Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
A afirmação foi feita durante a sessão da Assembleia Municipal desta quarta-feira, 17 de junho, no âmbito de um debate sobre o futuro Pavilhão Municipal - Oficina do Desporto. Em resposta a críticas da oposição, o presidente da Câmara rejeitou comparações com a Nave Multiusos ‘Caixa UA’ e afirmou que todas as estruturas destinadas à prática desportiva precisam obrigatoriamente de parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Redação
Declaração
“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro
Verificação
A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”.
Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ.
Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”.
Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante:
“3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos:
a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau;
b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.”
Conclusão
A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.
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