CDU critica opções de política de habitação do PSD/CDS
A Coligação Democrática Unitária (CDU) acusa PSD/CDS de falhar na política de habitação, sublinhando a contribuição do executivo para o agravamento da crise habitacional.
Redação
Em comunicado de imprensa, a Comissão Coordenadora de Aveiro da Coligação Democrática Unitária (CDU) denuncia “o falhanço da política de habitação do executivo municipal PSD-CDS”. A comunicação chega na sequência da última sessão da Assembleia Municipal e da proposta de alienação de património municipal no valor de 15,1 milhões de euros, vista pelos comunistas como uma contribuição “para a escalada especulativa sobre a Habitação no Concelho”.
António Salavessa, deputado municipal pelo PCP, tinha já alertado na última assembleia municipal para a existência de uma única operação a preços controlados [na freguesia de São Bernardo] “no meio de um conjunto de operações que vão contribuir para o aumento da bolha imobiliária em Aveiro”, sublinhou. A Coligação Democrática acusa ainda, no comunicado, a Câmara de Aveiro de abdicar “de candidaturas próprias a apoios públicos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)” usando como justificação “possuir outra «estratégia», de suposta aposta na habitação, através do investimento privado a «custos controlados», renegando, (…) ao contrário da esmagadora maioria dos municípios, a elaboração da Estratégia Local de Habitação”.
“A política de habitação da maioria PSD-CDS não serve os interesses do povo de Aveiro”, alerta a CDU. A coligação aponta, junto da falta de política para “nova habitação pública”, a falta de condicionalismo à proliferação de Alojamento Local e ainda o apoio da Lei dos Solos como algo “que serve apenas os interesses especulativos”.
A CDU refere ainda que “ao arrepio de toda a evidência e estatística oficial existente” o executivo municipal “insistiu em depositar a solução para o aquecimento do mercado em mais construção privada, alicerçando-a frequentemente em projetos de reabilitação urbana que pouco respondem às necessidades das populações, antes aos interesses privados”. Consideram ainda as opções do PSD/CDS como “incompreensíveis” e prejudiciais à possibilidade de “desenvolvimento de habitação pública no Município”.
“É do conhecimento público (…) que o Município atravessa uma grave crise habitacional, com preços, quer para compra quer para arrendamento, completamente desfasados dos rendimentos da maioria da população, o que resulta na impossibilidade para muitos aveirenses, famílias e jovens, de aquisição ou arrendamento de casa em Aveiro”, lê-se na nota.“A CDU, apelando ao envolvimento de todos os aveirenses na defesa do Direito à habitação, denuncia e condena as responsabilidades do atual e os últimos governos do País, e acusa a maioria PSD-CDS na Câmara Municipal de Aveiro de prosseguir uma política que não resolve os problemas existentes na Habitação e que de facto os agrava”, concluem.
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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.
Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.
Ministério Público pede suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
De acordo com o anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, datado de hoje, 21 de janeiro, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A e visa a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado através de aviso municipal em setembro de 2025. No processo, o Ministério Público surge como requerente, o Município de Aveiro como requerido e a empresa Cais do Paraíso, S. A. como contrainteressada, por ter um interesse direto na manutenção da vigência do plano. Segundo o Tribunal, o pedido apresentado pelo Ministério Público consiste na concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de normas, instrumento jurídico de caráter urgente que tem como objetivo impedir a produção de efeitos de um ato administrativo enquanto decorre a apreciação da sua legalidade. O anúncio agora publicado destina-se a dar cumprimento ao direito de intervenção de terceiros, permitindo que eventuais contrainteressados - pessoas ou entidades que possam ser diretamente prejudicadas pela suspensão do plano ou que tenham interesse legítimo na sua improcedência - possam intervir no processo até ao termo da fase dos articulados. A publicação do anúncio não corresponde a qualquer decisão judicial sobre o mérito do pedido, nem implica que o plano esteja suspenso. Trata-se de um passo processual obrigatório, que confirma apenas que o Tribunal está a apreciar o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público. Caso a providência venha a ser deferida, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso poderá ficar temporariamente suspenso, com efeitos gerais, até decisão final da ação principal. Se for indeferida, o plano manter-se-á em vigor enquanto o processo prossegue. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento do processo.
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Câmara de Albergaria diz que obra da escola de Angeja deve acabar no trimestre
No Centro Escolar de Angeja funcionam duas salas de pré-escolar e cinco turmas do primeiro ciclo do ensino básico, para um total de 121 crianças, inscritas no ano letivo de 2025/2026, que continuam a ter aulas no estabelecimento. De acordo com uma nota de imprensa, “o edifício sofria infiltrações que obrigaram à substituição de tetos falsos e pavimentos e revestimentos de parede e painéis de madeira”. A cobertura foi também substituída para garantir um melhor isolamento do edifício escolar. “As obras de requalificação do Centro Escolar de Angeja decorrem numa área de 3.552 metros quadrados, com a conclusão prevista para o final do primeiro trimestre de 2026, tendo a empreitada sido adjudicada por 455 mil euros, acrescidos de Imposto sobre o Valor Acrescentado”, refere a nota de imprensa. Segundo a mesma fonte, a intervenção “visa dotar o equipamento de melhores condições de conforto térmico e eficiência energética, corrigindo as anomalias detetadas”. O projeto criou um espaço de biblioteca com a eliminação de uma sala de reunião e dois gabinetes. “No exterior foram realizadas intervenções nos pavimentos da zona de jogos e na entrada principal da infraestrutura”, descreve a nota municipal.
Município de Estarreja investe 700 mil euros no Carnaval
A autarca falava na apresentação da edição deste ano do Carnaval de Estarreja, que decorre de 07 a 17 de fevereiro, destacando o seu impacto económico, social e cultural para o concelho. Segundo a presidente da câmara, o Investimento Municipal ascende a 700 mil euros, dos quais 185 mil euros destinados ao apoio aos grupos carnavalescos. ”Pretendemos atrair visitantes que utilizem a restauração, hotelaria e o comércio local, e estabelecemos parcerias com unidades hoteleiras em Estarreja e no distrito de Aveiro, que visam alargar a dimensão do evento”, afirmou a autarca. Isabel Simões Pinto sublinhou a importância do Carnaval Infantil, que contará com mais de 1.600 participantes de 14 instituições (escolas, associações de pais), para a continuidade e futuro do carnaval. A presidente da câmara salientou ainda que o Carnaval de Estarreja se diferencia por ser inclusivo, com várias iniciativas, e lembrou que “Estarreja foi pioneira na introdução de códigos de cores para pessoas daltónicas”. O presidente da Associação do Carnaval, Nuno Pauseiro, destacou o trabalho comunitário iniciado em outubro na preparação dos carros alegóricos e dos figurinos. De acordo com o programa, detalhado pela vereadora Paula Almeida, a festa começa a 07 de fevereiro com Zé Napa 2000 e I Love Bible Funk. No dia seguinte tem lugar o desfile infantil, com a participação da comunidade escolar, pais e crianças, mas a chegada dos reis do Carnaval de Estarreja será só no dia 11, em que se realizam as marchas luminosas e um concerto de Augusto Canário. Passados dois dias, será a noite do Desfile Noturno das Escolas de Samba e Karma Fest, um projeto de música brasileira. Dia 14, sábado, a Grande Noite de Carnaval abre com a banda local Altamente, prosseguindo com um concerto dos Némanos e o DJ Kim das Remisturas. Dia 15 sai o Grande Desfile de Carnaval, num domingo que é animado ao final da tarde pelas bandas locais, e por um concerto de Nuno Bastos a fechar a noite. Quim Barreiros é cabeça de cartaz na noite de segunda-feira, seguido de José Pinhal Post-Mortem Experience e da banda A Mais de Mil e o Axé Brasil. Dia 17 de fevereiro volta a sair o corso e é dia para o júri anunciar as classificações e de confraternização, com um concerto da Flash Band a fechar a programação.
Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.