Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva
O projeto Ria-Check regressa hoje com um tema dedicado ao SC Beira-Mar. O clube está neste momento a discutir a constituição de uma sociedade desportiva de futebol, tendo aprovado, em sede de Assembleia Geral, os pressupostos para a constituição desta entidade, por esmagadora maioria. No passado domingo, a direção anunciou ainda um pré-acordo com o empresário Breno Silva para criação da SAD, conforme noticiado pela Ria.
Redação
"Para o SC Beira-Mar participar nas competições profissionais de futebol tem que se constituir, obrigatoriamente, como uma sociedade desportiva." A afirmação é: VERDADEIRA.
Com este momento muito importante na vida do clube, acende-se novamente o debate sobre a relevância da criação de uma sociedade desportiva, muitas vezes levando à desinformação dos sócios, simpatizantes ou simples cidadãos.
Ora, segundo a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, “a participação em competições profissionais de modalidades coletivas é reservada a sociedades desportivas”. A par disso, segundo o artigo 9.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “os clubes participantes na Liga NOS e na LEDMAN LigaPro devem constituir-se, nos termos da lei, sob a forma de sociedade desportiva”.
Deste modo, se o SC Beira-Mar atingir competições como a segunda e primeira liga de futebol – que são ambições conhecidas dos órgãos sociais do clube, bem como dos seus sócios e adeptos – terá que obrigatoriamente estar constituído como sociedade desportiva.
Recorde-se, neste ponto, que as imposições legais em vigor no que diz respeito à constituição de sociedades desportivas sofreram alterações durante o ano de 2023, precisamente para evitar situações como aquelas que ocorreram no passado com o SC Beira-Mar. No momento da aprovação do novo regime jurídico das sociedades desportivas, o Governo deu nota que que “cerca de 20% das sociedades anónimas desportivas” constituídas até então foram ou estavam “a caminho da extinção, insolvência ou dissolução”.
Para evitar que estes cenários se repitam foram várias as alterações introduzidas nesse sentido, destacando-se as seguintes: os investidores passam a ter de demonstrar capacidade económica para fazer o investimento; os detentores de participações sociais e os órgãos de administração não podem ter sido condenados em processos-crime por uma série de crimes; o administrador nomeado pelo clube tem direito a participar em todas as reuniões da sociedade desportiva (uma coisa que até então não estava clara); a introdução de uma figura de um observador (sem direito de voto) nomeado pelos sócios; a impossibilidade de participação em competições a todas as sociedades desportivas que violem de forma grave e continuada os acordos parassociais que celebraram com o clube; ou ainda o facto relevante de que, se a sociedade desportiva não tiver a situação tributária regularizada, isso não irá prejudicar o direito do clube desportivo obter apoio desportivo para outras modalidades.
Recomendações
“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?
Na última sessão da Assembleia Municipal de Aveiro, a deputada socialista Cláudia Cruz Santos afirmou: “O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão.” A frase foi proferida a propósito da revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, um dos temas mais controversos da atualidade municipal. Nas declarações feitas durante a reunião extraordinária do Executivo, Rui Santos admitiu, a título pessoal, reservas em relação ao projeto, tanto quanto à dimensão como quanto à localização. Sobre a altura do edifício, afirmou: “Se me perguntasse se eu gostaria que o número de andares do hotel fosse reduzido? Claro que gostava.” Pouco depois, reforçou a mesma ideia: “Eu, com toda a franqueza, também gostaria de ver uma cércea menor.” Relativamente ao local escolhido, o autarca alinhou também com a crítica do PS: “Ninguém está contra este hotel, estamos contra é aquele sítio? Isso até nós. Gostaríamos de colocar noutro sítio.” Estas passagens confirmam que o vice-presidente preferiria, em termos pessoais, um hotel mais baixo e noutra localização. Contudo, ao longo da mesma intervenção, Rui Santos também insistiu que a questão não se resume ao gosto individual de cada um e que mantém apoio político ao projeto. Logo no início, sublinhou a importância da estabilidade das decisões: “Nós não estamos na discussão deste instrumento de planeamento, estamos aqui na discussão de uma possível revogação de um documento que já foi aprovado por esta casa.” E esclareceu o critério que considera determinante: “Aqui a questão não é o nosso gosto pessoal. É (…) casar a vontade do investidor privado com aquilo que é o interesse público.” O vice-presidente destacou ainda os potenciais benefícios turísticos e económicos para o município: “Acho que (…) todos nós estamos de acordo que tem que se aumentar a oferta turística de excelência” e “acho que do ponto de vista turístico há aqui ganhos significativos”. Em suma, admite reservas pessoais, mas considera que elas não justificam a revogação do projeto. Conclusão: VERDADEIRO, MAS... A frase da deputada Cláudia Cruz Santos corresponde, portanto, ao que Rui Santos efetivamente disse sobre as suas preferências pessoais: ou seja, não gosta da localização nem da dimensão do hotel. Porém, omite um elemento essencial de contexto - o vice-presidente não se opõe politicamente ao projeto e defende a sua continuidade por razões de interesse público e de segurança jurídica. A afirmação é verdadeira no essencial, mas incompleta. Isolada do restante discurso, pode levar a concluir que Rui Santos está contra o avanço do atual Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, o que não corresponde à totalidade da sua posição.
Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?
As eleições autárquicas em Aveiro continuam a gerar polémica. Os candidatos Luís Souto (coligação 'Aliança Mais Aveiro') e Alberto Souto (PS) procuram disputar espaço e influência na Universidade de Aveiro, tentando atrair figuras prestigiadas da comunidade académica para reforçar a sua credibilidade junto do eleitorado. O socialista Alberto Souto anunciou, ao longo dos últimos meses, o apoio de dois antigos reitores da Universidade de Aveiro como membros da sua Comissão de Honra: Júlio Pedrosa (reitor entre 1994 e 2001) e Helena Nazaré (reitora entre 2002 e 2010). Em resposta, Luís Souto revelou, numa sessão pública no Teatro Aveirense, que o mandatário da sua candidatura será Manuel Assunção, reitor da UA entre 2010 e 2018. Durante a apresentação, Luís Souto destacou a Fábrica Centro Ciência Viva e o PCI – Parque de Ciência e Inovação como exemplos do “fortíssimo impacto” da “ação governativa” de Manuel Assunção. A mesma ideia foi reforçada na nota de imprensa enviada à comunicação social. “A ação governativa do professor Manuel Assunção teve um fortíssimo impacto em Aveiro e na região. Destacando-se, a título de exemplo, a Fábrica Ciência Viva, o Parque Ciência e Inovação da região de Aveiro.” Luís Souto, 20 de junho de 2025 “O Prof. Manuel Assunção (...) foi vice-reitor (de 1994 a 2009) e reitor da Universidade de Aveiro (de 2010 a 2018), promovendo a criação de estruturas como a Fábrica - Centro Ciência Viva e o PCI - Parque de Ciência e Inovação.” Nota de imprensa da candidatura ‘Aliança Mais Aveiro’. A Fábrica Centro Ciência Viva foi inaugurada a 1 de julho de 2004, como indica uma publicação recente da própria Universidade de Aveiro nas redes sociais. Na altura, a UA era liderada por Helena Nazaré, que foi reitora de 2002 a 2010. Na foto da inauguração - onde se vê a presença de Mariano Gago, então ministro da Ciência - é possível ver Helena Nazaré em lugar de destaque. Ou seja, o projeto nasceu e foi concretizado sob a liderança de Helena Nazaré. Já o PCI - Parque de Ciência e Inovação foi inaugurado em 2018, durante o mandato de Manuel Assunção, mas começou a ser desenvolvido em 2007 e materializado em 2009. A informação consta no suplemento “Especial PCI”, publicado no dia 10 de março de 2021 no Diário de Aveiro, mas também o site da Câmara Municipal de Ílhavo relembra o momento: “No seguimento da aprovação da candidatura liderada pela UA do Parque da Ciência e Inovação foi assinado o contrato de financiamento no dia 15 de dezembro de 2009, entre a Universidade de Aveiro e o Programa Operacional da Região Centro. Trata-se de um investimento de 35 milhões de euros, com o apoio do QREN no valor de 15,5 milhões de euros”. O documento foi assinado por Helena Nazaré que à data era ainda a reitora da Universidade de Aveiro. A candidatura de Luís Souto atribui a Manuel Assunção um protagonismo que não corresponde inteiramente aos factos históricos. A Fábrica Centro Ciência Viva foi criada sob a liderança de Helena Nazaré, que integra atualmente a Comissão de Honra da candidatura adversária, do PS. Quanto ao PCI, Manuel Assunção teve um papel relevante na fase de concretização, mas o projeto nasceu e foi financiado durante o mandato anterior, também de Helena Nazaré. A classificação final é ENGANADOR. As declarações de Luís Souto exageram o papel de Manuel Assunção, omitindo o envolvimento determinante de Helena Nazaré na criação das duas infraestruturas referidas. O enquadramento apresentado serve um objetivo político, mas não respeita o rigor histórico dos processos citados.
Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”. Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ. Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”. Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante: “3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau; b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.” A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.
Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?
Já depois de ter deixado a presidência da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), Alberto Souto assinou um artigo de opinião no Diário de Aveiro, na edição de 24 de fevereiro 2010, onde começa por recordar que, durante os seus mandatos como presidente da CMA, construiu cinco pontes entre a Antiga Capitania e o Lago da Fonte Nova, três no Canal de S. Roque e uma sobre a eclusa do Canal das Pirâmides. Mas é logo de seguida que o candidato socialista às próximas autárquicas dá nota que construir uma ponte no Canal Central não foi uma opção para não “estragar”. “Mas, quando pensámos no Canal Central não ousámos estragar: estudámos, estudámos, estudámos e optámos por localizá-la no Canal das Pirâmides”, acrescentou. Também numa carta aberta dirigida ao então presidente da CMA, Élio Maia, o candidato socialista voltou a expressar a sua oposição a uma ponte nessa localização, chamando-a de "casmurrice", "funcionalmente desnecessária" e um "aleijão urbanístico gravíssimo". Agora, na campanha para as eleições autárquicas de 2025, Alberto Souto anunciou uma proposta para uma nova ponte pedonal precisamente no Canal Central, a menos de 50 metros da anterior proposta de Élio Maia. Para justificar a sua ideia, Alberto Souto dá nota que o conceito difere ao ser apresentada como uma "ponte-praça", ou seja, não apenas uma estrutura de atravessamento, mas também um espaço público de lazer. Apesar dessa diferença no conceito, a mudança de posição é evidente. Antes, Alberto Souto via uma ponte no Canal Central como um erro urbanístico, uma "fantasia sem sentido" e afirmava que os “estudos” dessa opção tinham-no ajudado a tomar a decisão de não “estragar” este canal; agora, considera que a nova ponte vai "criar mais Aveiro". Conclusão: é VERDADEIRO que Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e que agora propõe uma nova. A mudança de posição é clara, ainda que a proposta atual tenha um conceito diferente.
Últimas
ULS de Aveiro é das mais eficientes do país, mas enfrenta atrasos e menor capacidade hospitalar
O relatório avalia indicadores de acesso, recursos humanos, atividade assistencial, capacidade instalada, desempenho financeiro e eficiência, permitindo traçar um retrato detalhado do funcionamento das ULS em Portugal. No caso de Aveiro, esse retrato é marcado por um equilíbrio entre bons indicadores de organização e sinais claros de pressão no sistema. A ULS da Região de Aveiro atinge valores máximos nos indicadores de eficiência utilizados pela ERS, com boa pontuação nos parâmetros de eficiência técnica e de escala, sendo classificada como estando em “escala ótima”. Isto significa que, com os recursos de que dispõe, o sistema está a utilizá-los de forma eficiente e sem desperdício. No entanto, este indicador não mede se os recursos são suficientes para responder à procura. Ou seja, Aveiro pode ser simultaneamente eficiente e enfrentar atrasos, como acontece, já que a elevada procura e a limitada capacidade hospitalar ajudam a explicar as dificuldades no cumprimento dos tempos de resposta. Este desempenho é acompanhado por indicadores positivos ao nível da gestão. A ULS de Aveiro apresenta um prazo médio de pagamento a fornecedores de 61 dias, significativamente abaixo da média nacional (96 dias), refletindo uma maior disciplina financeira da administração desta ULS. Também nos cuidados de saúde primários, Aveiro destaca-se pela forte utilização. A região regista cerca de 40.561 consultas por mil habitantes, muito acima da média nacional (13.376), sendo uma das ULS onde a utilização deste nível de cuidados é mais expressiva. Este indicador ajuda a explicar porque surge entre as regiões com resultados mais favoráveis em termos de acesso potencial. Apesar destes sinais positivos, os dados revelam limitações importantes na resposta hospitalar. A ULS da Região de Aveiro apresenta 59,7% das consultas hospitalares realizadas fora do tempo máximo recomendado, o que significa que quase 6 em cada 10 utentes esperaram mais do que o tempo permitido. Nas cirurgias, 18,3% dos casos ultrapassaram o tempo máximo de resposta garantido, ou seja, cerca de 1 em cada 5 cirurgias foi feita com atraso, situando-se num nível intermédio, mas ainda relevante. Estes atrasos surgem num contexto em que a região não apresenta escassez de médicos nos cuidados primários - pelo contrário, o rácio de médicos por habitante está acima da média nacional. Ainda assim, os dados sugerem que os tempos de resposta não se explicam apenas pela dotação de recursos humanos, podendo também refletir limitações de capacidade instalada e organização interna. Os indicadores estruturais ajudam a compreender este cenário. Aveiro apresenta 1,4 camas hospitalares por mil habitantes, abaixo da média nacional (1,7), e um rácio de enfermeiros por médico inferior ao do conjunto do país. Estes fatores podem influenciar a capacidade de funcionamento das equipas e a resposta hospitalar. A atividade assistencial reforça esta leitura. Em 2024, a ULS da Região de Aveiro registou 53,8 internamentos e 88,1 cirurgias por mil habitantes, ambos abaixo da média nacional (62,1 e 134,6, respetivamente). Em contrapartida, o número de episódios de urgência é ligeiramente superior à média, o que aponta para uma pressão relevante na entrada do sistema. A dimensão financeira completa o retrato. A ULS da Região de Aveiro apresenta um nível de gastos operacionais por habitante inferior à média nacional, indicando que opera com menos recursos do que outras regiões. Ainda assim, mantém níveis elevados de eficiência e um bom desempenho na gestão financeira. No conjunto, o estudo da ERS traça para Aveiro o retrato de um sistema de saúde bem organizado, eficiente e fortemente utilizado, mas com limitações ao nível da capacidade hospitalar e da resposta em tempo útil. A análise confirma, aliás, uma das conclusões gerais do regulador: os tempos de espera não se explicam apenas pela quantidade de recursos ou pela proximidade geográfica, resultando de uma combinação de fatores, incluindo organização, capacidade instalada e pressão da procura.
Mercado Manuel Firmino recebe Feira de Minerais, Fósseis e Rochas do Departamento de Geociências
A iniciativa, que se realiza desde 2023, permite o contacto direto com diversos materiais geológicos e inclui uma visita por 13 expositores, além de atividades especificamente dinamizadas para o público escolar. Para além da vertente pedagógica e científica, a feira pretende ser uma oportunidade para a valorização do colecionismo entre os seus participantes. O certame possibilita à comunidade o contacto com exemplares que vão desde minerais a fósseis, promovendo a literacia científica num espaço de grande circulação da cidade. A feira estará em funcionamento nos seguintes horários: no dia 19, das 9h00às 19h00; no dia 20, entre as 7h30 e as 19h00; e no último dia, 21, o evento encerra às 17h00.
Sete jovens identificados por utilização de artigos pirotécnicos em escola de Aveiro
Em comunicado, a PSP esclareceu que os jovens foram identificados no dia 5 de março, na sequência de uma ocorrência que envolveu artigos pirotécnicos no interior de um estabelecimento de ensino. Segundo a Polícia, os jovens estiveram envolvidos na deflagração de cinco artigos pirotécnicos no interior da referida escola, provocando algum alarme junto da comunidade escolar e colocando em risco a segurança de alunos, docentes e funcionários. "No âmbito das diligências policiais desenvolvidas, foi possível apreender um total de 357 artigos pirotécnicos, pertencentes às categorias F2 e F3, que terão sido adquiridos pelos jovens através de plataformas "online", em incumprimento da legislação em vigor", conclui a mesma nota. A PSP relembra que a posse, aquisição e utilização de artigos pirotécnicos estão sujeitas a regras específicas, nomeadamente no que respeita à idade mínima legal e aos locais autorizados para o seu uso. A utilização indevida destes artigos, especialmente em espaços fechados ou em contexto escolar, representa um elevado risco para a integridade física das pessoas e pode configurar ilícitos contraordenacionais ou criminais.
Operação da PJ por corrupção em iluminações festivas passa por Ovar e Santa Maria da Feira
Segundo a PJ, a investigação aponta para um “esquema criminoso, de caráter organizado e sistémico”, baseado na obtenção de informação privilegiada junto de entidades adjudicantes, a troco de contrapartidas financeiras, garantindo adjudicações à empresa visada. Os contratos sob suspeita ascendem a cerca de oito milhões de euros. No distrito de Aveiro, a operação passou pelos municípios de Ovar e Santa Maria da Feira, onde foram realizadas buscas no âmbito das 26 diligências levadas a cabo em todo o país. Apesar de o Município de Aveiro não constar entre as entidades alvo da operação, a empresa agora investigada manteve relações contratuais com a autarquia aveirense em anos anteriores. Dados do portal Base indicam que a Câmara Municipal de Aveiro adjudicou à Castros Iluminações Festivas vários contratos para iluminação de Natal entre 2017 e 2022, através de ajuste direto e consulta prévia, num valor global superior a 620 mil euros. O contrato de maior montante foi celebrado em 2019, por cerca de 345 mil euros. Em 2022, foi adjudicado um novo contrato no valor de 130 mil euros. Nos anos de 2017 e 2018, os contratos rondaram os 75 mil euros cada. Contudo, não existe qualquer indicação de que estes contratos estejam relacionados com a investigação em curso. A operação “Lúmen”, conduzida pela Diretoria do Norte da PJ, mobilizou cerca de 120 investigadores, bem como peritos financeiros e informáticos. O inquérito é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto. Os detidos vão ser presentes ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto para primeiro interrogatório judicial.