RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Simão Santana e Rogério Carlos afastam-se da Comissão Política do PSD, Ribau Esteves em silêncio

Estalou o verniz no PSD-Aveiro. Simão Santana e Rogério Carlos, homens fortes da máquina de Ribau Esteves, apresentaram a sua demissão dos cargos de presidente e vogal da concelhia do PSD-Aveiro, respetivamente, depois do anúncio da escolha unilateral de Luís Souto de Miranda, pela direção nacional do partido, como candidato do PSD nas próximas eleições autárquicas.

Simão Santana e Rogério Carlos afastam-se da Comissão Política do PSD, Ribau Esteves em silêncio
Redação

Redação

04 fev 2025, 09:49

A reunião estava marcada para as 21h30, na sede do PSD-Aveiro, na Avenida Lourenço Peixinho. A expectativa era grande no seio dos dirigentes sociais-democratas. Desde a intervenção de Ribau Esteves no Congresso Nacional do PSD, em outubro do ano passado - onde apelava à direção nacional do partido para não criar “problemas” na escolha do candidato em Aveiro, pressionando uma solução dentro do seu executivo – muitas foram as movimentações e as jogadas de bastidores no seio do partido.

Foi já muito perto da meia-noite que a notícia chegou oficialmente à comunicação social, por via de uma nota de imprensa. “Considerando o processo eleitoral autárquico em curso e as decisões da Comissão Política Nacional, que apenas comunicou o ato consumado ao Presidente da Comissão Política da Secção poucos minutos antes do seu anúncio público, e por considerar que o processo é politicamente lesivo do Partido Social Democrata, apresentei o meu pedido de demissão do cargo de presidente da Comissão Política da Secção de Aveiro do PSD, com efeitos imediatos. Do mesmo modo, demitiram-se ainda os seguintes elementos: Rogério Carlos, vogal”, lê-se na nota enviada pelo presidente demissionário Simão Santana.

Fontes próximas do PSD-Aveiro afirmaram à Ria que a decisão de Simão Santana e Rogério Carlos foi vista como “coerente”, pois “a direção nacional do partido ao conduzir todo o processo de escolha de forma unilateral deixou-os sem qualquer margem para continuarem”. O que estes militantes sociais-democratas não conseguem entender é a posição de Ribau Esteves. “É o grande responsável da situação criada e nem apareceu na reunião. Durante todos estes meses passou o tempo a dar entrevistas e a fazer intervenções públicas a criar pressão no Montenegro e agora, depois de tudo o que aconteceu, deixa cair os seus principais soldados sem qualquer comentário ou palavra de apoio? O recato que agora Ribau Esteves está a ter é o recato que não quis ter durante todo este período”, apontam.

Recorde-se que Ribau Esteves é o atual Presidente da Mesa da Assembleia de Secção do PSD e, até ao momento, não se associou à demissão dos homens fortes da sua máquina, Simão Santana e Rogério Carlos. A Ria sabe que circula nos bastidores do PSD, a nível local, distrital e nacional, a possibilidade de Luís Montenegro encontrar uma “saída airosa” para Ribau Esteves, de forma a que este não crie mais instabilidade no seio do PSD-Aveiro e declare apoie a Luís Souto de Miranda.

Nos próximos dias os dirigentes do PSD-Aveiro voltarão a reunir, desta vez para escolherem uma solução interina depois da saída do atual presidente da secção local, Simão Santana. Alguns dirigentes locais defendem que deverá ser Luís Souto de Miranda a conduzir este processo da escolha do novo presidente da concelhia, pois é o momento do partido estar unido e articulado para disputar as próximas eleições autárquicas.

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Cais do Paraíso: O que pediu o MP e que resposta deu a CMA? Análise com especialistas
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Cais do Paraíso: O que pediu o MP e que resposta deu a CMA? Análise com especialistas

No passado dia 25 de setembro chegou à secretária de José Ribau Esteves, na altura presidente da Câmara Municipal de Aveiro, um pedido de informações do Ministério Público (MP) sobre o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. A resposta ao documento foi remetida ao MP quatro dias antes do fim do mandato, no dia 27 de outubro. Apesar do pedido de informação ter entrado na Câmara Municipal no final de setembro, véspera das eleições autárquicas, o caso só acabaria por se tornar público no dia 13 de novembro, na sequência de uma intervenção da vereadora Paula Urbano Antunes numa reunião do Executivo Municipal. Dias mais tarde, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a informação à Lusa, esclarecendo que foram solicitadas informações à autarquia no âmbito de um “dossiê de acompanhamento” para apurar se havia matéria para avançar com um processo judicial. A Ria teve acesso tanto ao pedido de informações do MP como à resposta enviada por Ribau Esteves e, tendo em conta o posterior pedido de suspensão do Plano de Pormenor, decidiu analisar os documentos com o apoio de especialistas. Neste momento, o caso poderá envolver dois planos distintos: um inquérito de natureza criminal e um processo administrativo, sendo este último o que incide diretamente sobre a validade do Plano. Nos debates em sede de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a falta de uma Avaliação Ambiental Estratégica foi um dos principais pontos de discussão. Conforme determina o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a dispensa da AAE deve ser acompanhada de um Relatório de Fundamentação, documento qua a CMA elaborou. Nesse relatório, a autarquia invoca o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, segundo o qual se “excluem dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território”. As Zonas de Proteção Especial (ZPE) – onde se inclui a ria de Aveiro - são áreas destinadas a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats. Com base neste entendimento, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso deixaria de estar sujeito às condicionantes associadas à ZPE. No entanto, como alerta o pedido de informações do Ministério Público, o artigo em causa foi revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro. Na resposta enviada ao MP, Ribau Esteves assume o “lapso”, mas sustenta que “a decisão de não sujeição a AAE não assentou exclusivamente” nesse artigo. “(…) O que releva para aquela/naquela fundamentação é a consideração de que a área abrangida pelo PP se encontra integralmente inserida em solo urbano (…)”, escreve o então presidente da Câmara. Além disso, enumera vários critérios que, no entender da autarquia, justificam a dispensa da avaliação ambiental: o facto de o Plano não enquadrar projetos constantes dos Anexos I e II do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; a reduzida dimensão da área de intervenção (2,71 hectares), inserida em solo urbano consolidado já avaliado aquando da revisão do PDM; a concretização de opções territoriais previamente avaliadas ao nível municipal; o princípio da não duplicação previsto na Diretiva 2001/42/CE; e a análise dos critérios de determinação de efeitos significativos no ambiente, prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, que terá conduzido à conclusão de inexistência de impactes relevantes, incluindo sobre áreas da Rede Natura 2000. À conversa com a Ria, o professor e urbanista Frederico Moura e Sá, do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro (UA), partilhou a opinião de quem tem estado na oposição ao processo e disse que “é inaceitável que se faça um Plano de Pormenor neste lugar, em particular sem uma avaliação ambiental”. No entanto, e frisando não ser jurista, entende que a Câmara Municipal não parece falhar com aquilo que dita a lei: “Do ponto de vista técnico, é um total disparate. Pela sensibilidade deste lugar e pela importância deste lugar na relação da cidade de Aveiro com a ria (…), era obrigatório que isso [a realização da AAE] acontecesse, (…) mas [não o fazer] não é ilegal, de facto”. Para entender não só a perspetiva do urbanista, mas também de alguém que domine a área do direito, a Ria pediu a opinião a Fernanda Paula Oliveira, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e especialista em direito urbanístico. De acordo com a docente, os critérios apresentados por Ribau Esteves para justificar a não sujeição a AAE estão todos previstos na lei. Segundo explica, a decisão “envolve discricionariedade por parte da Câmara e apenas poderia ser anulada judicialmente em caso de erro manifesto, o que não parece o caso”. O docente considera “válida” a opinião de Frederico Moura e Sá - quando defende que a Avaliação Ambiental devia ter sido realizada -, mas sublinha que, do ponto de vista jurídico, o que releva é a legalidade da decisão da Câmara Municipal. Nas suas palavras, “uma coisa é saber se foi oportuno ou adequado ter dispensado a AAE - uma questão de mérito da decisão - outra se é ilegal a sua dispensa - uma questão de legalidade. (…) Os tribunais não podem apreciar o mérito das decisões administrativas, mas apenas a sua legalidade”. Ainda neste tema, o professor da UA prende-se com outro detalhe do texto que consta da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público. Frederico Moura e Sá repara que, tal como afirma já estar escrito no PDM, o relatório do Plano de Pormenor “diz que dispensa avaliação ambiental porque o solo é urbano e consolidado”. Por outro lado, afirma que o Relatório do Programa e Execução - outro dos relatórios que consta do PP - “diz que, na sua maioria, só há na área do Plano alguma ocupação de algumas construções”. “Portanto, é um solo urbano de facto, mas consolidado não está. (…) Isto é claramente uma área urbana a consolidar com potencial estruturante e, como qualquer área com potencial estruturante, deve ser particularmente discutida à luz de uma política de cidade alargada (…) que deveria procurar valorizar o que Aveiro tem de maior valor, que é a relação com a ria”, conclui. Quanto a estas considerações, Fernanda Paula Oliveira reconhece que “existe uma diferença entre solo urbano consolidado e solo urbano por consolidar”, mas acrescenta que “juridicamente são ambos solos urbanos” e que “a diferença estará na forma da sua execução”. Outro dos pontos centrais do pedido de informações do Ministério Público prende-se com o Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos, exigido pelo artigo 64.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos e pelo RJIGT. Estes diplomas determinam que os planos territoriais devem prever mecanismos de redistribuição equitativa das mais-valias e dos custos gerados pelo planeamento. Na resposta ao MP, Ribau Esteves remete para o Título V do Regulamento do Plano e para o Relatório do PP. O artigo 34.º do Regulamento estabelece que a execução do Plano se fará pelo sistema de cooperação, prevendo a aquisição de terrenos para espaços públicos, mas refere explicitamente que não foram definidos mecanismos de perequação compensatória. Para perceber o que isto significa, a Ria recorreu mais uma vez ao professor Frederico Moura e Sá. Explica o urbanista que “as execuções dos planos podem ser feitas por imposição administrativa - ou seja, o Município expropria e faz ele -, por iniciativa dos privados – ou seja, os particulares entendem que avançam eles -, ou, ao contrário, por cooperação – que é com a participação dos privados e do Município”. Sendo dito que o sistema adotado é o de cooperação, Frederico adianta: “Eu tenho de saber quem é que são os investidores e qual é a percentagem do investimento, para eu saber qual é a percentagem do benefício de cada um. (…) O que acontece é que há aqui uma estimativa de custos de ação municipal, mas em lado nenhum nos é dito qual é o benefício. E, portanto, não há perequação”. Diz a alínea b) do artigo 122º do PDM que “os mecanismos perequativos (…) são aplicados (…) nas áreas a sujeitar a plano de pormenor ou unidades de execução”. Assim, conclui o urbanista, como o Plano de Pormenor não tem mecanismos perequativos, acaba por ir diretamente contra aquilo que está previsto no PDM. O professor vai mais longe ainda e aponta que o próprio PDM “é bastante frágil do ponto de vista perequativo”. “A minha leitura é que nem o PP e até o próprio PDM me dão garantias de que a lei está a ser verdadeiramente aplicada do ponto de vista perequativo. (…) Há uma cópia da lei geral. (…) Pegou-se na lei geral, copiou-se algum conteúdo e pôs-se no PDM, mas depois não se aplica”, atira, reiterando que não é jurista e que, nesse sentido, a sua palavra “não é uma verdade absoluta”. Jorge Carvalho, também urbanista, professor na UA e especialista na área, conta que esta “cópia da lei geral” não será exclusiva deste Plano de Pormenor: “Alguns planos o que fazem é copiar a lei e dizer que tem de haver perequação… Não é dizer que tem de haver, é traduzir numa qualquer regra concreta, certo? Portanto, [ao copiar] não está a estabelecê-la”. “É absurdo copiar a lei, porque a lei é a lei e não precisa de ser copiada (…) Tem que se aplicar a lei, não é citá-la”, sublinha. Fernanda Paula Oliveira diz “concordar em absoluto” com a perspetiva do professor Jorge Carvalho. De acordo com a docente da Universidade de Coimbra, “o problema é que a grande maioria dos planos em Portugal” fazem uma cópia da lei geral. “Esta «coisa» da perequação, que está na lei desde 1999, raramente tem sido aplicada pelos municípios”, completa. Regressando à fundamentação de Ribau Esteves, o ex-autarca remetia ainda para as páginas 53 a 55 do Relatório do PP para garantir que o documento estabelece um Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos. À semelhança do que já constava do Regulamento, o Relatório repete que “havendo ainda outras áreas necessárias à concretização integral do Plano, destinadas, na generalidade, a espaços públicos (…), prevendo desencadear os mecanismos adequados para a sua execução, pelo que não se definiu, neste contexto, qualquer mecanismo de perequação compensatória”. Mais à frente, pode ver-se uma tabela em que estão inscritos “valores de referência que traduzem o esforço financeiro que o Município deve assumir para executar o Plano”. No entanto, em nenhum lado é feita a previsão dos benefícios resultantes da execução do PP. De forma a tornar ainda mais claro o conceito de perequação, a Ria pediu ao professor Jorge Carvalho que tentasse explicar melhor a ideia. O urbanista começa por explicar que os planos, sejam eles de que natureza forem, são o instrumento que “diferencia o uso do solo”. Nesse sentido, acabam por “ter uma consequência enorme no valor da propriedade”, uma vez que este valor depende muito da construção que neles é permitida. É da conclusão de que os planos acabam por criar mais-valia dependendo do que definem que se começou a discutir a necessidade de medidas perequativas. “A lei determina que, ao mesmo tempo que se faz um plano, têm de se estabelecer regras perequativas. O que são? São aquelas para compensar as desigualdades que o próprio plano cria”, aponta. Tentando ser ainda mais acessível, Jorge Carvalho ilustra: “Eu estou a fazer um plano para dois terrenos. Num meto um edifício com densidade alta e no outro meto uma escola. Então aquela densidade alta não pode ficar toda para o proprietário. (…) É neste processo perequativo que eu tenho que estabelecer regras. [Quem fica com a edificabilidade] ou cede terreno ou compensa em dinheiro”. O urbanista admite que poderiam existir “mecanismos de âmbito nacional que se aplicassem genericamente”, mas considera não ser “absurdo” que a obrigação seja de que cada plano defina as suas próprias regras, uma vez que “cada plano tem a sua especificidade”. Questionado sobre o que pode acontecer caso um Plano não tenha estas regras, Jorge Carvalho diz que “a pergunta deve ser feita a um jurista”, mas responde que “se um plano não cumpre a lei, pode ser invocada a sua ilegalidade ou a sua nulidade”. Não obstante, o professor nota que “os planos têm passado assim”. Também aqui a professora Fernanda Paula Oliveira coloca-se ao lado do professor da UA. Para a docente, “se não cumpre a lei, o plano é ilegal. Embora, como diz o Jorge, quase todos os planos em vigor estão assim…”. O pedido de informações do Ministério Público aparece segmentado em cinco alíneas. Na alínea a) é pedida a “Proposta da Divisão de Planeamento do Território intitulada «Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação pública» e os Termos de Referência do PP referidos a fls. 27 da Ata da Sessão de Câmara de 03 de agosto de 2023”. A alínea b), “Peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária / cadastral dentro da área do PP”, aparece também ela dividida em quatro subalíneas: “a. Planta cadastral original, incluindo as parcelas privadas, municipais e do Estado, máxime as que integram domínio público marítimo e parcela que se identifica como integrando um processo de transferência do Estado para o Município”; “b. planta de usos associado às parcelas originais”; “c. Planta e quadro de gestão fundiária (transformação das parcelas existentes em novas parcelas, incluindo as que provêm do domínio público, bem como usos destinado); “d. quadro com valores e a representação gráfica de cedências dos privados para o domínio municipal”. São pedidos ainda “c) Programa de Execução do PP”, “d) Programa de Financiamento do PP” e o já referido “e) Modelo de distribuição de benefícios e encargos (Lei de Bases, art.º64, RGIGT art.º172º e segs.)”. O MP pede ainda que a autarquia informe “se já foi apresentada, ou se já está em curso a apreciação, de alguma pretensão urbanística para a área do PP, incluindo comunicações prévias do PIP” e que informe “sobre a cota do piso inferior do estacionamento em subsolo do hotel previsto no PP, na hipótese de a cave ter dois pisos e na hipótese de a cave ter três pisos, bem como da cota da soleira, e a altura do edifício, considerando a peça gráfica «Perfis e Modelação do Terreno»”. Sobre esta última nota, Ribau Esteves escreve, na resposta enviada ao MP, que “os perfis da planta do PP não contêm informação sobre cotas dos pisos em subsolo (o que ficará sujeito à apreciação em sede de licenciamento(s), no âmbito do(s) qual(is) se deverão cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis no que se refere aos projetos de especialidades, como é o caso, por exemplo, do projeto de ventilação) e, por outro, que a cota de soleira é de 2,95 metros e a altura do edifício é de 44,40 metros, conforme resulta do Anexo «10_03_perfis_modelacoo_terreno»”.

Galitos conquista recorde nacional e 11.º lugar coletivo nos Campeonatos Nacionais de Inverno
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A competição que decorreu de 23 a 25 de janeiro, em Torres Novas, contou com a presença de “1004 atletas em representação de 88 clubes”. Segundo uma nota enviada às redações, o Galitos/Bresimar participou com “20 atletas, 11 masculinos e nove femininos”. No global, os ‘galináceos’ obtiveram o 11º lugar da classificação final coletiva face a “um recorde nacional, nove títulos nacionais e nove medalhas de prata e de bronze”. “Foram alcançados pelos atletas (…) 27 lugares de pódio e 17 novos recordes pessoais e a quase totalidade dos nossos atletas foram medalhados/campeões nacionais”, lê-se no comunicado. O clube do Galitos dá ainda destaque à atleta Maria Inês Cunha com a obtenção de um recorde nacional nos “50 Bruços escalão G”. Houve ainda novos campeões nacionais: “Ana Rodrigues- 400 Livres, 100 e 200 Estilos; Maria Inês Cunha- 50, 100 e 200 Bruços; Sara Rodrigues- 200 Bruços; Nuno Lobo-50 Livres; Celso Assunção-50 Bruços”. “Os restantes atletas, Sandra Barnabé, Gustavo Basto, André Coelho, Paulo Costa, Rafael Dias, João Ferraz, Carlos Goulão, Andreia Lemos, António Ligeiro, José Madaíl, Maria Martins, Patricia Monteiro, Ana Oliveira, Nuno Sereno e Silvia Teixeira, também estiveram em bom plano como o provam os resultados obtidos”, continua.

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Em declarações esta manhã, fonte camarária avançou apenas que a partir das 5h30 foram registadas algumas chamadas para a Proteção Civil face à queda de árvores, de sinalização rodoviária e de um telhado de acrílico próximo do Centro de Congressos. A fonte confirmou ainda não ter existido registo de feridos, nem situações de maior escala. Recorde-se que, face à previsão de agravamento significativo do estado do tempo para a passada madrugada, o Município colocou uma equipa da Polícia Municipal no terreno, em permanência durante toda a noite, “para verificação, avaliação e atuação das condições nos pontos mais críticos do concelho”. Num comunicado enviado às redações ontem, 27 de janeiro, a autarquia garantiu ainda estar “atenta e a acompanhar permanentemente a evolução da situação”, em parceria com o dispositivo de proteção civil regional e nacional. A Ria continuará a acompanhar a situação.

Mau tempo: Município de Aveiro mantém Polícia Municipal em permanência durante a noite
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Nesse comunicado, a autarquia diz ainda que está “atenta e a acompanhar permanentemente a evolução da situação”, em parceria com o dispositivo de proteção civil regional e nacional, tendo “ativado um dispositivo de prevenção em articulação com os Bombeiros, as Juntas de Freguesia e os Serviços Urbanos Municipais, estes últimos com equipas de prevenção preparadas a partir das 21h00 de hoje para atuar em caso de necessidade”. Além da equipa da Polícia Municipal, a partir das 21h00, o Município de Aveiro assegura também que se encontra “igualmente de prevenção uma entidade privada, dotada de maquinaria pesada própria, em estado de prontidão para responder a eventuais ocorrências”. “Atendendo à severidade da situação, poderão vir a ser cortadas algumas vias e registadas inundações pontuais em diversos locais do concelho”, atenta. Na nota, a Câmara apela ainda à população para que siga “rigorosamente as orientações das autoridades, adotando comportamentos preventivos, nomeadamente a limpeza dos sistemas de escoamento das águas pluviais, a adequada fixação de estruturas soltas e a evitação da circulação e permanência em zonas arborizadas, na orla costeira e em áreas ribeirinhas vulneráveis”. O Município deixa também o apelo à “não realização de atividades na proximidade do mar, à adoção de uma condução defensiva e à evitação da circulação em zonas inundadas ou da realização de deslocações desnecessárias durante os períodos mais críticos”. “O Município reforça a importância do acompanhamento das informações oficiais e apela ao sentido de responsabilidade de todos, sublinhando que a segurança de pessoas e bens depende da colaboração e prudência da população”, remata a nota. Tal como avançado pela Ria, o distrito de Coimbra, até Aveiro, a norte, e até Leiria, a sul, será a zona de maior risco à passagem da depressão Kristin, que sucede à depressão Joseph, segundo o Instituto Português do Mar. No entretanto, a Proteção Civil elevou o estado de prontidão especial para nível 4, o máximo, em toda a orla costeira entre Viana do Castelo e Setúbal, para fazer face a nova depressão meteorológica que atravessará Portugal na próxima madrugada.

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A Ria teve acesso tanto ao pedido de informações do MP como à resposta enviada por Ribau Esteves e, tendo em conta o posterior pedido de suspensão do Plano de Pormenor, decidiu analisar os documentos com o apoio de especialistas. Neste momento, o caso poderá envolver dois planos distintos: um inquérito de natureza criminal e um processo administrativo, sendo este último o que incide diretamente sobre a validade do Plano. Nos debates em sede de Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a falta de uma Avaliação Ambiental Estratégica foi um dos principais pontos de discussão. Conforme determina o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a dispensa da AAE deve ser acompanhada de um Relatório de Fundamentação, documento qua a CMA elaborou. Nesse relatório, a autarquia invoca o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, segundo o qual se “excluem dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território”. As Zonas de Proteção Especial (ZPE) – onde se inclui a ria de Aveiro - são áreas destinadas a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats. Com base neste entendimento, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso deixaria de estar sujeito às condicionantes associadas à ZPE. No entanto, como alerta o pedido de informações do Ministério Público, o artigo em causa foi revogado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro. Na resposta enviada ao MP, Ribau Esteves assume o “lapso”, mas sustenta que “a decisão de não sujeição a AAE não assentou exclusivamente” nesse artigo. “(…) O que releva para aquela/naquela fundamentação é a consideração de que a área abrangida pelo PP se encontra integralmente inserida em solo urbano (…)”, escreve o então presidente da Câmara. Além disso, enumera vários critérios que, no entender da autarquia, justificam a dispensa da avaliação ambiental: o facto de o Plano não enquadrar projetos constantes dos Anexos I e II do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; a reduzida dimensão da área de intervenção (2,71 hectares), inserida em solo urbano consolidado já avaliado aquando da revisão do PDM; a concretização de opções territoriais previamente avaliadas ao nível municipal; o princípio da não duplicação previsto na Diretiva 2001/42/CE; e a análise dos critérios de determinação de efeitos significativos no ambiente, prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, que terá conduzido à conclusão de inexistência de impactes relevantes, incluindo sobre áreas da Rede Natura 2000. À conversa com a Ria, o professor e urbanista Frederico Moura e Sá, do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território (DCSPT) da Universidade de Aveiro (UA), partilhou a opinião de quem tem estado na oposição ao processo e disse que “é inaceitável que se faça um Plano de Pormenor neste lugar, em particular sem uma avaliação ambiental”. No entanto, e frisando não ser jurista, entende que a Câmara Municipal não parece falhar com aquilo que dita a lei: “Do ponto de vista técnico, é um total disparate. Pela sensibilidade deste lugar e pela importância deste lugar na relação da cidade de Aveiro com a ria (…), era obrigatório que isso [a realização da AAE] acontecesse, (…) mas [não o fazer] não é ilegal, de facto”. Para entender não só a perspetiva do urbanista, mas também de alguém que domine a área do direito, a Ria pediu a opinião a Fernanda Paula Oliveira, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e especialista em direito urbanístico. De acordo com a docente, os critérios apresentados por Ribau Esteves para justificar a não sujeição a AAE estão todos previstos na lei. Segundo explica, a decisão “envolve discricionariedade por parte da Câmara e apenas poderia ser anulada judicialmente em caso de erro manifesto, o que não parece o caso”. O docente considera “válida” a opinião de Frederico Moura e Sá - quando defende que a Avaliação Ambiental devia ter sido realizada -, mas sublinha que, do ponto de vista jurídico, o que releva é a legalidade da decisão da Câmara Municipal. Nas suas palavras, “uma coisa é saber se foi oportuno ou adequado ter dispensado a AAE - uma questão de mérito da decisão - outra se é ilegal a sua dispensa - uma questão de legalidade. (…) Os tribunais não podem apreciar o mérito das decisões administrativas, mas apenas a sua legalidade”. Ainda neste tema, o professor da UA prende-se com outro detalhe do texto que consta da resposta da Câmara Municipal ao Ministério Público. Frederico Moura e Sá repara que, tal como afirma já estar escrito no PDM, o relatório do Plano de Pormenor “diz que dispensa avaliação ambiental porque o solo é urbano e consolidado”. Por outro lado, afirma que o Relatório do Programa e Execução - outro dos relatórios que consta do PP - “diz que, na sua maioria, só há na área do Plano alguma ocupação de algumas construções”. “Portanto, é um solo urbano de facto, mas consolidado não está. (…) Isto é claramente uma área urbana a consolidar com potencial estruturante e, como qualquer área com potencial estruturante, deve ser particularmente discutida à luz de uma política de cidade alargada (…) que deveria procurar valorizar o que Aveiro tem de maior valor, que é a relação com a ria”, conclui. Quanto a estas considerações, Fernanda Paula Oliveira reconhece que “existe uma diferença entre solo urbano consolidado e solo urbano por consolidar”, mas acrescenta que “juridicamente são ambos solos urbanos” e que “a diferença estará na forma da sua execução”. Outro dos pontos centrais do pedido de informações do Ministério Público prende-se com o Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos, exigido pelo artigo 64.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos e pelo RJIGT. Estes diplomas determinam que os planos territoriais devem prever mecanismos de redistribuição equitativa das mais-valias e dos custos gerados pelo planeamento. Na resposta ao MP, Ribau Esteves remete para o Título V do Regulamento do Plano e para o Relatório do PP. O artigo 34.º do Regulamento estabelece que a execução do Plano se fará pelo sistema de cooperação, prevendo a aquisição de terrenos para espaços públicos, mas refere explicitamente que não foram definidos mecanismos de perequação compensatória. Para perceber o que isto significa, a Ria recorreu mais uma vez ao professor Frederico Moura e Sá. Explica o urbanista que “as execuções dos planos podem ser feitas por imposição administrativa - ou seja, o Município expropria e faz ele -, por iniciativa dos privados – ou seja, os particulares entendem que avançam eles -, ou, ao contrário, por cooperação – que é com a participação dos privados e do Município”. Sendo dito que o sistema adotado é o de cooperação, Frederico adianta: “Eu tenho de saber quem é que são os investidores e qual é a percentagem do investimento, para eu saber qual é a percentagem do benefício de cada um. (…) O que acontece é que há aqui uma estimativa de custos de ação municipal, mas em lado nenhum nos é dito qual é o benefício. E, portanto, não há perequação”. Diz a alínea b) do artigo 122º do PDM que “os mecanismos perequativos (…) são aplicados (…) nas áreas a sujeitar a plano de pormenor ou unidades de execução”. Assim, conclui o urbanista, como o Plano de Pormenor não tem mecanismos perequativos, acaba por ir diretamente contra aquilo que está previsto no PDM. O professor vai mais longe ainda e aponta que o próprio PDM “é bastante frágil do ponto de vista perequativo”. “A minha leitura é que nem o PP e até o próprio PDM me dão garantias de que a lei está a ser verdadeiramente aplicada do ponto de vista perequativo. (…) Há uma cópia da lei geral. (…) Pegou-se na lei geral, copiou-se algum conteúdo e pôs-se no PDM, mas depois não se aplica”, atira, reiterando que não é jurista e que, nesse sentido, a sua palavra “não é uma verdade absoluta”. Jorge Carvalho, também urbanista, professor na UA e especialista na área, conta que esta “cópia da lei geral” não será exclusiva deste Plano de Pormenor: “Alguns planos o que fazem é copiar a lei e dizer que tem de haver perequação… Não é dizer que tem de haver, é traduzir numa qualquer regra concreta, certo? Portanto, [ao copiar] não está a estabelecê-la”. “É absurdo copiar a lei, porque a lei é a lei e não precisa de ser copiada (…) Tem que se aplicar a lei, não é citá-la”, sublinha. Fernanda Paula Oliveira diz “concordar em absoluto” com a perspetiva do professor Jorge Carvalho. De acordo com a docente da Universidade de Coimbra, “o problema é que a grande maioria dos planos em Portugal” fazem uma cópia da lei geral. “Esta «coisa» da perequação, que está na lei desde 1999, raramente tem sido aplicada pelos municípios”, completa. Regressando à fundamentação de Ribau Esteves, o ex-autarca remetia ainda para as páginas 53 a 55 do Relatório do PP para garantir que o documento estabelece um Modelo de Distribuição de Benefícios e Encargos. À semelhança do que já constava do Regulamento, o Relatório repete que “havendo ainda outras áreas necessárias à concretização integral do Plano, destinadas, na generalidade, a espaços públicos (…), prevendo desencadear os mecanismos adequados para a sua execução, pelo que não se definiu, neste contexto, qualquer mecanismo de perequação compensatória”. Mais à frente, pode ver-se uma tabela em que estão inscritos “valores de referência que traduzem o esforço financeiro que o Município deve assumir para executar o Plano”. No entanto, em nenhum lado é feita a previsão dos benefícios resultantes da execução do PP. De forma a tornar ainda mais claro o conceito de perequação, a Ria pediu ao professor Jorge Carvalho que tentasse explicar melhor a ideia. O urbanista começa por explicar que os planos, sejam eles de que natureza forem, são o instrumento que “diferencia o uso do solo”. Nesse sentido, acabam por “ter uma consequência enorme no valor da propriedade”, uma vez que este valor depende muito da construção que neles é permitida. É da conclusão de que os planos acabam por criar mais-valia dependendo do que definem que se começou a discutir a necessidade de medidas perequativas. “A lei determina que, ao mesmo tempo que se faz um plano, têm de se estabelecer regras perequativas. O que são? São aquelas para compensar as desigualdades que o próprio plano cria”, aponta. Tentando ser ainda mais acessível, Jorge Carvalho ilustra: “Eu estou a fazer um plano para dois terrenos. Num meto um edifício com densidade alta e no outro meto uma escola. Então aquela densidade alta não pode ficar toda para o proprietário. (…) É neste processo perequativo que eu tenho que estabelecer regras. [Quem fica com a edificabilidade] ou cede terreno ou compensa em dinheiro”. O urbanista admite que poderiam existir “mecanismos de âmbito nacional que se aplicassem genericamente”, mas considera não ser “absurdo” que a obrigação seja de que cada plano defina as suas próprias regras, uma vez que “cada plano tem a sua especificidade”. Questionado sobre o que pode acontecer caso um Plano não tenha estas regras, Jorge Carvalho diz que “a pergunta deve ser feita a um jurista”, mas responde que “se um plano não cumpre a lei, pode ser invocada a sua ilegalidade ou a sua nulidade”. Não obstante, o professor nota que “os planos têm passado assim”. Também aqui a professora Fernanda Paula Oliveira coloca-se ao lado do professor da UA. Para a docente, “se não cumpre a lei, o plano é ilegal. Embora, como diz o Jorge, quase todos os planos em vigor estão assim…”. O pedido de informações do Ministério Público aparece segmentado em cinco alíneas. Na alínea a) é pedida a “Proposta da Divisão de Planeamento do Território intitulada «Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação pública» e os Termos de Referência do PP referidos a fls. 27 da Ata da Sessão de Câmara de 03 de agosto de 2023”. A alínea b), “Peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária / cadastral dentro da área do PP”, aparece também ela dividida em quatro subalíneas: “a. Planta cadastral original, incluindo as parcelas privadas, municipais e do Estado, máxime as que integram domínio público marítimo e parcela que se identifica como integrando um processo de transferência do Estado para o Município”; “b. planta de usos associado às parcelas originais”; “c. Planta e quadro de gestão fundiária (transformação das parcelas existentes em novas parcelas, incluindo as que provêm do domínio público, bem como usos destinado); “d. quadro com valores e a representação gráfica de cedências dos privados para o domínio municipal”. São pedidos ainda “c) Programa de Execução do PP”, “d) Programa de Financiamento do PP” e o já referido “e) Modelo de distribuição de benefícios e encargos (Lei de Bases, art.º64, RGIGT art.º172º e segs.)”. O MP pede ainda que a autarquia informe “se já foi apresentada, ou se já está em curso a apreciação, de alguma pretensão urbanística para a área do PP, incluindo comunicações prévias do PIP” e que informe “sobre a cota do piso inferior do estacionamento em subsolo do hotel previsto no PP, na hipótese de a cave ter dois pisos e na hipótese de a cave ter três pisos, bem como da cota da soleira, e a altura do edifício, considerando a peça gráfica «Perfis e Modelação do Terreno»”. Sobre esta última nota, Ribau Esteves escreve, na resposta enviada ao MP, que “os perfis da planta do PP não contêm informação sobre cotas dos pisos em subsolo (o que ficará sujeito à apreciação em sede de licenciamento(s), no âmbito do(s) qual(is) se deverão cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis no que se refere aos projetos de especialidades, como é o caso, por exemplo, do projeto de ventilação) e, por outro, que a cota de soleira é de 2,95 metros e a altura do edifício é de 44,40 metros, conforme resulta do Anexo «10_03_perfis_modelacoo_terreno»”.

Deputados do PS Aveiro questionam Governo sobre o despedimento coletivo na Yazaki
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Deputados do PS Aveiro questionam Governo sobre o despedimento coletivo na Yazaki

Segundo uma nota de imprensa enviada às redações pela Federação Distrital de Aveiro do PS, esta quarta-feira, 28 de janeiro, os deputados transmitiram “preocupações sérias” ao Governo sobre a forma como o processo está a ser conduzido, “designadamente relatos de substituição de trabalhadores despedidos por recurso a trabalho temporário e outsourcing, em postos de trabalho anteriormente ocupados por trabalhadores efetivos”. “Foi igualmente referida a falta de abertura da empresa à negociação, apesar da disponibilidade manifestada por parte de alguns trabalhadores. Acresce também a preocupação com o futuro dos trabalhadores despedidos, muitos dos quais, após décadas de trabalho repetitivo, apresentam problemas de saúde profissional que dificultam gravemente a sua reintegração no mercado de trabalho”, lê-se na nota. Recorde-se que, tal como noticiado pela Ria, a Yazaki Saltano despediu, este mês, 163 trabalhadores na Fábrica de Ovar, após ter dispensado mais de 300 em meados de 2025. Na nota, a Federação Distrital de Aveiro do PS adianta ainda que interpelaram Manuel Castro Almeida, ministro da Economia, sobre o processo de despedimento coletivo, a sua avaliação e sobre que “apoios, incentivos ou fundos públicos (nacionais ou europeus) foram atribuídos à empresa nos últimos anos”. No seguimento, questionaram ainda o Governo sobre que medidas pretendem adotar para salvaguardar a “continuidade da atividade económica da empresa na região, garantindo simultaneamente o respeito pelos direitos dos trabalhadores”. Do lado da Maria do Rosário Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, levantaram ainda questões sobre a “Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)” que tinham, entre outros objetivos, perceber se estão a ser desenvolvidas “ações de fiscalização no âmbito deste processo e, em caso afirmativo, com que conclusões preliminares”. Adicionalmente, os deputados pediram também dados sobre se há “acompanhamento específico previsto para os trabalhadores despedidos, nomeadamente aqueles com problemas de saúde profissional, de forma a apoiar a sua proteção social e reintegração profissional”. No comunicado, a Federação Distrital de Aveiro do PS esclarece ainda que as questões colocadas surgiram na sequência da reunião mantida entre a Comissão de Trabalhadores, os deputados do PS Aveiro, Hugo Oliveira e Susana Correia, e os dirigentes e autarcas do PS Ovar, liderados por Emanuel Oliveira, presidente da concelhia e vereador.

Mau Tempo: Distrito de Aveiro sob aviso vermelho até às 21h00 devido a mar agitado
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Mau Tempo: Distrito de Aveiro sob aviso vermelho até às 21h00 devido a mar agitado

Segundo o IPMA, as zonas costeiras dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa, Setúbal, Beja e Faro estão sob aviso vermelho, o mais grave, até às 21h00 devido a previsões de ondas com sete a oito metros, podendo atingir 14 metros de altura máxima. Depois das 21h00 de hoje e até às 15h00 de quinta-feira, passam a aviso laranja, o segundo mais grave, por agitação marítima forte os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria e Lisboa. Entre as 21h00 de hoje e as 18h00 de quinta-feira, estão sob aviso laranja os distritos de Setúbal, Beja e Faro, devido previsões de ondas de cinco a sete metros. O instituto de meteorologia colocou ainda sob aviso amarelo, devido a precipitação forte, os distritos Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Vila Real, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém e Leiria, até às 09:00 de quinta-feira. Os distritos de Guarda e Castelo Branco estão sob aviso amarelo até às 18:00 de hoje devido à possibilidade de queda de neve acima dos 1.500 metros. A passagem da depressão Kristin pelo território português deixou hoje um rastro de destruição, vários desalojados e causou quatro mortos, segundo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Os distritos mais afetados foram Leiria (por onde a depressão entrou no território continental), Coimbra, Santarém e Lisboa. Quedas de árvores e de estruturas, corte ou o condicionamento de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações foram as principais consequências materiais do temporal. A Proteção Civil está em estado de prontidão especial de nível 4, o máximo, em toda a orla costeira entre Viana do Castelo e Setúbal, e há avisos meteorológicos vermelhos (nível mais grave) em toda a costa do continente.

Jovem detido em Estarreja por pornografia de menores
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Jovem detido em Estarreja por pornografia de menores

Em comunicado, a PJ esclareceu que o suspeito, estudante, foi detido por "fortes indícios da prática do crime de pornografia de menores". Segundo a Judiciária, o jovem obtinha e partilhava na Internet ficheiros multimédia (vídeo e imagem) nos quais surgem crianças, algumas de tenra idade, em práticas sexuais explícitas com adultos. "Os referidos ficheiros eram obtidos e partilhados através de grupos criados em aplicações de troca de mensagens e ficheiros, prática que o suspeito exercia com elevada frequência", refere a mesma nota. Na sequência da busca domiciliária realizada na casa do suspeito, numa das freguesias da periferia do concelho de Estarreja, foram apreendidos, para além do telemóvel e computador portátil utilizados na atividade delituosa, ficheiros multimédia de pornografia de menores. A PJ refere ainda que o detido será presente às autoridades judiciárias da Comarca de Aveiro para lhe serem aplicadas as devidas medidas de coação.