RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?

A proposta de Alberto Souto para a construção de uma ponte no Canal Central de Aveiro gerou uma forte reação nas redes sociais, com vários comentários a recordarem que, no passado, o agora candidato do Partido Socialista já se manifestou contra uma intervenção semelhante na mesma zona. Mas será verdade que Alberto Souto criticou duramente um projeto de ponte no Canal Central e que agora propõe algo semelhante? O projeto Ria-Check foi verificar.

Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?
Redação

Redação

25 mar 2025, 19:25

Já depois de ter deixado a presidência da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), Alberto Souto assinou um artigo de opinião no Diário de Aveiro, na edição de 24 de fevereiro 2010, onde começa por recordar que, durante os seus mandatos como presidente da CMA, construiu cinco pontes entre a Antiga Capitania e o Lago da Fonte Nova, três no Canal de S. Roque e uma sobre a eclusa do Canal das Pirâmides. Mas é logo de seguida que o candidato socialista às próximas autárquicas dá nota que construir uma ponte no Canal Central não foi uma opção para não “estragar”. “Mas, quando pensámos no Canal Central não ousámos estragar: estudámos, estudámos, estudámos e optámos por localizá-la no Canal das Pirâmides”, acrescentou.

Também numa carta aberta dirigida ao então presidente da CMA, Élio Maia, o candidato socialista voltou a expressar a sua oposição a uma ponte nessa localização, chamando-a de "casmurrice", "funcionalmente desnecessária" e um "aleijão urbanístico gravíssimo". Agora, na campanha para as eleições autárquicas de 2025, Alberto Souto anunciou uma proposta para uma nova ponte pedonal precisamente no Canal Central, a menos de 50 metros da anterior proposta de Élio Maia.

Para justificar a sua ideia, Alberto Souto dá nota que o conceito difere ao ser apresentada como uma "ponte-praça", ou seja, não apenas uma estrutura de atravessamento, mas também um espaço público de lazer. Apesar dessa diferença no conceito, a mudança de posição é evidente. Antes, Alberto Souto via uma ponte no Canal Central como um erro urbanístico, uma "fantasia sem sentido" e afirmava que os “estudos” dessa opção tinham-no ajudado a tomar a decisão de não “estragar” este canal; agora, considera que a nova ponte vai "criar mais Aveiro".

Conclusão: é VERDADEIRO que Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e que agora propõe uma nova. A mudança de posição é clara, ainda que a proposta atual tenha um conceito diferente.

Recomendações

“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?
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“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?

Na última sessão da Assembleia Municipal de Aveiro, a deputada socialista Cláudia Cruz Santos afirmou: “O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão.” A frase foi proferida a propósito da revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, um dos temas mais controversos da atualidade municipal. Nas declarações feitas durante a reunião extraordinária do Executivo, Rui Santos admitiu, a título pessoal, reservas em relação ao projeto, tanto quanto à dimensão como quanto à localização. Sobre a altura do edifício, afirmou: “Se me perguntasse se eu gostaria que o número de andares do hotel fosse reduzido? Claro que gostava.” Pouco depois, reforçou a mesma ideia: “Eu, com toda a franqueza, também gostaria de ver uma cércea menor.” Relativamente ao local escolhido, o autarca alinhou também com a crítica do PS: “Ninguém está contra este hotel, estamos contra é aquele sítio? Isso até nós. Gostaríamos de colocar noutro sítio.” Estas passagens confirmam que o vice-presidente preferiria, em termos pessoais, um hotel mais baixo e noutra localização. Contudo, ao longo da mesma intervenção, Rui Santos também insistiu que a questão não se resume ao gosto individual de cada um e que mantém apoio político ao projeto. Logo no início, sublinhou a importância da estabilidade das decisões: “Nós não estamos na discussão deste instrumento de planeamento, estamos aqui na discussão de uma possível revogação de um documento que já foi aprovado por esta casa.” E esclareceu o critério que considera determinante: “Aqui a questão não é o nosso gosto pessoal. É (…) casar a vontade do investidor privado com aquilo que é o interesse público.” O vice-presidente destacou ainda os potenciais benefícios turísticos e económicos para o município: “Acho que (…) todos nós estamos de acordo que tem que se aumentar a oferta turística de excelência” e “acho que do ponto de vista turístico há aqui ganhos significativos”. Em suma, admite reservas pessoais, mas considera que elas não justificam a revogação do projeto. Conclusão: VERDADEIRO, MAS... A frase da deputada Cláudia Cruz Santos corresponde, portanto, ao que Rui Santos efetivamente disse sobre as suas preferências pessoais: ou seja, não gosta da localização nem da dimensão do hotel. Porém, omite um elemento essencial de contexto - o vice-presidente não se opõe politicamente ao projeto e defende a sua continuidade por razões de interesse público e de segurança jurídica. A afirmação é verdadeira no essencial, mas incompleta. Isolada do restante discurso, pode levar a concluir que Rui Santos está contra o avanço do atual Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, o que não corresponde à totalidade da sua posição.

Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?
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Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?

As eleições autárquicas em Aveiro continuam a gerar polémica. Os candidatos Luís Souto (coligação 'Aliança Mais Aveiro') e Alberto Souto (PS) procuram disputar espaço e influência na Universidade de Aveiro, tentando atrair figuras prestigiadas da comunidade académica para reforçar a sua credibilidade junto do eleitorado. O socialista Alberto Souto anunciou, ao longo dos últimos meses, o apoio de dois antigos reitores da Universidade de Aveiro como membros da sua Comissão de Honra: Júlio Pedrosa (reitor entre 1994 e 2001) e Helena Nazaré (reitora entre 2002 e 2010). Em resposta, Luís Souto revelou, numa sessão pública no Teatro Aveirense, que o mandatário da sua candidatura será Manuel Assunção, reitor da UA entre 2010 e 2018. Durante a apresentação, Luís Souto destacou a Fábrica Centro Ciência Viva e o PCI – Parque de Ciência e Inovação como exemplos do “fortíssimo impacto” da “ação governativa” de Manuel Assunção. A mesma ideia foi reforçada na nota de imprensa enviada à comunicação social. “A ação governativa do professor Manuel Assunção teve um fortíssimo impacto em Aveiro e na região. Destacando-se, a título de exemplo, a Fábrica Ciência Viva, o Parque Ciência e Inovação da região de Aveiro.” Luís Souto, 20 de junho de 2025 “O Prof. Manuel Assunção (...) foi vice-reitor (de 1994 a 2009) e reitor da Universidade de Aveiro (de 2010 a 2018), promovendo a criação de estruturas como a Fábrica - Centro Ciência Viva e o PCI - Parque de Ciência e Inovação.” Nota de imprensa da candidatura ‘Aliança Mais Aveiro’. A Fábrica Centro Ciência Viva foi inaugurada a 1 de julho de 2004, como indica uma publicação recente da própria Universidade de Aveiro nas redes sociais. Na altura, a UA era liderada por Helena Nazaré, que foi reitora de 2002 a 2010. Na foto da inauguração - onde se vê a presença de Mariano Gago, então ministro da Ciência - é possível ver Helena Nazaré em lugar de destaque. Ou seja, o projeto nasceu e foi concretizado sob a liderança de Helena Nazaré. Já o PCI - Parque de Ciência e Inovação foi inaugurado em 2018, durante o mandato de Manuel Assunção, mas começou a ser desenvolvido em 2007 e materializado em 2009. A informação consta no suplemento “Especial PCI”, publicado no dia 10 de março de 2021 no Diário de Aveiro, mas também o site da Câmara Municipal de Ílhavo relembra o momento: “No seguimento da aprovação da candidatura liderada pela UA do Parque da Ciência e Inovação foi assinado o contrato de financiamento no dia 15 de dezembro de 2009, entre a Universidade de Aveiro e o Programa Operacional da Região Centro. Trata-se de um investimento de 35 milhões de euros, com o apoio do QREN no valor de 15,5 milhões de euros”. O documento foi assinado por Helena Nazaré que à data era ainda a reitora da Universidade de Aveiro. A candidatura de Luís Souto atribui a Manuel Assunção um protagonismo que não corresponde inteiramente aos factos históricos. A Fábrica Centro Ciência Viva foi criada sob a liderança de Helena Nazaré, que integra atualmente a Comissão de Honra da candidatura adversária, do PS. Quanto ao PCI, Manuel Assunção teve um papel relevante na fase de concretização, mas o projeto nasceu e foi financiado durante o mandato anterior, também de Helena Nazaré. A classificação final é ENGANADOR. As declarações de Luís Souto exageram o papel de Manuel Assunção, omitindo o envolvimento determinante de Helena Nazaré na criação das duas infraestruturas referidas. O enquadramento apresentado serve um objetivo político, mas não respeita o rigor histórico dos processos citados.

Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
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Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?

“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”. Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ. Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”. Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante: “3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau; b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.” A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.

Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva
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Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva

"Para o SC Beira-Mar participar nas competições profissionais de futebol tem que se constituir, obrigatoriamente, como uma sociedade desportiva." A afirmação é: VERDADEIRA. Com este momento muito importante na vida do clube, acende-se novamente o debate sobre a relevância da criação de uma sociedade desportiva, muitas vezes levando à desinformação dos sócios, simpatizantes ou simples cidadãos. Ora, segundo a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, “a participação em competições profissionais de modalidades coletivas é reservada a sociedades desportivas”. A par disso, segundo o artigo 9.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “os clubes participantes na Liga NOS e na LEDMAN LigaPro devem constituir-se, nos termos da lei, sob a forma de sociedade desportiva”. Deste modo, se o SC Beira-Mar atingir competições como a segunda e primeira liga de futebol – que são ambições conhecidas dos órgãos sociais do clube, bem como dos seus sócios e adeptos – terá que obrigatoriamente estar constituído como sociedade desportiva. Recorde-se, neste ponto, que as imposições legais em vigor no que diz respeito à constituição de sociedades desportivas sofreram alterações durante o ano de 2023, precisamente para evitar situações como aquelas que ocorreram no passado com o SC Beira-Mar. No momento da aprovação do novo regime jurídico das sociedades desportivas, o Governo deu nota que que “cerca de 20% das sociedades anónimas desportivas” constituídas até então foram ou estavam “a caminho da extinção, insolvência ou dissolução”. Para evitar que estes cenários se repitam foram várias as alterações introduzidas nesse sentido, destacando-se as seguintes: os investidores passam a ter de demonstrar capacidade económica para fazer o investimento; os detentores de participações sociais e os órgãos de administração não podem ter sido condenados em processos-crime por uma série de crimes; o administrador nomeado pelo clube tem direito a participar em todas as reuniões da sociedade desportiva (uma coisa que até então não estava clara); a introdução de uma figura de um observador (sem direito de voto) nomeado pelos sócios; a impossibilidade de participação em competições a todas as sociedades desportivas que violem de forma grave e continuada os acordos parassociais que celebraram com o clube; ou ainda o facto relevante de que, se a sociedade desportiva não tiver a situação tributária regularizada, isso não irá prejudicar o direito do clube desportivo obter apoio desportivo para outras modalidades.

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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP

Tal como avançado pela Ria esta quarta-feira, 21 de janeiro, o MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa,ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.

Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Cidade

Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal

Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.

Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Cidade

Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira

Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.

Mais de 87% das pessoas com 85 anos ou mais vacinadas contra a gripe
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Mais de 87% das pessoas com 85 anos ou mais vacinadas contra a gripe

De acordo com os resultados da terceira vaga do Vacinómetro, uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) que desde 2009 monitoriza em tempo real a taxa de cobertura de vacinação contra a gripe, 87,1% das pessoas com 85 ou mais anos já estão vacinadas, 47,8% dos quais por recomendação do médico. Em declarações à Lusa, Jorge Ferreira, presidente da SPP, fala de resultados "muito animadores" e de um "resultado robusto" da vacinação, lembrando que a vacina recomendada para esta faixa etária é a de dose elevada, cerca de quatro vezes superior à vacina normal relativamente à carga de antigénios que vai proporcionar e que está associada a uma "muito maior eficácia na prevenção de complicações". "Proporciona uma resposta imunitária maior, protege melhor em relação às complicações mais receadas da gripe, reduz as hospitalizações por gripe, de uma forma muito clara, e é adequada para pessoas que têm uma resposta imune mais fraca", explicou o especialista, que considera que os resultados do vacinómetro espelham "o sucesso da disponibilização gratuita da vacina para esta população". Apesar de se saber que, este ano, a variante do vírus da gripe integrada na vacina é diferente daquela que circula, Jorge Ferreira garante: "Todas as pessoas que se vacinaram com a vacina adotada a nível global (…) têm uma resposta muito melhorada face às pessoas não vacinadas". Os dados mostram que Portugal está cada vez mais próximo da meta de 75% definida pela Organização Mundial da saúde (OMS) para a vacinação das pessoas com 65 anos ou mais, fixando-se esta estimativa agora em 72,6%. "Estamos muito perto da tal meta proposta de 75% que a Organização Mundial de Saúde ambiciona, mas estamos claramente muito acima até dos números comuns no resto da Europa", disse o responsável. Admitindo que a ambição é ir mais longe, Jorge Ferreira mostrou-se convicto de que o país está “num excelente caminho", tendo em conta “toda a fadiga que tem havido e que tem sido muito comentada relativamente ao processo de vacinação, muita contra-informação que tem circulado e desinformação. Lembrou que a amostra avaliada nesta terceira vaga do vacinómetro mostra uma subida na vacinação: "No ano passado tínhamos, nesta altura, 47,4% da população inquirida vacinada e, neste momento, temos 60%". "E, por exemplo, em grupos concretos como os profissionais de saúde, no ano passado tínhamos 49,7% e agora temos já 62,9%", sublinhou. Os resultados mostram ainda que 71% dos portadores de doença crónica também estão vacinados. Destes, 75,6% das pessoas com doença respiratória já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 75% dos diabéticos e 73,7% da população com doença cardiovascular. Segundo a terceira vaga do vacinómetro, 62,9% dos profissionais de saúde em contacto direto com doentes também já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 57,5% das grávidas, sendo que 82,8% o fez por recomendação do médico. Contrariamente à adesão nos adultos, o grupo de crianças entre os seis e os 24 meses é, até ao momento, o que menos se vacinou, com um total de apenas 38,6%. "As crianças dependem, naturalmente, da vontade dos pais de os vacinar e, por isso, é importante também reforçarmos que as crianças são, de facto, um grupo de risco para a gripe", considera o presidente da SPP. Quanto às intenções de vacinação, os dados mostram que 22,9% das pessoas não vacinadas com 85 ou mais anos de idade tencionam ainda vacinar-se, o mesmo acontecendo com 22,1% dos profissionais de saúde e com 13,9% dos doentes crónicos não vacinados. Quanto à coadministração da vacina da gripe/covid, a taxa junto dos grupos com recomendação subiu ligeiramente, passando de 57% para 64%.