RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?

A proposta de Alberto Souto para a construção de uma ponte no Canal Central de Aveiro gerou uma forte reação nas redes sociais, com vários comentários a recordarem que, no passado, o agora candidato do Partido Socialista já se manifestou contra uma intervenção semelhante na mesma zona. Mas será verdade que Alberto Souto criticou duramente um projeto de ponte no Canal Central e que agora propõe algo semelhante? O projeto Ria-Check foi verificar.

Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?
Redação

Redação

25 mar 2025, 19:25

Já depois de ter deixado a presidência da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), Alberto Souto assinou um artigo de opinião no Diário de Aveiro, na edição de 24 de fevereiro 2010, onde começa por recordar que, durante os seus mandatos como presidente da CMA, construiu cinco pontes entre a Antiga Capitania e o Lago da Fonte Nova, três no Canal de S. Roque e uma sobre a eclusa do Canal das Pirâmides. Mas é logo de seguida que o candidato socialista às próximas autárquicas dá nota que construir uma ponte no Canal Central não foi uma opção para não “estragar”. “Mas, quando pensámos no Canal Central não ousámos estragar: estudámos, estudámos, estudámos e optámos por localizá-la no Canal das Pirâmides”, acrescentou.

Também numa carta aberta dirigida ao então presidente da CMA, Élio Maia, o candidato socialista voltou a expressar a sua oposição a uma ponte nessa localização, chamando-a de "casmurrice", "funcionalmente desnecessária" e um "aleijão urbanístico gravíssimo". Agora, na campanha para as eleições autárquicas de 2025, Alberto Souto anunciou uma proposta para uma nova ponte pedonal precisamente no Canal Central, a menos de 50 metros da anterior proposta de Élio Maia.

Para justificar a sua ideia, Alberto Souto dá nota que o conceito difere ao ser apresentada como uma "ponte-praça", ou seja, não apenas uma estrutura de atravessamento, mas também um espaço público de lazer. Apesar dessa diferença no conceito, a mudança de posição é evidente. Antes, Alberto Souto via uma ponte no Canal Central como um erro urbanístico, uma "fantasia sem sentido" e afirmava que os “estudos” dessa opção tinham-no ajudado a tomar a decisão de não “estragar” este canal; agora, considera que a nova ponte vai "criar mais Aveiro".

Conclusão: é VERDADEIRO que Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e que agora propõe uma nova. A mudança de posição é clara, ainda que a proposta atual tenha um conceito diferente.

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“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?
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“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?

Na última sessão da Assembleia Municipal de Aveiro, a deputada socialista Cláudia Cruz Santos afirmou: “O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão.” A frase foi proferida a propósito da revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, um dos temas mais controversos da atualidade municipal. Nas declarações feitas durante a reunião extraordinária do Executivo, Rui Santos admitiu, a título pessoal, reservas em relação ao projeto, tanto quanto à dimensão como quanto à localização. Sobre a altura do edifício, afirmou: “Se me perguntasse se eu gostaria que o número de andares do hotel fosse reduzido? Claro que gostava.” Pouco depois, reforçou a mesma ideia: “Eu, com toda a franqueza, também gostaria de ver uma cércea menor.” Relativamente ao local escolhido, o autarca alinhou também com a crítica do PS: “Ninguém está contra este hotel, estamos contra é aquele sítio? Isso até nós. Gostaríamos de colocar noutro sítio.” Estas passagens confirmam que o vice-presidente preferiria, em termos pessoais, um hotel mais baixo e noutra localização. Contudo, ao longo da mesma intervenção, Rui Santos também insistiu que a questão não se resume ao gosto individual de cada um e que mantém apoio político ao projeto. Logo no início, sublinhou a importância da estabilidade das decisões: “Nós não estamos na discussão deste instrumento de planeamento, estamos aqui na discussão de uma possível revogação de um documento que já foi aprovado por esta casa.” E esclareceu o critério que considera determinante: “Aqui a questão não é o nosso gosto pessoal. É (…) casar a vontade do investidor privado com aquilo que é o interesse público.” O vice-presidente destacou ainda os potenciais benefícios turísticos e económicos para o município: “Acho que (…) todos nós estamos de acordo que tem que se aumentar a oferta turística de excelência” e “acho que do ponto de vista turístico há aqui ganhos significativos”. Em suma, admite reservas pessoais, mas considera que elas não justificam a revogação do projeto. Conclusão: VERDADEIRO, MAS... A frase da deputada Cláudia Cruz Santos corresponde, portanto, ao que Rui Santos efetivamente disse sobre as suas preferências pessoais: ou seja, não gosta da localização nem da dimensão do hotel. Porém, omite um elemento essencial de contexto - o vice-presidente não se opõe politicamente ao projeto e defende a sua continuidade por razões de interesse público e de segurança jurídica. A afirmação é verdadeira no essencial, mas incompleta. Isolada do restante discurso, pode levar a concluir que Rui Santos está contra o avanço do atual Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, o que não corresponde à totalidade da sua posição.

Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?
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Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?

As eleições autárquicas em Aveiro continuam a gerar polémica. Os candidatos Luís Souto (coligação 'Aliança Mais Aveiro') e Alberto Souto (PS) procuram disputar espaço e influência na Universidade de Aveiro, tentando atrair figuras prestigiadas da comunidade académica para reforçar a sua credibilidade junto do eleitorado. O socialista Alberto Souto anunciou, ao longo dos últimos meses, o apoio de dois antigos reitores da Universidade de Aveiro como membros da sua Comissão de Honra: Júlio Pedrosa (reitor entre 1994 e 2001) e Helena Nazaré (reitora entre 2002 e 2010). Em resposta, Luís Souto revelou, numa sessão pública no Teatro Aveirense, que o mandatário da sua candidatura será Manuel Assunção, reitor da UA entre 2010 e 2018. Durante a apresentação, Luís Souto destacou a Fábrica Centro Ciência Viva e o PCI – Parque de Ciência e Inovação como exemplos do “fortíssimo impacto” da “ação governativa” de Manuel Assunção. A mesma ideia foi reforçada na nota de imprensa enviada à comunicação social. “A ação governativa do professor Manuel Assunção teve um fortíssimo impacto em Aveiro e na região. Destacando-se, a título de exemplo, a Fábrica Ciência Viva, o Parque Ciência e Inovação da região de Aveiro.” Luís Souto, 20 de junho de 2025 “O Prof. Manuel Assunção (...) foi vice-reitor (de 1994 a 2009) e reitor da Universidade de Aveiro (de 2010 a 2018), promovendo a criação de estruturas como a Fábrica - Centro Ciência Viva e o PCI - Parque de Ciência e Inovação.” Nota de imprensa da candidatura ‘Aliança Mais Aveiro’. A Fábrica Centro Ciência Viva foi inaugurada a 1 de julho de 2004, como indica uma publicação recente da própria Universidade de Aveiro nas redes sociais. Na altura, a UA era liderada por Helena Nazaré, que foi reitora de 2002 a 2010. Na foto da inauguração - onde se vê a presença de Mariano Gago, então ministro da Ciência - é possível ver Helena Nazaré em lugar de destaque. Ou seja, o projeto nasceu e foi concretizado sob a liderança de Helena Nazaré. Já o PCI - Parque de Ciência e Inovação foi inaugurado em 2018, durante o mandato de Manuel Assunção, mas começou a ser desenvolvido em 2007 e materializado em 2009. A informação consta no suplemento “Especial PCI”, publicado no dia 10 de março de 2021 no Diário de Aveiro, mas também o site da Câmara Municipal de Ílhavo relembra o momento: “No seguimento da aprovação da candidatura liderada pela UA do Parque da Ciência e Inovação foi assinado o contrato de financiamento no dia 15 de dezembro de 2009, entre a Universidade de Aveiro e o Programa Operacional da Região Centro. Trata-se de um investimento de 35 milhões de euros, com o apoio do QREN no valor de 15,5 milhões de euros”. O documento foi assinado por Helena Nazaré que à data era ainda a reitora da Universidade de Aveiro. A candidatura de Luís Souto atribui a Manuel Assunção um protagonismo que não corresponde inteiramente aos factos históricos. A Fábrica Centro Ciência Viva foi criada sob a liderança de Helena Nazaré, que integra atualmente a Comissão de Honra da candidatura adversária, do PS. Quanto ao PCI, Manuel Assunção teve um papel relevante na fase de concretização, mas o projeto nasceu e foi financiado durante o mandato anterior, também de Helena Nazaré. A classificação final é ENGANADOR. As declarações de Luís Souto exageram o papel de Manuel Assunção, omitindo o envolvimento determinante de Helena Nazaré na criação das duas infraestruturas referidas. O enquadramento apresentado serve um objetivo político, mas não respeita o rigor histórico dos processos citados.

Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
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Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?

“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”. Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ. Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”. Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante: “3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau; b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.” A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.

Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva
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Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva

"Para o SC Beira-Mar participar nas competições profissionais de futebol tem que se constituir, obrigatoriamente, como uma sociedade desportiva." A afirmação é: VERDADEIRA. Com este momento muito importante na vida do clube, acende-se novamente o debate sobre a relevância da criação de uma sociedade desportiva, muitas vezes levando à desinformação dos sócios, simpatizantes ou simples cidadãos. Ora, segundo a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, “a participação em competições profissionais de modalidades coletivas é reservada a sociedades desportivas”. A par disso, segundo o artigo 9.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “os clubes participantes na Liga NOS e na LEDMAN LigaPro devem constituir-se, nos termos da lei, sob a forma de sociedade desportiva”. Deste modo, se o SC Beira-Mar atingir competições como a segunda e primeira liga de futebol – que são ambições conhecidas dos órgãos sociais do clube, bem como dos seus sócios e adeptos – terá que obrigatoriamente estar constituído como sociedade desportiva. Recorde-se, neste ponto, que as imposições legais em vigor no que diz respeito à constituição de sociedades desportivas sofreram alterações durante o ano de 2023, precisamente para evitar situações como aquelas que ocorreram no passado com o SC Beira-Mar. No momento da aprovação do novo regime jurídico das sociedades desportivas, o Governo deu nota que que “cerca de 20% das sociedades anónimas desportivas” constituídas até então foram ou estavam “a caminho da extinção, insolvência ou dissolução”. Para evitar que estes cenários se repitam foram várias as alterações introduzidas nesse sentido, destacando-se as seguintes: os investidores passam a ter de demonstrar capacidade económica para fazer o investimento; os detentores de participações sociais e os órgãos de administração não podem ter sido condenados em processos-crime por uma série de crimes; o administrador nomeado pelo clube tem direito a participar em todas as reuniões da sociedade desportiva (uma coisa que até então não estava clara); a introdução de uma figura de um observador (sem direito de voto) nomeado pelos sócios; a impossibilidade de participação em competições a todas as sociedades desportivas que violem de forma grave e continuada os acordos parassociais que celebraram com o clube; ou ainda o facto relevante de que, se a sociedade desportiva não tiver a situação tributária regularizada, isso não irá prejudicar o direito do clube desportivo obter apoio desportivo para outras modalidades.

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