RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

Cidade

Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP

O Ministério Público (MP) avançou com um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro para pedir a suspensão de eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Para perceber o que está em causa e quais as implicações deste passo judicial, a Ria esteve à conversa com o advogado Faber Melo Campos.

Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP

Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A.

No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido.

Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos.

Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou.

Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou.

Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou.

Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou.

No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou.

Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou.

Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa.

De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue.

Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”.

O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu.

No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou.

Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou.

“Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.

Recomendações

Greve Geral: União dos Sindicatos de Aveiro relata maior adesão à greve em relação a dezembro
Cidade
03 jun 2026, 12:10

Greve Geral: União dos Sindicatos de Aveiro relata maior adesão à greve em relação a dezembro

Parte do país para hoje, dia 3, devido à greve geral marcada pela Confederação-Geral de Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) em protesto com o pacote laboral defendido pelo Governo. À Ria, Adelino Nunes, da União dos Sindicatos de Aveiro, disse que a adesão à greve está a ser “superior” aos valores registados na mobilização do passado dia 11 de dezembro.

Aveiro tem dois finalistas nas Novas 7 Maravilhas de Portugal na categoria Século XX
Cidade
02 jun 2026, 10:55

Aveiro tem dois finalistas nas Novas 7 Maravilhas de Portugal na categoria Século XX

Segundo uma nota de imprensa enviada à Ria, o Município de Aveiro conta com dois edifícios na lista de finalistas do concurso "Novas 7 Maravilhas de Portugal", na categoria dedicada ao Século XX: o Museu Arte Nova e o Centro de Congressos de Aveiro. Os dois monumentos integram um grupo de 147 patrimónios selecionados por um painel de 140 especialistas, entre mais de 600 candidaturas de todo o país.

Colisão entre dois ligeiros obriga ao corte da A25 em Albergaria-a-Velha
Cidade
01 jun 2026, 15:49

Colisão entre dois ligeiros obriga ao corte da A25 em Albergaria-a-Velha

Segundo a agência Lusa, uma colisão entre duas viaturas ligeiras obrigou hoje ao corte da autoestrada A25 no sentido oeste-este, na zona de Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro, informaram a GNR e a Proteção Civil.

CMA conclui ampliação do parque de estacionamento junto ao Hospital de Aveiro
Cidade
01 jun 2026, 11:20

CMA conclui ampliação do parque de estacionamento junto ao Hospital de Aveiro

A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) finalizou a obra de ampliação do parque de estacionamento localizado junto ao Hospital - uma intervenção que, de acordo com a autarquia, visa melhorar as condições de acesso e ordenamento numa zona de elevada procura. De acordo com uma nota de imprensa enviada à Ria, o projeto, que incluiu a expansão da área disponível e a requalificação do espaço pré-existente, representa um investimento superior a 100 mil euros.