Novo modelo de ação social: UA estima que 20% dos estudantes podem perder bolsa
À conversa com a Ria, Artur Silva, reitor da Universidade de Aveiro (UA), conta que a instituição pegou numa “pequena amostragem” de “72 casos” para tentar perceber a ordem de grandeza da diminuição do número de bolseiros resultante do novo modelo de ação social. Se os valores equivalessem ao número absoluto de beneficiários da bolsa de ação social, 20% dos estudantes perderiam acesso.
Gonçalo Pina
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Os primeiros sinais de alerta foram dados por Pedro Teixeira, novo reitor da Universidade do Porto, que, em entrevista ao Público, deu nota de que o número de bolseiros na instituição que dirige seria reduzido “em várias centenas”, segundo as estimativas feitas pelos Serviços de Ação Social. Esta sexta-feira, dia 17, no Expresso, Luís Loures, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP) falava numa “redução entre os 15% e os 20%”.
Na Universidade de Aveiro, o caso não é diferente. Em conversa com a Ria, Artur Silva explica que a instituição já começou a fazer contas à vida, embora ainda com base numa “pequena amostra”: “Pegámos em 72 casos para fazer uma amostragem… Essa amostragem diz-nos que, perante as condições que estão agora, nós teríamos uma redução de 20% [do número de bolseiros]”.
Em causa está o novo modelo de ação social proposto pelo Governo – um decreto-lei entretanto promulgado pelo Presidente da República, mas ainda não publicado em Diário da República -, que muda as regras do acesso às bolsas, nomeadamente com as alterações ao Regime de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES). Mas o que muda?
Ora, de acordo com o regime ainda em vigor, é exigido que o estudante cumpra uma série de condições para a atribuição de bolsa mínima - que corresponde a um valor de 125% do valor da propina de licenciatura -, incluindo ter um rendimento per capita entre 5 908 e 12 354 euros, ou seja, 11 e 23 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O Governo entende que a atribuição da bolsa mínima para um intervalo de rendimentos tão alargado é uma das fragilidades do sistema e, por isso, passa a considerar o custo médio de estudar no Ensino Superior - que passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta, incluindo despesas com propinas, alimentação, transporte e alojamento – e o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para a frequência do Ensino Superior, tendo em conta o rendimento do agregado e a sua composição.
Embora o Governo tenha previsto o aumento do valor médio anual das bolsas atribuídas em “53%” e o reforço do investimento total na ação social de “144 para 220 milhões de euros”, isso não significa que também aumente o número de beneficiários. Artur Silva recorda que, quando o modelo foi apresentado por Fernando Alexandre, ministro da Educação, Ciência e Inovação, “tinha dito que […] iria ser uma pequena franja que seria afetada. No nosso caso é este número [20% de estudantes a perder o direito à bolsa] e já há outras universidades a pôr outros números cá fora”.
Na ótica do responsável da instituição aveirense, a redução dos beneficiários deve-se a critérios mais restritivos: por exemplo, Artur Silva recorda que, para um estudante ser considerado “estudante deslocado”, é preciso que tenha a sua residência fiscal a menos de 50 quilómetros da sua Instituição de Ensino Superior (IES). Conforme aponta, “se houver um bom transporte, [um estudante pode fazer] 50 quilómetros e numa hora ou em 40 minutos chegar à Universidade. Outro pode, para 40 quilómetros, demorar uma hora e meia ou duas horas, se o transporte não for adequado, se não for diretor, se houver trânsito…”
Recorde-se também que Joana Regadas, presidente da direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), tem avisado sobre esta problemática. Na cerimónia de aniversário da associação de estudantes, a dirigente apontou que o acesso ao Ensino Superior “será a partir de agora diferente para os 233 estudantes da UA que residem a menos de 50 quilómetros, mesmo que continuem a ter de fazer percursos de transportes públicos superiores a uma hora e meia”.
O reitor da Universidade de Aveiro afirma que já deu indicações nesse sentido quando auscultado pelo ministro e que “parece que o senhor ministro está a considerar [uma alteração]”. Recorde-se que, de acordo com Francisco Luís, vice-presidente da direção da AAUAv, também relatou que o Presidente da República António José Seguro disse, aquando da auscultação das 'Académicas', crer que "haverá bom senso" para que o assunto se resolva. No entanto, Artur Silva nota que ainda pode haver novas dificuldades: “em princípio”, “o que virá” não dará indicação de “qual será o tempo mínimo [entre a residência e a instituição]”, ficando isso ao critério dos Serviços de Ação Social (SAS) de cada IES.
A solução não é “a ideal” para Joana Regadas, que acredita que “existem critérios mais absolutos que nos permitem determinar [se se trata de um “estudante deslocado”], de uma forma o mais uniforme possível, independentemente da cidade ou da instituição onde o estudante está deslocado”. “40 minutos de transporte público, independentemente da cidade, da região, da IES onde o estudante está deslocado, não deixam de ser 40 minutos de transporte público. Essa foi exatamente a sugestão da Associação Académica nos seus comentários ao RABEEES”, salientou a dirigente, que acredita que, se os critérios forem diferentes de instituição para instituição, isso vai criar discrepâncias.
Joana Regadas, que também não esperava que o novo modelo de ação social viesse reduzir tão abruptamente o número de beneficiários da bolsa, destaca que a fórmula “em si” também tem impacto na queda. Segundo acredita, o facto de se deixar de ter por referencial o IAS e passar a usar o limiar de pobreza tem impacto.
Recorde-se que está previsto que o novo modelo entre em vigor já para o ano letivo 2026/2027. No entanto, o ministério já admitiu que pode não estar preparado e que a reforma pode ficar adiada um ano.
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