RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Ria lança projeto de fact-check e dedica estreia à polémica das portagens de Aveiro na A25

A Ria – Rádio Universitária de Aveiro estreia hoje o seu novo projeto de fact-checking, o ‘Ria-Check’, com o principal objetivo de confirmar a veracidade de afirmações proferidas no espaço público pelos diferentes protagonistas da universidade, cidade e região de Aveiro. O tema de hoje é referente à polémica da ausência do troço de Aveiro na proposta para abolição das portagens nas ex-SCUT.

Ria lança projeto de fact-check e dedica estreia à polémica das portagens de Aveiro na A25
Redação

Redação

03 jan 2025, 17:54

PSD/CDS votaram contra a abolição das portagens na A25 por não incluir os pórticos de Aveiro

A afirmação é falsa. “O próprio PSD e o CDS votaram contra porque viram logo na proposta inicial que ela não era justa, porque não contemplava este três pórticos”, afirmou ontem Rogério Carlos, vice-presidente da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e vogal da Comissão Política da Secção do PSD-Aveiro, em declarações à SIC, depois de criticar Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS, pela não inclusão da concessão da Costa de Prata da A25 (que liga a Barra a Albergaria-a-Velha e inclui três pórticos com portagens durante o seu troço) na proposta para a abolição das portagens em várias autoestradas do país.

Na ata da reunião plenária da Assembleia da República, datada de 2 de maio de 2024, onde se procedeu à discussão do Projeto de Lei n.º 72/XVI do Partido Socialista, com o título “Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”, os deputados do PSD Hugo Soares e Cristóvão Norte afirmam que o seu partido defende “um sistema integrado que respeite o princípio do utilizador-pagador” e uma “redução gradual” das portagens. Na mesma ata não é referido, em nenhum momento, que PSD/CDS iriam votar contra a proposta do PS por esta não incluir os pórticos de Aveiro.

Recorde-se que, tal como noticiou a Resnascença, Hugo Soares, líder da bancada do PSD, durante uma reunião do seu grupo parlamentar, invocou “disciplina de voto” a todos os deputados do seu partido, argumentado que “o PSD nunca defendeu a eliminação imediata das portagens e que o projeto de lei da AD que irá a votos no debate prevê a redução de 50% e que a abolição significa uma despesa na ordem dos 200 milhões de euros”.

Ângela Almeida (PSD) defendeu princípio de utilizador-pagador na A25

A afirmação é verdadeira. A atual deputada do PSD à Assembleia da República que é ainda presidente da Junta de Freguesia de Esgueira e vice-presidente da Comissão Política da Secção do PSD-Aveiro é uma das autoras do Projeto de Resolução nº 61/XVI/1ª com o título “Pela redução gradual e financeiramente responsável de portagens no interior e nas grandes áreas metropolitanas”, datado de 26 de abril de 2024.

Neste Projeto de Resolução, os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP recomendam ao Governo “uma redução de portagens ambiciosa”, “com respeito pela sustentabilidade das finanças públicas” e que não coloque “em causa os princípios do utilizador-pagador e poluidor-pagador (...) contemplando as vias A22, A23, A24, A25, A28, A4, A13”.

PS ignorou avisos do PSD sobre a ausência dos pórticos de Aveiro na sua proposta de lei para abolição de portagens nas ex-SCUT

A afirmação é verdadeira. No Projeto de Lei n.º 72/XVI, com o título “Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”, datado de 22 de abril de 2024, o Partido Socialista (PS) apenas colocou na proposta a abolição das portagens no troço da A25 – Beiras Litoral e Alta que liga Albergaria-a-Velha a Vilar Formoso.

Durante a discussão na reunião plenária da Assembleia da República, como se pode ler na ata, o líder da bancada do PSD, Hugo Soares, aproveitou para atacar diretamente Pedro Nuno Santos, secretário-geral do PS, por este ser deputado pelo círculo de Aveiro e se ter esquecido de colocar os acessos a Aveiro no projeto de lei do PS para abolição das portagens.

Recomendações

“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?
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“O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão". É verdade?

Na última sessão da Assembleia Municipal de Aveiro, a deputada socialista Cláudia Cruz Santos afirmou: “O vice-presidente da Câmara não gosta da localização do hotel, nem da dimensão.” A frase foi proferida a propósito da revogação do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, um dos temas mais controversos da atualidade municipal. Nas declarações feitas durante a reunião extraordinária do Executivo, Rui Santos admitiu, a título pessoal, reservas em relação ao projeto, tanto quanto à dimensão como quanto à localização. Sobre a altura do edifício, afirmou: “Se me perguntasse se eu gostaria que o número de andares do hotel fosse reduzido? Claro que gostava.” Pouco depois, reforçou a mesma ideia: “Eu, com toda a franqueza, também gostaria de ver uma cércea menor.” Relativamente ao local escolhido, o autarca alinhou também com a crítica do PS: “Ninguém está contra este hotel, estamos contra é aquele sítio? Isso até nós. Gostaríamos de colocar noutro sítio.” Estas passagens confirmam que o vice-presidente preferiria, em termos pessoais, um hotel mais baixo e noutra localização. Contudo, ao longo da mesma intervenção, Rui Santos também insistiu que a questão não se resume ao gosto individual de cada um e que mantém apoio político ao projeto. Logo no início, sublinhou a importância da estabilidade das decisões: “Nós não estamos na discussão deste instrumento de planeamento, estamos aqui na discussão de uma possível revogação de um documento que já foi aprovado por esta casa.” E esclareceu o critério que considera determinante: “Aqui a questão não é o nosso gosto pessoal. É (…) casar a vontade do investidor privado com aquilo que é o interesse público.” O vice-presidente destacou ainda os potenciais benefícios turísticos e económicos para o município: “Acho que (…) todos nós estamos de acordo que tem que se aumentar a oferta turística de excelência” e “acho que do ponto de vista turístico há aqui ganhos significativos”. Em suma, admite reservas pessoais, mas considera que elas não justificam a revogação do projeto. Conclusão: VERDADEIRO, MAS... A frase da deputada Cláudia Cruz Santos corresponde, portanto, ao que Rui Santos efetivamente disse sobre as suas preferências pessoais: ou seja, não gosta da localização nem da dimensão do hotel. Porém, omite um elemento essencial de contexto - o vice-presidente não se opõe politicamente ao projeto e defende a sua continuidade por razões de interesse público e de segurança jurídica. A afirmação é verdadeira no essencial, mas incompleta. Isolada do restante discurso, pode levar a concluir que Rui Santos está contra o avanço do atual Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, o que não corresponde à totalidade da sua posição.

Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?
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Luís Souto atribui a Manuel Assunção a criação da Fábrica Ciência Viva e do PCI. É verdade?

As eleições autárquicas em Aveiro continuam a gerar polémica. Os candidatos Luís Souto (coligação 'Aliança Mais Aveiro') e Alberto Souto (PS) procuram disputar espaço e influência na Universidade de Aveiro, tentando atrair figuras prestigiadas da comunidade académica para reforçar a sua credibilidade junto do eleitorado. O socialista Alberto Souto anunciou, ao longo dos últimos meses, o apoio de dois antigos reitores da Universidade de Aveiro como membros da sua Comissão de Honra: Júlio Pedrosa (reitor entre 1994 e 2001) e Helena Nazaré (reitora entre 2002 e 2010). Em resposta, Luís Souto revelou, numa sessão pública no Teatro Aveirense, que o mandatário da sua candidatura será Manuel Assunção, reitor da UA entre 2010 e 2018. Durante a apresentação, Luís Souto destacou a Fábrica Centro Ciência Viva e o PCI – Parque de Ciência e Inovação como exemplos do “fortíssimo impacto” da “ação governativa” de Manuel Assunção. A mesma ideia foi reforçada na nota de imprensa enviada à comunicação social. “A ação governativa do professor Manuel Assunção teve um fortíssimo impacto em Aveiro e na região. Destacando-se, a título de exemplo, a Fábrica Ciência Viva, o Parque Ciência e Inovação da região de Aveiro.” Luís Souto, 20 de junho de 2025 “O Prof. Manuel Assunção (...) foi vice-reitor (de 1994 a 2009) e reitor da Universidade de Aveiro (de 2010 a 2018), promovendo a criação de estruturas como a Fábrica - Centro Ciência Viva e o PCI - Parque de Ciência e Inovação.” Nota de imprensa da candidatura ‘Aliança Mais Aveiro’. A Fábrica Centro Ciência Viva foi inaugurada a 1 de julho de 2004, como indica uma publicação recente da própria Universidade de Aveiro nas redes sociais. Na altura, a UA era liderada por Helena Nazaré, que foi reitora de 2002 a 2010. Na foto da inauguração - onde se vê a presença de Mariano Gago, então ministro da Ciência - é possível ver Helena Nazaré em lugar de destaque. Ou seja, o projeto nasceu e foi concretizado sob a liderança de Helena Nazaré. Já o PCI - Parque de Ciência e Inovação foi inaugurado em 2018, durante o mandato de Manuel Assunção, mas começou a ser desenvolvido em 2007 e materializado em 2009. A informação consta no suplemento “Especial PCI”, publicado no dia 10 de março de 2021 no Diário de Aveiro, mas também o site da Câmara Municipal de Ílhavo relembra o momento: “No seguimento da aprovação da candidatura liderada pela UA do Parque da Ciência e Inovação foi assinado o contrato de financiamento no dia 15 de dezembro de 2009, entre a Universidade de Aveiro e o Programa Operacional da Região Centro. Trata-se de um investimento de 35 milhões de euros, com o apoio do QREN no valor de 15,5 milhões de euros”. O documento foi assinado por Helena Nazaré que à data era ainda a reitora da Universidade de Aveiro. A candidatura de Luís Souto atribui a Manuel Assunção um protagonismo que não corresponde inteiramente aos factos históricos. A Fábrica Centro Ciência Viva foi criada sob a liderança de Helena Nazaré, que integra atualmente a Comissão de Honra da candidatura adversária, do PS. Quanto ao PCI, Manuel Assunção teve um papel relevante na fase de concretização, mas o projeto nasceu e foi financiado durante o mandato anterior, também de Helena Nazaré. A classificação final é ENGANADOR. As declarações de Luís Souto exageram o papel de Manuel Assunção, omitindo o envolvimento determinante de Helena Nazaré na criação das duas infraestruturas referidas. O enquadramento apresentado serve um objetivo político, mas não respeita o rigor histórico dos processos citados.

Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?
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Ribau diz que todas as estruturas desportivas precisam de parecer do IPDJ. É verdade?

“Tudo o que são estruturas para a atividade desportiva têm que ter parecer obrigatoriamente de um instituto público, chamado Instituto Português do Desporto e Juventude”. José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, 17 de junho de 2025, Assembleia Municipal de Aveiro A legislação nacional é clara: não são todas as infraestruturas desportivas que exigem parecer do IPDJ. O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas (RJID). Neste documento pode-se ler no artigo 11.º que “compete ao IPDJ exercer as competências especialmente previstas no presente decreto-lei relativamente às instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo”. Ora, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º são definidas as diferentes tipologias de instalações desportivas: “instalações desportivas de base” (que podem ser “instalações desportivas recreativas” e “instalações formativas”), “instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares” e “instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo”. Ou seja, as duas primeiras tipologias de instalações desportivas (recreativas e formativas) não carecem de parecer do IPDJ. Esta informação também é corroborada pelo site do IPDJ que, no separador do licenciamento de instalações desportivas esclarece que são apenas as “instalações desportivas especializadas e especiais para o espetáculo desportivo” que dependem “do parecer favorável do IPDJ”. Também no número 3 do artigo 4.º do RJID é referida uma exclusão importante: “3 - O regime estabelecido no presente decreto-lei não se aplica, igualmente, às instalações desportivas que sejam acessórias ou complementares de estabelecimentos em que a atividade desportiva não constitui a função ou serviço principal, sem prejuízo da necessidade de reunirem as condições técnicas gerais e de segurança exigíveis para a respetiva tipologia, nos seguintes casos: a) Instalações desportivas integradas em estabelecimentos de ensino, público ou privado, de qualquer grau; b) Instalações desportivas integradas nos empreendimentos turísticos referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, exceto as que são citadas nas alíneas a), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.” A afirmação de Ribau Esteves é falsa. A lei não exige parecer do IPDJ para todas as estruturas desportivas, apenas para algumas tipologias específicas. A generalização feita pelo presidente da Câmara Municipal de Aveiro não tem base legal e pode induzir em erro o público.

Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?
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Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e agora propõe uma nova?

Já depois de ter deixado a presidência da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), Alberto Souto assinou um artigo de opinião no Diário de Aveiro, na edição de 24 de fevereiro 2010, onde começa por recordar que, durante os seus mandatos como presidente da CMA, construiu cinco pontes entre a Antiga Capitania e o Lago da Fonte Nova, três no Canal de S. Roque e uma sobre a eclusa do Canal das Pirâmides. Mas é logo de seguida que o candidato socialista às próximas autárquicas dá nota que construir uma ponte no Canal Central não foi uma opção para não “estragar”. “Mas, quando pensámos no Canal Central não ousámos estragar: estudámos, estudámos, estudámos e optámos por localizá-la no Canal das Pirâmides”, acrescentou. Também numa carta aberta dirigida ao então presidente da CMA, Élio Maia, o candidato socialista voltou a expressar a sua oposição a uma ponte nessa localização, chamando-a de "casmurrice", "funcionalmente desnecessária" e um "aleijão urbanístico gravíssimo". Agora, na campanha para as eleições autárquicas de 2025, Alberto Souto anunciou uma proposta para uma nova ponte pedonal precisamente no Canal Central, a menos de 50 metros da anterior proposta de Élio Maia. Para justificar a sua ideia, Alberto Souto dá nota que o conceito difere ao ser apresentada como uma "ponte-praça", ou seja, não apenas uma estrutura de atravessamento, mas também um espaço público de lazer. Apesar dessa diferença no conceito, a mudança de posição é evidente. Antes, Alberto Souto via uma ponte no Canal Central como um erro urbanístico, uma "fantasia sem sentido" e afirmava que os “estudos” dessa opção tinham-no ajudado a tomar a decisão de não “estragar” este canal; agora, considera que a nova ponte vai "criar mais Aveiro". Conclusão: é VERDADEIRO que Alberto Souto foi contra uma ponte no Canal Central no passado e que agora propõe uma nova. A mudança de posição é clara, ainda que a proposta atual tenha um conceito diferente.

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Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
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Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica

Foi há uma semana que a PJ entrou pela porta da Câmara Municipal de Aveiro para realizar buscas. A operação envolve o processo do Plano de Pormenor (PP) do Cais do Paraíso, conforme apurou a Ria, e, diz a Judiciária no seu site oficial, aconteceu “no âmbito da eventual prática de crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas”. As buscas à autarquia são um procedimento normal? Sim. De acordo com o advogado Pedro Teixeira, que preferiu não se debruçar sobre este caso concreto, é “normal” que a PJ recorra a buscas como instrumento para apurar a verdade. “Se [a realização de buscas] quer dizer que há mais indícios [da prática criminosa]? Significa que para o Ministério Público, com os indícios que tem, faz sentido esse meio de obtenção de prova”. “Naturalmente que o Ministério Público só faz buscas quando há fundamento para o fazer, […] quando vê que faz sentido. O Ministério Público não faz buscas como uma diligência infrutífera ou rotineira. Faz buscas quando vê que, perante os elementos que já tem no inquérito e o objeto judicial que está fixado na investigação, faz sentido”, explica. E poderá haver relação entre o pedido de informação do Ministério Público e as buscas da Polícia Judiciária? Sim, de acordo com o advogado, pode-se estabelecer uma relação entre ambos os momentos. Conforme afirma, após um pedido de documentos, o magistrado do Ministério Público pode “querer saber, para além dos documentos que lhe fizeram chegar, se há outros documentos para além destes. Então eu [MP] vou lá ver se há ou não. Eu não estou a dizer que há, quero ir lá ver se há”. Recorde-se que, em setembro passado, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal de Aveiro sobre o processo do Plano de Pormenor em causa. Embora o pedido esteja datado de 25 de setembro, véspera das eleições autárquicas de 12 de outubro, a confirmação oficial só se tornou pública após a vereadora do Partido Socialista, Paula Urbano Antunes, ter levantado o tema na reunião do Executivo Municipal de 13 de novembro. No documento a que a Ria teve acesso, assinado pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, são pedidos: a proposta da Divisão de Planeamento Território intitulada “Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação cívica” e os Termos de Referência do PP; peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária/cadastral dentro da área do PP; o Programa de Execução do PP; o Programa de Financiamento do PP; o modelo de distribuição de benefícios e encargos; e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica”. O pedido de informações foi feito em setembro e as buscas só aconteceram em janeiro. Os timings fazem sentido? Tudo depende da densidade do processo e do perigo de dissipação de provas. Se se tratar de um megaprocesso, é natural, de acordo com Pedro Teixeira, que as diligências sejam mais demoradas. No mesmo sentido, o advogado explica que há crimes que obrigam a que as buscas sejam mais céleres, por oposição a outros em que “não há um perigo iminente de dissipação de provas”: “Imagine um homicídio em que há uma arma. O magistrado do Ministério Público não vai perder tempo a saber se há associação criminosa ou se não há. Eu quero ir já buscar a arma, portanto, em 24 horas vamos fazer uma busca”. As buscas podem ser precedidas de um pedido de informação – como é o caso – porque, numa primeira fase, o Ministério Público ainda podia estar a balizar a investigação. Não obstante, apesar da demora, o advogado assinala que é importante que o MP não perca o “fator surpresa”. O que procura o Ministério Público? Segundo Pedro Teixeira, durante um processo como este, o Ministério Público está a “fazer o objeto da investigação, a delimitar a investigação”. “Imagine que você é o procurador. Vão-lhe contar uma história e pensa «Bem, eu tenho de investigar isto. Mas eu não sei se isto é verdade, se é mentira. Vamos lá ver os outros contornos da história». E vai notificando pessoas, singulares ou coletivas, para lhe dar informações para você fazer o objeto da investigação e para delimitar a investigação. E então vai dizer: «Isto aqui será assim? Não, não é assim, é diferente. E isto? É assim?... Então aqui temos mais um outro crime, junto este crime aqui […]» E ele [Ministério Público] vai colhendo estas informações todas no início… o que ele está a fazer é delimitar o objeto da investigação”, explica. Recolhidas todas as informações, o procurador já pode limitar a investigação e, a partir daí, “buscar provas para ela”. É normal que ninguém tenha sido constituído arguido? Conforme refere, nesta fase de “averiguar o objeto de investigação”, faz sentido que ninguém seja constituído arguido. É só depois da investigação estar delimitada que o Ministério Público vai procurar “apurar quem foram os seus autores”. “Se eu ainda não sei o que foi feito, se eu ainda não sei se o que foi feito é crime ou não – ou se pode vir a ser considerado crime – e se eu ainda nem sei quem foram os seus autores, tenho dificuldade […] em saber quem é que seria constituído arguido”, afirma. Num momento como este, em que o MP ainda está a tentar perceber aquilo que de que está à procura, é também difícil afirmar se os responsabilizados podem ser decisores políticos, técnicos ou ambos. O que são os crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas? Questionado sobre as características dos crimes que, de acordo com a PJ, o Ministério Público suspeita que possam ter sido cometidos, o advogado recomendou a consulta dos artigos do Código Penal (CP) que os definem. Assim sendo, de acordo com o nº 1 do Artigo 369º do CP, “Denegação de justiça e prevaricação”, prevarica “o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”. Em termos simples, prevaricação acontece quando um responsável público toma uma decisão - ou evita tomá-la - sabendo que está a violar a lei, por motivos indevidos, como beneficiar alguém ou causar prejuízo a outrem. Esse crime prevê uma punição de pena de prisão de até dois anos ou uma pena de multa até 120 dias. No entanto, diz o n.º2 do mesmo artigo, “se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos”. Já o crime de violação de regras urbanísticas é descrito no n.º 1 do Artigo 278º-A. “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa”, diz a lei. Em termos simples, é fazer uma obra onde não se pode ou como não se pode, sabendo que a lei o proíbe. O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso pode ser revogado com base neste processo? Uma possível prática criminal dificilmente fará cair o Plano de Pormenor, defende Pedro Teixeira, que diz que “um PP é um plano que tem muitas coisas lá dentro” e “se um determinado item estiver em causa, não é isso que vai levar à nulidade ou ineficácia do plano”. Não é uma eventual prática criminosa que põe em causa a legitimidade democrática do plano – que, recorde-se, foi aprovado em reunião de CMA e de Assembleia Municipal e, já este mês, voltou a passar o crivo da Assembleia após a Câmara ter votado a sua revogação -, adianta Pedro Teixeira. “Se um determinado valor vem da pessoa A, da B ou da C […], para o Município o que interessa é o pagamento. Tem que haver um motivo […] que, fundamentadamente, ponha em causa o sentido da deliberação”. Não obstante, o advogado não exclui que, em paralelo, corra um processo administrativo. De acordo com Pedro Teixeira, “o processo administrativo não depende do processo penal […] Se alguém achar […] que foi violada alguma norma, efetivamente pode ser desembocado o processo para pôr em causa a deliberação administrativa em si”. Se é verdade que, no pedido de esclarecimento feito pelo MP, são pedidos documentos que se prendem com o processo administrativo – como é o caso do modelo de distribuição de benefícios e encargos e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” -, Pedro Teixeira explica que essa informação também pode estar relacionada com o processo penal: “o Ministério Público, no âmbito do processo penal, está focado na prática do crime […] [Quando pede esses documentos, o MP procura] o meio para a prática do crime”. Quais são os próximos passos da investigação? Depois desta primeira fase, arranca a fase de inquérito. Neste momento, com o procurador do MP como titular, alguns atos de investigação podem ser delegados em órgãos da polícia criminal: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). “Se há uns anos a fase de inquérito era uma fase em que o MP fazia o que achava que devia fazer e os visados estavam parados à espera de que o procurador fizesse o seu trabalho, hoje em dia não é assim”, afirma o advogado, que acrescenta que “os arguidos e as pessoas que se podem constituir assistentes pedem diligência, intervêm, e os órgãos de comunicação social vão ver o processo”. Depois, caso o procurador acredite que tem indícios de que é mais provável a condenação do que a absolvição, então acusa. Pelo contrário, se não achar, arquiva o processo. “Perante isto, o arguido ou o assistente podem abrir no prazo de 20 dias a instrução”, observa Pedro Teixeira. De acordo com o advogado, a fase de instrução tem vindo a ser extinta por vários ordenamentos jurídicos no seio da União Europeia, “porque é uma fase que só serve para saber se é mais provável a acusação ou a absolvição em sede de inquérito”. “Se for mais provável a acusação, dá-lhe espaço de pronúncia. Se for mais provável a absolvição, dá-lhe espaço de não pronúncia […] Não deve ser visto como um prolongamento do inquérito […] e também não deve ser vista como uma antecipação do julgamento […] É uma fase um bocado híbrida e estranha”, completa. Depois, o arguido vai prestar a sua contestação no prazo de 20 dias, a que se segue a fase de audiência, discussão e julgamento – fases que não devem estar separadas por mais de 30 dias. Segue-se a leitura da sentença, no caso de se tratar de um tribunal singular, ou do acórdão, se for num tribunal coletivo. No prazo de 30 dias, seja qual for o processo, as partes podem recorrer para o tribunal da relação competente ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Depois de discutidas estas instâncias ainda há o Tribunal Constitucional, a que só se pode recorrer quando esgotada a Relação e o Supremo e tendo sido todas as questões constitucionais “arguidas dentro do processo”. Como último recurso surge ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
Cidade

Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves

Na intervenção do período antes da ordem do dia da última reunião privada da Câmara Municipal – enviada pelo vereador do Chega à imprensa -, Diogo Soares Machado começou por recordar que, a 23 de dezembro, “foi apresentado pedido formal de agendamento de um ponto da Ordem de Trabalhos, “relativo ao livro “Aveiro: Coragem para Mudar”, aos pagamentos efetuados pelo Município e à necessidade de apurar responsabilidades e, se for caso disso, reaver dinheiros públicos”. Sem agendamento e sem resposta, Diogo Soares Machado considera que a atitude do executivo municipal “não é gestão de agenda”, mas sim “bloqueio político e desconsideração institucional”. No mesmo sentido, o vereador diz também que solicitou uma “reunião para esclarecimento político mínimo” sobre as buscas que, na passada sexta-feira, dia 9, se realizaram na CMA, mas “a resposta foi o silêncio”. Dirigindo-se a Luís Souto, Diogo Machado acrescenta: “o silêncio […] não é neutral. O silêncio é uma escolha política. E, nos casos que aqui trago, é uma péssima escolha”. “Convém sublinhar — porque a confusão pode interessar a alguns — que não foi pedido acesso a processos, não foi pedido levantamento de segredo de justiça. Foi pedido apenas aquilo que qualquer democracia funcional exige: informação institucional básica aos eleitos locais”, disse ainda o vereador eleito pelo Chega. Diogo Soares Machado acusa o presidente da Câmara de "fuga" e diz que a sua atuação não respeitou a legitimidade democrática de cada vereador, que diz que “não é decorativa”.  “O Presidente da Câmara não escolhe quais os direitos regimentais que cumpre. O ordenamento jurídico não é uma sugestão, é uma obrigação”, sublinha. Mantendo sempre a postura critica, o vereador considera que “ignorar” pedidos formais e “varrer para baixo do tapete” coloca em causa o respeito pelas instituições. Nas suas palavras, “transparência não enfraquece o poder. O que o enfraquece é a fuga, a opacidade e o desprezo pelas regras”.

Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
Cidade

Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril

Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, a mostra dos “Traços de Curvatura” pretende celebrar os 15 anos do Grupo de Gravitação da UA (Gr@v), que se dedica ao estudo de múltiplos aspetos da gravitação e da sua dinâmica, incluindo buracos negros e ondas gravitacionais. A exposição pretende convidar a descobrir a “beleza da gravidade combinando arte e ciência, no 15.º aniversário do grupo, 10.º aniversário da deteção das ondas gravitacionais e 110.º aniversário da Relatividade Geral de Einstein”. A assumir a curadoria da exposição estará Carlos Herdeiro que integra também o painel de autores que inclui ainda “Eugen Radu, Miguel Zilhão, Nicolas Sanchis-Gual e Pedro Cunha”. De acordo com o comunicado, a exposição ficará patente ao público até ao dia “30 de abril”, na Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro. A entrada é livre. A exposição “Traços de Curvatura” é apoiada pelo programa PESSOAS 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.

Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos
Região

Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos

O coletivo de juízes deu como provado o crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte, de que os arguidos estavam acusados. As penas mais gravosas foram aplicadas ao encarregado e ao diretor da obra que foram condenados a uma pena de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O gerente da empresa e uma técnica de segurança e saúde foram condenados a três anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução pelo mesmo período. Já a sociedade foi condenada a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de 100 euros, totalizando 40 mil euros. O caso remonta a 05 de julho de 2017, quando o trabalhador morreu soterrado numa vala para colocação de saneamento, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro. Durante o julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”. Outro arguido, que à data dos factos era diretor da obra, esclareceu que, na altura do acidente, os trabalhadores estavam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, ao contrário do que diz a acusação do Ministério Público (MP). O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros. A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax. O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões que resultaram na sua morte. O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.