Tribunal dá razão ao Ministério Público e suspende Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
É uma notícia exclusiva da Ria - Rádio Universitária de Aveiro: o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro julgou procedente a providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) contra o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, determinando a suspensão da eficácia do plano aprovado pelo Município de Aveiro.
Redação
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A informação foi confirmada à Ria – Rádio Universitária de Aveiro pelo Gabinete de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, que indicou que “o Tribunal julgou procedente a providência cautelar instaurada pelo Ministério Público”.
O processo cautelar corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e foi instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de suspender a eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado pelo Município de Aveiro em setembro de 2025. Trata-se de um mecanismo jurídico de natureza urgente destinado a impedir que um ato administrativo produza efeitos enquanto decorre a apreciação da sua legalidade no âmbito da ação principal.
Contactada pela Ria, a Câmara Municipal de Aveiro afirmou não pretender fazer qualquer comentário sobre a decisão judicial.
O processo tem como requerente o Ministério Público, como requerido o Município de Aveiro e como contrainteressada a empresa Cais do Paraíso, S. A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade.
Entre os proprietários com terrenos abrangidos pela área do plano encontra-se a família Bóia, que tem contestado o processo e reagiu agora à decisão judicial. Em nota enviada à Ria, a família afirma que sempre defendeu que a questão deveria ser analisada pelos tribunais, sublinhando que “a nossa familia sempre entendeu que este assunto deveria ser apreciado por quem de direito, i.e., a Justiça Portuguesa”, acrescentando que foi nessa convicção que recorreram à via judicial.
No mesmo documento, a família refere que também o Ministério Público levantou dúvidas quanto à legalidade do plano e decidiu impugnar a sua aprovação, pedindo a suspensão da sua eficácia enquanto a justiça aprecia o caso. Segundo a família, a decisão agora conhecida “era mais que expectável por todos, tantos são os aspectos a considerar e a significância económica e urbanística em apreciação”, manifestando satisfação com o desfecho da providência cautelar.
A família Bóia rejeita ainda que o diferendo tenha natureza política, defendendo que se trata apenas de uma questão jurídica. No comunicado enviado à Ria afirmam que “ao contrário do que tem vindo a ser difundido pelo Executivo Municipal, esta não é uma questão política”, sustentando que está em causa exclusivamente “uma questão de Direito”.
Os proprietários alegam também que os seus direitos urbanísticos foram afetados pela aprovação do plano, afirmando que “não fomos, pois, respeitados nos nossos legítimos direitos construtivos naturalmente previstos pelo PDM em vigor”.
No comunicado recordam ainda um acordo anteriormente estabelecido com o Município no âmbito da ampliação da estrada da Barra, referindo que esse compromisso previa “para ‘todo o sempre’ a nossa edificação na parcela restante”, sublinhando que confiaram nessa promessa.
Apesar da decisão cautelar agora conhecida, a família reconhece que o processo judicial ainda poderá prolongar-se, afirmando que “a Justiça irá agora apurar a verdade com a necessária tempestividade processual”, garantindo que continuará a defender a sua posição.
No final da nota, deixam ainda uma referência a um projeto que dizem querer concretizar no futuro, afirmando manter “o nosso sonho de oferecer na nossa construção um espaço em falta para a sede-loja do centenário Sport Clube Beira-Mar”.
Recorde-se que, há poucos meses, o Partido Socialista propôs na Assembleia Municipal de Aveiro a revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, iniciativa que acabou por não avançar. A proposta foi chumbada pelos votos contra dos deputados municipais do PSD e do CDS, que contaram também com o apoio dos presidentes de junta de freguesia, impedindo assim a revogação do plano por via política.
A decisão agora conhecida poderá também ter impacto significativo no calendário do projeto urbanístico. Embora se trate de uma providência cautelar - que suspende provisoriamente a eficácia do plano -, o processo principal onde será apreciada a legalidade do Plano de Pormenor poderá prolongar-se durante vários anos, uma vez que é habitual que este tipo de litígios nos tribunais administrativos tenha uma tramitação demorada, podendo envolver recursos e várias fases processuais.
A decisão agora conhecida significa que o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso fica suspenso provisoriamente, enquanto o tribunal aprecia a legalidade do plano na ação principal. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento deste processo.
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