Terceiro concurso para construção do Pavilhão Municipal deverá ascender aos 20 milhões de euros
O terceiro concurso público para a construção do novo Pavilhão Municipal – Oficina do Desporto, em Aveiro, deverá ter um novo valor base “pouco acima dos 20 milhões de euros”. A informação foi avançada por José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), à margem da reunião camarária da passada quinta-feira, 9 de janeiro.
Isabel Cunha Marques
JornalistaApós o segundo concurso público para a construção do novo pavilhão municipal ter ficado sem propostas válidas, José Ribau Esteves adiantou à Ria que o terceiro concurso deverá ser lançado, novamente, “no máximo, até meados de fevereiro”, na primeira reunião camarária. “Nós lançamos um primeiro concurso com 17,5 milhões que ficou deserto, um segundo concurso com 18,5 milhões de euros que ficou deserto e vamos lançar um terceiro concurso. O que está a acontecer? Está a acontecer que o país - o setor público e o setor privado - está a pedir ao mercado muita obra (…) e o mercado não tem capacidade (…)”, explicou.
Apesar de ainda não haver um preço base definido para o terceiro concurso, o autarca aveirense adiantou que o mesmo irá andar um “pouco acima dos 20 milhões de euros”.
O novo pavilhão, que ficará situado junto ao Estádio Municipal de Aveiro/Mário Duarte, será dotado de quatro campos polidesportivos (para a prática de diversos desportos coletivos), sendo um desses campos envolvido por bancadas, com uma capacidade para receber público num total de 2.500 pessoas.
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Não. Segundo a ANAFRE, o princípio da continuidade do mandato (artigo 80.º da Lei n.º 169/99, na redação da Lei n.º 5-A/2002) determina que os titulares dos órgãos autárquicos mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos. Isto significa que o anterior executivo - ainda que cessante - continua em funções até que um novo seja aprovado e tome posse, evitando qualquer vazio de poder na gestão local. De acordo com a ANAFRE, a proposta dos vogais é apresentada pela presidente da Junta à Assembleia de Freguesia, que vota de forma secreta. Se a proposta for rejeitada, “cria-se uma situação de bloqueio e a consequente paralisação da atividade dos dois órgãos da freguesia”. Nessa situação, a presidente deve reformular a proposta e apresentá-la novamente, podendo este processo repetir-se “até esgotadas todas as possibilidades”, esclarece a ANAFRE. A lei não prevê uma dissolução automática nem eleições intercalares imediatas por causa da não aprovação dos vogais do executivo. Enquanto não houver novo executivo, mantém-se o anterior em funções, em gestão corrente, até que uma nova proposta seja aprovada pela Assembleia de Freguesia. Se o impasse persistir, o que poderá provocar eleições é a renúncia dos eleitos e a verificação da falta de quórum no órgão (note-se que, por exemplo, foi por esse motivo que foram convocadas eleições intercalares em São Jacinto, em 2022). Neste período os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respetivas competências, sem prejuízo da prática de atos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir em relação às seguintes matérias: “Contratação de empréstimos; Fixação de taxas, tarifas e preços; Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis; Posturas e regulamentos; Quadros de pessoal; Contratação de pessoal; Criação e reorganização de serviços; Nomeação de pessoal dirigente; Nomeação ou exoneração de membros de conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais; Remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados; Participação e representação da autarquia em associações, fundações, empresas ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas; Municipalização de serviços e criação de fundações e empresas; Cooperação e apoio a entidades públicas ou privadas e apoio a atividades correntes e tradicionais; Concessão de obras e serviços públicos; Adjudicação de obras públicas e de aquisição de bens e serviços; Aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos; Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra; Afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal; Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais; Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiros, ou outro, a instituições legalmente constituídas; Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e adjudicação”.
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