CDU critica opções de política de habitação do PSD/CDS
A Coligação Democrática Unitária (CDU) acusa PSD/CDS de falhar na política de habitação, sublinhando a contribuição do executivo para o agravamento da crise habitacional.
Redação
Em comunicado de imprensa, a Comissão Coordenadora de Aveiro da Coligação Democrática Unitária (CDU) denuncia “o falhanço da política de habitação do executivo municipal PSD-CDS”. A comunicação chega na sequência da última sessão da Assembleia Municipal e da proposta de alienação de património municipal no valor de 15,1 milhões de euros, vista pelos comunistas como uma contribuição “para a escalada especulativa sobre a Habitação no Concelho”.
António Salavessa, deputado municipal pelo PCP, tinha já alertado na última assembleia municipal para a existência de uma única operação a preços controlados [na freguesia de São Bernardo] “no meio de um conjunto de operações que vão contribuir para o aumento da bolha imobiliária em Aveiro”, sublinhou. A Coligação Democrática acusa ainda, no comunicado, a Câmara de Aveiro de abdicar “de candidaturas próprias a apoios públicos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)” usando como justificação “possuir outra «estratégia», de suposta aposta na habitação, através do investimento privado a «custos controlados», renegando, (…) ao contrário da esmagadora maioria dos municípios, a elaboração da Estratégia Local de Habitação”.
“A política de habitação da maioria PSD-CDS não serve os interesses do povo de Aveiro”, alerta a CDU. A coligação aponta, junto da falta de política para “nova habitação pública”, a falta de condicionalismo à proliferação de Alojamento Local e ainda o apoio da Lei dos Solos como algo “que serve apenas os interesses especulativos”.
A CDU refere ainda que “ao arrepio de toda a evidência e estatística oficial existente” o executivo municipal “insistiu em depositar a solução para o aquecimento do mercado em mais construção privada, alicerçando-a frequentemente em projetos de reabilitação urbana que pouco respondem às necessidades das populações, antes aos interesses privados”. Consideram ainda as opções do PSD/CDS como “incompreensíveis” e prejudiciais à possibilidade de “desenvolvimento de habitação pública no Município”.
“É do conhecimento público (…) que o Município atravessa uma grave crise habitacional, com preços, quer para compra quer para arrendamento, completamente desfasados dos rendimentos da maioria da população, o que resulta na impossibilidade para muitos aveirenses, famílias e jovens, de aquisição ou arrendamento de casa em Aveiro”, lê-se na nota.“A CDU, apelando ao envolvimento de todos os aveirenses na defesa do Direito à habitação, denuncia e condena as responsabilidades do atual e os últimos governos do País, e acusa a maioria PSD-CDS na Câmara Municipal de Aveiro de prosseguir uma política que não resolve os problemas existentes na Habitação e que de facto os agrava”, concluem.
Recomendações
Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
Foi há uma semana que a PJ entrou pela porta da Câmara Municipal de Aveiro para realizar buscas. A operação envolve o processo do Plano de Pormenor (PP) do Cais do Paraíso, conforme apurou a Ria, e, diz a Judiciária no seu site oficial, aconteceu “no âmbito da eventual prática de crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas”. As buscas à autarquia são um procedimento normal? Sim. De acordo com o advogado Pedro Teixeira, que preferiu não se debruçar sobre este caso concreto, é “normal” que a PJ recorra a buscas como instrumento para apurar a verdade. “Se [a realização de buscas] quer dizer que há mais indícios [da prática criminosa]? Significa que para o Ministério Público, com os indícios que tem, faz sentido esse meio de obtenção de prova”. “Naturalmente que o Ministério Público só faz buscas quando há fundamento para o fazer, […] quando vê que faz sentido. O Ministério Público não faz buscas como uma diligência infrutífera ou rotineira. Faz buscas quando vê que, perante os elementos que já tem no inquérito e o objeto judicial que está fixado na investigação, faz sentido”, explica. E poderá haver relação entre o pedido de informação do Ministério Público e as buscas da Polícia Judiciária? Sim, de acordo com o advogado, pode-se estabelecer uma relação entre ambos os momentos. Conforme afirma, após um pedido de documentos, o magistrado do Ministério Público pode “querer saber, para além dos documentos que lhe fizeram chegar, se há outros documentos para além destes. Então eu [MP] vou lá ver se há ou não. Eu não estou a dizer que há, quero ir lá ver se há”. Recorde-se que, em setembro passado, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal de Aveiro sobre o processo do Plano de Pormenor em causa. Embora o pedido esteja datado de 25 de setembro, véspera das eleições autárquicas de 12 de outubro, a confirmação oficial só se tornou pública após a vereadora do Partido Socialista, Paula Urbano Antunes, ter levantado o tema na reunião do Executivo Municipal de 13 de novembro. No documento a que a Ria teve acesso, assinado pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, são pedidos: a proposta da Divisão de Planeamento Território intitulada “Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação cívica” e os Termos de Referência do PP; peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária/cadastral dentro da área do PP; o Programa de Execução do PP; o Programa de Financiamento do PP; o modelo de distribuição de benefícios e encargos; e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica”. O pedido de informações foi feito em setembro e as buscas só aconteceram em janeiro. Os timings fazem sentido? Tudo depende da densidade do processo e do perigo de dissipação de provas. Se se tratar de um megaprocesso, é natural, de acordo com Pedro Teixeira, que as diligências sejam mais demoradas. No mesmo sentido, o advogado explica que há crimes que obrigam a que as buscas sejam mais céleres, por oposição a outros em que “não há um perigo iminente de dissipação de provas”: “Imagine um homicídio em que há uma arma. O magistrado do Ministério Público não vai perder tempo a saber se há associação criminosa ou se não há. Eu quero ir já buscar a arma, portanto, em 24 horas vamos fazer uma busca”. As buscas podem ser precedidas de um pedido de informação – como é o caso – porque, numa primeira fase, o Ministério Público ainda podia estar a balizar a investigação. Não obstante, apesar da demora, o advogado assinala que é importante que o MP não perca o “fator surpresa”. O que procura o Ministério Público? Segundo Pedro Teixeira, durante um processo como este, o Ministério Público está a “fazer o objeto da investigação, a delimitar a investigação”. “Imagine que você é o procurador. Vão-lhe contar uma história e pensa «Bem, eu tenho de investigar isto. Mas eu não sei se isto é verdade, se é mentira. Vamos lá ver os outros contornos da história». E vai notificando pessoas, singulares ou coletivas, para lhe dar informações para você fazer o objeto da investigação e para delimitar a investigação. E então vai dizer: «Isto aqui será assim? Não, não é assim, é diferente. E isto? É assim?... Então aqui temos mais um outro crime, junto este crime aqui […]» E ele [Ministério Público] vai colhendo estas informações todas no início… o que ele está a fazer é delimitar o objeto da investigação”, explica. Recolhidas todas as informações, o procurador já pode limitar a investigação e, a partir daí, “buscar provas para ela”. É normal que ninguém tenha sido constituído arguido? Conforme refere, nesta fase de “averiguar o objeto de investigação”, faz sentido que ninguém seja constituído arguido. É só depois da investigação estar delimitada que o Ministério Público vai procurar “apurar quem foram os seus autores”. “Se eu ainda não sei o que foi feito, se eu ainda não sei se o que foi feito é crime ou não – ou se pode vir a ser considerado crime – e se eu ainda nem sei quem foram os seus autores, tenho dificuldade […] em saber quem é que seria constituído arguido”, afirma. Num momento como este, em que o MP ainda está a tentar perceber aquilo que de que está à procura, é também difícil afirmar se os responsabilizados podem ser decisores políticos, técnicos ou ambos. O que são os crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas? Questionado sobre as características dos crimes que, de acordo com a PJ, o Ministério Público suspeita que possam ter sido cometidos, o advogado recomendou a consulta dos artigos do Código Penal (CP) que os definem. Assim sendo, de acordo com o nº 1 do Artigo 369º do CP, “Denegação de justiça e prevaricação”, prevarica “o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”. Em termos simples, prevaricação acontece quando um responsável público toma uma decisão - ou evita tomá-la - sabendo que está a violar a lei, por motivos indevidos, como beneficiar alguém ou causar prejuízo a outrem. Esse crime prevê uma punição de pena de prisão de até dois anos ou uma pena de multa até 120 dias. No entanto, diz o n.º2 do mesmo artigo, “se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos”. Já o crime de violação de regras urbanísticas é descrito no n.º 1 do Artigo 278º-A. “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa”, diz a lei. Em termos simples, é fazer uma obra onde não se pode ou como não se pode, sabendo que a lei o proíbe. O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso pode ser revogado com base neste processo? Uma possível prática criminal dificilmente fará cair o Plano de Pormenor, defende Pedro Teixeira, que diz que “um PP é um plano que tem muitas coisas lá dentro” e “se um determinado item estiver em causa, não é isso que vai levar à nulidade ou ineficácia do plano”. Não é uma eventual prática criminosa que põe em causa a legitimidade democrática do plano – que, recorde-se, foi aprovado em reunião de CMA e de Assembleia Municipal e, já este mês, voltou a passar o crivo da Assembleia após a Câmara ter votado a sua revogação -, adianta Pedro Teixeira. “Se um determinado valor vem da pessoa A, da B ou da C […], para o Município o que interessa é o pagamento. Tem que haver um motivo […] que, fundamentadamente, ponha em causa o sentido da deliberação”. Não obstante, o advogado não exclui que, em paralelo, corra um processo administrativo. De acordo com Pedro Teixeira, “o processo administrativo não depende do processo penal […] Se alguém achar […] que foi violada alguma norma, efetivamente pode ser desembocado o processo para pôr em causa a deliberação administrativa em si”. Se é verdade que, no pedido de esclarecimento feito pelo MP, são pedidos documentos que se prendem com o processo administrativo – como é o caso do modelo de distribuição de benefícios e encargos e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” -, Pedro Teixeira explica que essa informação também pode estar relacionada com o processo penal: “o Ministério Público, no âmbito do processo penal, está focado na prática do crime […] [Quando pede esses documentos, o MP procura] o meio para a prática do crime”. Quais são os próximos passos da investigação? Depois desta primeira fase, arranca a fase de inquérito. Neste momento, com o procurador do MP como titular, alguns atos de investigação podem ser delegados em órgãos da polícia criminal: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). “Se há uns anos a fase de inquérito era uma fase em que o MP fazia o que achava que devia fazer e os visados estavam parados à espera de que o procurador fizesse o seu trabalho, hoje em dia não é assim”, afirma o advogado, que acrescenta que “os arguidos e as pessoas que se podem constituir assistentes pedem diligência, intervêm, e os órgãos de comunicação social vão ver o processo”. Depois, caso o procurador acredite que tem indícios de que é mais provável a condenação do que a absolvição, então acusa. Pelo contrário, se não achar, arquiva o processo. “Perante isto, o arguido ou o assistente podem abrir no prazo de 20 dias a instrução”, observa Pedro Teixeira. De acordo com o advogado, a fase de instrução tem vindo a ser extinta por vários ordenamentos jurídicos no seio da União Europeia, “porque é uma fase que só serve para saber se é mais provável a acusação ou a absolvição em sede de inquérito”. “Se for mais provável a acusação, dá-lhe espaço de pronúncia. Se for mais provável a absolvição, dá-lhe espaço de não pronúncia […] Não deve ser visto como um prolongamento do inquérito […] e também não deve ser vista como uma antecipação do julgamento […] É uma fase um bocado híbrida e estranha”, completa. Depois, o arguido vai prestar a sua contestação no prazo de 20 dias, a que se segue a fase de audiência, discussão e julgamento – fases que não devem estar separadas por mais de 30 dias. Segue-se a leitura da sentença, no caso de se tratar de um tribunal singular, ou do acórdão, se for num tribunal coletivo. No prazo de 30 dias, seja qual for o processo, as partes podem recorrer para o tribunal da relação competente ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Depois de discutidas estas instâncias ainda há o Tribunal Constitucional, a que só se pode recorrer quando esgotada a Relação e o Supremo e tendo sido todas as questões constitucionais “arguidas dentro do processo”. Como último recurso surge ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
Na intervenção do período antes da ordem do dia da última reunião privada da Câmara Municipal – enviada pelo vereador do Chega à imprensa -, Diogo Soares Machado começou por recordar que, a 23 de dezembro, “foi apresentado pedido formal de agendamento de um ponto da Ordem de Trabalhos, “relativo ao livro “Aveiro: Coragem para Mudar”, aos pagamentos efetuados pelo Município e à necessidade de apurar responsabilidades e, se for caso disso, reaver dinheiros públicos”. Sem agendamento e sem resposta, Diogo Soares Machado considera que a atitude do executivo municipal “não é gestão de agenda”, mas sim “bloqueio político e desconsideração institucional”. No mesmo sentido, o vereador diz também que solicitou uma “reunião para esclarecimento político mínimo” sobre as buscas que, na passada sexta-feira, dia 9, se realizaram na CMA, mas “a resposta foi o silêncio”. Dirigindo-se a Luís Souto, Diogo Machado acrescenta: “o silêncio […] não é neutral. O silêncio é uma escolha política. E, nos casos que aqui trago, é uma péssima escolha”. “Convém sublinhar — porque a confusão pode interessar a alguns — que não foi pedido acesso a processos, não foi pedido levantamento de segredo de justiça. Foi pedido apenas aquilo que qualquer democracia funcional exige: informação institucional básica aos eleitos locais”, disse ainda o vereador eleito pelo Chega. Diogo Soares Machado acusa o presidente da Câmara de "fuga" e diz que a sua atuação não respeitou a legitimidade democrática de cada vereador, que diz que “não é decorativa”. “O Presidente da Câmara não escolhe quais os direitos regimentais que cumpre. O ordenamento jurídico não é uma sugestão, é uma obrigação”, sublinha. Mantendo sempre a postura critica, o vereador considera que “ignorar” pedidos formais e “varrer para baixo do tapete” coloca em causa o respeito pelas instituições. Nas suas palavras, “transparência não enfraquece o poder. O que o enfraquece é a fuga, a opacidade e o desprezo pelas regras”.
Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, a mostra dos “Traços de Curvatura” pretende celebrar os 15 anos do Grupo de Gravitação da UA (Gr@v), que se dedica ao estudo de múltiplos aspetos da gravitação e da sua dinâmica, incluindo buracos negros e ondas gravitacionais. A exposição pretende convidar a descobrir a “beleza da gravidade combinando arte e ciência, no 15.º aniversário do grupo, 10.º aniversário da deteção das ondas gravitacionais e 110.º aniversário da Relatividade Geral de Einstein”. A assumir a curadoria da exposição estará Carlos Herdeiro que integra também o painel de autores que inclui ainda “Eugen Radu, Miguel Zilhão, Nicolas Sanchis-Gual e Pedro Cunha”. De acordo com o comunicado, a exposição ficará patente ao público até ao dia “30 de abril”, na Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro. A entrada é livre. A exposição “Traços de Curvatura” é apoiada pelo programa PESSOAS 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.
Aveiro Tech City: Município aprova pagamento de 20 mil euros a projetos escolares
Segundo uma nota de imprensa enviada pela autarquia às redações, o apoio pretende assumir-se como um “estímulo à proatividade dos alunos do Ensino Básico”. Para esta edição foram acolhidas “18 candidaturas”. “Com o intuito de se desenvolverem competências empreendedoras, os alunos, com o acompanhamento dos seus professores, deverão, num primeiro momento, analisar o contexto em que estão inseridos (escola e/ou comunidade envolvente) na identificação de necessidades ou oportunidades. Com base nesse diagnóstico, alunos e professores são desafiados a apresentar ideias e a materializá-las em ações, através da conceção e implementação de projetos coletivos”, lê-se no comunicado.
Últimas
Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
Foi há uma semana que a PJ entrou pela porta da Câmara Municipal de Aveiro para realizar buscas. A operação envolve o processo do Plano de Pormenor (PP) do Cais do Paraíso, conforme apurou a Ria, e, diz a Judiciária no seu site oficial, aconteceu “no âmbito da eventual prática de crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas”. As buscas à autarquia são um procedimento normal? Sim. De acordo com o advogado Pedro Teixeira, que preferiu não se debruçar sobre este caso concreto, é “normal” que a PJ recorra a buscas como instrumento para apurar a verdade. “Se [a realização de buscas] quer dizer que há mais indícios [da prática criminosa]? Significa que para o Ministério Público, com os indícios que tem, faz sentido esse meio de obtenção de prova”. “Naturalmente que o Ministério Público só faz buscas quando há fundamento para o fazer, […] quando vê que faz sentido. O Ministério Público não faz buscas como uma diligência infrutífera ou rotineira. Faz buscas quando vê que, perante os elementos que já tem no inquérito e o objeto judicial que está fixado na investigação, faz sentido”, explica. E poderá haver relação entre o pedido de informação do Ministério Público e as buscas da Polícia Judiciária? Sim, de acordo com o advogado, pode-se estabelecer uma relação entre ambos os momentos. Conforme afirma, após um pedido de documentos, o magistrado do Ministério Público pode “querer saber, para além dos documentos que lhe fizeram chegar, se há outros documentos para além destes. Então eu [MP] vou lá ver se há ou não. Eu não estou a dizer que há, quero ir lá ver se há”. Recorde-se que, em setembro passado, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal de Aveiro sobre o processo do Plano de Pormenor em causa. Embora o pedido esteja datado de 25 de setembro, véspera das eleições autárquicas de 12 de outubro, a confirmação oficial só se tornou pública após a vereadora do Partido Socialista, Paula Urbano Antunes, ter levantado o tema na reunião do Executivo Municipal de 13 de novembro. No documento a que a Ria teve acesso, assinado pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, são pedidos: a proposta da Divisão de Planeamento Território intitulada “Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação cívica” e os Termos de Referência do PP; peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária/cadastral dentro da área do PP; o Programa de Execução do PP; o Programa de Financiamento do PP; o modelo de distribuição de benefícios e encargos; e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica”. O pedido de informações foi feito em setembro e as buscas só aconteceram em janeiro. Os timings fazem sentido? Tudo depende da densidade do processo e do perigo de dissipação de provas. Se se tratar de um megaprocesso, é natural, de acordo com Pedro Teixeira, que as diligências sejam mais demoradas. No mesmo sentido, o advogado explica que há crimes que obrigam a que as buscas sejam mais céleres, por oposição a outros em que “não há um perigo iminente de dissipação de provas”: “Imagine um homicídio em que há uma arma. O magistrado do Ministério Público não vai perder tempo a saber se há associação criminosa ou se não há. Eu quero ir já buscar a arma, portanto, em 24 horas vamos fazer uma busca”. As buscas podem ser precedidas de um pedido de informação – como é o caso – porque, numa primeira fase, o Ministério Público ainda podia estar a balizar a investigação. Não obstante, apesar da demora, o advogado assinala que é importante que o MP não perca o “fator surpresa”. O que procura o Ministério Público? Segundo Pedro Teixeira, durante um processo como este, o Ministério Público está a “fazer o objeto da investigação, a delimitar a investigação”. “Imagine que você é o procurador. Vão-lhe contar uma história e pensa «Bem, eu tenho de investigar isto. Mas eu não sei se isto é verdade, se é mentira. Vamos lá ver os outros contornos da história». E vai notificando pessoas, singulares ou coletivas, para lhe dar informações para você fazer o objeto da investigação e para delimitar a investigação. E então vai dizer: «Isto aqui será assim? Não, não é assim, é diferente. E isto? É assim?... Então aqui temos mais um outro crime, junto este crime aqui […]» E ele [Ministério Público] vai colhendo estas informações todas no início… o que ele está a fazer é delimitar o objeto da investigação”, explica. Recolhidas todas as informações, o procurador já pode limitar a investigação e, a partir daí, “buscar provas para ela”. É normal que ninguém tenha sido constituído arguido? Conforme refere, nesta fase de “averiguar o objeto de investigação”, faz sentido que ninguém seja constituído arguido. É só depois da investigação estar delimitada que o Ministério Público vai procurar “apurar quem foram os seus autores”. “Se eu ainda não sei o que foi feito, se eu ainda não sei se o que foi feito é crime ou não – ou se pode vir a ser considerado crime – e se eu ainda nem sei quem foram os seus autores, tenho dificuldade […] em saber quem é que seria constituído arguido”, afirma. Num momento como este, em que o MP ainda está a tentar perceber aquilo que de que está à procura, é também difícil afirmar se os responsabilizados podem ser decisores políticos, técnicos ou ambos. O que são os crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas? Questionado sobre as características dos crimes que, de acordo com a PJ, o Ministério Público suspeita que possam ter sido cometidos, o advogado recomendou a consulta dos artigos do Código Penal (CP) que os definem. Assim sendo, de acordo com o nº 1 do Artigo 369º do CP, “Denegação de justiça e prevaricação”, prevarica “o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”. Em termos simples, prevaricação acontece quando um responsável público toma uma decisão - ou evita tomá-la - sabendo que está a violar a lei, por motivos indevidos, como beneficiar alguém ou causar prejuízo a outrem. Esse crime prevê uma punição de pena de prisão de até dois anos ou uma pena de multa até 120 dias. No entanto, diz o n.º2 do mesmo artigo, “se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos”. Já o crime de violação de regras urbanísticas é descrito no n.º 1 do Artigo 278º-A. “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa”, diz a lei. Em termos simples, é fazer uma obra onde não se pode ou como não se pode, sabendo que a lei o proíbe. O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso pode ser revogado com base neste processo? Uma possível prática criminal dificilmente fará cair o Plano de Pormenor, defende Pedro Teixeira, que diz que “um PP é um plano que tem muitas coisas lá dentro” e “se um determinado item estiver em causa, não é isso que vai levar à nulidade ou ineficácia do plano”. Não é uma eventual prática criminosa que põe em causa a legitimidade democrática do plano – que, recorde-se, foi aprovado em reunião de CMA e de Assembleia Municipal e, já este mês, voltou a passar o crivo da Assembleia após a Câmara ter votado a sua revogação -, adianta Pedro Teixeira. “Se um determinado valor vem da pessoa A, da B ou da C […], para o Município o que interessa é o pagamento. Tem que haver um motivo […] que, fundamentadamente, ponha em causa o sentido da deliberação”. Não obstante, o advogado não exclui que, em paralelo, corra um processo administrativo. De acordo com Pedro Teixeira, “o processo administrativo não depende do processo penal […] Se alguém achar […] que foi violada alguma norma, efetivamente pode ser desembocado o processo para pôr em causa a deliberação administrativa em si”. Se é verdade que, no pedido de esclarecimento feito pelo MP, são pedidos documentos que se prendem com o processo administrativo – como é o caso do modelo de distribuição de benefícios e encargos e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” -, Pedro Teixeira explica que essa informação também pode estar relacionada com o processo penal: “o Ministério Público, no âmbito do processo penal, está focado na prática do crime […] [Quando pede esses documentos, o MP procura] o meio para a prática do crime”. Quais são os próximos passos da investigação? Depois desta primeira fase, arranca a fase de inquérito. Neste momento, com o procurador do MP como titular, alguns atos de investigação podem ser delegados em órgãos da polícia criminal: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). “Se há uns anos a fase de inquérito era uma fase em que o MP fazia o que achava que devia fazer e os visados estavam parados à espera de que o procurador fizesse o seu trabalho, hoje em dia não é assim”, afirma o advogado, que acrescenta que “os arguidos e as pessoas que se podem constituir assistentes pedem diligência, intervêm, e os órgãos de comunicação social vão ver o processo”. Depois, caso o procurador acredite que tem indícios de que é mais provável a condenação do que a absolvição, então acusa. Pelo contrário, se não achar, arquiva o processo. “Perante isto, o arguido ou o assistente podem abrir no prazo de 20 dias a instrução”, observa Pedro Teixeira. De acordo com o advogado, a fase de instrução tem vindo a ser extinta por vários ordenamentos jurídicos no seio da União Europeia, “porque é uma fase que só serve para saber se é mais provável a acusação ou a absolvição em sede de inquérito”. “Se for mais provável a acusação, dá-lhe espaço de pronúncia. Se for mais provável a absolvição, dá-lhe espaço de não pronúncia […] Não deve ser visto como um prolongamento do inquérito […] e também não deve ser vista como uma antecipação do julgamento […] É uma fase um bocado híbrida e estranha”, completa. Depois, o arguido vai prestar a sua contestação no prazo de 20 dias, a que se segue a fase de audiência, discussão e julgamento – fases que não devem estar separadas por mais de 30 dias. Segue-se a leitura da sentença, no caso de se tratar de um tribunal singular, ou do acórdão, se for num tribunal coletivo. No prazo de 30 dias, seja qual for o processo, as partes podem recorrer para o tribunal da relação competente ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Depois de discutidas estas instâncias ainda há o Tribunal Constitucional, a que só se pode recorrer quando esgotada a Relação e o Supremo e tendo sido todas as questões constitucionais “arguidas dentro do processo”. Como último recurso surge ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
Na intervenção do período antes da ordem do dia da última reunião privada da Câmara Municipal – enviada pelo vereador do Chega à imprensa -, Diogo Soares Machado começou por recordar que, a 23 de dezembro, “foi apresentado pedido formal de agendamento de um ponto da Ordem de Trabalhos, “relativo ao livro “Aveiro: Coragem para Mudar”, aos pagamentos efetuados pelo Município e à necessidade de apurar responsabilidades e, se for caso disso, reaver dinheiros públicos”. Sem agendamento e sem resposta, Diogo Soares Machado considera que a atitude do executivo municipal “não é gestão de agenda”, mas sim “bloqueio político e desconsideração institucional”. No mesmo sentido, o vereador diz também que solicitou uma “reunião para esclarecimento político mínimo” sobre as buscas que, na passada sexta-feira, dia 9, se realizaram na CMA, mas “a resposta foi o silêncio”. Dirigindo-se a Luís Souto, Diogo Machado acrescenta: “o silêncio […] não é neutral. O silêncio é uma escolha política. E, nos casos que aqui trago, é uma péssima escolha”. “Convém sublinhar — porque a confusão pode interessar a alguns — que não foi pedido acesso a processos, não foi pedido levantamento de segredo de justiça. Foi pedido apenas aquilo que qualquer democracia funcional exige: informação institucional básica aos eleitos locais”, disse ainda o vereador eleito pelo Chega. Diogo Soares Machado acusa o presidente da Câmara de "fuga" e diz que a sua atuação não respeitou a legitimidade democrática de cada vereador, que diz que “não é decorativa”. “O Presidente da Câmara não escolhe quais os direitos regimentais que cumpre. O ordenamento jurídico não é uma sugestão, é uma obrigação”, sublinha. Mantendo sempre a postura critica, o vereador considera que “ignorar” pedidos formais e “varrer para baixo do tapete” coloca em causa o respeito pelas instituições. Nas suas palavras, “transparência não enfraquece o poder. O que o enfraquece é a fuga, a opacidade e o desprezo pelas regras”.
Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, a mostra dos “Traços de Curvatura” pretende celebrar os 15 anos do Grupo de Gravitação da UA (Gr@v), que se dedica ao estudo de múltiplos aspetos da gravitação e da sua dinâmica, incluindo buracos negros e ondas gravitacionais. A exposição pretende convidar a descobrir a “beleza da gravidade combinando arte e ciência, no 15.º aniversário do grupo, 10.º aniversário da deteção das ondas gravitacionais e 110.º aniversário da Relatividade Geral de Einstein”. A assumir a curadoria da exposição estará Carlos Herdeiro que integra também o painel de autores que inclui ainda “Eugen Radu, Miguel Zilhão, Nicolas Sanchis-Gual e Pedro Cunha”. De acordo com o comunicado, a exposição ficará patente ao público até ao dia “30 de abril”, na Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro. A entrada é livre. A exposição “Traços de Curvatura” é apoiada pelo programa PESSOAS 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.
Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos
O coletivo de juízes deu como provado o crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte, de que os arguidos estavam acusados. As penas mais gravosas foram aplicadas ao encarregado e ao diretor da obra que foram condenados a uma pena de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O gerente da empresa e uma técnica de segurança e saúde foram condenados a três anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução pelo mesmo período. Já a sociedade foi condenada a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de 100 euros, totalizando 40 mil euros. O caso remonta a 05 de julho de 2017, quando o trabalhador morreu soterrado numa vala para colocação de saneamento, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro. Durante o julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”. Outro arguido, que à data dos factos era diretor da obra, esclareceu que, na altura do acidente, os trabalhadores estavam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, ao contrário do que diz a acusação do Ministério Público (MP). O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros. A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax. O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões que resultaram na sua morte. O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.