreno ou compensa em dinheiro”. O urbanista admite que poderiam existir “mecanismos de âmbito nacional que se aplicassem genericamente”, mas considera não ser “absurdo” que a obrigação seja de que cada plano defina as suas próprias regras, uma vez que “cada plano tem a sua especificidade”. Questionado sobre o que pode acontecer caso um Plano não tenha estas regras, Jorge Carvalho diz que “a pergunta deve ser feita a um jurista”, mas responde que “se um plano não cumpre a lei, pode ser invocada a sua ilegalidade ou a sua nulidade”. Não obstante, o professor nota que “os planos têm passado assim”. Também aqui a professora Fernanda Paula Oliveira coloca-se ao lado do professor da UA. Para a docente, “se não cumpre a lei, o plano é ilegal. Embora, como diz o Jorge, quase todos os planos em vigor estão assim…”. O pedido de informações do Ministério Público aparece segmentado em cinco alíneas. Na alínea a) é pedida a “Proposta da Divisão de Planeamento do Território intitulada «Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação pública» e os Termos de Referência do PP referidos a fls. 27 da Ata da Sessão de Câmara de 03 de agosto de 2023”. A alínea b), “Peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária / cadastral dentro da área do PP”, aparece também ela dividida em quatro subalíneas: “a. Planta cadastral original, incluindo as parcelas privadas, municipais e do Estado, máxime as que integram domínio público marítimo e parcela que se identifica como integrando um processo de transferência do Estado para o Município”; “b. planta de usos associado às parcelas originais”; “c. Planta e quadro de gestão fundiária (transformação das parcelas existentes em novas parcelas, incluindo as que provêm do domínio público, bem como usos destinado); “d. quadro com valores e a representação gráfica de cedências dos privados para o domínio municipal”. São pedidos ainda “c) Programa de Execução do PP”, “d) Programa de Financiamento do PP” e o já referido “e) Modelo de distribuição de benefícios e encargos (Lei de Bases, art.º64, RGIGT art.º172º e segs.)”. O MP pede ainda que a autarquia informe “se já foi apresentada, ou se já está em curso a apreciação, de alguma pretensão urbanística para a área do PP, incluindo comunicações prévias do PIP” e que informe “sobre a cota do piso inferior do estacionamento em subsolo do hotel previsto no PP, na hipótese de a cave ter dois pisos e na hipótese de a cave ter três pisos, bem como da cota da soleira, e a altura do edifício, considerando a peça gráfica «Perfis e Modelação do Terreno»”. Sobre esta última nota, Ribau Esteves escreve, na resposta enviada ao MP, que “os perfis da planta do PP não contêm informação sobre cotas dos pisos em subsolo (o que ficará sujeito à apreciação em sede de licenciamento(s), no âmbito do(s) qual(is) se deverão cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis no que se refere aos projetos de especialidades, como é o caso, por exemplo, do projeto de ventilação) e, por outro, que a cota de soleira é de 2,95 metros e a altura do edifício é de 44,40 metros, conforme resulta do Anexo «10_03_perfis_modelacoo_terreno»”.
Galitos conquista recorde nacional e 11.º lugar coletivo nos Campeonatos Nacionais de Inverno
A competição que decorreu de 23 a 25 de janeiro, em Torres Novas, contou com a presença de “1004 atletas em representação de 88 clubes”. Segundo uma nota enviada às redações, o Galitos/Bresimar participou com “20 atletas, 11 masculinos e nove femininos”. No global, os ‘galináceos’ obtiveram o 11º lugar da classificação final coletiva face a “um recorde nacional, nove títulos nacionais e nove medalhas de prata e de bronze”. “Foram alcançados pelos atletas (…) 27 lugares de pódio e 17 novos recordes pessoais e a quase totalidade dos nossos atletas foram medalhados/campeões nacionais”, lê-se no comunicado. O clube do Galitos dá ainda destaque à atleta Maria Inês Cunha com a obtenção de um recorde nacional nos “50 Bruços escalão G”. Houve ainda novos campeões nacionais: “Ana Rodrigues- 400 Livres, 100 e 200 Estilos; Maria Inês Cunha- 50, 100 e 200 Bruços; Sara Rodrigues- 200 Bruços; Nuno Lobo-50 Livres; Celso Assunção-50 Bruços”. “Os restantes atletas, Sandra Barnabé, Gustavo Basto, André Coelho, Paulo Costa, Rafael Dias, João Ferraz, Carlos Goulão, Andreia Lemos, António Ligeiro, José Madaíl, Maria Martins, Patricia Monteiro, Ana Oliveira, Nuno Sereno e Silvia Teixeira, também estiveram em bom plano como o provam os resultados obtidos”, continua.
Mau tempo: Aveiro não regista feridos com a passagem da depressão Kristin
Em declarações esta manhã, fonte camarária avançou apenas que a partir das 5h30 foram registadas algumas chamadas para a Proteção Civil face à queda de árvores, de sinalização rodoviária e de um telhado de acrílico próximo do Centro de Congressos. A fonte confirmou ainda não ter existido registo de feridos, nem situações de maior escala. Recorde-se que, face à previsão de agravamento significativo do estado do tempo para a passada madrugada, o Município colocou uma equipa da Polícia Municipal no terreno, em permanência durante toda a noite, “para verificação, avaliação e atuação das condições nos pontos mais críticos do concelho”. Num comunicado enviado às redações ontem, 27 de janeiro, a autarquia garantiu ainda estar “atenta e a acompanhar permanentemente a evolução da situação”, em parceria com o dispositivo de proteção civil regional e nacional. A Ria continuará a acompanhar a situação.
Mau tempo: Município de Aveiro mantém Polícia Municipal em permanência durante a noite
Nesse comunicado, a autarquia diz ainda que está “atenta e a acompanhar permanentemente a evolução da situação”, em parceria com o dispositivo de proteção civil regional e nacional, tendo “ativado um dispositivo de prevenção em articulação com os Bombeiros, as Juntas de Freguesia e os Serviços Urbanos Municipais, estes últimos com equipas de prevenção preparadas a partir das 21h00 de hoje para atuar em caso de necessidade”. Além da equipa da Polícia Municipal, a partir das 21h00, o Município de Aveiro assegura também que se encontra “igualmente de prevenção uma entidade privada, dotada de maquinaria pesada própria, em estado de prontidão para responder a eventuais ocorrências”. “Atendendo à severidade da situação, poderão vir a ser cortadas algumas vias e registadas inundações pontuais em diversos locais do concelho”, atenta. Na nota, a Câmara apela ainda à população para que siga “rigorosamente as orientações das autoridades, adotando comportamentos preventivos, nomeadamente a limpeza dos sistemas de escoamento das águas pluviais, a adequada fixação de estruturas soltas e a evitação da circulação e permanência em zonas arborizadas, na orla costeira e em áreas ribeirinhas vulneráveis”. O Município deixa também o apelo à “não realização de atividades na proximidade do mar, à adoção de uma condução defensiva e à evitação da circulação em zonas inundadas ou da realização de deslocações desnecessárias durante os períodos mais críticos”. “O Município reforça a importância do acompanhamento das informações oficiais e apela ao sentido de responsabilidade de todos, sublinhando que a segurança de pessoas e bens depende da colaboração e prudência da população”, remata a nota. Tal como avançado pela Ria, o distrito de Coimbra, até Aveiro, a norte, e até Leiria, a sul, será a zona de maior risco à passagem da depressão Kristin, que sucede à depressão Joseph, segundo o Instituto Português do Mar. No entretanto, a Proteção Civil elevou o estado de prontidão especial para nível 4, o máximo, em toda a orla costeira entre Viana do Castelo e Setúbal, para fazer face a nova depressão meteorológica que atravessará Portugal na próxima madrugada.
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Cais do Paraíso: O que pediu o MP e que resposta deu a CMA? Análise com especialistas
No passado dia 25 de setembro chegou à secretária de José Ribau Esteves, na altura presidente da Câmara Municipal de Aveiro, um pedido de informações do Ministério Público (MP) sobre o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A resposta ao documento foi remetida ao MP quatro dias antes do fim do mandato, no dia 27 de outubro. Apesar do pedido de informação ter entrado na Câmara Municipal no final de setembro, véspera das eleições autárquicas, o caso só acabaria por se tornar público no dia 13 de novembro, na sequência de uma intervenção da vereadora Paula Urbano Antunes numa reunião do Executivo Municipal. Dias mais tarde, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a informação à Lusa, esclarecendo que foram solicitadas informações à autarquia no âmbito de um “dossiê de acompanhamento” para apurar se havia matéria para avançar com um processo judicial. A Ria teve acesso tanto ao pedido de informações do MP como à resposta enviada por Ribau Esteves e, tendo em conta o posterior pedido de suspensão do Plano de Pormenor, decidiu analisar os documentos com o apoio de especialistas. Neste momento, o caso poderá envolver dois planos distintos: um inquérito de natureza criminal e um processo administrativo, sendo este último o que incide diretamente sobre a validade do Plano. Nos debates em sede de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a falta de uma Avaliação Ambiental Estratégica foi um dos principais pontos de discussão. Conforme determina o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a dispensa da AAE deve ser acompanhada de um Relatório de Fundamentação, documento qua a CMA elaborou. Nesse relatório, a autarquia invoca o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, segundo o qual se “excluem dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território”. As Zonas de Proteção Especial (ZPE) – onde se inclui a ria de Aveiro - são áreas destinadas a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats. Com base neste entendimento, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso deixaria de estar sujeito às condicionantes associadas à ZPE. No entanto, como alerta o pedido de informações do Ministério Público, o artigo em causa foi revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro. Na resposta enviada ao MP, Ribau Esteves assume o “lapso”, mas sustenta que “a decisão de não sujeição a AAE não assentou exclusivamente” nesse artigo. “(…) O que releva para aquela/naquela fundamentação é a consideração de que a área abrangida pelo PP se encontra integralmente inserida em solo urbano (…)”, escreve o então presidente da Câmara. Além disso, enumera vários critérios que, no entender da autarquia, justificam a dispensa da avaliação ambiental: o facto de o Plano não enquadrar projetos constantes dos Anexos I e II do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; a reduzida dimensão da área de intervenção (2,71 hectares), inserida em solo urbano consolidado já avaliado aquando da revisão do PDM; a concretização de opções territoriais previamente avaliadas ao nível municipal; o princípio da não duplicação previsto na Diretiva 2001/42/CE; e a análise dos critérios de determinação de efeitos significativos no ambiente, prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, que terá conduzido à conclusão de inexistência de impactes relevantes, incluindo sobre áreas da Rede Natura 2000. À conversa com a Ria, o professor e urbanista Frederico Moura e Sá, do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro (UA), partilhou a opinião de quem tem estado na oposição ao processo e disse que “é inaceitável que se faça um Plano de Pormenor neste lugar, em particular sem uma avaliação ambiental”. No entanto, e frisando não ser jurista, entende que a Câmara Municipal não parece falhar com aquilo que dita a lei: “Do ponto de vista técnico, é um total disparate. Pela sensibilidade deste lugar e pela importância deste lugar na relação da cidade de Aveiro com a ria (…), era obrigatório que isso [a realização da AAE] acontecesse, (…) mas [não o fazer] não é ilegal, de facto”. Para entender não só a perspetiva do urbanista, mas também de alguém que domine a área do direito, a Ria pediu a opinião a Fernanda Paula Oliveira, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e especialista em direito urbanístico. De acordo com a docente, os critérios apresentados por Ribau Esteves para justificar a não sujeição a AAE estão todos previstos na lei. Segundo explica, a decisão “envolve discricionariedade por parte da Câmara e apenas poderia ser anulada judicialmente em caso de erro manifesto, o que não parece o caso”. O docente considera “válida” a opinião de Frederico Moura e Sá - quando defende que a Avaliação Ambiental devia ter sido realizada -, mas sublinha que, do ponto de vista jurídico, o que releva é a legalidade da decisão da Câmara Municipal. Nas suas palavras, “uma coisa é saber se foi oportuno ou adequado ter dispensado a AAE - uma questão de mérito da decisão - outra se é ilegal a sua dispensa - uma questão de legalidade. (…) Os tribunais não podem apreciar o mérito das decisões administrativas, mas apenas a sua legalidade”. Ainda neste tema, o professor da UA prende-se com outro detalhe do texto que consta da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público. Frederico Moura e Sá repara que, tal como afirma já estar escrito no PDM, o relatório do Plano de Pormenor “diz que dispensa avaliação ambiental porque o solo é urbano e consolidado”. Por outro lado, afirma que o Relatório do Programa e Execução - outro dos relatórios que consta do PP - “diz que, na sua maioria, só há na área do Plano alguma ocupação de algumas construções”. “Portanto, é um solo urbano de facto, mas consolidado não está. (…) Isto é claramente uma área urbana a consolidar com potencial estruturante e, como qualquer área com potencial estruturante, deve ser particularmente discutida à luz de uma política de cidade alargada (…) que deveria procurar valorizar o que Aveiro tem de maior valor, que é a relação com a ria”, conclui. Quanto a estas considerações, Fernanda Paula Oliveira reconhece que “existe uma diferença entre solo urbano consolidado e solo urbano por consolidar”, mas acrescenta que “juridicamente são ambos solos urbanos” e que “a diferença estará na forma da sua execução”. Outro dos pontos centrais do pedido de informações do Ministério Público prende-se com o Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos, exigido pelo artigo 64.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos e pelo RJIGT. Estes diplomas determinam que os planos territoriais devem prever mecanismos de redistribuição equitativa das mais-valias e dos custos gerados pelo planeamento. Na resposta ao MP, Ribau Esteves remete para o Título V do Regulamento do Plano e para o Relatório do PP. O artigo 34.º do Regulamento estabelece que a execução do Plano se fará pelo sistema de cooperação, prevendo a aquisição de terrenos para espaços públicos, mas refere explicitamente que não foram definidos mecanismos de perequação compensatória. Para perceber o que isto significa, a Ria recorreu mais uma vez ao professor Frederico Moura e Sá. Explica o urbanista que “as execuções dos planos podem ser feitas por imposição administrativa - ou seja, o Município expropria e faz ele -, por iniciativa dos privados – ou seja, os particulares entendem que avançam eles -, ou, ao contrário, por cooperação – que é com a participação dos privados e do Município”. Sendo dito que o sistema adotado é o de cooperação, Frederico adianta: “Eu tenho de saber quem é que são os investidores e qual é a percentagem do investimento, para eu saber qual é a percentagem do benefício de cada um. (…) O que acontece é que há aqui uma estimativa de custos de ação municipal, mas em lado nenhum nos é dito qual é o benefício. E, portanto, não há perequação”. Diz a alínea b) do artigo 122º do PDM que “os mecanismos perequativos (…) são aplicados (…) nas áreas a sujeitar a plano de pormenor ou unidades de execução”. Assim, conclui o urbanista, como o Plano de Pormenor não tem mecanismos perequativos, acaba por ir diretamente contra aquilo que está previsto no PDM. O professor vai mais longe ainda e aponta que o próprio PDM “é bastante frágil do ponto de vista perequativo”. “A minha leitura é que nem o PP e até o próprio PDM me dão garantias de que a lei está a ser verdadeiramente aplicada do ponto de vista perequativo. (…) Há uma cópia da lei geral. (…) Pegou-se na lei geral, copiou-se algum conteúdo e pôs-se no PDM, mas depois não se aplica”, atira, reiterando que não é jurista e que, nesse sentido, a sua palavra “não é uma verdade absoluta”. Jorge Carvalho, também urbanista, professor na UA e especialista na área, conta que esta “cópia da lei geral” não será exclusiva deste Plano de Pormenor: “Alguns planos o que fazem é copiar a lei e dizer que tem de haver perequação… Não é dizer que tem de haver, é traduzir numa qualquer regra concreta, certo? Portanto, [ao copiar] não está a estabelecê-la”. “É absurdo copiar a lei, porque a lei é a lei e não precisa de ser copiada (…) Tem que se aplicar a lei, não é citá-la”, sublinha. Fernanda Paula Oliveira diz “concordar em absoluto” com a perspetiva do professor Jorge Carvalho. De acordo com a docente da Universidade de Coimbra, “o problema é que a grande maioria dos planos em Portugal” fazem uma cópia da lei geral. “Esta «coisa» da perequação, que está na lei desde 1999, raramente tem sido aplicada pelos municípios”, completa. Regressando à fundamentação de Ribau Esteves, o ex-autarca remetia ainda para as páginas 53 a 55 do Relatório do PP para garantir que o documento estabelece um Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos. À semelhança do que já constava do Regulamento, o Relatório repete que “havendo ainda outras áreas necessárias à concretização integral do Plano, destinadas, na generalidade, a espaços públicos (…), prevendo desencadear os mecanismos adequados para a sua execução, pelo que não se definiu, neste contexto, qualquer mecanismo de perequação compensatória”. Mais à frente, pode ver-se uma tabela em que estão inscritos “valores de referência que traduzem o esforço financeiro que o Município deve assumir para executar o Plano”. No entanto, em nenhum lado é feita a previsão dos benefícios resultantes da execução do PP. De forma a tornar ainda mais claro o conceito de perequação, a Ria pediu ao professor Jorge Carvalho que tentasse explicar melhor a ideia. O urbanista começa por explicar que os planos, sejam eles de que natureza forem, são o instrumento que “diferencia o uso do solo”. Nesse sentido, acabam por “ter uma consequência enorme no valor da propriedade”, uma vez que este valor depende muito da construção que neles é permitida. É da conclusão de que os planos acabam por criar mais-valia dependendo do que definem que se começou a discutir a necessidade de medidas perequativas. “A lei determina que, ao mesmo tempo que se faz um plano, têm de se estabelecer regras perequativas. O que são? São aquelas para compensar as desigualdades que o próprio plano cria”, aponta. Tentando ser ainda mais acessível, Jorge Carvalho ilustra: “Eu estou a fazer um plano para dois terrenos. Num meto um edifício com densidade alta e no outro meto uma escola. Então aquela densidade alta não pode ficar toda para o proprietário. (…) É neste processo perequativo que eu tenho que estabelecer regras. [Quem fica com a edificabilidade] ou cede terreno ou compensa em dinheiro”. O urbanista admite que poderiam existir “mecanismos de âmbito nacional que se aplicassem genericamente”, mas considera não ser “absurdo” que a obrigação seja de que cada plano defina as suas próprias regras, uma vez que “cada plano tem a sua especificidade”. Questionado sobre o que pode acontecer caso um Plano não tenha estas regras, Jorge Carvalho diz que “a pergunta deve ser feita a um jurista”, mas responde que “se um plano não cumpre a lei, pode ser invocada a sua ilegalidade ou a sua nulidade”. Não obstante, o professor nota que “os planos têm passado assim”. Também aqui a professora Fernanda Paula Oliveira coloca-se ao lado do professor da UA. Para a docente, “se não cumpre a lei, o plano é ilegal. Embora, como diz o Jorge, quase todos os planos em vigor estão assim…”. O pedido de informações do Ministério Público aparece segmentado em cinco alíneas. Na alínea a) é pedida a “Proposta da Divisão de Planeamento do Território intitulada «Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação pública» e os Termos de Referência do PP referidos a fls. 27 da Ata da Sessão de Câmara de 03 de agosto de 2023”. A alínea b), “Peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária / cadastral dentro da área do PP”, aparece também ela dividida em quatro subalíneas: “a. Planta cadastral original, incluindo as parcelas privadas, municipais e do Estado, máxime as que integram domínio público marítimo e parcela que se identifica como integrando um processo de transferência do Estado para o Município”; “b. planta de usos associado às parcelas originais”; “c. Planta e quadro de gestão fundiária (transformação das parcelas existentes em novas parcelas, incluindo as que provêm do domínio público, bem como usos destinado); “d. quadro com valores e a representação gráfica de cedências dos privados para o domínio municipal”. São pedidos ainda “c) Programa de Execução do PP”, “d) Programa de Financiamento do PP” e o já referido “e) Modelo de distribuição de benefícios e encargos (Lei de Bases, art.º64, RGIGT art.º172º e segs.)”. O MP pede ainda que a autarquia informe “se já foi apresentada, ou se já está em curso a apreciação, de alguma pretensão urbanística para a área do PP, incluindo comunicações prévias do PIP” e que informe “sobre a cota do piso inferior do estacionamento em subsolo do hotel previsto no PP, na hipótese de a cave ter dois pisos e na hipótese de a cave ter três pisos, bem como da cota da soleira, e a altura do edifício, considerando a peça gráfica «Perfis e Modelação do Terreno»”. Sobre esta última nota, Ribau Esteves escreve, na resposta enviada ao MP, que “os perfis da planta do PP não contêm informação sobre cotas dos pisos em subsolo (o que ficará sujeito à apreciação em sede de licenciamento(s), no âmbito do(s) qual(is) se deverão cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis no que se refere aos projetos de especialidades, como é o caso, por exemplo, do projeto de ventilação) e, por outro, que a cota de soleira é de 2,95 metros e a altura do edifício é de 44,40 metros, conforme resulta do Anexo «10_03_perfis_modelacoo_terreno»”.
Deputados do PS Aveiro questionam Governo sobre o despedimento coletivo na Yazaki
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações pela Federação Distrital de Aveiro do PS, esta quarta-feira, 28 de janeiro, os deputados transmitiram “preocupações sérias” ao Governo sobre a forma como o processo está a ser conduzido, “designadamente relatos de substituição de trabalhadores despedidos por recurso a trabalho temporário e outsourcing, em postos de trabalho anteriormente ocupados por trabalhadores efetivos”. “Foi igualmente referida a falta de abertura da empresa à negociação, apesar da disponibilidade manifestada por parte de alguns trabalhadores. Acresce também a preocupação com o futuro dos trabalhadores despedidos, muitos dos quais, após décadas de trabalho repetitivo, apresentam problemas de saúde profissional que dificultam gravemente a sua reintegração no mercado de trabalho”, lê-se na nota. Recorde-se que, tal como noticiado pela Ria, a Yazaki Saltano despediu, este mês, 163 trabalhadores na Fábrica de Ovar, após ter dispensado mais de 300 em meados de 2025. Na nota, a Federação Distrital de Aveiro do PS adianta ainda que interpelaram Manuel Castro Almeida, ministro da Economia, sobre o processo de despedimento coletivo, a sua avaliação e sobre que “apoios, incentivos ou fundos públicos (nacionais ou europeus) foram atribuídos à empresa nos últimos anos”. No seguimento, questionaram ainda o Governo sobre que medidas pretendem adotar para salvaguardar a “continuidade da atividade económica da empresa na região, garantindo simultaneamente o respeito pelos direitos dos trabalhadores”. Do lado da Maria do Rosário Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, levantaram ainda questões sobre a “Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)” que tinham, entre outros objetivos, perceber se estão a ser desenvolvidas “ações de fiscalização no âmbito deste processo e, em caso afirmativo, com que conclusões preliminares”. Adicionalmente, os deputados pediram também dados sobre se há “acompanhamento específico previsto para os trabalhadores despedidos, nomeadamente aqueles com problemas de saúde profissional, de forma a apoiar a sua proteção social e reintegração profissional”. No comunicado, a Federação Distrital de Aveiro do PS esclarece ainda que as questões colocadas surgiram na sequência da reunião mantida entre a Comissão de Trabalhadores, os deputados do PS Aveiro, Hugo Oliveira e Susana Correia, e os dirigentes e autarcas do PS Ovar, liderados por Emanuel Oliveira, presidente da concelhia e vereador.
Mau Tempo: Distrito de Aveiro sob aviso vermelho até às 21h00 devido a mar agitado
Segundo o IPMA, as zonas costeiras dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa, Setúbal, Beja e Faro estão sob aviso vermelho, o mais grave, até às 21h00 devido a previsões de ondas com sete a oito metros, podendo atingir 14 metros de altura máxima. Depois das 21h00 de hoje e até às 15h00 de quinta-feira, passam a aviso laranja, o segundo mais grave, por agitação marítima forte os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria e Lisboa. Entre as 21h00 de hoje e as 18h00 de quinta-feira, estão sob aviso laranja os distritos de Setúbal, Beja e Faro, devido previsões de ondas de cinco a sete metros. O instituto de meteorologia colocou ainda sob aviso amarelo, devido a precipitação forte, os distritos Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Vila Real, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém e Leiria, até às 09:00 de quinta-feira. Os distritos de Guarda e Castelo Branco estão sob aviso amarelo até às 18:00 de hoje devido à possibilidade de queda de neve acima dos 1.500 metros. A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou hoje um rastro de destruição, vários desalojados e causou quatro mortos, segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa. Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal. A Proteção Civil está em estado de prontidão especial de nível 4, o máximo, em toda a orla costeira entre Viana do Castelo e Setúbal, e há avisos meteorológicos vermelhos (nível mais grave) em toda a costa do continente.
Jovem detido em Estarreja por pornografia de menores
Em comunicado, a PJ esclareceu que o suspeito, estudante, foi detido por "fortes indícios da prática do crime de pornografia de menores". Segundo a Judiciária, o jovem obtinha e partilhava na Internet ficheiros multimédia (vídeo e imagem) nos quais surgem crianças, algumas de tenra idade, em práticas sexuais explícitas com adultos. "Os referidos ficheiros eram obtidos e partilhados através de grupos criados em aplicações de troca de mensagens e ficheiros, prática que o suspeito exercia com elevada frequência", refere a mesma nota. Na sequência da busca domiciliária realizada na casa do suspeito, numa das freguesias da periferia do concelho de Estarreja, foram apreendidos, para além do telemóvel e computador portátil utilizados na atividade delituosa, ficheiros multimédia de pornografia de menores. A PJ refere ainda que o detido será presente às autoridades judiciárias da Comarca de Aveiro para lhe serem aplicadas as devidas medidas de coação.