RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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CDU critica opções de política de habitação do PSD/CDS

A Coligação Democrática Unitária (CDU) acusa PSD/CDS de falhar na política de habitação, sublinhando a contribuição do executivo para o agravamento da crise habitacional.

CDU critica opções de política de habitação do PSD/CDS
Redação

Redação

04 fev 2025, 18:24

Em comunicado de imprensa, a Comissão Coordenadora de Aveiro da Coligação Democrática Unitária (CDU) denuncia “o falhanço da política de habitação do executivo municipal PSD-CDS”. A comunicação chega na sequência da última sessão da Assembleia Municipal e da proposta de alienação de património municipal no valor de 15,1 milhões de euros, vista pelos comunistas como uma contribuição “para a escalada especulativa sobre a Habitação no Concelho”.

António Salavessa, deputado municipal pelo PCP, tinha já alertado na última assembleia municipal para a existência de uma única operação a preços controlados [na freguesia de São Bernardo] “no meio de um conjunto de operações que vão contribuir para o aumento da bolha imobiliária em Aveiro”, sublinhou. A Coligação Democrática acusa ainda, no comunicado, a Câmara de Aveiro de abdicar “de candidaturas próprias a apoios públicos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)” usando como justificação “possuir outra «estratégia», de suposta aposta na habitação, através do investimento privado a «custos controlados», renegando, (…) ao contrário da esmagadora maioria dos municípios, a elaboração da Estratégia Local de Habitação”.

“A política de habitação da maioria PSD-CDS não serve os interesses do povo de Aveiro”, alerta a CDU. A coligação aponta, junto da falta de política para “nova habitação pública”, a falta de condicionalismo à proliferação de Alojamento Local e ainda o apoio da Lei dos Solos como algo “que serve apenas os interesses especulativos”.

A CDU refere ainda que “ao arrepio de toda a evidência e estatística oficial existente” o executivo municipal “insistiu em depositar a solução para o aquecimento do mercado em mais construção privada, alicerçando-a frequentemente em projetos de reabilitação urbana que pouco respondem às necessidades das populações, antes aos interesses privados”. Consideram ainda as opções do PSD/CDS como “incompreensíveis” e prejudiciais à possibilidade de “desenvolvimento de habitação pública no Município”.

“É do conhecimento público (…) que o Município atravessa uma grave crise habitacional, com preços, quer para compra quer para arrendamento, completamente desfasados dos rendimentos da maioria da população, o que resulta na impossibilidade para muitos aveirenses, famílias e jovens, de aquisição ou arrendamento de casa em Aveiro”, lê-se na nota.“A CDU, apelando ao envolvimento de todos os aveirenses na defesa do Direito à habitação, denuncia e condena as responsabilidades do atual e os últimos governos do País, e acusa a maioria PSD-CDS na Câmara Municipal de Aveiro de prosseguir uma política que não resolve os problemas existentes na Habitação e que de facto os agrava”, concluem.

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A decisão, a que a Ria teve acesso, julga a ação parcialmente procedente e declara ilegal - com efeitos apenas para os autores do processo - o n.º 2 do artigo 11.º do regulamento do PPPZIC, que determinava que, na chamada “parcela 2” (onde se inserem as quatro moradias), apenas eram admitidas obras de conservação, alteração e reconstrução. Na prática, o plano mantinha as habitações, mas congelava o seu potencial construtivo. É esse “congelamento” que o Tribunal agora afasta. Para perceber o alcance da decisão, é preciso recuar a 2012, ano em que a Câmara Municipal de Aveiro iniciou o procedimento para elaborar o Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia. O objetivo era reestruturar aquela área da freguesia e criar condições para reforçar a expansão industrial da Portucel instalada há décadas em Cacia. O plano foi aprovado em 2013 e enquadrava a expansão da zona industrial, reorganizando também os acessos e a estrutura viária. Os lotes habitacionais da Rua José Estêvão ficaram dentro da área de intervenção. À luz do plano aprovado em 2013, durante o último ano de mandato de Élio Maia na liderança da autarquia aveirense, aquela zona podia vir a integrar a expansão industrial, num contexto em que se discutia a reestruturação da área e a sua compatibilização com a unidade fabril existente. Em 2015 surge um novo elemento decisivo. O Grupo Portucel Soporcel apresenta um investimento estimado em 420 milhões de euros, com projeção de criação de cerca de 300 postos de trabalho. Perante a dimensão do projeto, a Câmara Municipal de Aveiro, já liderada pelo presidente José Ribau Esteves, avança com uma alteração ao Plano de Pormenor. A alteração é aprovada no final de 2015 e publicada em Diário da República no início de 2016. Essa revisão introduz mudanças relevantes nos parâmetros urbanísticos, aumentando a altura máxima das edificações industriais e o índice de ocupação do solo, ajustando o desenho urbano às exigências do novo layout fabril e reorganizando a estrutura viária. Mas há uma alteração que viria a estar no centro da polémica. A parcela onde se situam as moradias deixa de estar classificada como industrial e passa a ser reconhecida como habitacional. À primeira vista, tratava-se de uma salvaguarda para os moradores. Contudo, o regulamento passou a prever que naquela parcela apenas seriam admitidas obras de conservação, alteração e reconstrução. Ou seja, os proprietários não podiam ampliar significativamente as suas casas nem desenvolver nova edificabilidade. Foi essa limitação que levou quatro casais, proprietários dos lotes 2, 3, 5 e 6 da Rua José Estêvão, a avançar para tribunal. Na ação intentada contra o Município de Aveiro, os autores sustentavam que a alteração ao plano, apesar de manter as suas habitações, lhes retirava na prática o direito de construir, configurando uma restrição desproporcional ao direito de propriedade. Pediam a declaração de ilegalidade de várias normas do plano e uma indemnização superior a 200 mil euros. O processo arrastou-se durante vários anos. Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, numa sentença datada do dia 4 de fevereiro de 2026, dá-lhes razão de forma parcial. A decisão declara ilegal a norma que limitava a edificabilidade na parcela 2, mas apenas com efeitos circunscritos ao caso concreto, ou seja, apenas para os proprietários que recorreram aos tribunais. O Plano de Pormenor mantém-se em vigor na generalidade e não há, nesta fase, qualquer condenação do Município ao pagamento de indemnização. Na prática, a restrição absoluta à construção deixa de poder ser aplicada a estes lotes, abrindo a porta a que os proprietários possam exercer o seu direito de construir dentro dos limites legalmente admissíveis. Este caso de Cacia expõe uma tensão recorrente no planeamento urbano no concelho de Aveiro e que recorda o caso do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso: de um lado, um investimento industrial considerado estratégico para o Município; do outro, os direitos urbanísticos de pequenos proprietários. Em 2013, o plano apontava para a expansão industrial. Em 2016, manteve as casas, mas limitou fortemente a sua edificabilidade. Em 2026, o Tribunal entende que essa limitação não podia subsistir nos termos em que foi aprovada. A decisão agora conhecida não trava o investimento da Navigator nem altera o modelo industrial da zona. Mas introduz um sinal claro de que os instrumentos de gestão territorial não podem restringir direitos de forma desproporcional ou insuficientemente fundamentada.

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