Amanhã é dia de eleições na AAUAv: Tudo o que é preciso saber para votar
Esta quinta-feira, dia 18, é dia de os estudantes irem às urnas para escolher os novos dirigentes da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv). Para além dos órgãos sociais, Direção, Mesa da Assembleia Geral (MAG) e Conselho Fiscal e de Jurisdição (CFJ), elegem-se também as coordenações das secções autónomas, GrETUA e Nexus.
Gonçalo Pina
Quem pode votar?
De acordo com o Artigo 95º do Regulamento Eleitoral da AAUAv, “têm capacidade eleitoral ativa [para os órgãos sociais da associação] todos os membros da AAUAv, em pleno gozo dos seus direitos”. Os membros são, de acordo com o Artigo 7º dos Estatutos da AAUAv, “todos os estudantes matriculados na Universidade de Aveiro, de caráter não provisório, incluindo os alunos dos cursos de especialização tecnológica”.
No caso das secções autónomas, o Grupo Experimental de Teatro da Universidade de Aveiro (GrETUA) e o Nexus, podem também votar todos os membros e sócios da AAUAv, conforme descrito no Artigo 70º do Regulamento Eleitoral.
Para votar, o membro da AAUAv tem de ser portador do cartão de estudante da Universidade de Aveiro ou outro documento identificativo, ou seja, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte acompanhado de qualquer outro comprovativo institucional, mencionando o seu número mecanográfico.
Cada membro vai ter três boletins de voto para votar em cada um dos órgãos sociais da AAUAv: Direção, MAG e CFJ. Aí constará o nome das duas listas candidatas, a Lista A – “Unidos pela Voz”, e a Lista D – “Ensino de Abril”.
No caso dos membros das secções autónomas não-estudantes, é necessária a apresentação de comprovativo de sócio.
Onde e quando se pode votar?
As urnas vão estar abertas no átrio de 16 departamentos e das quatro escolas da Universidade de Aveiro, sendo que a Escola Superior de Saúde (ESSUA) e o Departamento de Ciências Médicas (DCM) partilham a mesma urna.
As votações vão estar a decorrer em todos os espaços entre as 9h30 e as 17h30 de amanhã, mas há algumas urnas que só fecham mais tarde. É o caso da urna da ESSUA e do DCM, que só fecha às 20h00, e das urnas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia da Produção Aveiro-Norte e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, que só fecham às 21h00.
De acordo com a Comissão Eleitoral, cada estudante só pode votar no Departamento a que pertence.
As votações para as secções autónomas decorrem todas no Complexo Pedagógico, Científico e Tecnológico, entre as 9h30 e as 17h30.
Qual a responsabilidade de cada um dos órgãos?
A direção é, de acordo com o Artigo 32º dos Estatutos, o “órgão executivo, de gestão e administração máximo” da AAUAv. São suas competências, entre outras, “administrar o património da AAUAv, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o Plano de Atividades aprovado em Assembleia Geral”, “assegurar a representação permanente da AAUAv” e “assegurar o seu funcionamento”.
À presidência deste órgão candidatam-se Joana Regadas, pela Lista A, e Leonor Lopes, pela Lista D, que apresentaram cada um dos projetos em entrevista à Ria. As concorrentes estiveram em debate na passada segunda-feira, dia 15, a que ainda pode assistir no Facebook e no Youtube da Ria.
À Mesa da Assembleia Geral cabe a responsabilidade de dirigir e participar na Assembleia Geral de Alunos (AGA), bem como a elaboração e divulgação das respetivas atas. O presidente deste órgão é responsável por convocar as assembleias, marcar a data das eleições para os órgãos sociais da AAUAv, coordenações dos Núcleos e Secções Autónomas da AAUAv.
O presidente da MAG é também responsável por presidir as Comissões Eleitorais, por marcar e conferir posse dos órgãos sociais da AAUAv, núcleos e secções autónomas. Mariana Gomes assume a candidatura da Lista A e Santiago Gonzalez é o cabeça-de-lista da Lista D.
O Conselho Fiscal e Jurisdicional é o órgão fiscalizador da AAUAv. É da sua competência a garantia de que os Estatutos e Regulamentos estão a ser cumpridos tanto por parte da administração da Direção AAUAv, como da Coordenação dos Núcleos. Cabe também ao CFJ elaborar o parecer sobre o Plano de Atividades e Orçamento (PAO) da AAUAv, bem como o Relatório de Atividade e Contas preliminar e final.
O CFJ pode ainda instaurar inquéritos à atuação financeira ou administrativa de qualquer Órgão, Secção Autónoma, Núcleo ou Comissão da AAUAv. Bernardo Ferreira é recandidato a presidente do CFJ pela Lista A, pela Lista D o candidato é Manuel Oliveira.
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