Ria lança projeto de fact-check e dedica estreia à polémica das portagens de Aveiro na A25
A Ria – Rádio Universitária de Aveiro estreia hoje o seu novo projeto de fact-checking, o ‘Ria-Check’, com o principal objetivo de confirmar a veracidade de afirmações proferidas no espaço público pelos diferentes protagonistas da universidade, cidade e região de Aveiro. O tema de hoje é referente à polémica da ausência do troço de Aveiro na proposta para abolição das portagens nas ex-SCUT.
Redação
PSD/CDS votaram contra a abolição das portagens na A25 por não incluir os pórticos de Aveiro
A afirmação é falsa. “O próprio PSD e o CDS votaram contra porque viram logo na proposta inicial que ela não era justa, porque não contemplava este três pórticos”, afirmou ontem Rogério Carlos, vice-presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e vogal da Comissão Política da Secção do PSD-Aveiro, em declarações à SIC, depois de criticar Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS, pela não inclusão da concessão da Costa de Prata da A25 (que liga a Barra a Albergaria-a-Velha e inclui três pórticos com portagens durante o seu troço) na proposta para a abolição das portagens em várias autoestradas do país.
Na ata da reunião plenária da Assembleia da República, datada de 2 de maio de 2024, onde se procedeu à discussão do Projeto de Lei n.º 72/XVI do Partido Socialista, com o título “Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”, os deputados do PSD Hugo Soares e Cristóvão Norte afirmam que o seu partido defende “um sistema integrado que respeite o princípio do utilizador-pagador” e uma “redução gradual” das portagens. Na mesma ata não é referido, em nenhum momento, que PSD/CDS iriam votar contra a proposta do PS por esta não incluir os pórticos de Aveiro.
Recorde-se que, tal como noticiou a Resnascença, Hugo Soares, líder da bancada do PSD, durante uma reunião do seu grupo parlamentar, invocou “disciplina de voto” a todos os deputados do seu partido, argumentado que “o PSD nunca defendeu a eliminação imediata das portagens e que o projeto de lei da AD que irá a votos no debate prevê a redução de 50% e que a abolição significa uma despesa na ordem dos 200 milhões de euros”.
Ângela Almeida (PSD) defendeu princípio de utilizador-pagador na A25
A afirmação é verdadeira. A atual deputada do PSD à Assembleia da República que é ainda presidente da Junta de Freguesia de Esgueira e vice-presidente da Comissão Política da Secção do PSD-Aveiro é uma das autoras do Projeto de Resolução nº 61/XVI/1ª com o título “Pela redução gradual e financeiramente responsável de portagens no interior e nas grandes áreas metropolitanas”, datado de 26 de abril de 2024.
Neste Projeto de Resolução, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP recomendam ao Governo “uma redução de portagens ambiciosa”, “com respeito pela sustentabilidade das finanças públicas” e que não coloque “em causa os princípios do utilizador-pagador e poluidor-pagador (...) contemplando as vias A22, A23, A24, A25, A28, A4, A13”.
PS ignorou avisos do PSD sobre a ausência dos pórticos de Aveiro na sua proposta de lei para abolição de portagens nas ex-SCUT
A afirmação é verdadeira. No Projeto de Lei n.º 72/XVI, com o título “Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”, datado de 22 de abril de 2024, o Partido Socialista (PS) apenas colocou na proposta a abolição das portagens no troço da A25 – Beiras Litoral e Alta que liga Albergaria-a-Velha a Vilar Formoso.
Durante a discussão na reunião plenária da Assembleia da República, como se pode ler na ata, o líder da bancada do PSD, Hugo Soares, aproveitou para atacar diretamente Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS, por este ser deputado pelo círculo de Aveiro e se ter esquecido de colocar os acessos a Aveiro no projeto de lei do PS para abolição das portagens.
Recomendações
Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?
As eleições autárquicas em Aveiro continuam a gerar polémica. Os candidatos Luís Souto (coligação 'Aliança Mais Aveiro') e Alberto Souto (PS) procuram disputar espaço e influência na Universidade de Aveiro, tentando atrair figuras prestigiadas da comunidade académica para reforçar a sua credibilidade junto do eleitorado. O socialista Alberto Souto anunciou, ao longo dos últimos meses, o apoio de dois antigos reitores da Universidade de Aveiro como membros da sua Comissão de Honra: Júlio Pedrosa (reitor entre 1994 e 2001) e Helena Nazaré (reitora entre 2002 e 2010). Em resposta, Luís Souto revelou, numa sessão pública no Teatro Aveirense, que o mandatário da sua candidatura será Manuel Assunção, reitor da UA entre 2010 e 2018. Durante a apresentação, Luís Souto destacou a Fábrica Centro Ciência Viva e o PCI – Parque de Ciência e Inovação como exemplos do “fortíssimo impacto” da “ação governativa” de Manuel Assunção. A mesma ideia foi reforçada na nota de imprensa enviada à comunicação social. “A ação governativa do professor Manuel Assunção teve um fortíssimo impacto em Aveiro e na região. Destacando-se, a título de exemplo, a Fábrica Ciência Viva, o Parque Ciência e Inovação da região de Aveiro.” Luís Souto, 20 de junho de 2025 “O Prof. Manuel Assunção (...) foi vice-reitor (de 1994 a 2009) e reitor da Universidade de Aveiro (de 2010 a 2018), promovendo a criação de estruturas como a Fábrica - Centro Ciência Viva e o PCI - Parque de Ciência e Inovação.” Nota de imprensa da candidatura ‘Aliança Mais Aveiro’. A Fábrica Centro Ciência Viva foi inaugurada a 1 de julho de 2004, como indica uma publicação recente da própria Universidade de Aveiro nas redes sociais. Na altura, a UA era liderada por Helena Nazaré, que foi reitora de 2002 a 2010. Na foto da inauguração - onde se vê a presença de Mariano Gago, então ministro da Ciência - é possível ver Helena Nazaré em lugar de destaque. Ou seja, o projeto nasceu e foi concretizado sob a liderança de Helena Nazaré. Já o PCI - Parque de Ciência e Inovação foi inaugurado em 2018, durante o mandato de Manuel Assunção, mas começou a ser desenvolvido em 2007 e materializado em 2009. A informação consta no suplemento “Especial PCI”, publicado no dia 10 de março de 2021 no Diário de Aveiro, mas também o site da Câmara Municipal de Ílhavo relembra o momento: “No seguimento da aprovação da candidatura liderada pela UA do Parque da Ciência e Inovação foi assinado o contrato de financiamento no dia 15 de dezembro de 2009, entre a Universidade de Aveiro e o Programa Operacional da Região Centro. Trata-se de um investimento de 35 milhões de euros, com o apoio do QREN no valor de 15,5 milhões de euros”. O documento foi assinado por Helena Nazaré que à data era ainda a reitora da Universidade de Aveiro. A candidatura de Luís Souto atribui a Manuel Assunção um protagonismo que não corresponde inteiramente aos factos históricos. A Fábrica Centro Ciência Viva foi criada sob a liderança de Helena Nazaré, que integra atualmente a Comissão de Honra da candidatura adversária, do PS. Quanto ao PCI, Manuel Assunção teve um papel relevante na fase de concretização, mas o projeto nasceu e foi financiado durante o mandato anterior, também de Helena Nazaré. A classificação final é ENGANADOR. As declarações de Luís Souto exageram o papel de Manuel Assunção, omitindo o envolvimento determinante de Helena Nazaré na criação das duas infraestruturas referidas. O enquadramento apresentado serve um objetivo político, mas não respeita o rigor histórico dos processos citados.
Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”. Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ. Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”. Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante: “3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau; b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.” A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.
Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?
Já depois de ter deixado a presidência da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), Alberto Souto assinou um artigo de opinião no Diário de Aveiro, na edição de 24 de fevereiro 2010, onde começa por recordar que, durante os seus mandatos como presidente da CMA, construiu cinco pontes entre a Antiga Capitania e o Lago da Fonte Nova, três no Canal de S. Roque e uma sobre a eclusa do Canal das Pirâmides. Mas é logo de seguida que o candidato socialista às próximas autárquicas dá nota que construir uma ponte no Canal Central não foi uma opção para não “estragar”. “Mas, quando pensámos no Canal Central não ousámos estragar: estudámos, estudámos, estudámos e optámos por localizá-la no Canal das Pirâmides”, acrescentou. Também numa carta aberta dirigida ao então presidente da CMA, Élio Maia, o candidato socialista voltou a expressar a sua oposição a uma ponte nessa localização, chamando-a de "casmurrice", "funcionalmente desnecessária" e um "aleijão urbanístico gravíssimo". Agora, na campanha para as eleições autárquicas de 2025, Alberto Souto anunciou uma proposta para uma nova ponte pedonal precisamente no Canal Central, a menos de 50 metros da anterior proposta de Élio Maia. Para justificar a sua ideia, Alberto Souto dá nota que o conceito difere ao ser apresentada como uma "ponte-praça", ou seja, não apenas uma estrutura de atravessamento, mas também um espaço público de lazer. Apesar dessa diferença no conceito, a mudança de posição é evidente. Antes, Alberto Souto via uma ponte no Canal Central como um erro urbanístico, uma "fantasia sem sentido" e afirmava que os “estudos” dessa opção tinham-no ajudado a tomar a decisão de não “estragar” este canal; agora, considera que a nova ponte vai "criar mais Aveiro". Conclusão: é VERDADEIRO que Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e que agora propõe uma nova. A mudança de posição é clara, ainda que a proposta atual tenha um conceito diferente.
Ria-Check: Constituição do SC Beira-Mar como sociedade desportiva
"Para o SC Beira-Mar participar nas competições profissionais de futebol tem que se constituir, obrigatoriamente, como uma sociedade desportiva." A afirmação é: VERDADEIRA. Com este momento muito importante na vida do clube, acende-se novamente o debate sobre a relevância da criação de uma sociedade desportiva, muitas vezes levando à desinformação dos sócios, simpatizantes ou simples cidadãos. Ora, segundo a Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, “a participação em competições profissionais de modalidades coletivas é reservada a sociedades desportivas”. A par disso, segundo o artigo 9.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “os clubes participantes na Liga NOS e na LEDMAN LigaPro devem constituir-se, nos termos da lei, sob a forma de sociedade desportiva”. Deste modo, se o SC Beira-Mar atingir competições como a segunda e primeira liga de futebol – que são ambições conhecidas dos órgãos sociais do clube, bem como dos seus sócios e adeptos – terá que obrigatoriamente estar constituído como sociedade desportiva. Recorde-se, neste ponto, que as imposições legais em vigor no que diz respeito à constituição de sociedades desportivas sofreram alterações durante o ano de 2023, precisamente para evitar situações como aquelas que ocorreram no passado com o SC Beira-Mar. No momento da aprovação do novo regime jurídico das sociedades desportivas, o Governo deu nota que que “cerca de 20% das sociedades anónimas desportivas” constituídas até então foram ou estavam “a caminho da extinção, insolvência ou dissolução”. Para evitar que estes cenários se repitam foram várias as alterações introduzidas nesse sentido, destacando-se as seguintes: os investidores passam a ter de demonstrar capacidade económica para fazer o investimento; os detentores de participações sociais e os órgãos de administração não podem ter sido condenados em processos-crime por uma série de crimes; o administrador nomeado pelo clube tem direito a participar em todas as reuniões da sociedade desportiva (uma coisa que até então não estava clara); a introdução de uma figura de um observador (sem direito de voto) nomeado pelos sócios; a impossibilidade de participação em competições a todas as sociedades desportivas que violem de forma grave e continuada os acordos parassociais que celebraram com o clube; ou ainda o facto relevante de que, se a sociedade desportiva não tiver a situação tributária regularizada, isso não irá prejudicar o direito do clube desportivo obter apoio desportivo para outras modalidades.
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“Delegar tudo no Presidente não é governar melhor”, opinião de Hugo Filipe Nunes
A Câmara Municipal de Aveiro aprovou uma ampla delegação de competências no seu presidente, Luís Souto Miranda, para o mandato 2025-2029. A lei permite esta opção e, sim, muitas autarquias em situação semelhante à de Aveiro recorrem à lei em nome da “eficiência”, mas a política não se esgota na legalidade, e é aí que começam as perguntas incómodas. Ao contrário do executivo anterior, o atual já não dispõe de maioria absoluta. As aveirenses e os aveirenses distribuíram o seu voto por várias forças políticas, dando a quem lidera a Câmara o direito – e o dever – de governar, mas retirando-lhe o conforto de decidir sozinho. Isto deveria ser lido como um convite da democracia à negociação e à construção de maiorias. Em vez disso, optou-se por repetir o modelo do passado. Delegaram-se em Luís Souto Miranda competências muito vastas: contratação pública com despesas elevadas, licenças urbanísticas e aplicação de regulamentos que mexem com a vida quotidiana de todas e todos. Na prática, o órgão colegial transfere para uma só pessoa uma parte central do poder de decisão. Sem maioria absoluta, o recado do eleitorado é claro: o poder deve ser repartido. Concentrar uma parte importante das competências numa só pessoa é contornar esse recado. A pluralidade existe no papel, mas pesa menos nas decisões concretas. E não está apenas em causa a eficiência administrativa. Quando decisões relevantes deixam de ser discutidas e votadas em reunião de Câmara, perdem-se debate público, contraditório e responsabilização política. Mesmo com maioria absoluta, esta concentração já seria discutível. Sem essa maioria, é politicamente injustificável. Não está em causa a capacidade de trabalho ou a boa-fé de quem preside. A questão é simples: se o voto fragmentou o mapa político, é porque existe a expetativa de que mais vozes sejam ouvidas e de que as decisões resultem de equilíbrios e negociações, e não de cheques em branco. Neste quadro, importa olhar para as posições assumidas na última reunião pública da nossa Câmara. O Partido Socialista, ao propor limites à delegação de competências, não tentou “bloquear” ou criar obstáculos à governação: aceitou que o presidente detenha poderes delegados e que ajudem a agilizar a gestão quotidiana, mas defendeu que determinadas matérias continuem a ser obrigatoriamente apreciadas e decididas em reunião de Câmara. Já o Chega fez o contrário do que apregoa. Apresenta-se como força “anti‑sistema”, contra a concentração de poder, mas acabou por viabilizar a solução que mais reforça o poder de uma só pessoa, quando poderia usar a sua posição para obrigar a maioria relativa a negociar caso a caso. A administração municipal não pode ficar paralisada e ninguém ganha com um executivo amarrado a burocracias inúteis, mas confundir rapidez com concentração de poder é perigoso. A política do medo da paralisação “vendida” por Luís Souto Miranda não pode deixar Aveiro refém: uma Câmara que discute e decide em conjunto pode demorar um pouco mais em alguns processos, claro, mas ganha em escrutínio, transparência e qualidade das decisões. Cinco décadas depois do 25 de Abril, a lição deveria ser clara: governar não é mandar sozinho, é construir soluções. Delegar quase tudo no presidente pode tornar alguns procedimentos mais rápidos, mas empobrece a democracia municipal e afasta as pessoas das decisões que as afetam diretamente. A nova correlação de forças em Aveiro tinha potencial para inaugurar um ciclo diferente mais dialogante e mais exigente em termos de negociação política e construção de consensos, à esquerda e à direita. Ao replicar o modelo de delegação de competências do tempo da maioria absoluta, essa oportunidade foi desperdiçada. As aveirenses e os aveirenses disseram nas urnas que não queriam maiorias absolutas; alguns dos eleitos decidiram, na prática, oferecê-las de novo por via de deliberação interna.
Ministério Público confirma investigação ao Plano de Pormenor do Caís do Paraíso em Aveiro
Após ter sido um dos principais temas a ser discutidos durante o final do mandato de José Ribau Esteves, ex-presidente da CMA, e da campanha para estas eleições autárquicas, o Ministério Público veio agora confirmar, após interpelação da agência Lusa, ter pedido informações sobre o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso à autarquia. Segundo fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR), os esclarecimentos solicitados decorreram de um dossiê de acompanhamento” a correr termos na Procuradoria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, ou seja, na jurisdição administrativa. Segundo explica a fonte da PGR, “os dossiês de acompanhamento são procedimentos internos do MP que visam a recolha de elementos e respetiva organização, com objetivo de, a final, e após criteriosa avaliação, decidir se os elementos recolhidos permitem ou não desencadear uma intervenção judicial”. Recorde-se que, conforme noticiado pela Ria, o tema foi levantado na última reunião pública da CMA, que decorreu na passada quinta-feira, dia 13. Na altura, Paula Urbano, vereadora eleita pelo Partido Socialista, afirmou: “o senhor presidente deve ter conhecimento que o Ministério Público em setembro solicitou elementos relativamente ao Plano de Pormenor, com a leitura que podemos fazer acerca desse pedido de elementos pelo Ministério Público sobre um Plano de Pormenor”. Luís Souto não desmentiu e disse que essa consideração “até apelava mais ao sentido de responsabilidade de todos” para que a revogação do Plano não fosse discutida logo nas primeiras reuniões do executivo. À Ria, o autarca não garantiu estar a par deste pedido do Ministério Público e afirmou que “havendo um pedido de informações ao presidente [na altura, Ribau Esteves], tinha de ser entre ele e o Ministério”, garantindo que no caso de ser solicitada “qualquer informação, a Câmara só tem de responder”. Questionado se o assunto não foi falado na reunião de passagem de pasta com o ex-presidente, Luís Souto disse que a conversa “foi privada” e preferiu “não comentar”. O documento foi aprovado, em agosto, pelo anterior executivo municipal, liderado por uma maioria PSD/CDS-PP/PPM, e, depois, pela Assembleia Municipal já na ponta final do mandato, sem ser sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica.
Conselho Científico UA: Votação na 3ª circunscrição já supera a das últimas eleições até às 15h00
As eleições para o Conselho Científico da passada terça-feira ditaram um empate entre as listas “futUrA: Ciência, Comunidade e Inovação” e “Construir o Futuro, Cuidar a UA”, sendo que cada uma mereceu a confiança de nove votantes. Dos 32 eleitores no Subgrupo B da 3ª circunscrição, a decisão tomada por 18 votantes acabou por determinar um “empate técnico” e, consequentemente, a reedição da eleição – marcada para o dia de hoje e a acontecer na Sala do Senado, no Edifício Central e da Reitoria, até às 17h30. Com o resultado da última semana, nenhum dos três mandatos a ser atribuídos a representantes deste Subgrupo foi decidido. À Ria, perto das 15h00, a Comissão Eleitoral indicava que já tinham votado “66%” dos eleitores, o equivalente a 21 pessoas. Recorde-se que, ao passo que Subgrupo A é relativo a professores e investigadores de carreira, no Subgrupo B estão incluídos os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição. Cada circunscrição corresponde a um grupo de unidades orgânicas, sendo que a terceira circunscrição – aquela que hoje está a repetir as eleições – inclui os departamentos de Educação e Psicologia, de Comunicação e Arte, de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, de Línguas e Culturas e de Ciências Sociais, Políticas e do Território e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração. O Conselho Científico é o órgão responsável pela definição e coordenação da política científica da Universidade de Aveiro, competindo-lhe, entre outras funções, apreciar o plano e as atividades científicas da instituição, pronunciar-se sobre a criação de novas áreas e unidades científicas, deliberar sobre a distribuição do serviço docente, aprovar planos de estudos, propor prémios e distinções honoríficas, ou definir júris e participar nos processos de recrutamento de docentes e investigadores. Tem ainda competência para se pronunciar sobre a nomeação do diretor da Escola Doutoral e sobre acordos ou parcerias internacionais, exercendo todas as demais funções previstas nos Estatutos e na Lei. De acordo com os Estatutos da UA, recentemente alterados, o Conselho Científico é composto por 20 representantes eleitos entre docentes e investigadores e 5 representantes das unidades de investigação.
Compete à APA intervir na invasão de jacintos-de-água na ria de Aveiro
“É um assunto para debatermos com a Agência Portuguesa do Ambiente, que é a entidade responsável aqui e em todo o país onde os jacintos-de-água proliferam”, disse à Lusa Jorge Almeida. O presidente da CIRA adiantou que o problema será levado na segunda-feira à reunião do conselho intermunicipal, onde os representantes dos 11 municípios deverão tomar uma posição conjunta. Toneladas da espécie invasora jacintos-de-água estão a acumular-se ao sul da ria de Aveiro, no denominado Canal de Mira, dificultando as embarcações, prejudicando a pesca e a produção de bivalves. Na frente ria da Costa Nova, um autêntico manto verde envolve o caso das embarcações, formado por jacintos-de-água que a força das correntes e o recente temporal afastou da foz. Paulo Ramalheira, presidente do Clube de Vela da Costa Nova, foi uma das vozes a reclamar a intervenção das entidades competentes, sugerindo que, na falta da gestão integrada da ria, sejam os municípios ribeirinhos, através da Comunidade Intermunicipal, a assumir a solução do problema. “Alguém tem de olhar por isto. As entidades não podem ficar impávidas perante dezenas de toneladas de detritos que se acumulam, causando graves problemas também à pesca, porque os jacintos ficam emaranhados nas redes”, disse. O dirigente refere que se trata de lixo orgânico que tem de ser resolvido, até porque “a ria não é nenhum esgoto e saem daqui milhares de bivalves para consumo no país”. Instado pela Lusa a pronunciar-se, o presidente da CIRA disse que a responsabilidade cabe à APA, embora os municípios possam estar disponíveis para colaborar. Jorge Almeida dá como exemplo a Câmara de Águeda, a que preside, “a única no país que desde há 18 anos faz alguma coisa para controlar os jacintos-de-água” e que ainda recentemente adquiriu uma segunda ceifeira aquática para remover a espécie invasora na Pateira de Fermentelos.