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Ensino Superior: Reforma na ação social só avança em 27/28, mas há medidas a aplicar no imediato

O Ministério do Ensino, Ciência e Inovação (MECI) já tinha dado nota de que ainda estava a ponderar o adiamento da reforma da Ação Social no Ensino Superior por um ano letivo, mas só esta quarta-feira, dia 29, foi confirmada a decisão. Não obstante, mantém-se a Bolsa de Incentivo – 1.075 euros para os estudantes beneficiários do primeiro escalão do abono de família – e avança o aumento do apoio ao alojamento de bolseiros deslocados em 20%.

Ensino Superior: Reforma na ação social só avança em 27/28, mas há medidas a aplicar no imediato

Foram ouvidos os conselhos de vários dos protagonistas do Ensino Superior português – como é o caso de Artur Silva, reitor da Universidade de Aveiro (UA), e de Joana Regadas, presidente da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) – e não será já no próximo ano letivo que avança a totalidade da reforma da ação social. Recorde-se que o período de candidaturas a bolsas de estudo abre a 14 de agosto - depois de já ter sido adiado - mas, de acordo com os responsáveis aveirenses, ainda havia muitas questões do foro logístico e tecnológico por esclarecer e é preciso “testar o sistema, informar os futuros estudantes, os atuais estudantes e os serviços das IES”.

Em comunicado publicado no site do Governo, o Ministério explica que, após parecer do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), “o Governo considerou não estarem reunidas as condições para a implementação integral do novo sistema de bolsas em 2026/2027”.

Deste modo, ainda não é para já que “a bolsa passa a ser calculada tendo em conta o custo real de estudar em determinada localidade e o rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante pelo agregado familiar para a frequência do Ensino Superior”. Lembre-se que, embora este modelo signifique o aumento da bolsa média em mais de 50% do valor, as primeiras estimativas da Universidade de Aveiro davam conta de que cerca de 20% do número de estudantes bolseiros deixaria de ser beneficiário.

No entanto, nem tudo é adiado: conforme o MECI já tinha adiantado ao Público, a Bolsa de Incentivo deve já entrar em vigor. Este apoio, no valor de 1.075 euros, será dado de forma automática a todos os estudantes do primeiro escalão do Abono de Família, sendo que a sua continuidade nos anos letivos seguintes depende do aproveitamento de cada estudante – o aluno beneficiário tem de ter uma classificação final entre os 25% de classificações mais elevadas para continuar a receber bolsa.

Altera-se também a forma como é concedido o apoio ao alojamento a estudantes deslocados. O preço cobrado por cama nas residências está limitado aos custos da disponibilização dessa cama ao estudante - até aqui o teto máximo para estudantes bolseiros estabelecia-se nos 17,5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 94 euros, sendo que as instituições recebiam uma compensação adicional por cama ocupada por bolseiro de 40 euros (apoio total de 134 euros); agora, o teto máximo no caso dos estudantes bolseiros estabelece-se em 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a cerca de 161 euros (ou seja, mais 27 euros por cama).

Embora o Governo aponte que este aumento – que “poderá chegar aos sete milhões de euros por ano” - “garante às Instituições de Ensino Superior as condições para a promoção da melhoria do bem-estar dos estudantes”, o valor também poderá ser utilizado para financiar a estadia em alojamento privado. Os alunos bolseiros têm prioridade na ocupação de residências académicas.

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