RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

Opinião

"Conselho Geral: Supervisão, Independência e Participação", opinião de Diogo Gomes

Diogo Gomes é professor associado na Universidade Aveiro e investigador sénior no Instituto de Telecomunicações em Aveiro. Participou em vários projetos financiados pela UE na área das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

"Conselho Geral: Supervisão, Independência e Participação", opinião de Diogo Gomes
Diogo Gomes

Diogo Gomes

Opinião
08 mai 2025, 16:20

No passado dia 19 de Abril, publicou a Radio Ria um artigo sobre as eleições para o Conselho Geral da Universidade de Aveiro, que se realizam no próximo dia 3 de Junho. O artigo aponta também a armadilha do que são atualmente os conselhos gerais na generalidade das Instituições de Ensino Superior (IES): um colégio eleitoral para eleição do reitor.

Importa recordar outras competências deste órgão. De acordo com o regulamento jurídico das IES (RJIES), ao Conselho Geral compete a definição das linhas estratégicas através da aprovação dos planos estratégicos e de atividades, garantir a sustentabilidade financeira ao aprovar o orçamento e as contas, decidir sobre a estrutura interna e supervisionar o funcionamento da instituição ao acompanhar e fiscalizar a atividade do reitor e do conselho de gestão.

Cientes do problema, os vários partidos têm vindo a trabalhar projetos lei na Assembleia da República, tendo na última legislatura sido apresentados projetos tanto do PSD/CDS (Governo) como do PS. Nestes projetos, o Conselho Geral é desligado da eleição do reitor, que passa a ser feito através de uma eleição direta pelos professores, investigadores, funcionários, estudantes e até alumni.

A eleição direta do reitor tem duas grandes vantagens. A primeira - e a mais fácil de entender - é o poder que dá à comunidade universitária, de diretamente votar o candidato a reitor com base nos programas de ação do/a(s) candidato/a(s) admitido/a(s) e não nos manifestos apresentados por listas ao Conselho Geral que elencam um role de propostas e promessas executivas que não podem ser cumpridas por este órgão. A segunda grande vantagem é que liberta os representantes no Conselho Geral de qualquer compromisso de lealdade a um futuro reitor, permitindo desta forma que cumpram o papel de supervisão sobre aqueles que são os atos do reitor, com plena independência e transparência.

Infelizmente a revisão do RJIES caiu com a queda do Governo a 12 de março, não se antevendo, num futuro próximo, a aprovação desta importante alteração à lei. Daí se conclui que, a breve trecho, a eleição do futuro reitor da Universidade de Aveiro, em 2026, tal como das demais IES, será feita nos trâmites habituais, com os candidatos a reitor a dinamizar ativamente a construção de listas, para garantir que no futuro os membros eleitos lhes sejam leais garantindo a posterior eleição e um mandato sem grandes percalços.

O que está aqui em causa é o que os anglo-saxónicos chamam de “checks and balances”, cujo funcionamento hoje temerariamente testemunhamos no outro lado do atlântico. Para o Conselho Geral cumprir a sua missão, este necessita de ser totalmente independente do(s)candidato(s) a reitor, pelo que as listas ao Conselho Geral precisam evidentemente de partir de membros da comunidade académica, despojados de qualquer compromisso com pretensos candidatos futuros ao cargo.

Importa, por isso, eleger representantes que espelhem as opiniões e aspirações dos seus pares e a pluralidade da comunidade académica. Representantes que defendam os supra interesses da instituição, tendo tanto a capacidade de apoiar o reitor na prossecução dos planos e projetos que sejam do interesse da instituição e valorizar o que está a ser bem executado, assim como alertar, chamar à razão, questionar e/ou aconselhar sobre a boa gestão e planeamento da universidade, a curto, médio e longo-prazo.

Para que esta não seja uma opinião inconsequente, juntamente com diversos colegas que partilham esta visão constituímos em tempo recorde o movimento “ua50 – 50 anos de história, 50 anos de ambição”. Do movimento saem 4 listas às circunscrições dos professores e investigadores. Com estas listas quisemos provar que não há inevitabilidades e que a UA está viva. Estamos a concorrer ao Conselho Geral com um manifesto claro de independência, sem qualquer apoio a putativos candidatos. A discussão de quem deverá ser o próximo reitor deve ser feita daqui a um ano, em sede própria, isto é, no Conselho Geral da UA que vier a ser eleito.

Recomendações

"Ministro da Educação criticou o sistema, não os estudantes", opinião de Gonçalo Santiago
Opinião

"Ministro da Educação criticou o sistema, não os estudantes", opinião de Gonçalo Santiago

O ministro da educação Fernando Alexandre esteve reunido na passada terça-feira com reitores das universidades na apresentação do novo modelo de ação social para o Ensino Superior. Mais uma vez, as suas palavras foram alvo de uma interpretação incorreta, resultante da retirada de frases do seu contexto original. O ministro já não é alheio a este tipo de acontecimentos: no contexto do aumento das propinas, excertos das suas declarações foram retirados do contexto e imediatamente explorados em títulos sensacionalistas. Importa, por isso, clarificar as declarações do ministro e o sentido em que foram proferidas. O ministro começa por defender que as residências académicas não devem ser destinadas exclusivamente a estudantes socialmente mais carenciados, uma vez que tal não promove a integração social. Critica, assim, o sistema atual que “empurra” estudantes de estratos socioeconómicos mais baixos para as residências, reduzindo a diversidade e contribuindo, a curto prazo, para a sua degradação. Negar isto, é também ignorar a cultura de guetização que devido ao sistema atual que o ministro criticou, continua a existir. Esta cultura promove exclusão social, acentua desigualdades e estigmas e contribui para a degradação urbana pois zonas socialmente segregadas recebem, muitas vezes, menos investimento público o que leva a degradação dos edifícios, dos espaços públicos e dos serviços. A degradação não acontece por culpa dos utilizadores por estes serem pobres, mas sim, da gestão do serviço público que, se somente utilizado por pessoas de baixo rendimento, deteriorar-se-á. As declarações do ministro devem ser analisadas no seu contexto integral e não através de leituras simples ou títulos sensacionalistas. A sua posição não traduz numa desvalorização dos estudantes socialmente mais carenciados, mas antes numa crítica ao modelo de ação social atual que, esse sim, é um ataque aos estudantes que mais necessitam de apoio.

“Delegar tudo no Presidente não é governar melhor”, opinião de Hugo Filipe Nunes
Opinião

“Delegar tudo no Presidente não é governar melhor”, opinião de Hugo Filipe Nunes

A Câmara Municipal de Aveiro aprovou uma ampla delegação de competências no seu presidente, Luís Souto Miranda, para o mandato 2025-2029. A lei permite esta opção e, sim, muitas autarquias em situação semelhante à de Aveiro recorrem à lei em nome da “eficiência”, mas a política não se esgota na legalidade, e é aí que começam as perguntas incómodas. Ao contrário do executivo anterior, o atual já não dispõe de maioria absoluta. As aveirenses e os aveirenses distribuíram o seu voto por várias forças políticas, dando a quem lidera a Câmara o direito – e o dever – de governar, mas retirando-lhe o conforto de decidir sozinho. Isto deveria ser lido como um convite da democracia à negociação e à construção de maiorias. Em vez disso, optou-se por repetir o modelo do passado. Delegaram-se em Luís Souto Miranda competências muito vastas: contratação pública com despesas elevadas, licenças urbanísticas e aplicação de regulamentos que mexem com a vida quotidiana de todas e todos. Na prática, o órgão colegial transfere para uma só pessoa uma parte central do poder de decisão. Sem maioria absoluta, o recado do eleitorado é claro: o poder deve ser repartido. Concentrar uma parte importante das competências numa só pessoa é contornar esse recado. A pluralidade existe no papel, mas pesa menos nas decisões concretas. E não está apenas em causa a eficiência administrativa. Quando decisões relevantes deixam de ser discutidas e votadas em reunião de Câmara, perdem-se debate público, contraditório e responsabilização política. Mesmo com maioria absoluta, esta concentração já seria discutível. Sem essa maioria, é politicamente injustificável. Não está em causa a capacidade de trabalho ou a boa-fé de quem preside. A questão é simples: se o voto fragmentou o mapa político, é porque existe a expetativa de que mais vozes sejam ouvidas e de que as decisões resultem de equilíbrios e negociações, e não de cheques em branco. Neste quadro, importa olhar para as posições assumidas na última reunião pública da nossa Câmara. O Partido Socialista, ao propor limites à delegação de competências, não tentou “bloquear” ou criar obstáculos à governação: aceitou que o presidente detenha poderes delegados e que ajudem a agilizar a gestão quotidiana, mas defendeu que determinadas matérias continuem a ser obrigatoriamente apreciadas e decididas em reunião de Câmara. Já o Chega fez o contrário do que apregoa. Apresenta-se como força “anti‑sistema”, contra a concentração de poder, mas acabou por viabilizar a solução que mais reforça o poder de uma só pessoa, quando poderia usar a sua posição para obrigar a maioria relativa a negociar caso a caso. A administração municipal não pode ficar paralisada e ninguém ganha com um executivo amarrado a burocracias inúteis, mas confundir rapidez com concentração de poder é perigoso. A política do medo da paralisação “vendida” por Luís Souto Miranda não pode deixar Aveiro refém: uma Câmara que discute e decide em conjunto pode demorar um pouco mais em alguns processos, claro, mas ganha em escrutínio, transparência e qualidade das decisões. Cinco décadas depois do 25 de Abril, a lição deveria ser clara: governar não é mandar sozinho, é construir soluções. Delegar quase tudo no presidente pode tornar alguns procedimentos mais rápidos, mas empobrece a democracia municipal e afasta as pessoas das decisões que as afetam diretamente. A nova correlação de forças em Aveiro tinha potencial para inaugurar um ciclo diferente mais dialogante e mais exigente em termos de negociação política e construção de consensos, à esquerda e à direita. Ao replicar o modelo de delegação de competências do tempo da maioria absoluta, essa oportunidade foi desperdiçada. As aveirenses e os aveirenses disseram nas urnas que não queriam maiorias absolutas; alguns dos eleitos decidiram, na prática, oferecê-las de novo por via de deliberação interna.

"O PS ganhou", opinião de Rui Soares Carneiro
Opinião

"O PS ganhou", opinião de Rui Soares Carneiro

Já passou mais de um mês desde o dia das eleições para os diferentes órgãos das nossas autarquias locais, em Aveiro, e praticamente todas as tomadas de posse estão concluídas - faltando apenas a Freguesia de Aradas. Muito pouco li e nada ouvi, sobre os resultados das eleições, e parece ter passado despercebida a consumação de um facto: o PS, em Aveiro, ganhou. Conhecemos todos a maior vitória - para alguns, a única - da noite eleitoral: a conquista da União de Freguesias da Glória e Vera Cruz, a maior do município, liderada agora por Bruno Ferreira, que, mesmo sem maioria, devolve aos socialistas a responsabilidade de dirigir uma autarquia em Aveiro - algo perdido após as eleições intercalares de São Jacinto, em 2022. As pequenas vitórias, secundárias, mas relevantes, resumem-se à retirada da maioria absoluta em outros quatro órgãos: a Câmara Municipal de Aveiro e as Freguesias de Aradas, Esgueira e Eixo-Eirol. Isto permite exercer pressão e influência sobre quem lidera estes órgãos, mas obriga também a uma oposição responsável e construtiva - e não meramente “do contra” -, exigindo uma comunicação mais consistente das suas posições políticas. Mas o PS, em Aveiro, ganhou mais do que isto: Ganhou a oportunidade de perceber, novamente, que eleições não são atos de messianismo caído do céu, onde se deposita mais fé do que realismo e em que se olha mais para os eleitos do que para os eleitores. Ganhou a oportunidade de entender que um ato eleitoral não é uma corrida de 100 metros, mas sim uma estafeta 4x365, onde o trabalho contínuo entre eleições define quem cruza a meta em primeiro. Ganhou a oportunidade de conhecer, tarde e a más horas, as associações, clubes e IPSS que sustentam o nosso tecido social, e das quais se afastou nos últimos anos, perdendo contacto com a realidade e com o trabalho árduo destas instituições. Ganhou a oportunidade de descobrir, no terreno, muitos dos problemas que as pessoas enfrentam diariamente, em locais muitas vezes esquecidos do município, onde as autarquias têm obrigação de intervir. Ganhou a oportunidade de aprender - veremos se aprendeu - que a comunicação próxima, digital e sobretudo presencial, é hoje indispensável para criar confiança e explicar aos eleitores os dossiês em discussão e as posições assumidas. Ganhou a oportunidade de confirmar que a comunicação social é um meio útil e fiável, mesmo após anos a criticá-la, e que deve ser usada como veículo de comunicação e não como bode expiatório. Ganhou a oportunidade de iniciar um novo ciclo, de mudar, e de ser capaz de responder ao atual contexto autárquico, às exigências de fiscalização próprias da oposição, mas também de apresentar propostas e construir um programa de mudança. Ganhou a oportunidade de regressar ao essencial: aos problemas reais das pessoas, aos mais vulneráveis e à classe média, que precisa de crescer e ter mais respostas sociais e económicas. Esquecer esta base social é esquecer os fins para os quais a política nos convoca. Saberá o PS Aveiro aproveitar tantas oportunidades?

"O ultraje do aumento das propinas", opinião de Gonçalo Santiago
Opinião

"O ultraje do aumento das propinas", opinião de Gonçalo Santiago

O Governo anunciou o descongelamento das propinas das licenciaturas e mestrados para o próximo ano letivo. Algo, de certa forma, insólito, dado que o valor não se alterava desde 2021. A reação dos estudantes a este aumento não foi a melhor, visto que já estavam acostumados ao valor que, até então, estava fixado nos 697 €. Para esclarecer esta atualização, o Governo emitiu um comunicado com a justificação de que o aumento tem como base a taxa de inflação de 2025, de maneira a “garantir mais autonomia às universidades”, como afirma o Ministro da Educação, Fernando Alexandre. Esta notícia não teve o parecer favorável da maioria dos estudantes, tendo já provocado manifestações por parte destes. De facto, a expressão “aumento das propinas” é suscetível de causar descontentamento. Mas será que há razão para isso? É verdade que, preferencialmente, as propinas deviam ser gratuitas. Contudo, para tal acontecer, seria necessário um investimento brusco, atualmente incomportável para o Estado. Este aumento refletir-se-á num esforço extra de 13 € por ano que os alunos do ensino superior terão de pagar — cerca de 1,08 € (1 € e 8 cêntimos) por mês. Algo que é quase mínimo. Algo que o ministro da Educação também revelou, e que passou despercebido aos olhos da maioria, foi que o apoio social a estudantes vai aumentar 43%. São mais 30 milhões de euros investidos no apoio a estudantes com poucas condições financeiras, para que não fiquem excluídos do ensino superior. Sem falar de todos os apoios dados pelo Governo, não só a estudantes como também a jovens, como, por exemplo, o Porta 65 (programa dedicado ao apoio a jovens no arrendamento de casa) e, ainda, como foi apresentado no Orçamento do Estado, uma medida que prevê que jovens desempregados possam acumular o salário com até 35% do subsídio de desemprego. Os estudantes não estão a ser prejudicados pelo Governo. Aliás, o que este Governo está a fazer, não só pelos estudantes como pelos jovens em geral, é gratificante. O aumento das propinas não impossibilitará nenhum aluno de frequentar o ensino superior; a falta de apoios a estudantes é que o fará. Por isso mesmo, o PSD tem demonstrado a necessidade de refletir sobre esses temas e, mais do que isso, não apenas prometer, mas também executar, algo que o distingue dos últimos anos.

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Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica
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Buscas na Câmara Municipal de Aveiro: O que está em causa? O advogado Pedro Teixeira explica

Foi há uma semana que a PJ entrou pela porta da Câmara Municipal de Aveiro para realizar buscas. A operação envolve o processo do Plano de Pormenor (PP) do Cais do Paraíso, conforme apurou a Ria, e, diz a Judiciária no seu site oficial, aconteceu “no âmbito da eventual prática de crimes de prevaricação e violação de regras urbanísticas”. As buscas à autarquia são um procedimento normal? Sim. De acordo com o advogado Pedro Teixeira, que preferiu não se debruçar sobre este caso concreto, é “normal” que a PJ recorra a buscas como instrumento para apurar a verdade. “Se [a realização de buscas] quer dizer que há mais indícios [da prática criminosa]? Significa que para o Ministério Público, com os indícios que tem, faz sentido esse meio de obtenção de prova”. “Naturalmente que o Ministério Público só faz buscas quando há fundamento para o fazer, […] quando vê que faz sentido. O Ministério Público não faz buscas como uma diligência infrutífera ou rotineira. Faz buscas quando vê que, perante os elementos que já tem no inquérito e o objeto judicial que está fixado na investigação, faz sentido”, explica. E poderá haver relação entre o pedido de informação do Ministério Público e as buscas da Polícia Judiciária? Sim, de acordo com o advogado, pode-se estabelecer uma relação entre ambos os momentos. Conforme afirma, após um pedido de documentos, o magistrado do Ministério Público pode “querer saber, para além dos documentos que lhe fizeram chegar, se há outros documentos para além destes. Então eu [MP] vou lá ver se há ou não. Eu não estou a dizer que há, quero ir lá ver se há”. Recorde-se que, em setembro passado, o Ministério Público solicitou informações à Câmara Municipal de Aveiro sobre o processo do Plano de Pormenor em causa. Embora o pedido esteja datado de 25 de setembro, véspera das eleições autárquicas de 12 de outubro, a confirmação oficial só se tornou pública após a vereadora do Partido Socialista, Paula Urbano Antunes, ter levantado o tema na reunião do Executivo Municipal de 13 de novembro. No documento a que a Ria teve acesso, assinado pela procuradora-geral adjunta do Ministério Público, são pedidos: a proposta da Divisão de Planeamento Território intitulada “Elaboração do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso e abertura de período de participação cívica” e os Termos de Referência do PP; peças escritas e ou desenhadas relativas à situação fundiária/cadastral dentro da área do PP; o Programa de Execução do PP; o Programa de Financiamento do PP; o modelo de distribuição de benefícios e encargos; e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica”. O pedido de informações foi feito em setembro e as buscas só aconteceram em janeiro. Os timings fazem sentido? Tudo depende da densidade do processo e do perigo de dissipação de provas. Se se tratar de um megaprocesso, é natural, de acordo com Pedro Teixeira, que as diligências sejam mais demoradas. No mesmo sentido, o advogado explica que há crimes que obrigam a que as buscas sejam mais céleres, por oposição a outros em que “não há um perigo iminente de dissipação de provas”: “Imagine um homicídio em que há uma arma. O magistrado do Ministério Público não vai perder tempo a saber se há associação criminosa ou se não há. Eu quero ir já buscar a arma, portanto, em 24 horas vamos fazer uma busca”. As buscas podem ser precedidas de um pedido de informação – como é o caso – porque, numa primeira fase, o Ministério Público ainda podia estar a balizar a investigação. Não obstante, apesar da demora, o advogado assinala que é importante que o MP não perca o “fator surpresa”. O que procura o Ministério Público? Segundo Pedro Teixeira, durante um processo como este, o Ministério Público está a “fazer o objeto da investigação, a delimitar a investigação”. “Imagine que você é o procurador. Vão-lhe contar uma história e pensa «Bem, eu tenho de investigar isto. Mas eu não sei se isto é verdade, se é mentira. Vamos lá ver os outros contornos da história». E vai notificando pessoas, singulares ou coletivas, para lhe dar informações para você fazer o objeto da investigação e para delimitar a investigação. E então vai dizer: «Isto aqui será assim? Não, não é assim, é diferente. E isto? É assim?... Então aqui temos mais um outro crime, junto este crime aqui […]» E ele [Ministério Público] vai colhendo estas informações todas no início… o que ele está a fazer é delimitar o objeto da investigação”, explica. Recolhidas todas as informações, o procurador já pode limitar a investigação e, a partir daí, “buscar provas para ela”. É normal que ninguém tenha sido constituído arguido? Conforme refere, nesta fase de “averiguar o objeto de investigação”, faz sentido que ninguém seja constituído arguido. É só depois da investigação estar delimitada que o Ministério Público vai procurar “apurar quem foram os seus autores”. “Se eu ainda não sei o que foi feito, se eu ainda não sei se o que foi feito é crime ou não – ou se pode vir a ser considerado crime – e se eu ainda nem sei quem foram os seus autores, tenho dificuldade […] em saber quem é que seria constituído arguido”, afirma. Num momento como este, em que o MP ainda está a tentar perceber aquilo que de que está à procura, é também difícil afirmar se os responsabilizados podem ser decisores políticos, técnicos ou ambos. O que são os crimes de prevaricação e de violação de regras urbanísticas? Questionado sobre as características dos crimes que, de acordo com a PJ, o Ministério Público suspeita que possam ter sido cometidos, o advogado recomendou a consulta dos artigos do Código Penal (CP) que os definem. Assim sendo, de acordo com o nº 1 do Artigo 369º do CP, “Denegação de justiça e prevaricação”, prevarica “o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce”. Em termos simples, prevaricação acontece quando um responsável público toma uma decisão - ou evita tomá-la - sabendo que está a violar a lei, por motivos indevidos, como beneficiar alguém ou causar prejuízo a outrem. Esse crime prevê uma punição de pena de prisão de até dois anos ou uma pena de multa até 120 dias. No entanto, diz o n.º2 do mesmo artigo, “se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos”. Já o crime de violação de regras urbanísticas é descrito no n.º 1 do Artigo 278º-A. “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa”, diz a lei. Em termos simples, é fazer uma obra onde não se pode ou como não se pode, sabendo que a lei o proíbe. O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso pode ser revogado com base neste processo? Uma possível prática criminal dificilmente fará cair o Plano de Pormenor, defende Pedro Teixeira, que diz que “um PP é um plano que tem muitas coisas lá dentro” e “se um determinado item estiver em causa, não é isso que vai levar à nulidade ou ineficácia do plano”. Não é uma eventual prática criminosa que põe em causa a legitimidade democrática do plano – que, recorde-se, foi aprovado em reunião de CMA e de Assembleia Municipal e, já este mês, voltou a passar o crivo da Assembleia após a Câmara ter votado a sua revogação -, adianta Pedro Teixeira. “Se um determinado valor vem da pessoa A, da B ou da C […], para o Município o que interessa é o pagamento. Tem que haver um motivo […] que, fundamentadamente, ponha em causa o sentido da deliberação”. Não obstante, o advogado não exclui que, em paralelo, corra um processo administrativo. De acordo com Pedro Teixeira, “o processo administrativo não depende do processo penal […] Se alguém achar […] que foi violada alguma norma, efetivamente pode ser desembocado o processo para pôr em causa a deliberação administrativa em si”. Se é verdade que, no pedido de esclarecimento feito pelo MP, são pedidos documentos que se prendem com o processo administrativo – como é o caso do modelo de distribuição de benefícios e encargos e a fundamentação do “Relatório de Fundamentação de Não Sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica” -, Pedro Teixeira explica que essa informação também pode estar relacionada com o processo penal: “o Ministério Público, no âmbito do processo penal, está focado na prática do crime […] [Quando pede esses documentos, o MP procura] o meio para a prática do crime”. Quais são os próximos passos da investigação? Depois desta primeira fase, arranca a fase de inquérito. Neste momento, com o procurador do MP como titular, alguns atos de investigação podem ser delegados em órgãos da polícia criminal: a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional Republicana (GNR). “Se há uns anos a fase de inquérito era uma fase em que o MP fazia o que achava que devia fazer e os visados estavam parados à espera de que o procurador fizesse o seu trabalho, hoje em dia não é assim”, afirma o advogado, que acrescenta que “os arguidos e as pessoas que se podem constituir assistentes pedem diligência, intervêm, e os órgãos de comunicação social vão ver o processo”. Depois, caso o procurador acredite que tem indícios de que é mais provável a condenação do que a absolvição, então acusa. Pelo contrário, se não achar, arquiva o processo. “Perante isto, o arguido ou o assistente podem abrir no prazo de 20 dias a instrução”, observa Pedro Teixeira. De acordo com o advogado, a fase de instrução tem vindo a ser extinta por vários ordenamentos jurídicos no seio da União Europeia, “porque é uma fase que só serve para saber se é mais provável a acusação ou a absolvição em sede de inquérito”. “Se for mais provável a acusação, dá-lhe espaço de pronúncia. Se for mais provável a absolvição, dá-lhe espaço de não pronúncia […] Não deve ser visto como um prolongamento do inquérito […] e também não deve ser vista como uma antecipação do julgamento […] É uma fase um bocado híbrida e estranha”, completa. Depois, o arguido vai prestar a sua contestação no prazo de 20 dias, a que se segue a fase de audiência, discussão e julgamento – fases que não devem estar separadas por mais de 30 dias. Segue-se a leitura da sentença, no caso de se tratar de um tribunal singular, ou do acórdão, se for num tribunal coletivo. No prazo de 30 dias, seja qual for o processo, as partes podem recorrer para o tribunal da relação competente ou para o Supremo Tribunal de Justiça. Depois de discutidas estas instâncias ainda há o Tribunal Constitucional, a que só se pode recorrer quando esgotada a Relação e o Supremo e tendo sido todas as questões constitucionais “arguidas dentro do processo”. Como último recurso surge ainda o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves
Cidade

Diogo Machado critica “fuga” de Luís Souto à discussão sobre buscas na CMA e livro de Ribau Esteves

Na intervenção do período antes da ordem do dia da última reunião privada da Câmara Municipal – enviada pelo vereador do Chega à imprensa -, Diogo Soares Machado começou por recordar que, a 23 de dezembro, “foi apresentado pedido formal de agendamento de um ponto da Ordem de Trabalhos, “relativo ao livro “Aveiro: Coragem para Mudar”, aos pagamentos efetuados pelo Município e à necessidade de apurar responsabilidades e, se for caso disso, reaver dinheiros públicos”. Sem agendamento e sem resposta, Diogo Soares Machado considera que a atitude do executivo municipal “não é gestão de agenda”, mas sim “bloqueio político e desconsideração institucional”. No mesmo sentido, o vereador diz também que solicitou uma “reunião para esclarecimento político mínimo” sobre as buscas que, na passada sexta-feira, dia 9, se realizaram na CMA, mas “a resposta foi o silêncio”. Dirigindo-se a Luís Souto, Diogo Machado acrescenta: “o silêncio […] não é neutral. O silêncio é uma escolha política. E, nos casos que aqui trago, é uma péssima escolha”. “Convém sublinhar — porque a confusão pode interessar a alguns — que não foi pedido acesso a processos, não foi pedido levantamento de segredo de justiça. Foi pedido apenas aquilo que qualquer democracia funcional exige: informação institucional básica aos eleitos locais”, disse ainda o vereador eleito pelo Chega. Diogo Soares Machado acusa o presidente da Câmara de "fuga" e diz que a sua atuação não respeitou a legitimidade democrática de cada vereador, que diz que “não é decorativa”.  “O Presidente da Câmara não escolhe quais os direitos regimentais que cumpre. O ordenamento jurídico não é uma sugestão, é uma obrigação”, sublinha. Mantendo sempre a postura critica, o vereador considera que “ignorar” pedidos formais e “varrer para baixo do tapete” coloca em causa o respeito pelas instituições. Nas suas palavras, “transparência não enfraquece o poder. O que o enfraquece é a fuga, a opacidade e o desprezo pelas regras”.

Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril
Cidade

Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro acolhe exposição “Traços de Curvatura” até abril

Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, a mostra dos “Traços de Curvatura” pretende celebrar os 15 anos do Grupo de Gravitação da UA (Gr@v), que se dedica ao estudo de múltiplos aspetos da gravitação e da sua dinâmica, incluindo buracos negros e ondas gravitacionais. A exposição pretende convidar a descobrir a “beleza da gravidade combinando arte e ciência, no 15.º aniversário do grupo, 10.º aniversário da deteção das ondas gravitacionais e 110.º aniversário da Relatividade Geral de Einstein”. A assumir a curadoria da exposição estará Carlos Herdeiro que integra também o painel de autores que inclui ainda “Eugen Radu, Miguel Zilhão, Nicolas Sanchis-Gual e Pedro Cunha”. De acordo com o comunicado, a exposição ficará patente ao público até ao dia “30 de abril”, na Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro. A entrada é livre. A exposição “Traços de Curvatura” é apoiada pelo programa PESSOAS 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia.

Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos
Região

Empresa e quatro pessoas condenadas por acidente mortal de operário em Vagos

O coletivo de juízes deu como provado o crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, agravado pelo resultado morte, de que os arguidos estavam acusados. As penas mais gravosas foram aplicadas ao encarregado e ao diretor da obra que foram condenados a uma pena de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período. O gerente da empresa e uma técnica de segurança e saúde foram condenados a três anos de prisão, igualmente suspensa na sua execução pelo mesmo período. Já a sociedade foi condenada a uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de 100 euros, totalizando 40 mil euros. O caso remonta a 05 de julho de 2017, quando o trabalhador morreu soterrado numa vala para colocação de saneamento, no concelho de Vagos, distrito de Aveiro. Durante o julgamento, o gerente da empresa referiu que, após ser informado do acidente, deslocou-se ao local e constatou que a empresa tinha alocado à empreitada “todos os meios para a boa execução dos trabalhos”. Outro arguido, que à data dos factos era diretor da obra, esclareceu que, na altura do acidente, os trabalhadores estavam a proceder à retirada dos painéis de entivação, que eram usados para suster as terras, e não à sua colocação, ao contrário do que diz a acusação do Ministério Público (MP). O arguido referiu ainda que o trabalhador entrou na vala para engatar as correntes da pá da máquina ao painel de entivação que se encontrava colocado na parte inferior, que já tinha sido aterrada, afirmando que nessa altura a vala teria uma profundidade de cerca de 1,30 metros. A acusação do MP refere que o operário desceu para o fundo de uma vala com cerca de três metros de profundidade, para desengatar as correntes presas a um painel de entivação que estava a ser colocado, quando a terra das laterais da vala, que não se encontravam ainda entivadas até à superfície, caíram por cima do seu corpo, soterrando parcialmente o trabalhador até à zona do tórax. O operário foi ainda atingido por um fragmento de alcatrão, que se desagregou do pavimento rodoviário, tendo sofrido várias lesões que resultaram na sua morte. O MP diz que a morte do trabalhador foi consequência direta da falta de entivação total da vala até ao nível do solo/cota do terreno no momento em que o mesmo se deslocou ao interior da vala e à falta de um plano de higiene e segurança que prevenissem os riscos especiais de soterramento adequados à tarefa desempenhada pela vítima naquele local.