RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Lucros da Brisa Concessão Rodoviária sobem 17,8% para 325,9 ME em 2024

A Brisa Concessão Rodoviária (BCR) registou, no ano passado, lucros de 325,9 milhões de euros, um aumento de 17,8% em relação ao período homólogo, adiantou em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Lucros da Brisa Concessão Rodoviária sobem 17,8% para 325,9 ME em 2024
Redação

Redação

08 mar 2025, 16:34

De acordo com a Brisa, o tráfego médio diário (TMD) durante o ano foi de 24.386 veículos por dia, “o que representa um aumento de 4,9% em comparação com o período homólogo”, sendo que “a circulação aumentou 5,2%, beneficiando do facto de 2024 ser um ano bissexto”.

De acordo com a BCR, “a análise do tráfego por tipo de veículo mostra uma evolução mais favorável dos veículos pesados face aos ligeiros”, destacando que o “crescimento do TMD registado nos veículos pesados foi de 5,7% e nos veículos ligeiros de 4,8%”. Ainda assim, os veículos ligeiros representaram 93,7% do total do tráfego.

No final do ano, os rendimentos operacionais da BCR totalizaram 843,4 milhões de euros, “um acréscimo de 7,4% face ao período homólogo”, com as receitas de portagem a atingir os 806,5 milhões de euros, mas 7,6% em relação a 2023.

Já as receitas relacionadas com as áreas de serviço atingiram os 30,6 milhões de euros, uma subida de 4,7%.

Segundo a BCR, o resultado operacional (EBITDA) no final de 2024 foi de 689,9 milhões de euros, “o que representa um acréscimo de 8,9% face ao período anterior”.

A BCR realçou ainda que os gastos operacionais, excluindo amortizações, depreciações, ajustamentos e provisões, atingiram os 153,4 milhões de euros em 2024, registando-se um aumento de 1,2% face ao período homólogo.

No ano passado, o investimento (capex) na rede concessionada totalizou 61,8 milhões de euros, “em linha com o valor do período homólogo”, indicou, acrescentando que este montante inclui 40,3 milhões de euros “referentes a grandes reparações, maioritariamente relacionadas com trabalhos de pavimentação na A1, A2, A3 e A6, mas também com intervenções em viadutos e outras estruturas, com destaque para a reabilitação de viadutos na A1 e A3. Foram ainda realizados trabalhos de estabilização de taludes e estruturas de contenção inseridos na A1”, referiu.

Em 31 de dezembro de 2024, a dívida bruta da BCR era de 1.384 milhões de euros. Segundo a BCR, “cerca de 59% da dívida está sujeita ao regime de taxa de juro fixa e cerca de 41% ao regime de taxa de juro variável”.

A concessionária revelou ainda que “em 2024, o número de vítimas mortais em acidentes rodoviários na rede BCR caiu 56,3% face a 2019, ano de referência para esta década (14 em 2024 vs. 32 em 2019)” e que “o número de feridos graves diminuiu 40,2% face ao mesmo ano (61 em 2024 vs. 102 em 2019)”.

A empresa revelou que “o número de mulheres no conselho de administração da BCR subiu para 33,3%, sendo ainda de salientar, no pilar da governança, que, do total de administradores, 25% são independentes”.

Poroutro lado, “o número de mulheres em cargos de liderança fixou-se nos 33% em 2024, sendo objetivo da BCR chegar a 39% até 2029”, indicou.

Recomendações

Setor da distribuição afasta problemas no abastecimento de produtos
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Setor da distribuição afasta problemas no abastecimento de produtos

“Não há, neste momento, nenhum constrangimento no país no abastecimento da cadeia de valor dos produtos”, assegurou o diretor geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à agência Lusa. Apesar de “alguns atrasos em chegadas às lojas”, face à necessidade de alterar rotas de transporte devido às várias estradas cortadas, em particular a autoestrada A1, a associação salientou que as empresas envolvidas, quer ao nível da distribuição, quer do transporte, assim como as autoridades, como a Proteção Civil, “têm sido inexcedíveis a encontrar rotas alternativas”. “Portanto, a verdade é que, mesmo com estes constrangimentos, há alternativas e não há nenhum problema logístico de abastecimento de lojas”, reiterou. Relativamente à disponibilidade de produtos, o dirigente da APED referiu que “não há peixe fresco” da costa portuguesa nas lojas “porque os pescadores não têm saído” devido à agitação do mar, mas salientou que não é por isso que “se deixa de ter peixe nas bancas”. “O que estamos é a ir buscá-lo a outras geografias, temos peixe congelado e temos peixe de viveiro de várias origens”, explicou, avançando que se está “a ir buscar bastante peixe ao norte da África”, por exemplo, mas tal “não vai ter impacto nenhum nos preços, porque já eram rotas de fornecedores habituais”. No que diz respeito a produtos agrícolas, sobretudo hortofrutícolas, Gonçalo Lobo Xavier manifestou “preocupação com os fornecedores” das regiões mais afetadas pelo mau tempo, “que viram as suas produções dizimadas e que é preciso ajudar para que recuperem rapidamente”. Já quanto à eventual escassez destes produtos nas lojas, lembrou que “Portugal não é autossuficiente, de maneira nenhuma, em produtos agrícolas, portanto cada retalhista já tem os seus fornecedores habituais de outras geografias”, podendo reforçar as encomendas do exterior em caso de necessidade. “O mercado está a funcionar, é preciso ter alguma serenidade”, enfatizou o dirigente associativo, garantindo ainda que “não há razão imediata para achar que os preços vão aumentar”. Explicando que “há muitas dinâmicas que estão a acontecer”, o diretor-geral da APED admitiu que “o mercado tem vindo, realmente, a pressionar alguns produtos, mas não é por causa destas situações” relacionadas com o mau tempo. Como exemplos, avançou o cacau e a carne, notando que esta última “tem vindo a aumentar consecutivamente de preço nos últimos tempos, ou por via de processos regulatórios ou de obrigações de legislação que obrigam a outro tipo de investimento ou porque as rações têm vindo a aumentar sucessivamente”.

Mau tempo: Suspensa circulação de Alfa Pendular e Intercidades na Linha do Norte
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Mau tempo: Suspensa circulação de Alfa Pendular e Intercidades na Linha do Norte

"Na Linha do Norte, e até informação em contrário, não se efetuam comboios Alfa Pendular”, indicou a CP - Comboios de Portugal, num ponto de situação às 13:00, referindo que durante todo o dia de hoje não se prevê também a realização de comboios Intercidades, devido ao mau tempo. Segundo a transportadora, na Linha do Norte realizam-se os serviços Regionais entre Entroncamento e Soure, entre Coimbra–Aveiro-Porto e entre Tomar e Lisboa. Em resultado dos efeitos do mau tempo, a circulação ferroviária está também suspensa na Linha da Beira Baixa, realizando-se apenas os comboios regionais entre Castelo Branco e Guarda. A circulação de comboios continua igualmente com constrangimentos na Linha de Cascais, na qual há alterações nos horários, pelo que se recomenda a sua consulta no ‘site’ cp.pt, e na Linha da Beira Alta, em que o serviço Intercidades entre Coimbra B e Guarda se realiza com recurso a material circulante diferente do habitual. Está também suspensa a circulação na Linha do Douro entre Régua e Pocinho, na Linha do Oeste e nos Urbanos de Coimbra, informou a CP, acrescentando que não se prevê o funcionamento do serviço de Comboio Internacional Celta. Também num ponto de situação pelas 13:00 de hoje, a Infraestruturas de Portugal (IP) indicou que a circulação ferroviária está suspensa em troços nas linhas da Beira Baixa, Vouga, Sintra, Cascais, Norte, Douro e Oeste, na sequência do mau tempo. Como novos condicionamentos na circulação ferroviária, segundo a IP, regista-se a suspensão dos troços entre Ródão e Sarnadas, na Linha da Beira Baixa, e entre Oliveira Azeméis e Pinheiro da Bemposta, na Linha do Vouga. Mantém-se suspensa a circulação na Linha de Sintra na via descendente externa entre Cacém e Monte Abraão; na Linha de Cascais na via ascendente entre Algés e Caxias; na Linha do Norte entre Alfarelos e Formoselha; na Linha do Douro entre Régua e Pocinho; na Linha do Oeste entre Mafra e Amieira; e na Concordância de Xabregas entre Lisboa Santa Apolónia e a Bifurcação Chelas. Estas perturbações na circulação ferroviária resultam das condições meteorológicas adversas das últimas semanas, em particular desde 28 de janeiro, devido à depressão Kristin, “com impacto na infraestrutura devido a inundações, à queda de árvores e detritos”, realçou a IP. De acordo com a empresa pública que gere as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, estas ocorrências estão a afetar a normal exploração ferroviária em vários troços, exigindo intervenções técnicas para a reposição das condições de segurança e regularidade do serviço. Por isso, as equipas da IP encontram-se no terreno a desenvolver “todos os esforços” para resolver a situação e repor, com a maior brevidade possível, as condições de circulação e de segurança. Quinze pessoas morreram em Portugal desde 28 de janeiro na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

Mau tempo: Depressão Nils traz chuva e vento fortes apesar de não afetar diretamente Portugal
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Mau tempo: Depressão Nils traz chuva e vento fortes apesar de não afetar diretamente Portugal

Num comunicado, o IPMA refere que o continente português “não será influenciado diretamente pela depressão Nils”, que “tem associado um sistema frontal que transporta uma massa de ar quente e húmido para a Península Ibérica”. “Assim, para dia 11 está prevista chuva persistente e por vezes forte nas regiões Norte e Centro, sendo menos intensa na região Sul”, acrescenta o instituto. De acordo com o IPMA, o vento irá soprar por vezes forte, com rajadas até 75 km/h, podendo atingir 100 km/h nas terras altas, em particular nas regiões a norte do rio Mondego. Quanto à agitação marítima, “continua forte na costa ocidental”, prevendo-se ondas de noroeste com 4 a 6 metros de altura significativa, podendo atingir 11 metros de altura máxima a norte do Cabo Mondego. O IPMA já emitiu avisos amarelo e laranja para chuva, vento e agitação marítima. Estão com aviso laranja devido à previsão de chuva “persistente e por vezes forte” os distritos de Coimbra, Viseu, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Aveiro e Braga. Portugal continental foi atingido no dia 27 de janeiro pela depressão Kristin, a que se seguiu a Leonardo e a Marta, que causaram 15 mortos e centenas de feridos e desalojados.

António José Seguro ganhou no distrito de Aveiro
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António José Seguro ganhou no distrito de Aveiro

André Ventura obteve 32,50%, segundo os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral.

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Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense
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Leonor Barata, ex-vereadora do PSD em Viseu, é a nova diretora e programadora do Teatro Aveirense

Segundo a Câmara Municipal de Aveiro, esta nova etapa pretende reforçar a dimensão territorial da política cultural municipal, afirmando o Teatro Aveirense não apenas como um equipamento cultural central, mas também como um agente ativo na dinamização cultural de todo o concelho. A estratégia passa por alargar a programação a diferentes públicos e contextos sociais, promover o acesso à cultura nas várias freguesias e reforçar o apoio aos artistas e associações locais. Na mesma nota, o município sublinha ainda a intenção de valorizar as artes de rua e a criação artística no espaço público, destacando iniciativas como o Festival dos Canais e o PRISMA – Art Light Tech, eventos que, segundo a autarquia, continuarão a contribuir para afirmar Aveiro como um território aberto à experimentação artística e à inovação cultural. Leonor Barata, segundo a autarquia, tem um percurso ligado à criação artística, à pedagogia e à gestão cultural. Nascida em 1975, é licenciada em Filosofia pela Universidade de Coimbra e possui uma pós-graduação em Estudos Artísticos pela mesma instituição. Entre 1996 e 1999 realizou a sua formação em dança no Fórum Dança, em Lisboa. Entre 2021 e 2025 desempenhou funções como vereadora da Cultura da Câmara Municipal de Viseu, onde esteve envolvida na implementação de programas municipais de apoio à criação artística e na dinamização de eventos culturais como o Dizer Poesia e o Festival Mosaico. Apesar de a nota de imprensa enviada às redações não fazer referência a esse facto, Leonor Barata exercia funções como vereadora da oposição na Câmara Municipal de Viseu, eleita nas listas do PSD, até ao passado dia 13 de março. Segundo uma notícia publicada no site do Diário de Viseu, a responsável apresentou recentemente a renúncia ao mandato autárquico na sequência de um parecer jurídico dos serviços da autarquia que apontava para um “impedimento legal absoluto” entre o cargo de vereadora e a candidatura ao programa municipal de apoio “Eixo Cultura”. De acordo com a mesma notícia, Leonor Barata afirmou que o parecer lhe causou “verdadeira perplexidade”, considerando que “em momento algum o parecer em causa apresenta qualquer facto concreto sobre o qual possa incidir um qualquer juízo, ainda que ínfimo, sobre a violação do interesse público, de conflito de interesses ou de favorecimento indevido de um qualquer interesse meu, tanto mais que as decisões são tomadas por uma Comissão de Avaliação independente”. Ainda recentemente, Leonor Barata participou num evento promovido pela Orquestra Filarmonia das Beiras, surgindo numa fotografia publicada no Facebook ao lado de Ângelo Ferreira, atual diretor executivo da Associação Musical das Beiras e apoiante próximo de Luís Souto, presidente da Câmara Municipal de Aveiro. Ao longo dos últimos anos, a Associação Musical das Beiras tem sido presidida por vereadores da Câmara Municipal de Viseu. Antes da experiência autárquica, desenvolveu uma carreira artística nas áreas da interpretação, criação e pedagogia. Enquanto intérprete participou em espetáculos como Cyrano, de Claudio Hochman, Miss Liberty, de Mónica Lapa, Duel, com o Tof Theatre, Visitas Dançadas no Museu Nacional Grão Vasco, de Aurélie Gandit, e Madame - conversas privadas em espaços públicos, com António Alvarenga. A nova diretora tem também desenvolvido trabalho na área da pedagogia artística, colaborando como formadora com várias instituições culturais, entre as quais o Centro Cultural de Belém, o Teatro Viriato, o Centro Cultural Vila Flor e a CENTA – Centro de Experimentação e Criação Artística, em projetos que cruzam filosofia e dança. Enquanto coreógrafa, criou vários espetáculos dirigidos ao público jovem, entre os quais A Menina do Mar (2004), Pretas e Vermelhas Penduradas nas Orelhas (2007), Fios e Labirintos (2010), Azul! (2012) e Ver a Odisseia para chegar a Ítaca (2016), além de outras criações como Inquietações (2002), Projeto Poético (2010) e abril 2014 (2014). O percurso de Leonor Barata inclui ainda projetos de mediação cultural e visitas performativas em instituições como o Museu Nacional Grão Vasco, o Teatro Académico de Gil Vicente, o Centro Cultural de Ílhavo e a Casa-Museu Júlio Dinis. Na mesma comunicação, a Câmara Municipal de Aveiro agradece ao anterior programador do Teatro Aveirense, José Pina, “pela dedicação, visão e competência” demonstradas durante o período em que esteve à frente da programação do equipamento cultural. Segundo a autarquia, o seu trabalho contribuiu para consolidar o Teatro Aveirense como um espaço de referência artística e comunitária na cidade.

Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade
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Câmara de Albergaria lança concurso para requalificar praça no centro da cidade

A empreitada de obras públicas representa um investimento com um preço base de 266.400 euros e conta com financiamento de fundos europeus. O projeto de intervenção na zona urbana da freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior tem um prazo de execução fixado em 60 dias. A requalificação da Praça António Albuquerque Pinho é um dos projetos centrais do plano de Reabilitação Urbana de Albergaria-a-Velha para 2026. O objetivo assumido pela autarquia é “reverter a atual predominância do automóvel em favor de um espaço público de qualidade para os cidadãos”. A praça, que atualmente funciona como um largo de estacionamento, será redesenhada para diminuir o impacto dos veículos e está prevista a plantação de novas espécies. O projeto inclui a instalação de bancos e outro mobiliário urbano, bem como o nivelamento de pavimentos e o alargamento de áreas pedonais, “para garantir a segurança e a acessibilidade, ligando melhor a praça ao comércio local”. A intervenção está integrada na criação do futuro “Parque da Cidade – Corredor Verde”, que se iniciará na Ribeira de Albergaria, funcionando a a Praça Albuquerque Pinho como uma das portas de entrada e ponto de ligação pedonal novo espaço verde da cidade.

Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima
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Distrito de Aveiro sob aviso amarelo devido à agitação marítima

O aviso para os distritos do Porto, Viana do Castelo, Leiria, Aveiro, Coimbra e Braga vão vigorar entre as 15:00 de hoje as 00:00 de terça-feira. O IPMA emitiu também aviso amarelo para o distrito de Faro entre as 09:00 e as 15:00 de terça-feira, prevendo-se ondas de sueste com 02 a 2,5 metros. O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. O IPMA prevê para hoje no continente céu limpo, vento mais intenso no Algarve e terras altas do Centro e Sul, acentuado arrefecimento noturno e pequena subida da temperatura máxima. As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 02 graus Celsius (em Bragança) e os 12 (em Faro) e as máximas entre os 16 (na Guarda) e os 23 (em Santarém, Setúbal e Braga).

Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades
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Tribunal detalha razões da suspensão do Plano do Cais do Paraíso e aponta ilegalidades

O processo cautelar foi instaurado pelo Ministério Público contra o Município de Aveiro, tendo como contra-interessada a sociedade Cais do Paraíso, S.A., promotora do projeto urbanístico previsto para aquela zona da frente-ria da cidade. Logo no relatório inicial da sentença, o tribunal resume os argumentos invocados pelo Ministério Público. Quanto ao chamado periculum in mora, expressão jurídica que significa “perigo na demora”, o MP sustentou que o plano já estava em vigor desde 11 de setembro de 2025 e podia produzir efeitos imediatos, nomeadamente através da apreciação de pretensões urbanísticas, incluindo pedidos de informação prévia, gerando direitos que poderiam subsistir mesmo que o plano viesse mais tarde a ser declarado ilegal. O MP alegou por isso que bastaria uma decisão administrativa favorável apoiada num plano posteriormente invalidado para se criar uma situação de facto consumado. No que toca ao fumus boni iuris, isto é, à probabilidade de o plano ser considerado ilegal na ação principal, o Ministério Público invocou várias invalidades “procedimentais e de conteúdo” que, no seu entender, afetavam globalmente o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. Entre elas, apontou a falta de avaliação ambiental estratégica, a ausência de mecanismos de perequação compensatória, a falta de planta de transformação fundiária apesar de a área do hotel abranger solo do domínio público marítimo e militar, a violação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 e do Decreto-Lei n.º 115/2010 em matéria de risco de inundação, e ainda a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O Ministério Público sustentou também que, no juízo de ponderação de interesses, deviam prevalecer a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental, da segurança de pessoas e bens e da legalidade urbanística. Um dos aspetos mais relevantes da sentença é o facto de o tribunal registar expressamente que, depois de citados, nem o Município de Aveiro nem a Cais do Paraíso, S.A. apresentaram oposição à providência cautelar. Mais à frente, ao explicar como formou a convicção sobre os factos, a juíza afirma que essa convicção resulta também da falta de oposição do requerido, aplicando a presunção prevista no artigo 118.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Isso significa, na prática, que o tribunal apreciou os factos sobretudo com base nos documentos juntos aos autos e sem contraditório efetivo da Câmara nesta fase cautelar. Na enumeração dos factos indiciariamente provados, a sentença descreve em pormenor as características do plano e do projeto urbanístico. O tribunal dá como assente que o plano abrange uma área de 2,71 hectares junto ao Canal do Paraíso e ao Esteiro do Matadouro, que prevê a construção de um hotel na nova parcela 6, com 12 pisos acima do solo, 2 a 3 abaixo do solo, até 600 camas e 300 unidades de alojamento, podendo 50 delas ser apartamentos. Fica também assente que o plano prevê um novo lago, um novo cais para embarcações e uma nova rede de infraestruturas urbanas. A sentença sublinha ainda que toda a área do plano está abrangida pela Zona Especial de Proteção e pela Zona Especial de Conservação da Ria de Aveiro, integradas na Rede Natura 2000, e que inclui também área da Reserva Ecológica Nacional coincidente com o Esteiro do Matadouro. Acresce que a área de intervenção se insere parcialmente em ARPSI - Área de Risco Potencial Significativo de Inundação - e que essa zona de risco coincide com parte da implantação prevista para o hotel, incluindo áreas de subsolo, acessos e infraestruturas. O tribunal dá mesmo como provado que o plano prevê a implantação da cave do hotel em área inundável. É precisamente a partir destes factos que o tribunal começa a apreciar, um a um, os fundamentos de invalidade invocados pelo Ministério Público. No primeiro grande bloco, relativo à falta de avaliação ambiental estratégica, a juíza acolhe a argumentação do Ministério Público. A sentença recorda que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, em agosto de 2023, dispensar a avaliação ambiental estratégica com base num relatório de fundamentação segundo o qual o plano não teria efeitos significativos no ambiente. No entanto, o tribunal conclui que, estando a área do plano inserida em ZEC e ZPE da Rede Natura 2000, o plano estava sujeito a avaliação ambiental. A juíza refere expressamente que, em virtude dessa localização, o plano tem de ser submetido a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, conjugado com o Decreto-Lei n.º 232/2007, e considera ter acolhimento a alegação do Ministério Público de que a dispensa da avaliação excluiu “a participação do público em matéria ambiental num momento em que todas as opções estivessem em aberto”. A este respeito, a sentença vai ainda mais longe e desmonta um dos fundamentos usados para dispensar a avaliação ambiental. O tribunal assinala que o regime antigo invocado para excluir perímetros urbanos do âmbito das zonas protegidas tinha sido revogado há duas décadas e recorda que o quadro legal da Rede Natura 2000 impõe deveres específicos de conservação dos habitats e espécies, bem como a necessidade de avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais quando estejam em causa planos e projetos em áreas sensíveis. A juíza considera, por isso, que também nesta parte a pretensão do Ministério Público tem probabilidade de proceder na ação principal. No segundo ponto, relativo à falta de mecanismos de perequação compensatória, a sentença também acompanha o Ministério Público. O tribunal lembra que o próprio regulamento do plano, no artigo 34.º, prevê a aquisição de terrenos para concretização dos espaços públicos, mas reconhece que “não se tendo definido mecanismos de perequação compensatória”. A juíza articula esta omissão com o artigo 122.º do PDM de Aveiro e com o regime jurídico aplicável, concluindo que, tratando-se de uma área sujeita a plano de pormenor, deveriam ter sido previstos esses mecanismos destinados a assegurar a redistribuição das mais-valias urbanísticas entre proprietários. A sentença é clara ao afirmar que, no caso concreto, o plano “deveria ter previsto os referidos mecanismos de perequação, o que claramente não sucedeu”, razão pela qual considera provável a sua invalidade também por este fundamento. Já no que respeita à falta de planta de transformação fundiária, a decisão não acompanha o Ministério Público. Embora reconheça que a parcela destinada ao hotel integra não apenas terrenos anteriormente ligados à Bóia e Irmão, S.A., mas também solo sujeito ao regime jurídico do domínio público militar, o tribunal entende que, neste caso, não se pode concluir que a planta de transformação fundiária fosse obrigatória. A juíza explica que essa peça só é exigível quando o plano identifica com suficiente pormenor as operações de transformação fundiária a realizar e quando estejam reunidos certos pressupostos legais, designadamente ligados à celebração prévia de contratos de urbanização ou desenvolvimento. Assim, nesta matéria, a sentença não acolhe o argumento do Ministério Público. Um dos fundamentos mais fortes acolhidos pelo tribunal é o da violação das regras relativas às zonas inundáveis e à ARPSI. A sentença conclui que, em solo urbano integrado em Área de Risco Potencial Significativo de Inundação e com classe de perigosidade baixa/muito baixa, não é permitida a construção de caves em área inundável. Partindo do facto assente de que o plano prevê 2 a 3 pisos abaixo do solo e da coincidência entre essa implantação e a zona inundável, o tribunal afirma que o plano viola o artigo 12.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/2010, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024. A juíza acrescenta ainda que a mera remissão do regulamento do plano para o cumprimento da resolução não basta para afastar a invalidade, porque o próprio plano cria uma formulação contraditória ao admitir pisos em subsolo naquela área, abrindo a porta a interpretações que permitiriam aprovar o projeto em violação das regras sobre risco de inundação. Outro dos pontos centrais da decisão é a violação do parâmetro morfológico do PDM de Aveiro. O tribunal dá como provado que, na envolvente do hotel previsto no plano, os edifícios existentes têm entre 2 e 4 pisos, ao passo que o novo edifício projetado terá 12 pisos acima do solo. A sentença recorda que o PDM estabelece, para áreas de tecido urbano a colmatar, um número máximo de 6 pisos, salvo situações excecionais devidamente justificadas, e que a altura das fachadas e edifícios deve atender à dominante da envolvente e frente urbana. A juíza conclui que existe uma divergência entre o PDM e o plano de pormenor quanto à morfologia urbana, e entende que essa alteração não foi suficientemente fundamentada. A decisão refere ainda que as observações e reservas colocadas por entidades como o Turismo de Portugal exigiam uma densificação acrescida da fundamentação, nomeadamente quanto ao conceito de “excecionalidade” usado para justificar a opção. Com isso, o tribunal considera também provável a invalidade do plano por desconformidade com o PDM. Depois de apreciar estes vários fundamentos, a juíza conclui, em termos gerais, que é provável que a pretensão formulada pelo Ministério Público na ação principal venha a ser julgada procedente. A sentença diz mesmo que, face ao que foi exposto e “em face da ausência de qualquer alegação do Requerido que permita concluir em sentido contrário”, se deve concluir, num juízo indiciário e perfunctório, pela probabilidade de procedência da ação principal. Superada essa análise, o tribunal passa ao segundo requisito cautelar: o periculum in mora. Aqui, a sentença acompanha também o Ministério Público. A juíza recorda que este requisito se verifica quando exista fundado receio de que, no momento em que a ação principal venha a ser decidida, já não seja possível dar resposta útil ou cabal à situação jurídica em litígio, seja porque entretanto se constituiu uma situação de facto consumado, seja porque se produziram prejuízos de difícil reparação. A decisão valoriza, para esse efeito, o facto de já terem sido apresentadas pretensões urbanísticas após a entrada em vigor do plano, entre elas um pedido de informação prévia pela contra-interessada em outubro de 2025, ainda que esse procedimento tenha acabado por ser rejeitado liminarmente. O tribunal entende que a mera vigência do plano e a possibilidade de virem a ser praticados atos urbanísticos com base nele são suficientes para preencher esse requisito e para justificar a suspensão cautelar da sua eficácia. No momento da ponderação de interesses, a falta de oposição da Câmara volta a assumir relevo decisivo. O tribunal recorda que cabia ao requerido alegar e demonstrar os prejuízos que a suspensão do plano causaria ao interesse público, mas sublinha que isso não aconteceu, porque o Município se remeteu ao silêncio. A sentença afirma por isso que não se vislumbra qualquer prejuízo para o interesse público decorrente da adoção da providência e acrescenta que, não tendo o requerido alegado interesses públicos concretos que o plano prosseguiria, “prevalecem, inequivocamente”, os interesses públicos defendidos pelo Ministério Público, nomeadamente a defesa do ambiente, da Rede Natura 2000, do direito de participação procedimental em matéria ambiental e da segurança de pessoas e bens em matéria urbanística. É com base nesse raciocínio que a juíza conclui que estão verificados os três requisitos legais da providência cautelar e decreta a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A decisão final determina expressamente a suspensão “com força obrigatória geral” do plano publicado em Diário da República em setembro de 2025. A sentença deixa assim um retrato particularmente severo da solução urbanística aprovada para o Cais do Paraíso. Embora se trate ainda de uma decisão cautelar e não da apreciação definitiva da legalidade do plano na ação principal, o tribunal acolhe os argumentos centrais do Ministério Público em matérias decisivas como a avaliação ambiental, a ausência de perequação, a violação das regras relativas ao risco de inundação e a desconformidade morfológica com o PDM. Ao mesmo tempo, assinala que a Câmara Municipal de Aveiro e a sociedade promotora não apresentaram oposição nesta fase do processo, o que contribuiu para o modo como foram fixados os factos e ponderados os interesses em presença.