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ADSE confirma uso indevido de Catarina Barreto; autarca alega ter confiado nos serviços da Junta

Durante quase cinco anos, entre janeiro de 2018 e novembro de 2022, Catarina Barreto, presidente da Junta de Freguesia de Aradas, esteve inscrita e utilizou a ADSE apesar de não ter direito a este subsistema de saúde reservado a trabalhadores com vínculo à Administração Pública - o que não é o caso dos eleitos locais. A autarca, recandidata nestas eleições autárquicas, admite que a inscrição foi “um erro administrativo” e afirma que foi informada “pelos próprios serviços” da Junta “que poderia estar inscrita na ADSE”. Assegura ainda ter devolvido todas as quantias indevidamente recebidas.

ADSE confirma uso indevido de Catarina Barreto; autarca alega ter confiado nos serviços da Junta

A história começou em outubro de 2022, com a divulgação de uma carta anónima enviada à Assembleia Municipal de Aveiro e dirigida às bancadas de todos os partidos com representação parlamentar. Nesse documento, além de um conjunto de acusações graves sobre a gestão autárquica da Junta de Freguesia de Aradas, os autores denunciavam que a presidente da Junta, Catarina Barreto, teria beneficiado do acesso ao subsistema de saúde da Administração Pública - a ADSE - sem reunir os requisitos legais para tal.

Na carta podia ler-se: “A autarca Catarina Barreto sofreu uma intervenção cirúrgica, mas nunca teve baixa médica, usufruindo do salário a tempo inteiro. Retirou vantagens de assistência e financeiras, pois é utente da ADSE, imediatamente após a tomada de posse da presidência da Junta, em 2017. Foi inclusive mencionada na Fundação Champalimaud, onde afirmou publicamente que poupou muito dinheiro à custa de ser utente da ADSE. É necessário realçar que a autarca, enquanto profissional liberal e tendo em conta o seu percurso profissional na administração pública (inexistente), não reúne condições para usufruir das regalias desta entidade.”

A divulgação desta carta marcou o início de uma disputa política - e, mais tarde, também judicial - que desde então tem alimentado acusações, pedidos de esclarecimento e investigações. O tema regressou com força ao debate público no contexto da atual campanha eleitoral.

Um dos momentos decisivos ocorreu em julho deste ano, quando uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro condenou a Junta de Freguesia de Aradas a disponibilizar, no prazo de dez dias, um conjunto de documentos que vinha a reter, designadamente a “emissão de certidão que contenha todas as importâncias pagas mensalmente pela Freguesia de Aradas a título de vencimento, a título de despesas de representação, a título de ajudas de custo, a título de contribuição, cotização ou outro título para a ADSE (...) aos membros do executivo presidente, tesoureiro, secretária e vogais”.

O caso chegou a tribunal por iniciativa do líder do movimento independente ‘Sentir Aradas’, Gilberto Ferreira (ex-dirigente da JSD e do PSD-Aveiro), depois de várias tentativas frustradas para aceder a essa documentação, mesmo após recurso à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA).

Como a Ria noticiou à época, a oposição a Catarina Barreto pretendia, com o recurso aos tribunais, acelerar o acesso a documentos que considerava cruciais para demonstrar, antes das eleições, que a autarca tinha beneficiado indevidamente da ADSE. Entre esses documentos estavam, em particular, os recibos de vencimento dos membros do executivo da Junta, que permitiriam confirmar a realização de descontos para a ADSE. Para os independentes, esta prova seria determinante no contexto político local, não apenas pela eventual ilegalidade, mas também pela dimensão ética e política do caso, caso se confirmasse que uma autarca eleita usufruíra de um regime reservado a trabalhadores do Estado.

O tema voltou à campanha poucas semanas depois, quando Diogo Soares Machado, candidato do Chega à Câmara Municipal de Aveiro, trouxe de novo o assunto à agenda política. Na sequência de uma polémica interna que levou ao afastamento do então candidato do partido à Junta de Aradas - após suspeitas de uso indevido de cartões de combustível do INEM - Diogo Soares Machado procurou mostrar-se intransigente perante comportamentos que considerou impróprios. Depois de relatar os passos que tomou para afastar o candidato envolvido na polémica, tentou inverter o foco do debate e passou a atacar Luís Souto, candidato da coligação “Aliança com Aveiro”, e Catarina Barreto, recandidata a um novo mandato na presidência da Junta de Aradas.

“Há outros casos aqui na terra que não tiveram a cobertura que o caso do Chega teve”, afirmou. Em concreto, questionou o silêncio de Luís Souto face à sentença recente contra a Junta de Aradas: “O que tem a dizer sobre o despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de 13 de julho de 2025, que condena a Junta e a sua presidente Catarina Barreto a entregar documentos que deveriam ser públicos e que nunca entregou?” E foi mais longe, acusando Luís Souto de não ter coragem para admitir que Catarina Barreto não deveria recandidatar-se, “por não entregar documentação que devia ser transparente, como descontos para a ADSE ou despesas de representação”.

Perante estas declarações, a Ria - Rádio Universitária de Aveiro contactou, na altura, Luís Souto para obter reação. O candidato da “Aliança com Aveiro”, visivelmente incomodado com o tema, afirmou que não lhe competia responder a perguntas sobre a ADSE e desafiou os jornalistas a fazerem uma investigação “como se fazia antigamente” para apurar a verdade.

Foi isso que aconteceu. Dada a relevância pública do tema e os desafios lançados, a Ria decidiu aprofundar o caso e contactou diretamente o Conselho de Administração da ADSE e a própria presidente da Junta de Freguesia de Aradas.

A ADSE, em resposta às perguntas colocadas pela Ria, fala em “utilização indevida de cuidados de saúde”, afirma que “todos os descontos foram indevidamente efetuados” e que Catarina Barreto esteve inscrita neste subsistema de saúde da administração pública entre “1 de janeiro de 2018” e “17 de novembro de 2022”, data em que a sua inscrição foi cancelada “por não se verificarem os requisitos para a sua inscrição”.

Nas respostas enviadas à Ria, a ADSE afirma ainda que só depois de ter contactado Catarina Barreto - um mês após a divulgação da carta anónima - é que a situação foi resolvida. “No âmbito da atividade de monitorização e acompanhamento dos processos, a ADSE identificou a situação e solicitou esclarecimentos à entidade empregadora”, esclarecem os serviços do instituto. Só depois de ter sido notificada pela ADSE, a autarca “procedeu à regularização do processo” e “devolveu à ADSE todos os valores indevidamente usufruídos, relativamente a cuidados de saúde”.

Esclarecida a versão do instituto, a Ria contactou Catarina Barreto para responder a um conjunto de perguntas e exercer o seu direito ao contraditório. A autarca aceitou prestar esclarecimentos, mas apenas por escrito.

Num comunicado enviado à redação, a presidente da Junta de Freguesia de Aradas optou por não responder ponto por ponto às perguntas, apresentando antes a sua visão global sobre o caso. “Este assunto da ADSE, lamentavelmente, é mais uma manobra da oposição, com o único objetivo de denegrir a minha imagem e afetar a minha honorabilidade, o meu bom nome e o da minha família”, escreveu Catarina Barreto, acusando os adversários de tentarem “fazer renascer” o tema em plena campanha eleitoral “com o intuito de obter ganhos eleitorais”.

A autarca considera tratar-se de “um erro administrativo” e diz que foi inscrita na ADSE pelos serviços da Junta quando assumiu funções a tempo inteiro sem exclusividade. “Fui informada, pelos próprios serviços, após ter interpelado, que por via do exercício do cargo a tempo inteiro poderia estar inscrita na ADSE, explicação que aceitei. A inscrição foi aceite e validada pela própria ADSE e foram feitos descontos regulares e normais durante vários meses, sem qualquer indício de irregularidade”, afirmou.

Catarina Barreto acrescenta que apenas teve conhecimento do problema depois de utilizar a ADSE para despesas médicas. “Quando, em virtude de um problema grave de saúde pessoal, acionei a ADSE, foram por esta entidade validados pagamentos de várias despesas. Depois fui notificada do cancelamento de direitos e da inscrição, por não reunir os requisitos para a inscrição. Logo que fui notificada e tomei conhecimento desta irregularidade processual, por minha livre e espontânea vontade, remeti carta registada à ADSE. Assim que enviadas as guias para pagamento, prontamente regularizei a situação com a devolução dos valores suportados por esta entidade.”

A autarca sublinha ainda que o caso foi alvo de denúncia ao Ministério Público, mas que o processo foi arquivado. “Não fui sequer constituída arguida, muito menos acusada, precisamente por não haver qualquer indício de prática ilegal ou ilícita”, refere. No comunicado, Catarina Barreto insiste que “nunca pratiquei qualquer ilegalidade” e que “a Junta de Freguesia de Aradas nunca foi penalizada num cêntimo, até porque todos os descontos feitos para a ADSE foram suportados exclusivamente por mim”. Conclui dizendo que o episódio foi “um erro administrativo, que contou com a responsabilidade da própria ADSE e que, logo que verifiquei a situação, diligenciei no sentido de a regularizar, o que aconteceu de imediato”.

Surge então uma questão pertinente: quem tem direito à ADSE e como funciona a inscrição? A lei define que apenas trabalhadores com vínculo de emprego público podem beneficiar deste regime, mantendo-o caso já fossem funcionários públicos antes de assumirem funções políticas - o que não era o caso de Catarina Barreto, que exercia advocacia antes de tomar posse na Junta de Freguesia de Aradas. O cargo de presidente de junta é um mandato político, não uma relação de emprego público, pelo que a autarca nunca poderia ter tido acesso à ADSE.

E é aqui que surge a questão central: como foi possível a inscrição e o usufruto de apoios da ADSE por parte de Catarina Barreto? Também nas respostas enviadas à Ria, a ADSE remete para a lei: “Em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o ato de inscrição no subsistema de saúde da ADSE, I.P., é realizado pelos serviços e organismos processadores de vencimentos. Assim sendo, a inscrição da autarca Catarina Marques da Rocha Barreto, na qualidade de beneficiária titular, foi efetuada pela sua entidade empregadora”, ou seja, pela própria Junta de Freguesia de Aradas.

A Ria consultou o decreto-lei em causa. Para além do artigo 13.º definir que a “responsabilidade da inscrição” é dos “dos serviços e organismos processadores de vencimentos”, também o artigo 14.º estabelece que “a inscrição como beneficiário da ADSE faz-se mediante o preenchimento do correspondente boletim de inscrição do interessado” e que “as informações incluídas no boletim são confirmadas pelas entidades responsáveis pela inscrição dos funcionários e agentes no ativo”. Ou seja, é a Junta de Freguesia de Aradas que inscreve os trabalhadores, comunicando essa inscrição, por via de uma plataforma na internet ao instituto, sendo também responsável pela confirmação das informações incluídas no formulário de inscrição.

O modelo da ADSE assenta, assim, na confiança nos organismos do Estado, que devem certificar que os inscritos cumprem os requisitos legais. O próprio decreto-lei prevê que a ADSE organize ações de fiscalização “sempre que necessário”, com vista a detetar irregularidades - foi exatamente isso que aconteceu neste caso.

Apesar da resposta, Catarina Barreto ainda não esclareceu um conjunto de perguntas que também foram colocadas pela Ria, nomeadamente se tinha conhecimento de que, enquanto titular de um cargo político, não podia, por si só, beneficiar da ADSE, nem se foi o único membro do executivo a beneficiar e se, sendo, por que motivo foi a única a ser inscrita. Também não revelou o valor total da verba que devolveu ao subsistema de saúde, nem respondeu se teve conhecimento prévio da denúncia anónima enviada em outubro de 2022 aos grupos parlamentares da Assembleia Municipal.

CATARINA BARRETO – Posição sobre – ADSE

Em respeito pela VERDADE, pela defesa do meu bom nome, da minha honorabilidade e da minha família, torno público a seguinte posição:

1. Este assunto da ADSE, lamentavelmente é mais uma manobra da oposição, com o único objetivo de denegrir a minha imagem e afectar a minha honorabilidade, o meu bom nome e o da minha família, bem como da equipa que me acompanha na gestão autárquica

2. É um assunto, antigo, amplamente utilizado pela oposição e que tentam fazer renascer agora, em plena campanha eleitoral, com o intuito de obter ganhos eleitorais,

3. Na disputa politica, quando não se tem programa nem capacidade de apresentar bons projetos, quando não se tem uma boa equipa, resta o ataque pessoal e difamatório, que tem sido o caminho escolhido pela oposição,

4. Não posso tolerar, tao vis ataques, fazerem politica baixa, ainda mais relacionadas com uma etapa complicada da minha vida pessoal,

5. Mas também não quero nem posso deixar, que tanta mentira, repetida, possa passar como verdade, pelo que importar esclarecer definitivamente este assunto

Vamos aos factos:

6. Fui inscrita como beneficiária da ADSE, pelos serviços administrativos responsáveis pela contabilidade da Junta de Freguesia, quando me encontrava no exercício do cargo a tempo inteiro,

7. Fui informada, pelos próprios serviços, após ter interpelado, que por via do exercício do cargo a tempo inteiro, que poderia estar inscrita na ADSE, explicação que aceitei,

8. A inscrição foi aceite e validade pela própria ADSE,

9. Foram feitos descontos regulares e normais durante vários meses, sem qualquer indício de irregularidade,

10. Quando, em virtude de um problema grave de saúde pessoal, acionei a ADSE, foram por esta entidade validados pagamentos de várias despesas,

11. Depois da ADSE ter validado e pago várias despesas, fui notificada do cancelamento de direitos e da inscrição, por não reunir os requisitos para a inscrição,

12. Logo que fui notificada e tomei conhecimento desta irregularidade processual, por minha livre e espontânea vontade, remeti carta registada à ADSE, por forma a regularizar a situação com a ADSE,

13. Assim que enviadas as guias para pagamento, prontamente regularizei a situação perante a ADSE com a devolução dos valores suportados por esta entidade,

14. Este assunto foi alvo de uma denúncia anónima ao Ministério Público, tendo sido aberto inquérito e proferido despacho de arquivamento, onde não fui sequer constituída arguida, muito menos qualquer acusação, precisamente por não haver qualquer indício de prática ilegal ou ilícita,

15. Apesar de este ser um assunto de natureza pessoal, prestei todos os esclarecimentos aos senhores membros da assembleia de freguesia,

16. Não posso admitir que um erro de natureza administrativa e contributiva, validado pela própria ADSE, que após ser conhecido, prontamente foi por mim resolvido, se queira utilizar, nesta campanha eleitoral, com o único objetivo de atingir a minha pessoa e atacar a minha seriedade e bom nome,

17. Nunca pratiquei qualquer ilegalidade, nunca obtive qualquer proveito ilícito do sistema da ADSE,

18. A Junta de Freguesia de Aradas nunca foi penalizada num cêntimo, até porque todos os descontos feitos para a ADSE, foram suportados exclusivamente por mim,

19. Concluo, reiterando, que tratou-se de um erro administrativo, que não foi praticado por mim e que contou com a responsabilidade da própria ADSE, e que logo que verifiquei a situação, diligenciei no sentido de a regularizar, o que aconteceu de imediato,

20. Por mais que a oposição tente, denegrir a minha imagem, a da minha equipa, a obra feita em Aradas, a verdade é que as pessoas conhecem-nos, conhecem o nosso caracter, a nossa seriedade, e reconhecem a nossa competência e o nosso trabalho, em prol do desenvolvimento de Aradas e da melhoria da qualidade de vida dos ARADENSES, porque para nós, só isso importa,

21. É nisso que estamos focados, e esperamos que os Aradenses reforcem a confiança na equipa da Aliança com Aveiro, no próximo dia 12 de Outubro.

Catarina Barreto

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