"Afinal o que está errado com o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso?", opinião de Fernando Nogueira
Fernando Nogueira é professor auxiliar e diretor do Mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro, onde desenvolve investigação nas áreas da coesão territorial, participação pública e políticas urbanas. É vereador pelo PS na Câmara Municipal de Aveiro. Com experiência académica e profissional em Portugal e Angola, coordenou vários planos estratégicos e colaborou na elaboração de PDMs e processos de cocriação municipal.
Fernando Nogueira
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Quase tudo! O Plano de Pormenor é um ardil para dar legitimidade política e legal a um processo de licenciamento “por antecipação”, engrenado num cálculo privado de viabilidade financeira.
1 - A proposta de elaboração do Plano de Pormenor (PP) decorre da vontade política do presidente da Câmara e da sua governação de verem concretizado um hotel naquele espaço da cidade, assumida previamente a qualquer discussão estruturada sobre a conveniência de autorizar o referido empreendimento ou sobre os pressupostos e objetivos que deviam orientar a transformação daquela parcela de território.
2 - O PP é um “fato à medida” para o referido empreendimento. Mesmo antes da decisão de elaborar o plano, em janeiro de 2019, Ribau Esteves assumiu publicamente a necessidade de acomodar “os pressupostos dos promotores do investimento em causa [que] não parecem flexíveis em relação à ideia ‘em cima da mesa’” porque, como afirmou, “Se não for assim, não o vamos ter”. Não é inusitado um PP servir para apoiar intenções de investimento privadas, se acautelado o interesse coletivo. Mas esse foi atropelado desde os pressupostos: o projeto, inflexível, dos investidores estabelece a altura e volumetria e a Câmara dá o seu aval, defendendo que o mesmo decorre “da inerente viabilidade económico financeira da intervenção”. O Plano de Pormenor é um ardil para dar legitimidade política e legal a um processo de licenciamento “por antecipação”, engrenado num cálculo privado de viabilidade financeira.
3 - É boa prática urbanística que a execução de um PP seja feita por meio de perequação. Ou seja, todos os que têm capacidade de edificação devem ser considerados na proposta de urbanização. A Câmara considerou desnecessário proceder dessa maneira, adiantando ter sido adotado o sistema de “cooperação” (aspas no original) para a execução do plano.
Da leitura do relatório do PP fica claro que a referida “cooperação” é apenas uma astúcia semântica, uma vez que aos restantes proprietários restará escolherem entre venderem as suas parcelas aos investidores do hotel, se estes lhas quiserem comprar, ou serem expropriados nos termos da lei, por força do próprio PP. Talvez por causa deste expediente de retórica, escape à CCDR a ultrapassagem de direitos consignados na lei que aqui se prefigura.
4 - Noutro registo, é curioso que seja a própria autoridade do Turismo a considerar que a solução edificatória pode não contribuir para a valorização turística da cidade. O parecer da Turismo de Portugal I. P. refere “Sobre o número de pisos previsto (12) para a Parcela P6, significativamente acima da envolvente, afigura-se que tal solução poderá traduzir-se numa dissonância urbanística, não concorrendo para a qualidade da paisagem urbana e, por esta via, para a valorização turística da cidade, matéria que, contudo, competirá à Câmara Municipal melhor aferir”. Este parecer, remete para o facto de a cidade ser território comum e para a maneira como ela pode ser apropriada por alguns com impactos na urbanidade de todos. Remete também a decisão para a CMA. A volumetria é discutível em termos estéticos e paisagísticos, mas também quanto às cargas sobre as infraestruturas e serviços urbanos e sobre as questões económicas e ambientais. É meu entendimento que matérias desta natureza não deveriam ser decididas pela Câmara de forma unilateral, nem sustentadas num processo de discussão pública de “faz de conta”.
5 - Oportunisticamente, o período de participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil ocorre em agosto e está sujeito ao costumeiro processo de receção de “críticas e sugestões” pelo executivo, que as ponderará a recato de qualquer discussão coletiva, com base em “racionalidades prévias”. Cinicamente, refere-se no preâmbulo do PP que “Contamos, como sempre, com a participação ativa dos Cidadãos, das Empresas, das Instituições Públicas e de todos os que acreditam no potencial de crescimento e de desenvolvimento de Aveiro.” O princípio, esse, é o mesmo de sempre: se não houver nada ilegal, pode (e deve) fazer-se.
6 - Finalmente, o debate que decorre na esfera pública está enviesado. É voz corrente de que ali se fará um hotel e esse tem sido o “objeto” da discussão. O relatório do PP, referencia o conteúdo funcional do empreendimento como tratando-se de “um novo edifício destinado a hotel com oferta de serviços complementares, integrando, nomeadamente, valências funcionais de apoio ao turismo de negócios, eventos e atividades culturais.” Escapará ao leitor menos atento, que não se debruce sobre o Regulamento do PP, que no seu artigo 16º, nº2, se estabelece que “A capacidade máxima do empreendimento turístico é de 600 (seiscentas) camas instaladas em 300 (trezentas) unidades de alojamento (UA), das quais 50, no máximo, podem ser apartamentos.” Na verdade, até podem ser apartamentos em regime de apart-hotel, mas negócio bem diferente do da hotelaria, e da posição assumida pela Câmara em defesa da promoção do hotel, resultará da autonomização e promoção imobiliária destes 50 apartamentos.
Cumpre-me denunciar, enquanto cidadão, professor de urbanismo e vereador em exercício, que a CMA promove, com sentido de propósito, a entorse de direitos privados e do direito de todos à cidade, usando os instrumentos de urbanismo em sentido contrário ao dos pressupostos que, em primeira instância, levaram à criação dos mesmos.
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