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Aveiro revê regulamento de ocupação do espaço público onde se enquadram artistas de rua

O Município de Aveiro aprovou na reunião camarária da passada sexta-feira, 2 de janeiro, o início do procedimento de alteração do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento do Município de Aveiro, atualmente em vigor desde novembro de 2022, onde se enquadram também os artistas de rua.

Aveiro revê regulamento de ocupação do espaço público onde se enquadram artistas de rua

Segundo uma nota de imprensa às redações, a decisão resulta da “experiência de aplicação do regulamento, que, apesar de globalmente positiva, revelou a necessidade de clarificar e simplificar procedimentos, prever novos suportes publicitários e redefinir critérios associados à ocupação do espaço público, nomeadamente no que respeita a esplanadas abertas e fechadas, cavaletes, expositores e ocupações temporárias ligadas a atividades de caráter social, desportivo e religioso”.

Conforme recorda a autarquia, um dos aspetos centrais da alteração prende-se com a ocupação do espaço público por artistas de rua. “O atual regulamento integrou, pela primeira vez, normas sobre esta matéria, mas a sua aplicação prática evidenciou dificuldades que justificam a criação de uma regulamentação própria, mais clara e detalhada, sobretudo face ao aumento do número de pedidos e à crescente diversificação das atuações nas zonas centrais da cidade, áreas igualmente marcadas por forte pressão turística”, explicou.

Recorde- se que, tal como noticiado pela Ria, entre a burocracia, a falta de diálogo e decisões consideradas restritivas, vários artistas de rua têm abandonado Aveiro, segundo o coletivo “A Rua Também é Palco”. Na altura, José Ribau Esteves, ex-presidente da Câmara de Aveiro, rejeitou as críticas, destacou o investimento feito na cultura nos últimos 12 anos e defendeu que os artistas de rua devem ser pagos diretamente pela autarquia.

Na nota, o Município relembra ainda que a revisão pretende assegurar uma “gestão equilibrada do espaço público, salvaguardando a segurança, a fluidez pedonal, a acessibilidade e a convivência harmoniosa entre residentes, visitantes, operadores económicos e utilizadores do espaço urbano”. Assim, “todos os interessados, cidadãos, entidades e associações com interesses legalmente protegidos, podem apresentar contributos no prazo de dez dias, a contar da publicação do respetivo edital, para a elaboração do projeto de alteração ao regulamento”, conclui a nota.

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