Pós-debate: João Moniz reforça críticas sobre candidato do Chega em Aradas
O candidato do Bloco de Esquerda (BE) à Câmara Municipal de Aveiro, João Moniz, reagiu esta quinta-feira às declarações de Diogo Soares Machado, cabeça de lista do Chega, no frente-a-frente promovido pela Ria – Rádio Universitária de Aveiro. Em causa está a polémica em torno de Luís Filipe Silvano, inicialmente escolhido pelo Chega para liderar a lista à Junta de Freguesia de Aradas, que acabou por se afastar depois de revelações do Jornal de Notícias.
Redação
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Na sua página de Facebook, João Moniz acusou Diogo Soares Machado de recorrer a “truques retóricos” para relativizar a gravidade da situação. “No frente a frente na Ria – Rádio Universitária de Aveiro com Diogo Soares Machado, o candidato do Chega tentou usar truques retóricos para dizer que o candidato que escolheu para a Junta de Freguesia de Aradas não tinha usado abusivamente dinheiros públicos para benefício próprio”, escreveu.
O bloquista invocou o Despacho n.º 694/2019, onde consta que Luís Filipe Silvano foi despedido por justa causa do INEM, “invocando o artigo 297.º, artigo 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”. João Moniz sublinhou ainda a alínea l) do referido artigo, que prevê despedimento quando o trabalhador “seja encontrado em alcance ou desvio de dinheiros públicos”.
O candidato do BE recordou que o próprio Luís Filipe Silvano admitiu ao JN que o seu afastamento esteve relacionado com o caso que envolveu “mais de duas dezenas de operacionais, suspeitos de utilizarem os cartões de frota dos meios de socorro em usufruto próprio”.
Para João Moniz, o episódio “é bastante elucidativo”, acusando Diogo Soares Machado de tentar “esconder a verdade” ao não assumir claramente a responsabilidade do seu partido na escolha do candidato para Aradas.
O despacho referido por João Moniz existe de facto e corresponde à “Deliberação (extrato) n.º 694/2019”, publicada em Diário da República, onde o Conselho Diretivo do INEM decidiu aplicar a pena de despedimento disciplinar, com justa causa, a Luís Filipe da Silva Simões Silvano. O texto invoca expressamente o artigo 297.º, n.º 3, alíneas c) e l) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que prevê despedimento por justa causa quando um trabalhador seja encontrado em alcance ou desvio de dinheiros públicos, confirmando assim a fundamentação apontada pelo candidato do Bloco de Esquerda.
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