Sócios do SC Beira-Mar decidem esta noite se o clube avança ou não para a constituição de uma SAD
O Sport Clube Beira-Mar convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para esta noite, às 21h30, no Estádio Municipal de Aveiro – Mário Duarte, onde será discutida e votada a proposta de criação de uma sociedade desportiva para a modalidade de futebol.
Redação
A convocatória surge no seguimento do pré-acordo celebrado com o empresário brasileiro Breno Dias Silva, anunciado em janeiro, que prevê a constituição de uma sociedade anónima desportiva (SAD). O investidor, outrora residente em Londres, compromete-se a injetar 10 milhões de euros no projeto, distribuídos entre o pagamento do passivo, a criação de um centro de excelência e performance e o financiamento da equipa sénior de futebol durante os próximos cinco anos.
Segundo o presidente do clube, Nuno Quintaneiro, a proposta representa uma “oportunidade estratégica para a sustentabilidade e ambição futura” do Beira-Mar. No entanto, a decisão final estará nas mãos dos associados, que terão de aprovar a proposta com uma maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes, conforme previsto no número 2 do artigo 15.º dos estatutos do clube.
A eventual constituição da SAD está enquadrada no novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas (Lei n.º 39/2023), que atualiza os mecanismos legais para a profissionalização e financiamento do desporto em Portugal.
Recomendações
Cais do Paraíso S.A. pede diálogo à CMA e admite negociar, mas avisa que a “paciência não é eterna”
Foi na passada terça-feira, dia 10, que o TAF de Aveiro julgou procedente a providência cautelar apresentada em janeiro pelo Ministério Público (MP) contra o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, determinando a suspensão da eficácia do documento aprovado pelo Município de Aveiro. Pela primeira vez a falar à comunicação social sobre o dossier, Munir Asharaf Aly confessou à Ria “não estar contente” com a decisão e procurou explicar a posição da Cais do Paraíso S.A. em todo o processo. A principal crítica do investidor dirige-se à falta de diálogo com o executivo municipal desde a tomada de posse de Luís Souto. Se Munir diz que “não se pode queixar” de José Ribau Esteves, que liderou a autarquia desde que a sociedade adquiriu os terrenos, em 2018, até ao passado mês de outubro, a relação com o atual presidente é descrita de forma bem diferente. Segundo o responsável, o novo líder do Município não só não procurou estabelecer contactos como também “não responde” às tentativas de comunicação feitas pela empresa. Apesar do impasse, o presidente do Conselho de Administração da Cais do Paraíso S.A. não exclui a possibilidade de negociar, quer através da relocalização do investimento, quer através de alterações ao projeto inicialmente previsto. Ainda assim, deixa um aviso: “Aveiro tem que decidir se quer investimentos ou não quer”. “O país está a ficar completamente burocrático e depois queixamo-nos de que os preços da habitação estão altos. Estão altos porque as autarquias não tomam decisões, não dialogam, não conversam, estão entretidas na politiquice e deixam-se passar muitas oportunidades”, acrescenta. Na conversa com a Ria, os responsáveis pela sociedade elogiaram também a postura “construtiva” de Diogo Soares Machado, vereador eleito pelo Chega, durante a reunião de Câmara em que foi discutida a revogação do Plano de Pormenor. Nessa altura, o autarca disse ter apalavrado uma reunião com Nuno Pereira, responsável de desenvolvimento de projetos imobiliários do Mully Group - que, até agora, tem sido a ponte entre a Ria e a Cais do Paraíso S.A. -, mas, desde então, não voltaram a existir contactos, nem com o executivo municipal nem com os partidos da oposição. Disponível para falar “com todos”, Munir afirma ainda que, à exceção desse episódio, nunca foi abordado por responsáveis políticos e que tem procurado dialogar apenas com quem governa a cidade, de forma a evitar ser colocado no centro de “querelas políticas”. No que diz respeito à providência cautelar, a sentença a que a Ria teve acesso indica que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso S.A. apresentaram oposição. Fonte próxima da sociedade considera, no entanto, que “não faz sentido contestar”. “O que eles [Ministério Público] quiseram foi que não fossem constituídos direitos. [...] Nós também nunca iríamos, perante uma discussão destas e o foguetório que foi feito, aproveitar para pôr um pedido qualquer licenciamento para constituir direitos. Queremos fazer um projeto, não queremos estar a receber indemnizações da Câmara Municipal”, explica. Segundo a mesma fonte, a Cais do Paraíso S.A. já contestou, no entanto, os processos principais, designadamente os interpostos pelo Ministério Público e pela família Bóia. Recorde-se que, de acordo com os proprietários do terreno adjacente aos terrenos da Cais do Paraíso S.A., o executivo liderado por Ribau Esteves, ao aprovar o Plano de Pormenor, terá dado “um alegado privilégio exclusivo a um só promotor”, ignorando os restantes proprietários e desrespeitando um compromisso assumido há mais de 50 anos com a família. Munir Asharaf Aly rejeita essa interpretação e contradiz a narrativa de que Ribau Esteves terá desenhado o plano “à medida do investidor”. Segundo afirma, aconteceu “bem pelo contrário”. Um dos exemplos apontados é a solução para o estacionamento, que o ex-presidente da Câmara terá exigido que seguisse o mesmo modelo adotado no Rossio. “Ele cortou a área de construção, cortou acesso ao edifício, cortou isso tudo, não nos deixou fazer as garagens como nós queríamos e obrigou-nos a fazer de outra forma, que era bastante mais oneroso”, refere. Outra fonte próxima da sociedade acrescenta que o Plano de Pormenor foi elaborado por imposição do antigo autarca e “por causa da questão dos Bóia”. Segundo explica, “não precisamos do terreno dos Bóia para nada, porque nós cumprimos [...] com aquilo tudo e não ganhamos capacidade construtiva pelo facto do terreno dos Bóia ter ou não capacidade construtiva. O presidente mandou-nos, na altura, falar com o Bóia, porque, no entendimento estético dele da cidade, ele achava que ter ali construção naquele terreno e o hotel por trás ia ficar mal. E nós andámos em negociações com o Bóia”. Apesar de continuar interessado em avançar com o projeto, Munir recorda que o processo se arrasta há vários anos. “Temos alguma paciência, mas não é eterna”, sublinha, lembrando que aguarda uma solução há cerca de oito anos e que o mercado imobiliário é volátil, o que poderá obrigar a reavaliar o investimento caso o processo continue bloqueado.
Primeira mulher presidente da Associação Académica da UA apresenta livro este sábado em Aveiro
A iniciativa pretende assinalar o lançamento da obra num momento de encontro entre autora e leitores, sendo aberta ao público. A sessão terá lugar na livraria localizada no Edifício Avenida, na Avenida Lourenço Peixinho. Residente em Aveiro, Margarida Calafate Ribeiro é investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e uma das académicas portuguesas mais reconhecidas na área dos estudos pós-coloniais, dedicando grande parte do seu trabalho à análise da literatura, da memória e das representações da guerra colonial. Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Universidade de Aveiro, concluiu posteriormente mestrado na Universidade Nova de Lisboa e doutoramento em Estudos Portugueses no King's College London, tendo desenvolvido carreira académica internacional e participado em diversos projetos de investigação e programas de doutoramento. Durante o seu percurso universitário em Aveiro, Margarida Calafate Ribeiro destacou-se também no movimento estudantil, tendo sido presidente da direção da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro, entre 1983 e 1984, tornando-se a primeira mulher a assumir a liderança da estrutura estudantil da academia aveirense.
Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense
Segundo a Câmara Municipal de Aveiro, esta nova etapa pretende reforçar a dimensão territorial da política cultural municipal, afirmando o Teatro Aveirense não apenas como um equipamento cultural central, mas também como um agente ativo na dinamização cultural de todo o concelho. A estratégia passa por alargar a programação a diferentes públicos e contextos sociais, promover o acesso à cultura nas várias freguesias e reforçar o apoio aos artistas e associações locais. Na mesma nota, o município sublinha ainda a intenção de valorizar as artes de rua e a criação artística no espaço público, destacando iniciativas como o Festival dos Canais e o PRISMA – Art Light Tech, eventos que, segundo a autarquia, continuarão a contribuir para afirmar Aveiro como um território aberto à experimentação artística e à inovação cultural. Leonor Barata, segundo a autarquia, tem um percurso ligado à criação artística, à pedagogia e à gestão cultural. Nascida em 1975, é licenciada em Filosofia pela Universidade de Coimbra e possui uma pós-graduação em Estudos Artísticos pela mesma instituição. Entre 1996 e 1999 realizou a sua formação em dança no Fórum Dança, em Lisboa. Entre 2021 e 2025 desempenhou funções como vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Viseu, onde esteve envolvida na implementação de programas municipais de apoio à criação artística e na dinamização de eventos culturais como o Dizer Poesia e o Festival Mosaico. Apesar de a nota de imprensa enviada às redações não fazer referência a esse facto, Leonor Barata exercia funções como vereadora da oposição na Câmara Municipal de Viseu, eleita nas listas do PSD, até ao passado dia 13 de março. Segundo uma notícia publicada no site do Diário de Viseu, a responsável apresentou recentemente a renúncia ao mandato autárquico na sequência de um parecer jurídico dos serviços da autarquia que apontava para um “impedimento legal absoluto” entre o cargo de vereadora e a candidatura ao programa municipal de apoio “Eixo Cultura”. De acordo com a mesma notícia, Leonor Barata afirmou que o parecer lhe causou “verdadeira perplexidade”, considerando que “em momento algum o parecer em causa apresenta qualquer facto concreto sobre o qual possa incidir um qualquer juízo, ainda que ínfimo, sobre a violação do interesse público, de conflito de interesses ou de favorecimento indevido de um qualquer interesse meu, tanto mais que as decisões são tomadas por uma Comissão de Avaliação independente”. Ainda recentemente, Leonor Barata participou num evento promovido pela Orquestra Filarmonia das Beiras, surgindo numa fotografia publicada no Facebook ao lado de Ângelo Ferreira, atual diretor executivo da Associação Musical das Beiras e apoiante próximo de Luís Souto, presidente da Câmara Municipal de Aveiro. Ao longo dos últimos anos, a Associação Musical das Beiras tem sido presidida por vereadores da Câmara Municipal de Viseu. Antes da experiência autárquica, desenvolveu uma carreira artística nas áreas da interpretação, criação e pedagogia. Enquanto intérprete participou em espetáculos como Cyrano, de Claudio Hochman, Miss Liberty, de Mónica Lapa, Duel, com o Tof Theatre, Visitas Dançadas no Museu Nacional Grão Vasco, de Aurélie Gandit, e Madame - conversas privadas em espaços públicos, com António Alvarenga. A nova diretora tem também desenvolvido trabalho na área da pedagogia artística, colaborando como formadora com várias instituições culturais, entre as quais o Centro Cultural de Belém, o Teatro Viriato, o Centro Cultural Vila Flor e a CENTA – Centro de Experimentação e Criação Artística, em projetos que cruzam filosofia e dança. Enquanto coreógrafa, criou vários espetáculos dirigidos ao público jovem, entre os quais A Menina do Mar (2004), Pretas e Vermelhas Penduradas nas Orelhas (2007), Fios e Labirintos (2010), Azul! (2012) e Ver a Odisseia para chegar a Ítaca (2016), além de outras criações como Inquietações (2002), Projeto Poético (2010) e abril 2014 (2014). O percurso de Leonor Barata inclui ainda projetos de mediação cultural e visitas performativas em instituições como o Museu Nacional Grão Vasco, o Teatro Académico de Gil Vicente, o Centro Cultural de Ílhavo e a Casa-Museu Júlio Dinis. Na mesma comunicação, a Câmara Municipal de Aveiro agradece ao anterior programador do Teatro Aveirense, José Pina, “pela dedicação, visão e competência” demonstradas durante o período em que esteve à frente da programação do equipamento cultural. Segundo a autarquia, o seu trabalho contribuiu para consolidar o Teatro Aveirense como um espaço de referência artística e comunitária na cidade.
Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.
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Cais do Paraíso S.A. pede diálogo à CMA e admite negociar, mas avisa que a “paciência não é eterna”
Foi na passada terça-feira, dia 10, que o TAF de Aveiro julgou procedente a providência cautelar apresentada em janeiro pelo Ministério Público (MP) contra o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, determinando a suspensão da eficácia do documento aprovado pelo Município de Aveiro. Pela primeira vez a falar à comunicação social sobre o dossier, Munir Asharaf Aly confessou à Ria “não estar contente” com a decisão e procurou explicar a posição da Cais do Paraíso S.A. em todo o processo. A principal crítica do investidor dirige-se à falta de diálogo com o executivo municipal desde a tomada de posse de Luís Souto. Se Munir diz que “não se pode queixar” de José Ribau Esteves, que liderou a autarquia desde que a sociedade adquiriu os terrenos, em 2018, até ao passado mês de outubro, a relação com o atual presidente é descrita de forma bem diferente. Segundo o responsável, o novo líder do Município não só não procurou estabelecer contactos como também “não responde” às tentativas de comunicação feitas pela empresa. Apesar do impasse, o presidente do Conselho de Administração da Cais do Paraíso S.A. não exclui a possibilidade de negociar, quer através da relocalização do investimento, quer através de alterações ao projeto inicialmente previsto. Ainda assim, deixa um aviso: “Aveiro tem que decidir se quer investimentos ou não quer”. “O país está a ficar completamente burocrático e depois queixamo-nos de que os preços da habitação estão altos. Estão altos porque as autarquias não tomam decisões, não dialogam, não conversam, estão entretidas na politiquice e deixam-se passar muitas oportunidades”, acrescenta. Na conversa com a Ria, os responsáveis pela sociedade elogiaram também a postura “construtiva” de Diogo Soares Machado, vereador eleito pelo Chega, durante a reunião de Câmara em que foi discutida a revogação do Plano de Pormenor. Nessa altura, o autarca disse ter apalavrado uma reunião com Nuno Pereira, responsável de desenvolvimento de projetos imobiliários do Mully Group - que, até agora, tem sido a ponte entre a Ria e a Cais do Paraíso S.A. -, mas, desde então, não voltaram a existir contactos, nem com o executivo municipal nem com os partidos da oposição. Disponível para falar “com todos”, Munir afirma ainda que, à exceção desse episódio, nunca foi abordado por responsáveis políticos e que tem procurado dialogar apenas com quem governa a cidade, de forma a evitar ser colocado no centro de “querelas políticas”. No que diz respeito à providência cautelar, a sentença a que a Ria teve acesso indica que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso S.A. apresentaram oposição. Fonte próxima da sociedade considera, no entanto, que “não faz sentido contestar”. “O que eles [Ministério Público] quiseram foi que não fossem constituídos direitos. [...] Nós também nunca iríamos, perante uma discussão destas e o foguetório que foi feito, aproveitar para pôr um pedido qualquer licenciamento para constituir direitos. Queremos fazer um projeto, não queremos estar a receber indemnizações da Câmara Municipal”, explica. Segundo a mesma fonte, a Cais do Paraíso S.A. já contestou, no entanto, os processos principais, designadamente os interpostos pelo Ministério Público e pela família Bóia. Recorde-se que, de acordo com os proprietários do terreno adjacente aos terrenos da Cais do Paraíso S.A., o executivo liderado por Ribau Esteves, ao aprovar o Plano de Pormenor, terá dado “um alegado privilégio exclusivo a um só promotor”, ignorando os restantes proprietários e desrespeitando um compromisso assumido há mais de 50 anos com a família. Munir Asharaf Aly rejeita essa interpretação e contradiz a narrativa de que Ribau Esteves terá desenhado o plano “à medida do investidor”. Segundo afirma, aconteceu “bem pelo contrário”. Um dos exemplos apontados é a solução para o estacionamento, que o ex-presidente da Câmara terá exigido que seguisse o mesmo modelo adotado no Rossio. “Ele cortou a área de construção, cortou acesso ao edifício, cortou isso tudo, não nos deixou fazer as garagens como nós queríamos e obrigou-nos a fazer de outra forma, que era bastante mais oneroso”, refere. Outra fonte próxima da sociedade acrescenta que o Plano de Pormenor foi elaborado por imposição do antigo autarca e “por causa da questão dos Bóia”. Segundo explica, “não precisamos do terreno dos Bóia para nada, porque nós cumprimos [...] com aquilo tudo e não ganhamos capacidade construtiva pelo facto do terreno dos Bóia ter ou não capacidade construtiva. O presidente mandou-nos, na altura, falar com o Bóia, porque, no entendimento estético dele da cidade, ele achava que ter ali construção naquele terreno e o hotel por trás ia ficar mal. E nós andámos em negociações com o Bóia”. Apesar de continuar interessado em avançar com o projeto, Munir recorda que o processo se arrasta há vários anos. “Temos alguma paciência, mas não é eterna”, sublinha, lembrando que aguarda uma solução há cerca de oito anos e que o mercado imobiliário é volátil, o que poderá obrigar a reavaliar o investimento caso o processo continue bloqueado.
Investigadores da UA alertam para contaminação de metais libertados por catalisadores
Investigadores da Universidade de Aveiro (UA) alertam para o impacto ambiental de metais do grupo da platina, libertados por catalisadores,em ecossistemas aquáticos, com base num estudo feito com mexilhão, hoje dado a conhecer pela instituição académica. O estudo foca-se na platina, no paládio e no ródio, “metais que se acumulam de forma contínua no ambiente e cujosefeitos biológicos permanecem pouco estudados”, e que são libertados por catalisadores automóveis e processos industriais. Especialistas dos departamentos de Biologia e Química avaliaram as respostas da espécie de mexilhão 'Mytilus galloprovincialis' a esses contaminantes. Os mexilhões foram expostos durante 28 dias a concentrações de cada metal, de forma isolada e em misturas. “A platina estimulou o metabolismo energético e ativou mecanismos de desintoxicação em concentrações baixas, enquanto o paládio comprometeu as reservas de energia e a eficiência metabólica dos organismos em doses elevadas". Já o ródio destacou-se pela capacidade de induzir danos oxidativos significativos em lípidos e proteínas”, descreve o estudo. Segundo uma nota de imprensa da UA, as misturas de metais provocaram efeitos “complexos e não lineares” nos bivalves analisados. “As combinações de platina com paládio ou ródio geraram respostas sinérgicas no metabolismo e na limpeza celular, e a exposição simultânea aos três metais revelou um perfil distinto com respostas maioritariamente aditivas”, adianta. Os investigadores consideram que o trabalho realizado “reforça a necessidade de considerar misturas de contaminantes na avaliação de riscos para os ecossistemas costeiros”.
GrETUA recebe espetáculo “Budô” que cruza artes marciais e dança contemporânea
O título da peça inspira-se no termo japonês budô (武道), frequentemente traduzido como “caminho do guerreiro”. No entanto, a palavra permite também um jogo de significados: enquanto bu (武) remete para o universo marcial - guerra, combate ou arte militar -, bu (舞) pode igualmente significar dança ou movimento. A criação parte dessa ambiguidade para explorar dois percursos possíveis: o caminho marcial e o caminho da dança. Em palco, Joana Couto e Leonardo Calvino, responsáveis pela direção artística, criação e interpretação, investigam esse território comum através do gesto, da disciplina, da escuta e do movimento. A música original do espetáculo é assinada por Rodrigo Ribeiro. A produção conta ainda com produção executiva e comunicação de Joana Couto e assistência de produção de Susana Loio, e tem o apoio da Direção-Geral das Artes, do balleteatro, do DDD - Festival Dias da Dança, do Instável - Centro Coreográfico, da Sekoia – Artes Performativas e do AgitLAB. Associada à apresentação do espetáculo decorrerá também uma Oficina de Dança e Artes Marciais, orientada pelos dois criadores. A atividade, que já se encontra esgotada, propõe exercícios que cruzam práticas de dança contemporânea e artes marciais, incentivando a exploração da consciência corporal, da escuta ativa, da coordenação e da fluidez do movimento. Os participantes da oficina terão entrada gratuita no espetáculo.
Primeira mulher presidente da Associação Académica da UA apresenta livro este sábado em Aveiro
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