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Governo aprova revisão do RJIES: mudanças profundas no Conselho Geral e na eleição do reitor

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um pacote legislativo que marca uma reforma profunda no sistema de Ensino Superior e na política científica e de inovação em Portugal. Entre as medidas, destaca-se a tão anunciada proposta de lei que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), diploma que segue agora para a Assembleia da República, onde será discutido e votado em plenário.

Governo aprova revisão do RJIES: mudanças profundas no Conselho Geral e na eleição do reitor

Ao longo do último ano circularam vários documentos de trabalho e sucederam-se reuniões entre o Governo, representantes do setor e partidos políticos. A queda do anterior Executivo e o início de uma nova legislatura obrigaram a reabrir o processo negocial em torno da revisão do RJIES. Tudo indica, porém, que desta vez o desfecho está mais próximo: a proposta foi aprovada ontem, 4 de setembro, pelo Conselho de Ministros e segue agora para a Assembleia da República.

De acordo com o documento a que a Ria teve acesso, o Conselho Geral mantém-se como o órgão máximo de governo das Instituições de Ensino Superior (IES), mas passa a ter novas regras de composição que representam uma alteração estrutural. Embora o número total de membros se mantenha entre 15 e 35, desaparece a exigência de maioria docente. Até agora, os docentes e investigadores tinham de constituir mais de metade dos lugares; com a nova proposta, perdem essa posição dominante. Cada corpo – docentes e investigadores (1), estudantes (2), pessoal técnico, especialista e de gestão (3) e personalidades externas (4) – passa a ter entre 10% e 50% dos assentos, com a obrigatoriedade de um mínimo de dois membros por grupo. O Governo não fixa percentagens concretas, deixando às próprias instituições a definição da distribuição nos respetivos estatutos.

Para garantir a adaptação ao novo regime, as instituições públicas não poderão recorrer aos conselhos gerais em funções para rever os estatutos. A lei prevê a criação de uma assembleia transitória, com 25 membros, especialmente constituída para esse efeito - o que implicará eleições em cada corpo, semelhantes às que decorrem para o Conselho Geral. Este órgão será presidido pelo reitor ou presidente da instituição e integrará 12 docentes ou investigadores de carreira, quatro estudantes, três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão e cinco personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, mas com experiência relevante. Caberá a esta assembleia aprovar, por maioria absoluta, os novos estatutos, que depois terão de ser homologados pelo Governo, permitindo a instalação dos novos conselhos gerais já alinhados com o novo RJIES.

Um detalhe merece atenção: os docentes asseguram 13 dos 25 lugares desta assembleia. Na prática, significa que, se houver consenso entre eles, conseguem aprovar os estatutos sem necessitar do apoio dos restantes corpos representados.

Outra das mudanças mais relevantes incide sobre a eleição do reitor ou presidente. Até agora, a escolha do dirigente máximo cabia exclusivamente ao Conselho Geral. A proposta do Governo alarga o processo a toda a comunidade académica.

Na última versão apresentada pelo anterior Executivo, estava previsto um modelo misto: os conselhos gerais escolheriam dois candidatos e, a partir daí, a comunidade elegia o reitor entre esses nomes. O Governo recuou nessa solução e avança agora novamente com um modelo de eleição direta.

Assim, o reitor passa a ser eleito diretamente pelos docentes e investigadores de carreira, estudantes, pessoal técnico, especialista e de gestão e antigos estudantes. Para o apuramento dos resultados, os votos de cada corpo terão de ser ponderados entre 10% e 50%, tal como sucede no Conselho Geral, sendo que também aqui caberá à assembleia de transição, por via dos novos estatutos, definir a percentagem final de cada corpo. Outro dado relevante é que apenas é eleito reitor o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Isto torna possível a existência de segundas voltas na eleição do reitor.

O mandato mantém-se de quatro anos, renovável apenas uma vez, mas a grande novidade está na abertura do processo a todos os corpos da instituição. A mudança representa uma rutura com o modelo anterior, mais centralizado e aproxima o sistema português de práticas já existentes em várias universidades europeias.

Por último, outro dado importante: o novo regime de eleição dos reitores, diretores e presidentes das unidades orgânicas só se aplicará após a entrada em vigor dos novos estatutos de cada instituição. Até lá, mantêm-se as regras atuais: os processos eleitorais já em curso ou que ocorram entretanto não serão afetados pela alteração legislativa, garantindo-se a estabilidade durante o período de transição.

Além disso, os reitores e diretores que já se encontrem em funções à data da entrada em vigor dos novos estatutos mantêm-se no cargo até ao final do mandato para o qual foram eleitos ou designados, sem prejuízo dos regimes de destituição, substituição ou cessação de mandato previstos na lei e nos estatutos da respetiva instituição. Sem prejuízo destas disposições, as Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, têm ainda a obrigação de se adaptar ao novo regime no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor da lei, aprovando os respetivos estatutos e submetendo-os a homologação ou registo junto do membro do Governo responsável pelo Ensino Superior.

Recorde-se que a Universidade de Aveiro elegeu recentemente o seu Conselho Geral e que a eleição do próximo reitor deverá ser convocada por volta de março do próximo ano. Tendo em conta que o novo RJIES ainda precisa de ser aprovado na Assembleia da República e que, após a sua entrada em vigor, as instituições dispõem de um prazo de um ano para aprovar os estatutos - antecedido ainda pela eleição da assembleia de transição - é praticamente certo que o reitor da UA para o mandato 2025-2029 será escolhido segundo o modelo atualmente em vigor.

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