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Bruxelas dá 2 meses a Portugal para adoção de regras comuns sobre portagens

A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para dar conta da transposição das regras comuns sobre taxas de utilização de autoestradas, sob pena de o caso subir a tribunal.

Bruxelas dá 2 meses a Portugal para adoção de regras comuns sobre portagens
Redação

Redação

16 dez 2024, 14:05

Segundo um comunicado do executivo comunitário, Portugal e outros sete Estados-membros, continuam a não dar conta da transposição da Diretiva Eurovinheta, que estabelece regras comuns para a imposição de taxas baseadas na distância (portagens) e direitos de utilização baseados no tempo de utilização (vinhetas), permitindo aos Estados-membros recuperar os custos das infraestruturas (construção, exploração, manutenção) através de portagens e vinhetas.

A diretiva obriga igualmente os Estados-membros a incluir os custos ambientais da poluição atmosférica nos seus sistemas de tarifação, a fim de estabelecer taxas baseadas nas emissões de CO2 dos veículos, com o objetivo de reduzir as emissões e incentivar a utilização de veículos pesados menos poluentes.

O envio de um parecer fundamentado marca a segunda fase de um processos de infração, sendo o envio para o Tribunal de Justiça da UE a próxima etapa, caso a resposta não seja satisfatória.

Recomendações

Preço da eletricidade no mercado regulado sobe 2,1% em janeiro
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"No mercado regulado de Portugal continental, as tarifas transitórias de venda a clientes finais em Baixa Tensão Normal (BTN) apresentam, em média, uma variação de 2,1% tanto em termos anuais, quanto em termos mensais", avançou, em comunicado, o regulador dos serviços energéticos. Em 15 de outubro, a ERSE tinha apresentado a sua proposta de aumento do preço da eletricidade para as famílias do mercado regulado de 2,1%. A proposta foi sujeita a um parecer do Conselho Tarifário.

Quase 135 mil acidentes rodoviários, 453 mortos e 2.550 feridos graves registados este ano
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Os dados constam do relatório de sinistralidade rodoviária hoje divulgado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) durante a apresentação da campanha de Natal e Ano Novo 2024/2025 “Festas MAIs Seguras”. Segundo o relatório, disponível na página da internet da ANSR e que reúne dados diários, entre 01 de janeiro e 15 de dezembro ocorreram 134.914 acidentes rodoviários, tendo 453 pessoas morrido, 2.550 ficado feridas com gravidade e 41.419 sofrido ferimentos ligeiros. Em relação ao mesmo período de 2023, registaram-se mais 2.939 desastres nas estradas, menos seis mortos, mais 14 feridos graves e mais 306 feridos ligeiros. O relatório faz também uma comparação com 2019, ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos grave até 2030 fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal, ano em que ocorreram 134.692 acidentes (mais 216), 502 mortos (menos 49), 2.434 feridos graves (mais 116) e 43.149 feridos ligeiros (menos 1.730). Segundo a ANSR, os distritos com maior número de acidentes são Lisboa (23.328), Porto (22.727), Aveiro (10.518), Braga (10.248) e Faro (10.094), enquanto as vítimas mortais foram em maior número nos distritos de Lisboa (54), Porto (54) e Braga (39). Estes dados dizem respeitos às vítimas mortais cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital. A ANSR indica ainda que a média nacional, entre 2018 e 2024, é de 446 mortos e de 2.315 feridos graves por ano. A plataforma interativa de sinistralidade rodoviária, onde diariamente serão divulgados os dados de sinistralidade do dia anterior, está disponível a partir de hoje no site da ANSR.

Medidas para covid-19 com impacto de mais de 12 mil milhões de euros
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De acordo com o TdC, que realizou 47 ações de controlo entre 2020 e 2024, nem sempre foram atingidos os resultados desejados, nem observados “todos os princípios básicos necessários para garantir a transparência e responsabilidade exigidos na gestão pública”. A instituição de controlo das contas públicas considerou que a administração pública, ao nível central, regional e local, apresentou “maleabilidade suficiente” para reagir, adaptar-se e responder com celeridade à emergência provocada pela pandemia, num quadro de “exigente mudança”, com medidas legislativas de exceção e novas políticas públicas. Os planos de contingência médica e o programa de vacinação foram “adequados e eficazes”. Porém, as medidas de apoio ao emprego, ao consumo e ao ensino a distância, apesar de aplicadas na totalidade, registaram “alguns erros” e demoras, não tendo chegado de forma uniforme aos destinatários. Também as medidas de apoio às estruturas residenciais para idosos, à recuperação de aprendizagens e de combate aos efeitos adversos na economia e na habitação apresentaram ineficiências, segundo o relatório “Gestão da Crise Pandémica de Covid-19”. O TdC advertiu para a necessidade de uma maior resiliência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em futuras emergências, bem como para a importância de serem aprovados planos, tanto ao nível estratégico como operacional, para acorrer a novos incidentes graves ou catástrofes, “num trabalho fundamental de antecipação” por parte dos governos e das organizações e estruturas públicas. Afirmou também ser imprescindível acautelar “procedimentos básicos de gestão e controlo” que garantam a transparência e responsabilidade exigidas em contextos de exceção, em que é necessário “desembolsar rapidamente avultados fundos de ajuda de emergência”, com vista a prevenir pagamentos indevidos e potenciais riscos de desperdício e fraude na gestão pública. No documento, os relatores destacam igualmente a relevância de sistemas de informação integrados e eficazes, do reporte transparente (despesa pública realizada, da receita perdida e do custeio das atividades relacionadas com a resposta pandémica e respetivo financiamento) e de informação de qualidade para o controlo das medidas e para a efetiva prestação de contas, incluindo a avaliação da eficácia das medidas adotadas.

Bruxelas exige fim de "discriminação" por museus gratuitos apenas para residentes
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No dia em que divulga o pacote de procedimentos de infração relativos a dezembro, o executivo comunitário dá então conta de que decidiu “dar início a um processo de infração, enviando uma carta de notificação para cumprir a Portugal por incumprimento da diretiva relativa aos serviços no mercado interno e do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante que os destinatários de serviços podem aceder a esses serviços noutros Estados-membros nas mesmas condições que os nacionais”. Contextualizando que Portugal oferece entrada gratuita em certos museus, monumentos e palácios – antes aos domingos e feriados, desde agosto em 52 dias por ano à escolha -, “mas apenas aos residentes” no país, Bruxelas argumenta que “estas regras discriminam os visitantes que residem noutros Estados-membros”. “O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, já em 1994, que a visita a museus noutro Estado-membro é abrangida pelas regras da UE em matéria de livre circulação de serviços. O Tribunal sublinhou igualmente o direito dos turistas de outros Estados-membros, enquanto destinatários de serviços, de usufruírem desses serviços de museus nas mesmas condições que os nacionais”, argumenta a instituição. Hoje, a Comissão Europeia avançou por isso com uma carta de notificação dando a Portugal dois meses para “responder e colmatar as lacunas levantadas pela Comissão”, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado. A diretiva em causa prevê a liberdade de estabelecimento e a livre circulação de serviços, enquanto o artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia indica que as restrições a estes direitos “serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado-Membro que não seja o do destinatário da prestação”. Estas regras constituem uma das liberdades fundamentais do mercado único da UE, promovendo as atividades transfronteiriças e eliminando a discriminação baseada na nacionalidade e na residência, adianta o executivo comunitário. Em agosto, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado português deixou de estar restringida aos domingos e feriados e passou a ser possível escolher 52 dias por ano de acesso grátis. O que mudou nessa altura foi que portugueses e residentes em Portugal passaram a ter 52 dias por ano, em qualquer dia da semana, para visitar gratuitamente os 37 museus, monumentos e palácios de tutela pública. Até aqui, a gratuitidade era acessível apenas aos domingos e feriados, num regime que tinha entrado em vigor em setembro de 2023.

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PSP detém 10 pessoas e apreende quase mil artigos na feira de Espinho
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Em comunicado, a PSP esclareceu que os suspeitos - sete homens e três mulheres - foram detidos na segunda-feira, na feira semanal de Espinho, durante uma operação batizada de “Estampagem”, visando a identificação de suspeitos de crimes relativos a direitos de autor e conexos, bem como o reforço da garantia de marcas registadas. No decorrer da operação, segundo a PSP, foram apreendidos 984 artigos (peças de vestuário, calçado e malas), supostamente contrafeitos de marcas internacionais de renome, os quais, a serem comercializados, poderiam lesar as respetivas empresas em cerca de 100 mil euros. "A operação, desencadeada pela Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial, da Divisão Policial de Espinho deste Comando Distrital teve o apoio do Corpo de Intervenção (CI), da Unidade Especial de Polícia", refere a mesma nota. Os detidos foram notificados para comparecer hoje no Tribunal Judicial da Comarca de Espinho para primeiro interrogatório judicial e conhecimento de possíveis medidas de coação.

Ovar vai avançar em 2025 com obras de 2,58 milhões de euros na costa do Furadouro
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A empreitada já anunciada para a orla marítima desse concelho do distrito de Aveiro envolve a reabilitação e o reforço das estruturas de defesa costeira do Furadouro, zona de grande risco de erosão no país. Para o presidente da autarquia, Domingos Silva, a intervenção em causa é “uma das prioridades centrais” para Ovar, pelo seu impacto na “proteção e valorização da costa do concelho”, e a expectativa é a de que, uma vez terminado o concurso público ainda a decorrer para a devida adjudicação, a obra possa arrancar até fim de junho e concluir-se depois “com a maior celeridade possível”. Em declarações à Lusa, o autarca vareiro afirma que esta empreitada, “apesar de tardia, é um passo essencial e necessário para garantir a resiliência do Furadouro face aos impactos crescentes da erosão costeira e só foi possível porque a Câmara Municipal fez o seu trabalho e foi persistente junto das entidades competentes, exigindo soluções e investimentos concretos para um problema que afeta diariamente os nossos cidadãos e o nosso território”. Entre essas entidades inclui-se a Agência Portuguesa do Ambiente e o Ministério do Ambiente, junto dos quais o social-democrata diz ter trabalhado “ativamente”, de modo a cumprir “o compromisso da Câmara para com a proteção do território e das populações”. Domingos Silva realça, contudo, que esta não é a única intervenção em falta no Furadouro. “Apesar de estarmos satisfeitos com este investimento em particular, continuamos a pressionar as entidades competentes para que sejam feitos os outros investimentos na proteção da costa de que o Furadouro tanto precisa – nomeadamente a deposição de areias e os quebra-mares destacados – e não descansaremos enquanto eles não forem colocados no terreno”, disse. Com um prazo de execução de 15 meses, a empreitada a iniciar no primeiro semestre de 2025 vai abranger mais de 1,5 quilómetros de estruturas de defesa costeira: 540 metros de enrocamento longitudinal entre os dois esporões do Furadouro, 120 metros do quebra-mar sul, 140 metros do paredão norte e, ainda mais a norte desse último, outros 724 metros. Com um valor base de adjudicação de 2.439.024,39 euros que acresce 6% de IVA, a obra deverá atenuar o avanço do mar nessa zona balnear – onde nos últimos foram registadas perdas de areal na ordem dos 100 metros entre a linha da água e a marginal edificada – e diminuir os riscos de galgamento pelas ondas – já que é frequente, nos invernos mais intensos, o mar chegar à via pública, impedindo a circulação viária e pedonal, e inundando lojas e restaurantes.

Preço da eletricidade no mercado regulado sobe 2,1% em janeiro
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Aveiro sob aviso amarelo esta quarta-feira devido à chuva
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Os distritos de Viseu, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Aveiro e Braga estarão sob aviso entre as 18:00 de quarta-feira e as 03:00 de quinta-feira. O IPMA colocou também a amarelo as ilhas dos grupos ocidental e central dos Açores para hoje face às previsões de vento, precipitação por vezes forte e agitação marítima. As ilhas das Flores e do Corvo (grupo ocidental)estão sob aviso amarelo até às 23:00 locais de hoje (00:00 de quarta-feira em Lisboa), por causa das previsões de vento (direção de sul, rodando para noroeste). Flores e Corvo vão estar também sob aviso amarelo, referente a agitação marítima (ondas de oeste, passando a noroeste), entre as 11:00 locais (12:00 em Lisboa) e as 23:00 locais de hoje (00:00 de quarta-feira em Lisboa). O IPMA emitiu ainda aviso amarelo, para as duas ilhas do grupo ocidental, devido às previsões de precipitação por vezes forte, entre as 20:00 locais (21:00 em Lisboa) de hoje e as 05:00 locais (06:00 em Lisboa)de quarta-feira. Para as ilhas do grupo central (Terceira, Faial, Graciosa, São Jorge e Pico) o aviso amarelo, por causa da agitação marítima (ondas de oeste, passando a noroeste) é válido entre as 17:00 locais (18:00 em Lisboa) de hoje e as 05:00 locais (06:00 em Lisboa)de quarta-feira. O grupo central vai estar igualmente sob aviso amarelo por causa do vento (direção de sudoeste, rodando para noroeste, entre as 20:00 locais (21:00 em Lisboa) de hoje as 06:00 locais (07:00 em Lisboa)de quarta-feira. O aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.