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Novos Estatutos na UA, novo RJIES em Portugal: e agora? [Parte I]

Os Estatutos da UA foram recentemente alterados. Na Assembleia da República (AR) deu entrada, no passado dia 12 de fevereiro, uma ‘Proposta de Lei n.º 49/XVI/1.ª’, submetida pelo Governo, que pretende alterar o RJIES. A par disso, inicia-se brevemente a eleição do Conselho Geral da UA. Neste cenário de profundas alterações e incertezas importa ter consciência do que está em causa. É nesse sentido que a Ria inicia hoje um conjunto de artigos que pretendem esclarecer a comunidade académica e o público em geral, comunicando de forma simples as mudanças previstas para o futuro.

Novos Estatutos na UA, novo RJIES em Portugal: e agora? [Parte I]

Em primeiro lugar, importa ter em consideração que os estatutos representam um ato normativo que se destina a disciplinar a organização e o funcionamento da Universidade de Aveiro. Recorde-se, para este efeito, de duas coisas muito importantes: a primeira, que as universidades públicas gozam de autonomia estatutária, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa; a segunda, não menos importante, é que, apesar dessa autonomia, os estatutos de cada universidade pública têm os seus limites de atuação definidos no RJIES – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a lei que regula o Ensino Superior em Portugal.

Em suma, isto significa que, inevitavelmente, por mais que a UA tenha tomado a opção política de rever os seus estatutos - numa altura em que o Governo já tinha constituído uma comissão independente para avaliação da aplicação do RJIES (Despacho n.º 764/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro) - caso a proposta de lei venha a ser aprovada na AR, a UA terá que rever novamente os seus estatutos e adequá-los à nova lei que irá regular o Ensino Superior em Portugal. A situação é particular, pois ainda recentemente a Administração da UA anunciou a criação de uma estrutura de apoio para a adaptação dos novos Estatutos da UA, que pode ver uma parte do seu trabalho sem efeito, caso o novo RJIES venha a ser aprovado.

Nos próximos meses irá decorrer a eleição do Conselho Geral da UA e dentro de um ano elege-se um novo reitor. A aprovação do novo RJIES terá impacto nestas eleições?

Antes de mais, para respondermos a esta questão e às próximas, vamos ter em consideração uma conjetura não garantida: que a proposta de lei de revisão do RJIES, apresentada pelo Governo, será aprovada na AR, sem qualquer alteração à versão atual. É um cenário bastante improvável, não só tendo em conta o atual contexto minoritário dos partidos que suportam a ação governativa (PSD e CDS), como também tendo em conta o historial: em 2007, o diploma inicial, submetido pelo Governo à AR, teve mais de 70 alterações antes da sua versão final; na altura, o diploma teve os votos favoráveis do PS (que dispunha de maioria absoluta na AR), tendo recebido os votos contrários de todos os partidos da oposição.

Neste cenário, segundo as normas transitórias definidas na proposta de lei apresentada pelo Governo, as instituições de ensino superior têm um ano para adaptar os seus estatutos ao novo regime jurídico. Esta é aliás uma das novidades introduzidas pelo Governo na proposta final, visto que na proposta inicial o prazo de adaptação era muito mais curto: 4 meses. Curiosamente, na aprovação do RJIES em 2007, também foi definido um período de adaptação mais curto, nesse caso de 8 meses.

Recorde-se que, em 2007, o RJIES foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 14 de junho, na AR no dia 19 de julho, promulgado pelo Presidente da República no dia 23 de agosto e publicado no Diário da República a 10 de setembro. No total o processo demorou 3 meses. Neste ponto, importa ainda referir que a lei só entrará em vigor depois de publicada em Diário da República.

Para perceber o que está em causa no contexto da UA, importa perceber que o processo eleitoral para o reitor inicia-se com a aprovação do calendário eleitoral, em reunião do Conselho Geral. Algo que deverá acontecer em fevereiro de 2026.

Em suma, mesmo que o processo avance com grande velocidade na AR e o RJIES venha a ser publicado no Diário da República num espaço de 3 meses (isto é, em maio deste ano), se somarmos os 12 meses previstos para o período de adaptação, já estamos, precisamente, dentro do processo eleitoral do reitor. Ou seja, neste cenário, a eleição do próximo reitor da UA irá decorrer seguindo o método anterior (eleição em Conselho Geral), pois na proposta final do Governo é referido que “as normas referentes à eleição dos reitores ou presidentes das instituições, bem como dos diretores ou presidentes das unidades orgânicas, não se aplicam aos processos eleitorais em curso à data da entrada em vigor da presente lei”.

Contudo, todos os cenários continuam em aberto, pois tudo dependerá da data em que o novo RJIES for publicado em Diário da República, bem como do período que o Conselho Geral e a estrutura da UA precisarão para aprovar os novos estatutos. É que o Governo define um prazo limite de 12 meses para a aprovação dos novos estatutos, mas não quer dizer que a estrutura da UA não consiga desenvolver esta adaptação num espaço de tempo menor.

[Nos próximos dias será publicada a Parte II]

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