Assembleia Municipal de Anadia rejeita pedido de empresa para extração de inertes
A Assembleia Municipal de Anadia aprovou, por unanimidade, uma moção de rejeição ao pedido de uma empresa de um concelho vizinho para a prospeção e a extração de inertes na zona designada por Barro do Moleiro.
Redação
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A decisão foi tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Anadia, distrito de Aveiro, que decorreu na quarta-feira, dia 29, contando com o voto favorável de todos os grupos municipais: Anadia Primeiro (PSD/CDS), PS, Chega e ainda da deputada única eleita pelo movimento Sempre Pela Nossa Terra.
Numa nota enviada à agência Lusa pela Câmara Municipal de Anadia, é dado conta de que o plenário manifestou “a sua total oposição ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de caulinos, areias siliciosas e outras argilas especiais na área designada Barro do Moleiro”.
“Tal pretensão não salvaguarda de forma adequada os interesses ambientais, territoriais, económicos e sociais do concelho de Anadia, nem assegura a devida proteção das populações diretamente afetadas”, sublinhou.
O pedido para a prospeção e extração de inertes na zona de Barro do Moleiro, nas freguesias de Avelãs de Cima, Moita e a União de Freguesias de Arcos e Mogofores, tinha sido realizado pela empresa Simões Sá Pereira, S.A., com sede no concelho de Águeda, também no distrito de Aveiro.
A nota cita ainda o presidente da Assembleia Municipal de Anadia, Pedro Esteves, que considera necessário defender, junto das entidades competentes, “a não viabilização do referido pedido, em nome da proteção do ambiente, dos recursos hídricos, da atividade agrícola, da paisagem, da saúde pública e da qualidade de vida das populações”.
Já o presidente da Câmara Municipal de Anadia, Jorge Sampaio, sublinhou que este tipo de explorações “acarreta uma série de aspetos negativos, com grandes impactes ambientais, sociais e na saúde das pessoas, assim como os riscos de segurança”.
A Assembleia Municipal deliberou ainda remeter o documento "às entidades competentes da Administração Central, ao Município de Anadia, às freguesias abrangidas e demais entidades tidas por convenientes, para conhecimento e efeitos considerados adequados".
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