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RJIES: Joana Regadas critica subrepresentação estudantil na Assembleia Transitória

Numa primeira análise ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Joana Regadas, presidente da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), tentou perceber que propostas do movimento estudantil tinham sido acolhidas na versão final do documento. Satisfeita com a inclusão das associações de estudantes no processo de auscultação que precede a eleição do provedor do estudante, Joana Regadas não vê com bons olhos a percentagem de estudantes a integrar a Assembleia de Transição.

RJIES: Joana Regadas critica subrepresentação estudantil na Assembleia Transitória

Foi aprovada, no passado dia 8, em Assembleia da República, a nova revisão do RJIES, o principal documento que dita o funcionamento do ensino superior em Portugal. Recorde-se que a proposta do Governo foi aprovada há um ano e três meses em Conselho de Ministros, tendo sido posteriormente aprovada, na generalidade, em Assembleia da República, há cerca de meio ano. Depois, a proposta teve de seguir para a Comissão de Educação e Ciência para a discussão na especialidade, regressando agora ao plenário para a aprovação final.

Numa primeira análise, Joana Regadas começou por olhar para aquilo a que tinha apontado o movimento estudantil, no sentido de perceber se as propostas tinham sido “desconsideradas” ou se o Governo as tinha recebido.

Há boas notícias, no entender da dirigente, naquilo que diz respeito à eleição do provedor do estudante. O RJIES passa agora a prever que, antes da decisão do Conselho Geral – órgão responsável por esta eleição -, as associações académicas devem ser ouvidas: “O provedor do estudante é eleito pelo conselho geral, obtido o parecer dos órgãos representativos dos estudantes sobre os candidatos àquele órgão […]” (Artigo 25.º - A, n.º 1).

Por outro lado, Joana Regadas já não vê com bons olhos que as condições do regime remuneratório tenham permanecido inalteradas em relação à proposta que baixou à Comissão. O ponto 9 do mesmo artigo determina que “o regime remuneratório do provedor do estudante é fixado nos estatutos da instituição […], não podendo o valor da remuneração mensal ultrapassar 40% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau [isto é, não pode receber mais de 1.638,44 euros mensais] […], sem prejuízo do direito de opção pela remuneração de origem no caso previsto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo” – ou seja, caso seja uma solução interna, o provedor pode manter o salário de investigador ou docente.

A dirigente da AAUAv acredita que “não faz sentido” que uma solução externa saia prejudicada salarialmente em relação a uma solução interna: “Na nossa ótica, a remuneração deve ser equivalente […], dado que o trabalho que vai exercer é exatamente o mesmo, traz as mesmas responsabilidades… por isso [a remuneração] devia ser similar”.

A proposta de lei inicial do Governo previa uma Assembleia Transitória na qual estariam 25 membros: o órgão seria presidido pelo reitor ou presidente da instituição e integraria 12 docentes ou investigadores de carreira, quatro estudantes, três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão e cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, mas com experiência relevante.

Quando aprovada na generalidade, o movimento estudantil já se tinha pronunciado relativamente à falta de poder que os estudantes teriam – apenas 16% de poder de decisão. A versão final do documento trouxe alterações, mas, na ótica de Joana Regadas, o problema não está resolvido.

A Assembleia continua a ser presidida pelo reitor / presidente, mas passam a ser 9 docentes ou investigadores de carreira, quatro estudantes, três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão e quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, mas com experiência relevante. Ou seja, os estudantes passam a ser pouco mais de 19% do órgão.

Apesar de, agora, os docentes já não terem maioria na Assembleia – contando com o reitor / presidente da IES, são 10 em 21 -, Joana Regadas aponta que a representação dos estudantes continua a ser inferior à participação mínima que os estudantes podem ter no Conselho Geral (20%), o que considera “de estranhar”.

Essa é outra das mudanças mais assinaláveis no documento. Antes, estava determinado que o reitor passava a ser eleito diretamente pelos docentes e investigadores de carreira, estudantes, pessoal técnico, especialista e de gestão e antigos estudantes. Para o apuramento dos resultados, os votos de cada corpo teriam de ser ponderados entre 10% e 50%.

O documento agora aprovado limita o peso que pode ser atribuído a cada um dos corpos: os votos de professores e investigadores da instituição são ponderados em 40% a 45% no resultado da eleição; os votos dos estudantes pesam entre 20% e 25%; pessoal técnico e administrativo da instituição são ponderados em 10% a 15%; e os votos dos antigos estudantes contam entre 15% e 20%.

Tanto no Conselho Geral como na Assembleia de Transição, a presidente considera que o pessoal técnico, administrativo e de gestão (TAG) continua pouco representado.

Joana Regadas refere-se ainda ao Estatuto de Estudante do Ensino Superior, uma novidade desta última versão do RJIES. A dirigente estudantil alerta que a aprovação deste estatuto - que deve ser aprovada por diploma próprio no prazo de seis meses – não deve ser feita antes de serem auscultadas as associações de estudantes.

“Este estatuto é falado pela primeira vez […] O objetivo - pelo menos aquilo que tem sido discutido pelo movimento - éque seja um estatuto que agregue todos os diferentes estatutos associados aos estudantese que atue como uma forma de esclarecimento do papel do estudante no ensinosuperior [...] Quais é que são os seus direitos, quaisé que são os seus deveres”, esclarece a presidente.

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