Edifício inacabado na Lourenço Peixinho volta a tribunal, mas AM48 garante avanço do projeto
Após adquirir de adquirir a ‘Canal Capital - Sociedade de Construções e Turismo, S.A’, na sequência de um processo de falência, o Grupo AM48 lidera dois dos principais projetos de reabilitação urbana em Aveiro. Em entrevista à Ria, Francisca Martins, administradora do grupo, falou sobre o futuro do edifício inacabado na Avenida Dr. Lourenço Peixinho e o avanço das obras na urbanização ‘Foz de Prata’.
Isabel Cunha Marques
JornalistaO emblemático edifício, localizado no gaveto entre a Avenida Dr. Lourenço Peixinho e a Rua Eng. Oudinot, está ao abandono há mais de 20 anos e envolvido num processo judicial que se arrastava há quase década e meia. No dia 6 dezembro de 2024, o Município de Aveiro enviava uma nota às redações onde anunciava a resolução do embargo judicial, após um acordo entre as partes, que contou com o envolvimento da Câmara. O Município admitiu ter tido “um papel relevante” na origem do problema, ao não definir, “no início do mandato 2009–2013”, a altura máxima do edifício — a chamada cércea, que oscilava entre cinco e sete pisos. Na altura, a Câmara Municipal era liderada por Élio Maia (PSD/CDS).
Tal como recorda o Jornal de Notícias (JN), a história deste edifício remonta ao início dos anos 2000, quando uma empresa apresentou à autarquia um projeto para construir um edifício de sete andares. A construção avançou e a estrutura chegou a ser erguida, mas, entretanto, foi aprovado o Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro (PUCA), que passou a limitar os edifícios na zona a cinco pisos. O então presidente da Câmara, Élio Maia, determinou que o novo plano deveria ser cumprido, ordenando o embargo da obra. A promotora não aceitou a decisão e iniciou um diferendo judicial que se prolongaria ao longo dos anos, agravado pela posterior falência da empresa construtora [Canal Capital].
Já em fase de insolvência, a AM48 adquire o prédio à massa falida, mas depara-se com mais um obstáculo: um ex-sócio da empresa original alega que o imóvel já tinha sido vendido a outra entidade. O novo litígio arrastou-se nos tribunais até 21 de novembro de 2024, quando, por sugestão do juiz, foi alcançado um entendimento entre a AM48 e o ex-sócio. O desbloqueio só foi possível porque, pelo meio, em dezembro de 2019, a revisão do Plano Diretor Municipal e do Estudo Urbanístico da Avenida Dr. Lourenço Peixinho fixou a cércea em seis pisos. Ainda assim, a empresa teria que “demolir o último piso”, conforme afirmou José Ribau Esteves, atual presidente da Câmara Municipal de Aveiro, ao JN.
Na nota enviada à comunicação social em dezembro, a Câmara de Aveiro dava ainda nota de que já teria começado a trabalhar com a empresa dona do imóvel - a AM48 - “para que o projeto dê entrada nos Serviços Municipais, assegure a necessária aprovação, de modo a permitir o início da obra de reabilitação do edifício, o mais rapidamente possível”. E acrescentava: “Realçamos a perspetiva positiva e otimista que temos sobre o futuro próximo deste edifício, já que a empresa que fica definitivamente com a titularidade do imóvel é a mesma que tem em curso no Canal de São Roque, a operação de investimento “Foz de Prata”, o que significa que estamos a falar de uma empresa com capacidade de investimento, credível e fazedora”.
No entanto, apesar do acordo judicial anunciado pela CMA, a Ria apurou que deu entrada, a 28 de fevereiro de 2025, uma nova ação em tribunal. Em resposta a um pedido de esclarecimento, no dia 11 de março, a AM48 explicou por email que o processo, movido pela empresa “Lugares Intemporais – Promoção Imobiliária, Lda., impulsionada pelo aveirense Mário Duarte Fonseca Santos, contra os senhores Carlos da Silva e Maria Manuela das Neves Louro Miranda Neto da Silva, tem por objeto um contrato promessa assinado pelo dito Mário Santos, que entre eles celebraram relativamente ao prédio da Avenida Doutor Lourenço Peixinho151; sucede que, como esse prédio era e é propriedade da Canal Capital, esta sociedade está envolvida nesse processo judicial, apenas e só porque é a sua proprietária e não porque tenha nada a ver com as motivações do litígio”, lê-se. Nesse email, a AM48 garantiu ainda que o “desenvolvimento do projeto para licenciamento no decurso de 2025”, bem como o investimento anunciado, se “manteriam”.
Quatro meses depois, em entrevista à Ria, Francisca Martins voltou a garantir que esta nova ação “em nada impactou o desenvolvimento do projeto, a entrega à Câmara, o licenciamento, nem o envolvimento da AM48”. Reforçou ainda que o processo resultou de uma aquisição natural de uma empresa que “estava em insolvência”.
Segundo a responsável, o projeto para o novo edifício segue em desenvolvimento e deverá ser apresentado publicamente “no último trimestre deste ano”. Neste momento, estão em análise dois cenários: manter e adaptar a estrutura existente ou optar pela demolição total. Sobre a futura função do edifício, Francisca Martins afirma que “todas as possibilidades estão em cima da mesa, entre habitação, comércio e turismo”. “Temos os dois cenários em cima da mesa. (…) O mais importante para nós é garantir um projeto seguro, com qualidade e com tudo aquilo que são as linhas e o ADN da AM48”, assegura. Apesar de ainda não estar definido o montante total do investimento, a administradora considera que será um projeto com impacto positivo “a nível social, ambiental e governativo”.
Foz de Prata: primeiro projeto da AM48 “para a cidade” foi inaugurado a semana passada
Ao contrário do projeto do emblemático edifício na Avenida Dr. Lourenço Peixinho, que ainda se encontra em fase de projeto e sem data prevista para início das obras, a urbanização Foz de Prata já está em desenvolvimento. No passado dia 17 de junho, foram inaugurados os primeiros espaços públicos deste novo empreendimento, que marca também o primeiro grande projeto da AM48 a concretizar-se no terreno em Aveiro.
À Ria, a administradora apontou que a “localização privilegiada” e o “subaproveitamento” da zona do empreendimento Foz de Prata foram os principais fatores que levaram a empresa a apostar na região aveirense. “É uma das zonas de entrada da cidade, portanto, é (…) a cara da cidade de Aveiro”, afirmou. A responsável sublinhou que o desafio de transformar positivamente uma zona com potencial foi um dos principais fatores de motivação para a empresa. “[Este projeto] marcou muito a forma como a AM48 opera e desenvolve os seus projetos”, disse.
A cidade de Aveiro é apontada pela administradora como “um polo”, destacando o turismo, o dinamismo universitário e a forte componente industrial como condições para a criação de “um conjunto de parcerias estratégicas” nas várias vertentes do projeto.
Os espaços públicos agora inaugurados incluem um parque infantil e juvenil, um campo de jogos, uma zona lagunar, áreas verdes, bancos de jardim e um novo passeio pedonal ao longo do canal, além de uma ciclovia. “Queríamos um projeto para a cidade e tudo o que isso implica”, frisou Francisca Martins. A intervenção contempla ainda o alargamento da Avenida Carlos Candal e o prolongamento do Canal de São Roque, empreitada que já foi adjudicada “à empresa Paviazeméis, que vai criar uma baía de moliceiros e novos portos de moliceiros ao longo do canal”.
A aposta em criar espaços públicos, “que vão beneficiar tanto os obviamente promitentes compradores, mas também a própria cidade”, nasce daquilo que Francisca apontou como uma das “maiores preocupações” da empresa: “aproximar as pessoas do canal [de São Roque], dos espaços verdes e das zonas de lazer e ao ar livre”.
A administradora destacou ainda que as valências públicas do projeto Foz de Prata são um “empreendimento de carbono zero” e sublinhou que o grupo se alinha com “uma preocupação muito grande (…) para que fosse respeitado e valorizado aquilo que é o envolvimento social e ambiental”. Ainda nesse sentido, Francisca Martins aproveitou a oportunidade para apontar o Foz de Prata como “o primeiro loteamento a nível nacional com uma certificação LEED NB [Leadership in Energy and Environmental Design– Neighborhood Development], uma certificação de sustentabilidade que tem aqui um conjunto de métricas que se têm de respeitar”. “Nós temos aqui na vanguarda daquilo que são os novos bairros, (…) porque as cidades têm de começar a ser repensadas na forma como são desenvolvidas”, frisou.
As obras da urbanização também já arrancaram. O empreendimento traduz-se na construção numa área global de 50.017,75 m2, com a “criação de 400 fogos de habitação, 272 lugares de estacionamento público, uma média superfície comercial com 1870 m2 e um Hotel que ocupará 11.600 m2”, num investimento total de “cerca de 150 milhões de euros”. A ambição da AM48 é que todo o projeto esteja concluído “até 2030”, embora haja empreendimentos a ser “desenvolvidos por outros parceiros e por outros promotores”, como o “Ethula” e o “Ceramium”. “O nosso grande objetivo é que sim, em 2030 o Foz de Prata esteja em pleno funcionamento e plena construção e é para isso que estamos a trabalhar”, garantiu.
Quanto ao hotel, a administradora revelou que “nos próximos meses” será anunciada a marca hoteleira que irá operar a unidade. “Já temos um acordo fechado com todas as condições base definidas. Vamos agora assinar o contrato”, adiantou, acrescentando que se trata de “uma marca internacional de grande renome” e que será um hotel de “cinco estrelas”.
Recomendações
Artistas denunciam barreiras; autarquia rejeita “mendicidade” e propõe pagar atuações de rua
20h45. Quinta-feira. Aguardamos no exterior de um café em Aveiro. Connosco estão já Nuno e Joe, dois dos elementos do coletivo de artistas “A Rua Também é Palco”. Um grupo formado por atuais ou antigos membros do meio artístico, que surgiu há mais de um ano, com o objetivo de discutir questões relacionadas com a prática de arte em espaços públicos na cidade de Aveiro. Nuno e Joe estão já sentados numa mesa da esplanada. Pedem que nos sentemos com eles. O ambiente é descontraído, mas o tema da conversa rapidamente ganha densidade. Perguntamos quantos elementos fazem hoje parte do coletivo. Nuno responde que, neste momento, são entre 10 e 15 artistas, mas sublinha que o número tem sido variável. Muitos, diz, têm vindo a desistir da cidade devido às barreiras que lhes são impostas. Explica-nos que as “barreiras” a que se refere têm vários significados: da burocracia à falta de diálogo institucional, passando por decisões que, segundo os artistas, dificultam - e por vezes impedem - a ocupação cultural do espaço urbano. Comenta-nos o caso da Gabi. Uma artista que tentou, por mais do que uma vez, obter licença para tocar nas ruas de Aveiro, mas que acabou por desistir. Os seus requerimentos foram sendo constantemente indeferidos e acabou por mudar-se para outra cidade. Mal termina esta história, Joe decide também partilhar-nos a sua própria experiência. Conta que, tal como Gabi, já atuou nas ruas de Aveiro, mas que hoje em dia opta por localidades próximas, como a “Costa Nova”, em Ílhavo, ou a “Vagueira”, em Vagos, onde é “bem-vindo”. Uma vez por mês, desloca-se até localidades mais distantes, como Mira. Já perto das 21h00, juntam-se a nós Moses, Nuno Silva e Freddy, mais três elementos do coletivo de artistas. Tanto Moses como Nuno Silva chegam munidos de pastas com folhas. Eram documentos e apontamentos para a reunião daquela noite. Contam-nos que estas reuniões acontecem semanalmente, há mais de um ano, e que o local vai variando de encontro para encontro. Antes de a reunião começar, perguntam-nos se temos alguma questão. Dizemos que sim e recuperamos a história da Gabi, questionando-os: afinal o que é que diferencia Aveiro de outras cidades? Sentimos o “nervosinho” no ar, mal os acabamos de questionar. Vemos alguns sorrisos que vão surgindo naturalmente. Falam-nos da existência de um regulamento para os artistas de rua noutras cidades. “Em casos onde há uma maior afluência de músicos, (…) é preciso organizar, para que as pessoas sigam regras e aquilo não descambe. Porque às vezes há malta que acha que deve tocar mais tempo e não respeita o espaço do outro que também tem direito a atuar. Em sítios como o Porto, ou em várias cidades do Algarve, isso já está estruturado, são forçados a ter essas regras e esses planos”, explica Freddy. Aproveitamos o momento para lançar uma nova provocação, citando, desta vez, declarações de José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, feitas em junho deste ano a um órgão de comunicação regional. Na altura, o autarca afirmou ter “desistido” de avançar com a criação de um regulamento municipal para a atuação de artistas de rua. Justificou a decisão alegando que estes artistas “não têm uma vida formal”, acrescentando, como exemplo, que “não descontam para a segurança social”. A reação é imediata. Vemos novamente risos espontâneos. “Está-se a difamar de uma forma muito feia os músicos”, responde-nos prontamente Nuno Silva. “Eu estudei aqui em Aveiro, fiz o meu percurso na Universidade de Aveiro – tanto licenciatura como mestrado -, estou a trabalhar aqui, sou ativo na comunidade, trabalho com mais de 600 crianças aqui da nossa cidade e faço as minhas contribuições desde 2006”, sublinha. “Com que fundamento é que o presidente da Câmara vem falar sobre este tipo de coisas?”, questiona. Perguntamos de seguida se alguma vez o autarca reuniu com eles. Nuno Silva ri-se novamente e responde-nos imediatamente que “não”. A conversa torna-se automaticamente mais pessoal, quase em jeito de desabafo. “Por exemplo, eu vim de um percurso clássico e a arte de rua é tocar em outro tipo de profundidade… Há coisas que nós não aprendemos na universidade. Há coisas que não aprendo num palco com o público fechado. (…) É triste quando tu te formas e depois quando encontras um espaço onde realmente podes crescer... a partir daí és completamente castrado”, exprime. “Não faz sentido. Não pode continuar assim”, vinca. Sem que ninguém o espere, Freddy intervém e lança um desafio para a autarquia: “Então vamos lá. Que se passem a atribuir licenças. E desse valor das licenças… o próprio presidente pode decidir dar uma percentagem à segurança social. Se é essa a preocupação, que a resolva assim”, atira. A conversa vai ganhando fluidez aos poucos, de forma cada vez mais natural. Sem que precisemos de questionar diretamente sobre o contexto por trás dos acontecimentos, Nuno Silva partilha espontaneamente que, “há seis ou sete anos”, nunca houve problemas em atuar nas ruas de Aveiro. Voltamos à questão inicial: afinal, o que mudou? Respondem-nos que tudo resulta de uma sequência de acontecimentos, mas sublinham que o ano em que ocorreram “mais ataques” a artistas de rua foi precisamente o ano passado - curiosamente, quando Aveiro ostentava o título de Capital Portuguesa da Cultura. Em jeito de desabafo, Moses recorda-nos um episódio que, para ele foi um ponto de viragem: “Houve uma situação entre dois homens-estátua… Andaram à ‘porrada’ porque os dois queriam ocupar o mesmo lugar. Isso chegou aos ouvidos de muita gente. E eu acho que o Ribau aproveitou esse pretexto para dizer: ‘acabou’”. Partilha que, mesmo depois da pandemia, ainda tocava ocasionalmente no “Fórum Aveiro” e que tudo corria bem. “Tocava de um dia para o outro, ou de um fim de semana para o outro, e nunca tive problema nenhum”, garante. “Funcionava super bem”, assegura. Nuno que o ouve atentamente, acrescenta contexto: “Na altura, os dois homens-estátuas tinham licenças… Após a pandemia deixou de haver licenças”, assegura. Desde então, os pedidos têm sido recusados, um após o outro. A justificação, segundo Nuno Silva, é sempre a mesma: “Dizem que não é contextualizado para o espaço”. Atualmente, Aveiro não dispõe de um regulamento municipal específico para os artistas de rua. As atuações no espaço público estão enquadradas no “Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento do Município de Aveiro”. Consultando a versão mais recente publicada em Diário da República (DR), a prática de “busking ou arte de rua” pode ser definida como um conjunto de “iniciativas ao ar livre, de cariz cultural, promovidas por artistas e criadores de artes performativas de rua, de entre grafiteiros, malabares, atores performativos e de improviso cénico, palhaços, músicos e cantores de rua, artistas circenses, poetas, artistas do movimento hip -hop, acrobatas, estátuas vivas ou análogos”. O artigo 9.º do anexo II, intitulado “Condições de Ocupação do Espaço Público”, estabelece que a ocupação do espaço público com atividades de busking ou arte de rua só pode ocorrer em locais previamente aprovados pela Câmara Municipal, sendo permitida por um período máximo de “90 dias” por ano, por local, “a fim de se assegurar um sistema de rotatividade que beneficie o cosmopolitismo, a territorialização cultural e a sua estruturação espácio-temporal”. Além do mais, o deferimento do pedido de ocupação do espaço público está ainda dependente da “qualidade artística”; do “impacto da performance artística no espaço público” e da “adaptação e adequação da performance ao local pretendido”. Durante o período de ocupação do espaço público, o “busker ou artista de rua” está ainda sujeito “ao cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis em matéria de ruído, resíduos e publicidade, bem como ao cumprimento das disposições legais aplicáveis ao exercício da atividade”. O Município reserva-se ainda ao “direito de fotografar e/ou filmar”. Freddy não deixa passar em claro a forma como a arte de rua é tratada no regulamento, classificando-a como “muito reduzida”. “Os artigos são muito vagos e deixam a faca no queijo e na mão a quem lá estiver para decidir… Até não se sabe quem decide [sobre o deferimento da licença]. No regulamento não fica explícito”, alerta-nos Freddy, enquanto aproveita para reler, mais uma vez, a todos o regulamento através do seu telemóvel. À medida que o vai lendo em voz alta, vai sublinhando alguns aspetos, mas é o “segundo ponto” [do artigo 9º] que mais confusão lhe causa: “O que é que é a qualidade artística? Quem faz isso? Há uma comissão de pessoas formadas em todas as áreas da cultura?”, questiona. Ficamos só a ouvi-lo. Nuno Silva responde-lhe que “há imensos contrassensos aqui”. “Nota-se claramente que quem está no pelouro da cultura não conhece as pessoas que estão aqui ou nem sequer percebe o que está a acontecer. A maioria da malta faz isto até por paixão”, sublinha. Atualmente, embora não exista um regulamento específico para a atuação destes artistas em Aveiro, legalmente eles precisam de duas licenças: a licença de ocupação do espaço público e a licença de ruído. As condições e respetivos custos estão descritos na Tabela de “Taxas e Outras Receitas do Município”, acessível no site da autarquia, mais concretamente no “Capítulo III – Publicidade e Ocupação do Domínio Público”. Nesse documento, os artistas de rua — referidos também como buskers — surgem no ponto 18.3, com valores que, à primeira vista, parecem razoáveis: “2,13 euros por dia”, “31,90 euros por mês” ou “85,07 euros por trimestre” para a ocupação do espaço público. A isto soma-se uma taxa de ruído, também aparentemente simbólica: “0,53 euros por dia”, “7,98 euros por mês” ou “21,27 euros por trimestre”. Mas, na prática, a realidade tem sido bem diferente. O coletivo de artistas denuncia que, em vez da taxa regular de ruído, lhes está a ser exigida uma licença especial, prevista habitualmente para grandes eventos, com valores bastante mais elevados - “61,02 euros por dia” e “83,21 euros aos fins de semana e feriados”. No caso concreto de Nuno conta-nos que o valor lhe foi justificado por utilizar “uma coluna para tocar música” e “um amplificador para o microfone e para a guitarra”. Mas, para ele, a questão vai muito além dos equipamentos. “Acho que isto é um empurrão contra, uma força que não me deixa, de forma alguma, atuar - a não ser de forma clandestina. E se calhar é isso que se quer: que continuemos a insistir pela via clandestina, para depois a Câmara continuar a apontar-nos o dedo e a chamar-nos ilegais e de ‘não contribuintes’”, desabafa. Apesar dos valores aplicados, o que mais revolta os artistas com quem falámos é a ausência de um regulamento acessível e transparente. “Nós não queremos que isto se transforme numa sala fechada só para quem cá está”, afirma Freddy. “Isto tem de ser um espaço livre para quem chega - e que seja regulamentado, sim - mas com regras claras: ‘chegas a esta casa, tens estas regras, és bem-vindo, vem fazer como deve ser’. Mas esse ‘como deve ser’ não pode criar limites. Tem só de criar ordem”, insiste. Como solução, Freddy aponta a necessidade de modernizar o processo e facilitar o acesso às licenças. Propõe a criação de uma aplicação móvel que permita a qualquer artista que passe pela cidade, mesmo que apenas por “um ou dois dias”, obter facilmente a sua licença e atuar nas zonas definidas para o efeito. “Hoje em dia toda a gente tem um telemóvel. Era possível termos uma aplicação com um mapa interativo, onde se visse claramente onde se pode atuar. E, por exemplo, se já estiver aqui um músico a menos de 500 metros, não se coloca outro”, exemplificou. Enquanto Freddy fala, Nuno Silva interrompe-o e intervém: “Já que estamos a falar de uma cidade que se orgulha de ser a ‘Aveiro Tech City’, não custava nada desafiar a autarquia - ou até mesmo a universidade - a desenvolver algo nesse sentido”. Para Nuno, o papel da Câmara devia ser claro: “A autarquia tem de ser um agente facilitador e potenciador dos recursos que tem e não um castrador como está a ser. Isso não faz sentido nenhum”, afirma. Do lado da autarquia, José Ribau Esteves recusa a ideia de que a cidade esteja a falhar na promoção da cultura - muito menos no apoio às artes de rua. Em entrevista à Ria, o autarca começa por fazer um balanço positivo do trabalho desenvolvido nos últimos anos. “O Município de Aveiro está muito feliz com o trabalho que fez nestes 12 anos em termos de cultura”. “Não achamos que haja nenhum défice em termos de dinamismo cultural na nossa cidade. (…) Passamos de uma ambiência pouco farta para uma muito rica”, considera. Quando o tema são os artistas de rua, Ribau Esteves coloca algumas reservas. Reconhece o valor de alguns, mas contesta a generalização do conceito. “Há, de facto, pessoas que são artistas de rua e que têm qualidade cultural e há outros (…) que nós entendemos que não têm qualquer tipo de qualidade”, afirma. Apesar de Aveiro não ter um regulamento próprio para os artistas de rua, o tema já esteve em cima da mesa. Há cerca de um ano, durante a discussão de uma proposta de recomendação apresentada pelo PCP, o presidente manifestava a intenção de “repensar” o modelo de licenciamento com “regras claras”. No entanto, em junho deste ano, acabaria por admitir, a um órgão de comunicação local, que tinha “desistido” de avançar com esse regulamento. À Ria, Ribau Esteves confirma essa decisão, explicando que foram feitas várias reuniões e conversas com “alguns” artistas de rua com o objetivo de criar uma “ambiência regulada” para o exercício da atividade. “Mas o que era essa forma regulada?”, lança a questão. “Não era exatamente criar um regulamento, até porque não se criam regulamentos em finais de mandato. É um disparate. Formalizar um regulamento municipal ao abrigo da lei portuguesa, nunca leva menos de um ano”, responde. Segundo o autarca, a ideia da Câmara não era banir a arte de rua, mas sim encontrar uma forma de a integrar em eventos culturais de forma controlada e seletiva. “O que pusemos em cima da mesa foi um modelo regulado. Por exemplo, durante o Festival dos Canais, abríamos um concurso público - como fazemos para a venda ambulante - para selecionar quatro artistas de rua. Um do tipo A para a Melo Freitas, outro do tipo B para o Marquês e outro do tipo C para o Rossio. Candidaturas por zonas, por tipologias e com períodos definidos”, explica. A proposta previa ainda ser a própria Câmara a remunerar os artistas. “A lógica era essa: nós pagamos. O artista de rua vai fazer de homem-estátua, durante uma semana, quatro horas por dia, na Melo Freitas”, sintetiza. José Ribau Esteves esclarece que se há coisa que a autarquia discorda é com a “mendicidade”. “O artista de rua que faz de mendigo”, desconstrói. Já na fase de “auscultação”, o presidente da Câmara admite que a autarquia desistiu do regulamento por se ter apercebido que “não íamos por um bom caminho”. Aponta como obstáculo estrutural: a ausência de uma entidade representativa nos artistas de rua. “Como é que podemos pagar? Havia uma solução: uma associação. A relação formal seria com a associação e depois a associação desmultiplicava”, avança. “[Estamos] disponíveis sempre para tudo, mas as coisas não podem ser postas assim. Quem quer fazer as coisas a bem, tem de se pôr a jeito de fazer bem, para depois vir falar connosco”, atenta. Questionado sobre as críticas feitas por alguns artistas, que denunciavam ter sentido “mais ataques” durante o período em que Aveiro foi Capital Portuguesa da Cultura, o autarca rejeitou as acusações. “Isso não faz sentido nenhum”, afirmou, atribuindo a perceção ao aumento significativo do turismo na cidade. “O que aconteceu aqui foi o ‘boom’ do turismo, em 2022. A partir do momento em que um destino se torna turisticamente relevante, esse crescimento dispara”, declarou, acrescentando que o aumento da pressão sobre os artistas de rua foi uma consequência indireta desse fenómeno. “2024 fomos Capital Portuguesa da Cultura, sim, mas foi mera coincidência. Não há qualquer relação direta entre os dois fatores. Há associação com o crescimento do turismo”, insiste. O presidente acrescentou ainda que, contrariamente à ideia de maior repressão, a fiscalização no espaço público da cidade “até diminuiu”. “Nos últimos três anos perdemos quatro polícias municipais. A nossa polícia tem duas funções: uma focada nos particulares e outra na fiscalização do espaço público”, esclareceu. “Fiscalizam carros mal-estacionados, artistas de rua sem autorização, venda ambulante ilegal… Como o número de artistas de rua aumentou, naturalmente também houve mais trabalho com eles”, clarifica. Sobre as dificuldades que os artistas relatam na obtenção das licenças, Ribau Esteves referiu ter conhecimento das queixas, mas preferiu “não falar sobre esta matéria ou com artistas de rua pela comunicação social”. Sobre o número de licenças que a autarquia já emitiu, o autarca não concretizou nenhum número redondo realçando apenas que “não foi nenhuma centena (…) até porque a ambiência do artista de rua não é a ambiência da licença”. “Nós também não queremos pedintes na rua”, recorda. Tal como anteriormente abordado, em Aveiro o deferimento do pedido de ocupação do espaço público está ainda dependente de três critérios, entre eles, o da “qualidade artística”. À Ria, o autarca descodifica que existe um conjunto de pessoas responsáveis por esse processo de análise. “A nossa chefe de divisão, o nosso número dois, o nosso diretor de teatro, o nosso diretor de museu, etc. Nós temos uma equipa de técnicos de grande competência”, frisa. Confrontado ainda com o exemplo do Porto em que, em dezembro de 2024, passou a ter um regulamento destinado aos “animadores de rua”, o autarca declarou que o Porto para si “não é um exemplo”. Admitiu ainda só conhecer o regulamento pelos órgãos de comunicação que noticiaram a mudança. “O Porto não é uma referência de gestão autárquica para o presidente José Ribau Esteves. (…) O Rui Moreira [presidente da Câmara do Porto], entre tantos outros disparates, saiu da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e por aqui me fico”, atira. Apesar destas queixas não serem novas, a situação em Aveiro ganhou uma nova visibilidade nas últimas semanas, depois de se tornar viral um vídeo onde se vê uma artista de rua a tocar para um grupo de crianças no centro da cidade. O momento acabou abruptamente quando a Polícia Municipal lhe pediu que parasse a atuação por não ter licença para estar ali. O vídeo, amplamente partilhado, vinha acompanhado de um comentário que não passou despercebido: “Aveiro se comporta como uma das cidades mais conservadoras de Portugal! Arte de rua é completamente proibido!”. Perante a polémica, procurámos perceber o que distingue Aveiro de outras cidades do país onde a presença de artistas de rua é, hoje, uma realidade visível. Focámo-nos nos exemplos do Porto e de Braga - esta última que, este ano, assume o título de Capital Portuguesa da Cultura, precisamente um ano depois de Aveiro ter sido detentora da mesma distinção. Recorde-se que também em Braga o Executivo é liderado por uma coligação entre PSD/CDS. No caso do Porto, apesar de a votação do regulamento dos “animadores de rua” - categoria que inclui os artistas de rua - ter sido adiada por “três vezes” e submetida a igual número de consultas públicas, conforme noticiado pelo Jornal de Notícias (JN), o documento acabou por ser aprovado “por maioria” na Assembleia Municipal no dia 1 de novembro. No dia 12 de dezembro de 2024 entrava oficialmente em vigor. Numa nota justificativa da aposta, a autarquia refere que as “manifestações culturais dos artistas de rua têm proliferado em contexto urbano, em zonas de forte afluência de público, constituindo atrativos para residentes e turistas e afirmando-se como um traço marcante da identidade local e da cultura portuense”. Tal como no Município de Aveiro consultamos o Código Regulamentar do Município do Porto. Neste caso, em concreto, os animadores de rua surgem mencionados no capítulo II nas “Regras de Ocupação do Espaço Público” sendo tratados com mais detalhe na “Subsecção II”, intitulada “Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua”. Segundo o regulamento, esta subsecção visa “garantir a harmonização da sua atividade e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como dos diversos serviços que concorrem no espaço público, designadamente, do comércio e da restauração”. O documento define ainda o que se entende por animador de rua: “aquele que desempenha qualquer tipo de manifestação cultural ou artística no espaço público, designadamente, canto, música, dança, magia, mímica, marionetas e estátuas ao vivo, ou artes circenses”. Logo há primeira vista, há um dado que nos chama a atenção: ao contrário de Aveiro, que dedica apenas quatro pontos ao tema, o Município do Porto apresenta um conjunto alargado de regras, distribuídas ao longo de cerca de cinco páginas. Estes artigos definem diretrizes como: “áreas de atuação”, “procedimento”, “prazos”, “condições da licença”, “deveres dos animadores de rua”, “ruído”, “sanções”, “taxas” e “comissão de acompanhamento”. No que toca às “áreas da atuação”, o Município do Porto optou por criar zonas subdividindo-as em: Zona A, zona de menor pressão turística, referente a todas as freguesias à exceção do centro histórico e em Zona B, zona de maior pressão turística, referente à baixa da cidade. Em ambos os topónimos, os animadores de rua deverão cumprir uma “distância mínima de 150 metros de raio”. Em locais com maior pressão, como a Rua de Cedofeita ou a Rua de Santa Catarina, está definido um “número máximo” de artistas por zona. O licenciamento é atribuído por períodos máximos de “15 dias” consecutivos, sendo obrigatória uma pausa de “30 dias” antes de novo pedido no mesmo local. Os artistas podem, no entanto, solicitar licenças para diferentes zonas ou requerer antecipadamente um conjunto de licenças até “12 meses”. O regulamento estabelece ainda restrições em termos de horários (entre as “10h00 e as 22h00”) e locais (proibindo, por exemplo, atuações na Avenida dos Aliados ou no Largo Amor de Perdição). Exige-se também a manutenção de um corredor pedonal de, no mínimo, “1,50 metros”, e a proibição de ocupar o canal dedicado à circulação viária. No que toca ao ruído, o uso de amplificação sonora é permitido com limitações: a potência “não pode ultrapassar os 50 watts” e o som projetado a “dez metros” não pode exceder os “75 dB(A)”. Três queixas sonoras válidas no mesmo período implicam suspensão imediata da licença. As taxas variam consoante a zona: a Zona A é isenta de pagamento, enquanto na Zona B é aplicada uma taxa de 0,70 euros por dia, conforme refere a tabela municipal. Por fim, os artistas devem respeitar todas as condições do regulamento e estão sujeitos à fiscalização de uma comissão de acompanhamento que inclui representantes da autarquia e do setor artístico, como o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA.STE). À semelhança do que acontece em Aveiro, também Braga não dispõe, até hoje, de um regulamento municipal específico para a atividade dos artistas de rua. Contactado pela Ria, o Município de Braga justifica a opção: “A dimensão desta atividade (…) não teve até aos dias de hoje dimensão e impacto na ocupação do espaço público que exigisse a ponderação de um novo regulamento municipal para esta atividade”, refere em resposta a um email. Apesar disso, o tema não está fora da agenda. A autarquia garante que a questão tem sido alvo de “reflexão interna” e que acompanha de perto o que tem vindo a ser feito noutros territórios. “Internamente esta questão tem sido alvo de reflexão e de acompanhamento de implementação noutros territórios como no Porto e em Lisboa, e da monitorização constantes na cidade da frequência e dos artistas na via pública, sensibilizando para esta questão tão importante como o ruído e a ocupação do espaço público”, esclarece. Mesmo sem um regulamento próprio, os artistas não estão totalmente isentos de obrigações legais, esclarece a câmara, remetendo para o Código Regulamentar do Município de Braga, onde estas exigências estão previstas. A autarquia recorda que a atividade depende de licenças específicas, nomeadamente da “licença especial de ruído”, aplicável a espetáculos e outras atividades temporariamente ruidosas. Além desta, é ainda necessária a emissão da licença “OEP e Publicidade” aplicada à realização de eventos “não enquadrados na realização de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, em que os promotores têm natureza comercial e o pedido de licenciamento tem como principal objetivo a promoção de uma marca ou produto”. De acordo com a tabela de taxas municipais de Braga, a primeira tem valores diários que variam entre os “23,25 euros” e os “51,20 euros”, dependendo do horário e do dia da semana. Acresce ainda uma taxa fixa de “13,95” euros correspondentes à apreciação do pedido de licença. A segunda [“OEP e Publicidade”], aplicável à ocupação do espaço público, custa “7,50 euros” por mês. A autarquia esclarece que, embora não exista um procedimento específico para a atividade de artistas de rua esta encontra-se enquadrada no procedimento de trabalho “PT-CMB-31 - Realização de Eventos / Provas Desportivas / Festividades”, datado de 8 de outubro de 2024. Assim, conforme sintetiza o Município de Braga, para um artista de rua poder, atualmente, atuar em Braga terá de preencher o formulário “Realização de Eventos / Provas Desportivas / Festividades e Ruído”. Após a submissão do pedido caberá à equipa de gestão de eventos analisar “quantitativamente os documentos introdutórios, e encaminhar aos serviços responsáveis”. Posteriormente, esses serviços deverão analisar e “se necessário solicitar os dados em falta ao requerente, e colher o despacho da vereação com a competência atribuída”. Em caso de “parecer favorável”, o serviço encaminha para a “gestão de eventos e a gestão de eventos encaminha à DMG-DCF-DCR para emissão de licença(s)”. Caso o parecer seja negativo, o serviço encaminha para a “gestão de eventos para notificar o requerente - deve o serviço responsável fundamentar tecnicamente o indeferimento”. Numa nota final, o Município reforça que tem sido feita “uma monitorização da ocupação do espaço público e do seu impacto na fruição do mesmo”.
‘Aliança Mais Aveiro’ vai apresentar mais três candidatos às Juntas ainda este mês
A ‘Aliança Mais Aveiro’ vai apresentar este domingo, dia 20, a candidata à Junta de Freguesia de Oliveirinha. A apresentação acontece pelas 19h30 nas Piscinas de Oliveirinha. Na mesma semana, nos dias 23 e 24, serão ainda apresentados os candidatos da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz e de Aradas, respetivamente. Os eventos decorrerão pelas 18h e pelas 21h, na Praça Joaquim Melo Freitas (aos Arcos) e na Casa de Música de Aradas, de forma respetiva. Glória Leite e Catarina Barreto são as candidatas a apresentar no caso da União de Freguesias de Glória e Vera Cruz e de Aradas. Recorde-se que os candidatos às Freguesias pela Aliança Mais Aveiro já são conhecidos desde o início do mês de junho. É expectável que, à semelhança do que aconteceu na apresentação de Rui Cordeiro, sejam apresentadas as restantes pessoas da equipa a integrar as Juntas destas freguesias. Recorde-se ainda que, tal como noticiado anteriormente, esta sexta-feira, dia 18, decorre a apresentação de Pedro Mónica à presidência da Junta de São Bernardo.
Aveirenses aplaudem Festival dos Canais, mas pedem mais cultura durante o ano
Pela cidade dão-se os toques finais para a preparação dos 18 espaços que vão acolher até domingo os vários espetáculos que fazem o Festival dos Canais. A iniciativa é vista com bons olhos por alguns aveirenses pela enchente de pessoas, vida e cultura que traz à cidade. Sublinham, no entanto, que a aposta em atividades culturais podia ser desenvolvida de forma mais “dispersa no tempo” e que a atividade tem um foco claro na “atração de turistas”. Apesar dessa perceção, os comerciantes alertam que este ano há menos turistas em comparação com o ano de 2024. Entre os que apelam a um maior equilíbrio entre o turismo e a vida local, e os que reconhecem que o Festival já se firmou como um momento anual de convívio entre amigos e famílias aveirenses, arranca hoje a 10.ª edição do evento. Em declarações à Ria, José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, salienta a aposta crescente que tem vindo a ser feita na iniciativa. Com um orçamento que deverá ser “ligeiramente acima dos 850 mil euros”, o autarca destaca que a programação dá vida “aos quatro cantos da cidade”, com “18 palcos em diferentes espaços públicos” e a “apresentação de 157 espetáculos”. Salienta também que pela primeira vez o Festival se estende até à Urbanização do empreendimento “Foz de Prata”, num alargamento que reforça aquela que, para o presidente da Câmara, é a “marca de água” do evento: “Fazemos com que as pessoas, por virem ao festival dos canais, conheçam a cidade”. O autarca atenta ainda na dimensão internacional que o evento tem vindo a ganhar. Este ano, “temos artistas de 14 países (…) que vêm trabalhar connosco”, frisa. Nesta que é a décima edição, o autarca assegura que as expectativas são “muito altas”. Prendem-se com a concretização da “qualidade” desenhada pelo Município para o Festival e com a adesão por parte da população. “Obviamente que tudo o que nós fazemos é para as pessoas e, portanto, o nível elevado de adesão é uma expectativa que temos porque o festival o merece e porque (…) cada vez mais gente ao longo dos anos foi colocando na agenda o Festival dos Canais”, afirma Ribau Esteves. Com a exceção da iniciativa Chefs On Fire, todas as iniciativas que decorrem no Festival dos Canais são de entrada livre. Dino D’Santiago é o responsável pela primeira noite do Festival, com concerto marcado para as 22h00 no Cais da Fonte Nova. A programação completa pode ser consultada no site oficial do Festival.
João Moniz manifesta preocupação com serviço de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Aveiro
“O que está a acontecer no serviço de ginecologia e obstetrícia do Hospital de Aveiro é grave e preocupante, mas infelizmente esta situação tem sido reiterada ao longo dos últimos anos”, começa por afirmar João Moniz. O candidato bloquista aponta que “os sucessivos governos do centrão PS&PSD destruíram SNS através do subfinanciamento e da subcontratação para garantir quota de mercado aos operadores privados” e sublinha que o “passar do tempo” apenas tem agravado a situação. “Agora as escalas previstas no serviço de ginecologia e obstetrícia para julho e agosto estão seriamente comprometidas”, atenta. Para o candidato do BE “não é aceitável que a assistência a mulheres grávidas, não só em Aveiro, mas também em toda a região do Baixo Vouga, seja colocada em causa” e frisam que é necessária “firmeza e exigência” por parte da autarquia junto da tutela. “Esta situação de rutura assim o exige”, termina o bloquista. Em nota enviada às redações, o BE “exige respostas urgentes por parte do Governo e defende uma inversão da política de esvaziamento do Serviço Nacional de Saúde, com investimento público robusto, valorização dos profissionais de saúde e garantia de cuidados universais e de proximidade”
Últimas
Incêndios: Detido suspeito de atear dois fogos em Castelo de Paiva
Em comunicado, a PJ esclareceu que o suspeito, com antecedentes criminais por este tipo de crime, está fortemente indiciado pela autoria de, pelo menos, dois crimes de incêndio florestal, ocorridos a 13 de julho, na localidade de Raiva, Castelo de Paiva. "Os incêndios terão sido provocados com recurso a chama direta, alegadamente em quadro de consumo de bebidas alcoólicas", refere a mesma nota. Segundo a Judiciária, esteve em perigo uma mancha florestal significativa, bem como "vários edificados, residências e indústrias instalados na área das ocorrências". O detido, residente na área, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Artistas denunciam barreiras; autarquia rejeita “mendicidade” e propõe pagar atuações de rua
20h45. Quinta-feira. Aguardamos no exterior de um café em Aveiro. Connosco estão já Nuno e Joe, dois dos elementos do coletivo de artistas “A Rua Também é Palco”. Um grupo formado por atuais ou antigos membros do meio artístico, que surgiu há mais de um ano, com o objetivo de discutir questões relacionadas com a prática de arte em espaços públicos na cidade de Aveiro. Nuno e Joe estão já sentados numa mesa da esplanada. Pedem que nos sentemos com eles. O ambiente é descontraído, mas o tema da conversa rapidamente ganha densidade. Perguntamos quantos elementos fazem hoje parte do coletivo. Nuno responde que, neste momento, são entre 10 e 15 artistas, mas sublinha que o número tem sido variável. Muitos, diz, têm vindo a desistir da cidade devido às barreiras que lhes são impostas. Explica-nos que as “barreiras” a que se refere têm vários significados: da burocracia à falta de diálogo institucional, passando por decisões que, segundo os artistas, dificultam - e por vezes impedem - a ocupação cultural do espaço urbano. Comenta-nos o caso da Gabi. Uma artista que tentou, por mais do que uma vez, obter licença para tocar nas ruas de Aveiro, mas que acabou por desistir. Os seus requerimentos foram sendo constantemente indeferidos e acabou por mudar-se para outra cidade. Mal termina esta história, Joe decide também partilhar-nos a sua própria experiência. Conta que, tal como Gabi, já atuou nas ruas de Aveiro, mas que hoje em dia opta por localidades próximas, como a “Costa Nova”, em Ílhavo, ou a “Vagueira”, em Vagos, onde é “bem-vindo”. Uma vez por mês, desloca-se até localidades mais distantes, como Mira. Já perto das 21h00, juntam-se a nós Moses, Nuno Silva e Freddy, mais três elementos do coletivo de artistas. Tanto Moses como Nuno Silva chegam munidos de pastas com folhas. Eram documentos e apontamentos para a reunião daquela noite. Contam-nos que estas reuniões acontecem semanalmente, há mais de um ano, e que o local vai variando de encontro para encontro. Antes de a reunião começar, perguntam-nos se temos alguma questão. Dizemos que sim e recuperamos a história da Gabi, questionando-os: afinal o que é que diferencia Aveiro de outras cidades? Sentimos o “nervosinho” no ar, mal os acabamos de questionar. Vemos alguns sorrisos que vão surgindo naturalmente. Falam-nos da existência de um regulamento para os artistas de rua noutras cidades. “Em casos onde há uma maior afluência de músicos, (…) é preciso organizar, para que as pessoas sigam regras e aquilo não descambe. Porque às vezes há malta que acha que deve tocar mais tempo e não respeita o espaço do outro que também tem direito a atuar. Em sítios como o Porto, ou em várias cidades do Algarve, isso já está estruturado, são forçados a ter essas regras e esses planos”, explica Freddy. Aproveitamos o momento para lançar uma nova provocação, citando, desta vez, declarações de José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, feitas em junho deste ano a um órgão de comunicação regional. Na altura, o autarca afirmou ter “desistido” de avançar com a criação de um regulamento municipal para a atuação de artistas de rua. Justificou a decisão alegando que estes artistas “não têm uma vida formal”, acrescentando, como exemplo, que “não descontam para a segurança social”. A reação é imediata. Vemos novamente risos espontâneos. “Está-se a difamar de uma forma muito feia os músicos”, responde-nos prontamente Nuno Silva. “Eu estudei aqui em Aveiro, fiz o meu percurso na Universidade de Aveiro – tanto licenciatura como mestrado -, estou a trabalhar aqui, sou ativo na comunidade, trabalho com mais de 600 crianças aqui da nossa cidade e faço as minhas contribuições desde 2006”, sublinha. “Com que fundamento é que o presidente da Câmara vem falar sobre este tipo de coisas?”, questiona. Perguntamos de seguida se alguma vez o autarca reuniu com eles. Nuno Silva ri-se novamente e responde-nos imediatamente que “não”. A conversa torna-se automaticamente mais pessoal, quase em jeito de desabafo. “Por exemplo, eu vim de um percurso clássico e a arte de rua é tocar em outro tipo de profundidade… Há coisas que nós não aprendemos na universidade. Há coisas que não aprendo num palco com o público fechado. (…) É triste quando tu te formas e depois quando encontras um espaço onde realmente podes crescer... a partir daí és completamente castrado”, exprime. “Não faz sentido. Não pode continuar assim”, vinca. Sem que ninguém o espere, Freddy intervém e lança um desafio para a autarquia: “Então vamos lá. Que se passem a atribuir licenças. E desse valor das licenças… o próprio presidente pode decidir dar uma percentagem à segurança social. Se é essa a preocupação, que a resolva assim”, atira. A conversa vai ganhando fluidez aos poucos, de forma cada vez mais natural. Sem que precisemos de questionar diretamente sobre o contexto por trás dos acontecimentos, Nuno Silva partilha espontaneamente que, “há seis ou sete anos”, nunca houve problemas em atuar nas ruas de Aveiro. Voltamos à questão inicial: afinal, o que mudou? Respondem-nos que tudo resulta de uma sequência de acontecimentos, mas sublinham que o ano em que ocorreram “mais ataques” a artistas de rua foi precisamente o ano passado - curiosamente, quando Aveiro ostentava o título de Capital Portuguesa da Cultura. Em jeito de desabafo, Moses recorda-nos um episódio que, para ele foi um ponto de viragem: “Houve uma situação entre dois homens-estátua… Andaram à ‘porrada’ porque os dois queriam ocupar o mesmo lugar. Isso chegou aos ouvidos de muita gente. E eu acho que o Ribau aproveitou esse pretexto para dizer: ‘acabou’”. Partilha que, mesmo depois da pandemia, ainda tocava ocasionalmente no “Fórum Aveiro” e que tudo corria bem. “Tocava de um dia para o outro, ou de um fim de semana para o outro, e nunca tive problema nenhum”, garante. “Funcionava super bem”, assegura. Nuno que o ouve atentamente, acrescenta contexto: “Na altura, os dois homens-estátuas tinham licenças… Após a pandemia deixou de haver licenças”, assegura. Desde então, os pedidos têm sido recusados, um após o outro. A justificação, segundo Nuno Silva, é sempre a mesma: “Dizem que não é contextualizado para o espaço”. Atualmente, Aveiro não dispõe de um regulamento municipal específico para os artistas de rua. As atuações no espaço público estão enquadradas no “Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento do Município de Aveiro”. Consultando a versão mais recente publicada em Diário da República (DR), a prática de “busking ou arte de rua” pode ser definida como um conjunto de “iniciativas ao ar livre, de cariz cultural, promovidas por artistas e criadores de artes performativas de rua, de entre grafiteiros, malabares, atores performativos e de improviso cénico, palhaços, músicos e cantores de rua, artistas circenses, poetas, artistas do movimento hip -hop, acrobatas, estátuas vivas ou análogos”. O artigo 9.º do anexo II, intitulado “Condições de Ocupação do Espaço Público”, estabelece que a ocupação do espaço público com atividades de busking ou arte de rua só pode ocorrer em locais previamente aprovados pela Câmara Municipal, sendo permitida por um período máximo de “90 dias” por ano, por local, “a fim de se assegurar um sistema de rotatividade que beneficie o cosmopolitismo, a territorialização cultural e a sua estruturação espácio-temporal”. Além do mais, o deferimento do pedido de ocupação do espaço público está ainda dependente da “qualidade artística”; do “impacto da performance artística no espaço público” e da “adaptação e adequação da performance ao local pretendido”. Durante o período de ocupação do espaço público, o “busker ou artista de rua” está ainda sujeito “ao cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis em matéria de ruído, resíduos e publicidade, bem como ao cumprimento das disposições legais aplicáveis ao exercício da atividade”. O Município reserva-se ainda ao “direito de fotografar e/ou filmar”. Freddy não deixa passar em claro a forma como a arte de rua é tratada no regulamento, classificando-a como “muito reduzida”. “Os artigos são muito vagos e deixam a faca no queijo e na mão a quem lá estiver para decidir… Até não se sabe quem decide [sobre o deferimento da licença]. No regulamento não fica explícito”, alerta-nos Freddy, enquanto aproveita para reler, mais uma vez, a todos o regulamento através do seu telemóvel. À medida que o vai lendo em voz alta, vai sublinhando alguns aspetos, mas é o “segundo ponto” [do artigo 9º] que mais confusão lhe causa: “O que é que é a qualidade artística? Quem faz isso? Há uma comissão de pessoas formadas em todas as áreas da cultura?”, questiona. Ficamos só a ouvi-lo. Nuno Silva responde-lhe que “há imensos contrassensos aqui”. “Nota-se claramente que quem está no pelouro da cultura não conhece as pessoas que estão aqui ou nem sequer percebe o que está a acontecer. A maioria da malta faz isto até por paixão”, sublinha. Atualmente, embora não exista um regulamento específico para a atuação destes artistas em Aveiro, legalmente eles precisam de duas licenças: a licença de ocupação do espaço público e a licença de ruído. As condições e respetivos custos estão descritos na Tabela de “Taxas e Outras Receitas do Município”, acessível no site da autarquia, mais concretamente no “Capítulo III – Publicidade e Ocupação do Domínio Público”. Nesse documento, os artistas de rua — referidos também como buskers — surgem no ponto 18.3, com valores que, à primeira vista, parecem razoáveis: “2,13 euros por dia”, “31,90 euros por mês” ou “85,07 euros por trimestre” para a ocupação do espaço público. A isto soma-se uma taxa de ruído, também aparentemente simbólica: “0,53 euros por dia”, “7,98 euros por mês” ou “21,27 euros por trimestre”. Mas, na prática, a realidade tem sido bem diferente. O coletivo de artistas denuncia que, em vez da taxa regular de ruído, lhes está a ser exigida uma licença especial, prevista habitualmente para grandes eventos, com valores bastante mais elevados - “61,02 euros por dia” e “83,21 euros aos fins de semana e feriados”. No caso concreto de Nuno conta-nos que o valor lhe foi justificado por utilizar “uma coluna para tocar música” e “um amplificador para o microfone e para a guitarra”. Mas, para ele, a questão vai muito além dos equipamentos. “Acho que isto é um empurrão contra, uma força que não me deixa, de forma alguma, atuar - a não ser de forma clandestina. E se calhar é isso que se quer: que continuemos a insistir pela via clandestina, para depois a Câmara continuar a apontar-nos o dedo e a chamar-nos ilegais e de ‘não contribuintes’”, desabafa. Apesar dos valores aplicados, o que mais revolta os artistas com quem falámos é a ausência de um regulamento acessível e transparente. “Nós não queremos que isto se transforme numa sala fechada só para quem cá está”, afirma Freddy. “Isto tem de ser um espaço livre para quem chega - e que seja regulamentado, sim - mas com regras claras: ‘chegas a esta casa, tens estas regras, és bem-vindo, vem fazer como deve ser’. Mas esse ‘como deve ser’ não pode criar limites. Tem só de criar ordem”, insiste. Como solução, Freddy aponta a necessidade de modernizar o processo e facilitar o acesso às licenças. Propõe a criação de uma aplicação móvel que permita a qualquer artista que passe pela cidade, mesmo que apenas por “um ou dois dias”, obter facilmente a sua licença e atuar nas zonas definidas para o efeito. “Hoje em dia toda a gente tem um telemóvel. Era possível termos uma aplicação com um mapa interativo, onde se visse claramente onde se pode atuar. E, por exemplo, se já estiver aqui um músico a menos de 500 metros, não se coloca outro”, exemplificou. Enquanto Freddy fala, Nuno Silva interrompe-o e intervém: “Já que estamos a falar de uma cidade que se orgulha de ser a ‘Aveiro Tech City’, não custava nada desafiar a autarquia - ou até mesmo a universidade - a desenvolver algo nesse sentido”. Para Nuno, o papel da Câmara devia ser claro: “A autarquia tem de ser um agente facilitador e potenciador dos recursos que tem e não um castrador como está a ser. Isso não faz sentido nenhum”, afirma. Do lado da autarquia, José Ribau Esteves recusa a ideia de que a cidade esteja a falhar na promoção da cultura - muito menos no apoio às artes de rua. Em entrevista à Ria, o autarca começa por fazer um balanço positivo do trabalho desenvolvido nos últimos anos. “O Município de Aveiro está muito feliz com o trabalho que fez nestes 12 anos em termos de cultura”. “Não achamos que haja nenhum défice em termos de dinamismo cultural na nossa cidade. (…) Passamos de uma ambiência pouco farta para uma muito rica”, considera. Quando o tema são os artistas de rua, Ribau Esteves coloca algumas reservas. Reconhece o valor de alguns, mas contesta a generalização do conceito. “Há, de facto, pessoas que são artistas de rua e que têm qualidade cultural e há outros (…) que nós entendemos que não têm qualquer tipo de qualidade”, afirma. Apesar de Aveiro não ter um regulamento próprio para os artistas de rua, o tema já esteve em cima da mesa. Há cerca de um ano, durante a discussão de uma proposta de recomendação apresentada pelo PCP, o presidente manifestava a intenção de “repensar” o modelo de licenciamento com “regras claras”. No entanto, em junho deste ano, acabaria por admitir, a um órgão de comunicação local, que tinha “desistido” de avançar com esse regulamento. À Ria, Ribau Esteves confirma essa decisão, explicando que foram feitas várias reuniões e conversas com “alguns” artistas de rua com o objetivo de criar uma “ambiência regulada” para o exercício da atividade. “Mas o que era essa forma regulada?”, lança a questão. “Não era exatamente criar um regulamento, até porque não se criam regulamentos em finais de mandato. É um disparate. Formalizar um regulamento municipal ao abrigo da lei portuguesa, nunca leva menos de um ano”, responde. Segundo o autarca, a ideia da Câmara não era banir a arte de rua, mas sim encontrar uma forma de a integrar em eventos culturais de forma controlada e seletiva. “O que pusemos em cima da mesa foi um modelo regulado. Por exemplo, durante o Festival dos Canais, abríamos um concurso público - como fazemos para a venda ambulante - para selecionar quatro artistas de rua. Um do tipo A para a Melo Freitas, outro do tipo B para o Marquês e outro do tipo C para o Rossio. Candidaturas por zonas, por tipologias e com períodos definidos”, explica. A proposta previa ainda ser a própria Câmara a remunerar os artistas. “A lógica era essa: nós pagamos. O artista de rua vai fazer de homem-estátua, durante uma semana, quatro horas por dia, na Melo Freitas”, sintetiza. José Ribau Esteves esclarece que se há coisa que a autarquia discorda é com a “mendicidade”. “O artista de rua que faz de mendigo”, desconstrói. Já na fase de “auscultação”, o presidente da Câmara admite que a autarquia desistiu do regulamento por se ter apercebido que “não íamos por um bom caminho”. Aponta como obstáculo estrutural: a ausência de uma entidade representativa nos artistas de rua. “Como é que podemos pagar? Havia uma solução: uma associação. A relação formal seria com a associação e depois a associação desmultiplicava”, avança. “[Estamos] disponíveis sempre para tudo, mas as coisas não podem ser postas assim. Quem quer fazer as coisas a bem, tem de se pôr a jeito de fazer bem, para depois vir falar connosco”, atenta. Questionado sobre as críticas feitas por alguns artistas, que denunciavam ter sentido “mais ataques” durante o período em que Aveiro foi Capital Portuguesa da Cultura, o autarca rejeitou as acusações. “Isso não faz sentido nenhum”, afirmou, atribuindo a perceção ao aumento significativo do turismo na cidade. “O que aconteceu aqui foi o ‘boom’ do turismo, em 2022. A partir do momento em que um destino se torna turisticamente relevante, esse crescimento dispara”, declarou, acrescentando que o aumento da pressão sobre os artistas de rua foi uma consequência indireta desse fenómeno. “2024 fomos Capital Portuguesa da Cultura, sim, mas foi mera coincidência. Não há qualquer relação direta entre os dois fatores. Há associação com o crescimento do turismo”, insiste. O presidente acrescentou ainda que, contrariamente à ideia de maior repressão, a fiscalização no espaço público da cidade “até diminuiu”. “Nos últimos três anos perdemos quatro polícias municipais. A nossa polícia tem duas funções: uma focada nos particulares e outra na fiscalização do espaço público”, esclareceu. “Fiscalizam carros mal-estacionados, artistas de rua sem autorização, venda ambulante ilegal… Como o número de artistas de rua aumentou, naturalmente também houve mais trabalho com eles”, clarifica. Sobre as dificuldades que os artistas relatam na obtenção das licenças, Ribau Esteves referiu ter conhecimento das queixas, mas preferiu “não falar sobre esta matéria ou com artistas de rua pela comunicação social”. Sobre o número de licenças que a autarquia já emitiu, o autarca não concretizou nenhum número redondo realçando apenas que “não foi nenhuma centena (…) até porque a ambiência do artista de rua não é a ambiência da licença”. “Nós também não queremos pedintes na rua”, recorda. Tal como anteriormente abordado, em Aveiro o deferimento do pedido de ocupação do espaço público está ainda dependente de três critérios, entre eles, o da “qualidade artística”. À Ria, o autarca descodifica que existe um conjunto de pessoas responsáveis por esse processo de análise. “A nossa chefe de divisão, o nosso número dois, o nosso diretor de teatro, o nosso diretor de museu, etc. Nós temos uma equipa de técnicos de grande competência”, frisa. Confrontado ainda com o exemplo do Porto em que, em dezembro de 2024, passou a ter um regulamento destinado aos “animadores de rua”, o autarca declarou que o Porto para si “não é um exemplo”. Admitiu ainda só conhecer o regulamento pelos órgãos de comunicação que noticiaram a mudança. “O Porto não é uma referência de gestão autárquica para o presidente José Ribau Esteves. (…) O Rui Moreira [presidente da Câmara do Porto], entre tantos outros disparates, saiu da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e por aqui me fico”, atira. Apesar destas queixas não serem novas, a situação em Aveiro ganhou uma nova visibilidade nas últimas semanas, depois de se tornar viral um vídeo onde se vê uma artista de rua a tocar para um grupo de crianças no centro da cidade. O momento acabou abruptamente quando a Polícia Municipal lhe pediu que parasse a atuação por não ter licença para estar ali. O vídeo, amplamente partilhado, vinha acompanhado de um comentário que não passou despercebido: “Aveiro se comporta como uma das cidades mais conservadoras de Portugal! Arte de rua é completamente proibido!”. Perante a polémica, procurámos perceber o que distingue Aveiro de outras cidades do país onde a presença de artistas de rua é, hoje, uma realidade visível. Focámo-nos nos exemplos do Porto e de Braga - esta última que, este ano, assume o título de Capital Portuguesa da Cultura, precisamente um ano depois de Aveiro ter sido detentora da mesma distinção. Recorde-se que também em Braga o Executivo é liderado por uma coligação entre PSD/CDS. No caso do Porto, apesar de a votação do regulamento dos “animadores de rua” - categoria que inclui os artistas de rua - ter sido adiada por “três vezes” e submetida a igual número de consultas públicas, conforme noticiado pelo Jornal de Notícias (JN), o documento acabou por ser aprovado “por maioria” na Assembleia Municipal no dia 1 de novembro. No dia 12 de dezembro de 2024 entrava oficialmente em vigor. Numa nota justificativa da aposta, a autarquia refere que as “manifestações culturais dos artistas de rua têm proliferado em contexto urbano, em zonas de forte afluência de público, constituindo atrativos para residentes e turistas e afirmando-se como um traço marcante da identidade local e da cultura portuense”. Tal como no Município de Aveiro consultamos o Código Regulamentar do Município do Porto. Neste caso, em concreto, os animadores de rua surgem mencionados no capítulo II nas “Regras de Ocupação do Espaço Público” sendo tratados com mais detalhe na “Subsecção II”, intitulada “Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua”. Segundo o regulamento, esta subsecção visa “garantir a harmonização da sua atividade e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como dos diversos serviços que concorrem no espaço público, designadamente, do comércio e da restauração”. O documento define ainda o que se entende por animador de rua: “aquele que desempenha qualquer tipo de manifestação cultural ou artística no espaço público, designadamente, canto, música, dança, magia, mímica, marionetas e estátuas ao vivo, ou artes circenses”. Logo há primeira vista, há um dado que nos chama a atenção: ao contrário de Aveiro, que dedica apenas quatro pontos ao tema, o Município do Porto apresenta um conjunto alargado de regras, distribuídas ao longo de cerca de cinco páginas. Estes artigos definem diretrizes como: “áreas de atuação”, “procedimento”, “prazos”, “condições da licença”, “deveres dos animadores de rua”, “ruído”, “sanções”, “taxas” e “comissão de acompanhamento”. No que toca às “áreas da atuação”, o Município do Porto optou por criar zonas subdividindo-as em: Zona A, zona de menor pressão turística, referente a todas as freguesias à exceção do centro histórico e em Zona B, zona de maior pressão turística, referente à baixa da cidade. Em ambos os topónimos, os animadores de rua deverão cumprir uma “distância mínima de 150 metros de raio”. Em locais com maior pressão, como a Rua de Cedofeita ou a Rua de Santa Catarina, está definido um “número máximo” de artistas por zona. O licenciamento é atribuído por períodos máximos de “15 dias” consecutivos, sendo obrigatória uma pausa de “30 dias” antes de novo pedido no mesmo local. Os artistas podem, no entanto, solicitar licenças para diferentes zonas ou requerer antecipadamente um conjunto de licenças até “12 meses”. O regulamento estabelece ainda restrições em termos de horários (entre as “10h00 e as 22h00”) e locais (proibindo, por exemplo, atuações na Avenida dos Aliados ou no Largo Amor de Perdição). Exige-se também a manutenção de um corredor pedonal de, no mínimo, “1,50 metros”, e a proibição de ocupar o canal dedicado à circulação viária. No que toca ao ruído, o uso de amplificação sonora é permitido com limitações: a potência “não pode ultrapassar os 50 watts” e o som projetado a “dez metros” não pode exceder os “75 dB(A)”. Três queixas sonoras válidas no mesmo período implicam suspensão imediata da licença. As taxas variam consoante a zona: a Zona A é isenta de pagamento, enquanto na Zona B é aplicada uma taxa de 0,70 euros por dia, conforme refere a tabela municipal. Por fim, os artistas devem respeitar todas as condições do regulamento e estão sujeitos à fiscalização de uma comissão de acompanhamento que inclui representantes da autarquia e do setor artístico, como o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA.STE). À semelhança do que acontece em Aveiro, também Braga não dispõe, até hoje, de um regulamento municipal específico para a atividade dos artistas de rua. Contactado pela Ria, o Município de Braga justifica a opção: “A dimensão desta atividade (…) não teve até aos dias de hoje dimensão e impacto na ocupação do espaço público que exigisse a ponderação de um novo regulamento municipal para esta atividade”, refere em resposta a um email. Apesar disso, o tema não está fora da agenda. A autarquia garante que a questão tem sido alvo de “reflexão interna” e que acompanha de perto o que tem vindo a ser feito noutros territórios. “Internamente esta questão tem sido alvo de reflexão e de acompanhamento de implementação noutros territórios como no Porto e em Lisboa, e da monitorização constantes na cidade da frequência e dos artistas na via pública, sensibilizando para esta questão tão importante como o ruído e a ocupação do espaço público”, esclarece. Mesmo sem um regulamento próprio, os artistas não estão totalmente isentos de obrigações legais, esclarece a câmara, remetendo para o Código Regulamentar do Município de Braga, onde estas exigências estão previstas. A autarquia recorda que a atividade depende de licenças específicas, nomeadamente da “licença especial de ruído”, aplicável a espetáculos e outras atividades temporariamente ruidosas. Além desta, é ainda necessária a emissão da licença “OEP e Publicidade” aplicada à realização de eventos “não enquadrados na realização de arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, em que os promotores têm natureza comercial e o pedido de licenciamento tem como principal objetivo a promoção de uma marca ou produto”. De acordo com a tabela de taxas municipais de Braga, a primeira tem valores diários que variam entre os “23,25 euros” e os “51,20 euros”, dependendo do horário e do dia da semana. Acresce ainda uma taxa fixa de “13,95” euros correspondentes à apreciação do pedido de licença. A segunda [“OEP e Publicidade”], aplicável à ocupação do espaço público, custa “7,50 euros” por mês. A autarquia esclarece que, embora não exista um procedimento específico para a atividade de artistas de rua esta encontra-se enquadrada no procedimento de trabalho “PT-CMB-31 - Realização de Eventos / Provas Desportivas / Festividades”, datado de 8 de outubro de 2024. Assim, conforme sintetiza o Município de Braga, para um artista de rua poder, atualmente, atuar em Braga terá de preencher o formulário “Realização de Eventos / Provas Desportivas / Festividades e Ruído”. Após a submissão do pedido caberá à equipa de gestão de eventos analisar “quantitativamente os documentos introdutórios, e encaminhar aos serviços responsáveis”. Posteriormente, esses serviços deverão analisar e “se necessário solicitar os dados em falta ao requerente, e colher o despacho da vereação com a competência atribuída”. Em caso de “parecer favorável”, o serviço encaminha para a “gestão de eventos e a gestão de eventos encaminha à DMG-DCF-DCR para emissão de licença(s)”. Caso o parecer seja negativo, o serviço encaminha para a “gestão de eventos para notificar o requerente - deve o serviço responsável fundamentar tecnicamente o indeferimento”. Numa nota final, o Município reforça que tem sido feita “uma monitorização da ocupação do espaço público e do seu impacto na fruição do mesmo”.
Festival da Sardinha atraiu mais de quatro mil visitantes à Costa Nova
Organizado pela Associação de Pesca Artesanal da Região de Aveiro (APARA), o Festival da Sardinha é uma festa onde a comunidade piscatória é anfitriã. Ao longo dos quatro dias, de acordo com a nota, “em média, foram servidas 1.000 refeições por dia, com destaque para o dia 12 de julho, sábado, que registou a maior afluência, com 1.100 refeições servidas”. No total, o evento recebeu “cerca de 4.100 visitantes”. A autarquia diz ainda que durante o festival foram consumidos, aproximadamente, “1.260 quilos de sardinha e 260 quilos de broa, reforçando o papel central da gastronomia tradicional neste encontro anual”. As noites do festival contaram ainda com as atuações musicais de Sérgio Cerqueira, Dark Void e Puzzle Acústico.
José Junqueiro: PS lembra “carreira exemplar e multifacetada”
“Titular de uma carreira exemplar e multifacetada, soube agregar com êxito a ação política à docência universitária e foi uma figura política de relevo, de expressão nacional e local”, lê-se num comunicado do PS publicado no sítio oficial do partido na internet. O PS saudou “a grata memória que José Junqueiro deixa no seu seio” e manifestou à sua família e amigos as sentidas condolências. Os socialistas recordam o percurso do antigo governante e deputado, natural de Viseu, doutorado em Didática das Línguas Clássicas pela Universidade de Aveiro, instituição na qual lecionou, referindo que “a sua ação política teve uma dimensão autárquica e parlamentar, marcada pela aposta na requalificação de pessoas e serviços”. “Foi secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária entre 2000 e 2002 e, mais tarde, entre 2009 e 2011, secretário de Estado da Administração Local. A sua experiência governativa ficará para sempre associada à modernização, à simplificação administrativa e à transparência”, apontou o PS. Sempre eleito pelo círculo eleitoral de Viseu, José Junqueiro foi vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e Presidente da Comissão de Equipamento Social, sublinha o PS, que refere também que foi vereador na Câmara Municipal de Viseu e candidato à presidência da autarquia em 2013. “Autor de várias publicações na área científica da sua especialidade, mereceu também reconhecimento internacional. Representou Portugal na Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo, onde chegou a presidir à Comissão de Cooperação Política e Segurança”, frisam os socialistas na mesma nota.