Eleições autárquicas: Alberto Souto de Miranda promove “encontros temáticos” a partir deste mês
Alberto Souto de Miranda, candidato do Partido Socialista (PS) à Câmara Municipal de Aveiro nas eleições autárquicas de 2025 vai organizar um conjunto de encontros temáticos, a partir de março, sobre “assuntos prementes no concelho de Aveiro”.
Redação
Os encontros abertos à participação de todos os aveirenses terão lugar aos sábados e contarão com “convidados especializados nas diversas áreas”, realça uma nota enviada à Ria.
O primeiro encontro temático ocorrerá no dia 8 de março e abordará as políticas sociais; segue-se no dia 22 de março com a tema da educação; no dia 5 de abril da democracia local; no dia 12 de abril da saúde; no dia 3 de maio da mobilidade; no dia 18 de maio da cultura; no dia 31 de maio dos territórios inteligentes; no dia 6 de junho do desporto; no dia 14 de junho do ambiente e alterações climáticas; no dia 28 de junho do urbanismo e planeamento e no dia 12 de julho da economia e empresas.
Segundo a nota, os locais serão indicados “posteriormente”.
Recomendações
Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.
Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.
Ministério Público pede suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
De acordo com o anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, datado de hoje, 21 de janeiro, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A e visa a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado através de aviso municipal em setembro de 2025. No processo, o Ministério Público surge como requerente, o Município de Aveiro como requerido e a empresa Cais do Paraíso, S. A. como contrainteressada, por ter um interesse direto na manutenção da vigência do plano. Segundo o Tribunal, o pedido apresentado pelo Ministério Público consiste na concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de normas, instrumento jurídico de caráter urgente que tem como objetivo impedir a produção de efeitos de um ato administrativo enquanto decorre a apreciação da sua legalidade. O anúncio agora publicado destina-se a dar cumprimento ao direito de intervenção de terceiros, permitindo que eventuais contrainteressados - pessoas ou entidades que possam ser diretamente prejudicadas pela suspensão do plano ou que tenham interesse legítimo na sua improcedência - possam intervir no processo até ao termo da fase dos articulados. A publicação do anúncio não corresponde a qualquer decisão judicial sobre o mérito do pedido, nem implica que o plano esteja suspenso. Trata-se de um passo processual obrigatório, que confirma apenas que o Tribunal está a apreciar o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público. Caso a providência venha a ser deferida, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso poderá ficar temporariamente suspenso, com efeitos gerais, até decisão final da ação principal. Se for indeferida, o plano manter-se-á em vigor enquanto o processo prossegue. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento do processo.
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Depressão Ingrid deixa distrito de Aveiro sob aviso amarelo já esta tarde
Além do distrito de Aveiro, estão ainda sob aviso amarelo esta quinta-feira, 22 de janeiro, os distritos de Lisboa, Leiria e Coimbra entre as 15h00 e as 18h00 e Viseu, Évora, Porto, Vila Real, Setúbal, Santarém, Viana do Castelo, Castelo Branco, Portalegre e Braga entre as 15h00 e as 21h00. O IPMA adianta ainda que os distritos do Porto, Faro, Setúbal, Viana do Castelo, Lisboa, Leiria, Beja, Aveiro, Coimbra e Braga vão estar no sábado sob aviso vermelho devido à agitação marítima. O nível mais grave do IPMA estará em vigor entre as 03h00 e as 19h00 de sábado, devido à previsão de "ondas de noroeste com 7 a 9 metros de altura significativa, podendo atingir 15 metros de altura máxima", em toda a costa ocidental. Os mesmos distritos estão já sob aviso laranja e Faro (na costa ocidental), Setúbal, Lisboa, Leiria e Beja já estão sob aviso amarelo por causa do estado do mar. Face a estas condições, a Autoridade Marítima Nacional e a Marinha Portuguesa recomendam, em especial à comunidade piscatória e da náutica de recreio que se encontra no mar, o regresso ao porto de abrigo mais próximo e a adoção de medidas de precaução. À população em geral, desaconselham a prática de passeios junto à orla costeira e nas praias, bem como a prática de atividades em zonas expostas à agitação marítima ou atingidas pela rebentação. O instituto colocou também os distritos de Bragança, Viseu, Porto, Vila Real, Viana do Castelo, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra e Braga sob aviso laranja entre as 00:00 de sexta-feira e as 07:00 de sábado devido à queda de neve acima de 800/1.000 metros. O IPMA emitiu ainda aviso amarelo partir da noite de hoje e até sexta-feira para os distritos de Braga, Coimbra, Beja, Leiria, Viana do Castelo, Setúbal, Faro e Porto devido ao vento do quadrante oeste com rajadas até 75 quilómetros por hora (km/h). Também as costas norte e sul da ilha da Madeira e o Porto Santo estão sob aviso amarelo por causa da agitação marítima, passando depois a laranja entre sexta-feira e domingo. O aviso vermelho é o mais grave e é emitido sempre que existem situações extremas, já o laranja é emitido pelo IPMA sempre que existe "situação meteorológica de risco moderado a elevado e o amarelo quando há uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.
Câmara de Albergaria diz que obra da escola de Angeja deve acabar no trimestre
No Centro Escolar de Angeja funcionam duas salas de pré-escolar e cinco turmas do primeiro ciclo do ensino básico, para um total de 121 crianças, inscritas no ano letivo de 2025/2026, que continuam a ter aulas no estabelecimento. De acordo com uma nota de imprensa, “o edifício sofria infiltrações que obrigaram à substituição de tetos falsos e pavimentos e revestimentos de parede e painéis de madeira”. A cobertura foi também substituída para garantir um melhor isolamento do edifício escolar. “As obras de requalificação do Centro Escolar de Angeja decorrem numa área de 3.552 metros quadrados, com a conclusão prevista para o final do primeiro trimestre de 2026, tendo a empreitada sido adjudicada por 455 mil euros, acrescidos de Imposto sobre o Valor Acrescentado”, refere a nota de imprensa. Segundo a mesma fonte, a intervenção “visa dotar o equipamento de melhores condições de conforto térmico e eficiência energética, corrigindo as anomalias detetadas”. O projeto criou um espaço de biblioteca com a eliminação de uma sala de reunião e dois gabinetes. “No exterior foram realizadas intervenções nos pavimentos da zona de jogos e na entrada principal da infraestrutura”, descreve a nota municipal.
Município de Estarreja investe 700 mil euros no Carnaval
A autarca falava na apresentação da edição deste ano do Carnaval de Estarreja, que decorre de 07 a 17 de fevereiro, destacando o seu impacto económico, social e cultural para o concelho. Segundo a presidente da câmara, o Investimento Municipal ascende a 700 mil euros, dos quais 185 mil euros destinados ao apoio aos grupos carnavalescos. ”Pretendemos atrair visitantes que utilizem a restauração, hotelaria e o comércio local, e estabelecemos parcerias com unidades hoteleiras em Estarreja e no distrito de Aveiro, que visam alargar a dimensão do evento”, afirmou a autarca. Isabel Simões Pinto sublinhou a importância do Carnaval Infantil, que contará com mais de 1.600 participantes de 14 instituições (escolas, associações de pais), para a continuidade e futuro do carnaval. A presidente da câmara salientou ainda que o Carnaval de Estarreja se diferencia por ser inclusivo, com várias iniciativas, e lembrou que “Estarreja foi pioneira na introdução de códigos de cores para pessoas daltónicas”. O presidente da Associação do Carnaval, Nuno Pauseiro, destacou o trabalho comunitário iniciado em outubro na preparação dos carros alegóricos e dos figurinos. De acordo com o programa, detalhado pela vereadora Paula Almeida, a festa começa a 07 de fevereiro com Zé Napa 2000 e I Love Bible Funk. No dia seguinte tem lugar o desfile infantil, com a participação da comunidade escolar, pais e crianças, mas a chegada dos reis do Carnaval de Estarreja será só no dia 11, em que se realizam as marchas luminosas e um concerto de Augusto Canário. Passados dois dias, será a noite do Desfile Noturno das Escolas de Samba e Karma Fest, um projeto de música brasileira. Dia 14, sábado, a Grande Noite de Carnaval abre com a banda local Altamente, prosseguindo com um concerto dos Némanos e o DJ Kim das Remisturas. Dia 15 sai o Grande Desfile de Carnaval, num domingo que é animado ao final da tarde pelas bandas locais, e por um concerto de Nuno Bastos a fechar a noite. Quim Barreiros é cabeça de cartaz na noite de segunda-feira, seguido de José Pinhal Post-Mortem Experience e da banda A Mais de Mil e o Axé Brasil. Dia 17 de fevereiro volta a sair o corso e é dia para o júri anunciar as classificações e de confraternização, com um concerto da Flash Band a fechar a programação.
Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançadoesta quarta-feira, 21 de janeiro, pela Riao MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa, ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.