"Conselho Geral: Supervisão, Independência e Participação", opinião de Diogo Gomes
Diogo Gomes é professor associado na Universidade Aveiro e investigador sénior no Instituto de Telecomunicações em Aveiro. Participou em vários projetos financiados pela UE na área das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
Diogo Gomes
OpiniãoNo passado dia 19 de Abril, publicou a Radio Ria um artigo sobre as eleições para o Conselho Geral da Universidade de Aveiro, que se realizam no próximo dia 3 de Junho. O artigo aponta também a armadilha do que são atualmente os conselhos gerais na generalidade das Instituições de Ensino Superior (IES): um colégio eleitoral para eleição do reitor.
Importa recordar outras competências deste órgão. De acordo com o regulamento jurídico das IES (RJIES), ao Conselho Geral compete a definição das linhas estratégicas através da aprovação dos planos estratégicos e de atividades, garantir a sustentabilidade financeira ao aprovar o orçamento e as contas, decidir sobre a estrutura interna e supervisionar o funcionamento da instituição ao acompanhar e fiscalizar a atividade do reitor e do conselho de gestão.
Cientes do problema, os vários partidos têm vindo a trabalhar projetos lei na Assembleia da República, tendo na última legislatura sido apresentados projetos tanto do PSD/CDS (Governo) como do PS. Nestes projetos, o Conselho Geral é desligado da eleição do reitor, que passa a ser feito através de uma eleição direta pelos professores, investigadores, funcionários, estudantes e até alumni.
A eleição direta do reitor tem duas grandes vantagens. A primeira - e a mais fácil de entender - é o poder que dá à comunidade universitária, de diretamente votar o candidato a reitor com base nos programas de ação do/a(s) candidato/a(s) admitido/a(s) e não nos manifestos apresentados por listas ao Conselho Geral que elencam um role de propostas e promessas executivas que não podem ser cumpridas por este órgão. A segunda grande vantagem é que liberta os representantes no Conselho Geral de qualquer compromisso de lealdade a um futuro reitor, permitindo desta forma que cumpram o papel de supervisão sobre aqueles que são os atos do reitor, com plena independência e transparência.
Infelizmente a revisão do RJIES caiu com a queda do Governo a 12 de março, não se antevendo, num futuro próximo, a aprovação desta importante alteração à lei. Daí se conclui que, a breve trecho, a eleição do futuro reitor da Universidade de Aveiro, em 2026, tal como das demais IES, será feita nos trâmites habituais, com os candidatos a reitor a dinamizar ativamente a construção de listas, para garantir que no futuro os membros eleitos lhes sejam leais garantindo a posterior eleição e um mandato sem grandes percalços.
O que está aqui em causa é o que os anglo-saxónicos chamam de “checks and balances”, cujo funcionamento hoje temerariamente testemunhamos no outro lado do atlântico. Para o Conselho Geral cumprir a sua missão, este necessita de ser totalmente independente do(s)candidato(s) a reitor, pelo que as listas ao Conselho Geral precisam evidentemente de partir de membros da comunidade académica, despojados de qualquer compromisso com pretensos candidatos futuros ao cargo.
Importa, por isso, eleger representantes que espelhem as opiniões e aspirações dos seus pares e a pluralidade da comunidade académica. Representantes que defendam os supra interesses da instituição, tendo tanto a capacidade de apoiar o reitor na prossecução dos planos e projetos que sejam do interesse da instituição e valorizar o que está a ser bem executado, assim como alertar, chamar à razão, questionar e/ou aconselhar sobre a boa gestão e planeamento da universidade, a curto, médio e longo-prazo.
Para que esta não seja uma opinião inconsequente, juntamente com diversos colegas que partilham esta visão constituímos em tempo recorde o movimento “ua50 – 50 anos de história, 50 anos de ambição”. Do movimento saem 4 listas às circunscrições dos professores e investigadores. Com estas listas quisemos provar que não há inevitabilidades e que a UA está viva. Estamos a concorrer ao Conselho Geral com um manifesto claro de independência, sem qualquer apoio a putativos candidatos. A discussão de quem deverá ser o próximo reitor deve ser feita daqui a um ano, em sede própria, isto é, no Conselho Geral da UA que vier a ser eleito.
Recomendações
"Ministro da Educação criticou o sistema, não os estudantes", opinião de Gonçalo Santiago
O ministro da educação Fernando Alexandre esteve reunido na passada terça-feira com reitores das universidades na apresentação do novo modelo de ação social para o Ensino Superior. Mais uma vez, as suas palavras foram alvo de uma interpretação incorreta, resultante da retirada de frases do seu contexto original. O ministro já não é alheio a este tipo de acontecimentos: no contexto do aumento das propinas, excertos das suas declarações foram retirados do contexto e imediatamente explorados em títulos sensacionalistas. Importa, por isso, clarificar as declarações do ministro e o sentido em que foram proferidas. O ministro começa por defender que as residências académicas não devem ser destinadas exclusivamente a estudantes socialmente mais carenciados, uma vez que tal não promove a integração social. Critica, assim, o sistema atual que “empurra” estudantes de estratos socioeconómicos mais baixos para as residências, reduzindo a diversidade e contribuindo, a curto prazo, para a sua degradação. Negar isto, é também ignorar a cultura de guetização que devido ao sistema atual que o ministro criticou, continua a existir. Esta cultura promove exclusão social, acentua desigualdades e estigmas e contribui para a degradação urbana pois zonas socialmente segregadas recebem, muitas vezes, menos investimento público o que leva a degradação dos edifícios, dos espaços públicos e dos serviços. A degradação não acontece por culpa dos utilizadores por estes serem pobres, mas sim, da gestão do serviço público que, se somente utilizado por pessoas de baixo rendimento, deteriorar-se-á. As declarações do ministro devem ser analisadas no seu contexto integral e não através de leituras simples ou títulos sensacionalistas. A sua posição não traduz numa desvalorização dos estudantes socialmente mais carenciados, mas antes numa crítica ao modelo de ação social atual que, esse sim, é um ataque aos estudantes que mais necessitam de apoio.
“Delegar tudo no Presidente não é governar melhor”, opinião de Hugo Filipe Nunes
A Câmara Municipal de Aveiro aprovou uma ampla delegação de competências no seu presidente, Luís Souto Miranda, para o mandato 2025-2029. A lei permite esta opção e, sim, muitas autarquias em situação semelhante à de Aveiro recorrem à lei em nome da “eficiência”, mas a política não se esgota na legalidade, e é aí que começam as perguntas incómodas. Ao contrário do executivo anterior, o atual já não dispõe de maioria absoluta. As aveirenses e os aveirenses distribuíram o seu voto por várias forças políticas, dando a quem lidera a Câmara o direito – e o dever – de governar, mas retirando-lhe o conforto de decidir sozinho. Isto deveria ser lido como um convite da democracia à negociação e à construção de maiorias. Em vez disso, optou-se por repetir o modelo do passado. Delegaram-se em Luís Souto Miranda competências muito vastas: contratação pública com despesas elevadas, licenças urbanísticas e aplicação de regulamentos que mexem com a vida quotidiana de todas e todos. Na prática, o órgão colegial transfere para uma só pessoa uma parte central do poder de decisão. Sem maioria absoluta, o recado do eleitorado é claro: o poder deve ser repartido. Concentrar uma parte importante das competências numa só pessoa é contornar esse recado. A pluralidade existe no papel, mas pesa menos nas decisões concretas. E não está apenas em causa a eficiência administrativa. Quando decisões relevantes deixam de ser discutidas e votadas em reunião de Câmara, perdem-se debate público, contraditório e responsabilização política. Mesmo com maioria absoluta, esta concentração já seria discutível. Sem essa maioria, é politicamente injustificável. Não está em causa a capacidade de trabalho ou a boa-fé de quem preside. A questão é simples: se o voto fragmentou o mapa político, é porque existe a expetativa de que mais vozes sejam ouvidas e de que as decisões resultem de equilíbrios e negociações, e não de cheques em branco. Neste quadro, importa olhar para as posições assumidas na última reunião pública da nossa Câmara. O Partido Socialista, ao propor limites à delegação de competências, não tentou “bloquear” ou criar obstáculos à governação: aceitou que o presidente detenha poderes delegados e que ajudem a agilizar a gestão quotidiana, mas defendeu que determinadas matérias continuem a ser obrigatoriamente apreciadas e decididas em reunião de Câmara. Já o Chega fez o contrário do que apregoa. Apresenta-se como força “anti‑sistema”, contra a concentração de poder, mas acabou por viabilizar a solução que mais reforça o poder de uma só pessoa, quando poderia usar a sua posição para obrigar a maioria relativa a negociar caso a caso. A administração municipal não pode ficar paralisada e ninguém ganha com um executivo amarrado a burocracias inúteis, mas confundir rapidez com concentração de poder é perigoso. A política do medo da paralisação “vendida” por Luís Souto Miranda não pode deixar Aveiro refém: uma Câmara que discute e decide em conjunto pode demorar um pouco mais em alguns processos, claro, mas ganha em escrutínio, transparência e qualidade das decisões. Cinco décadas depois do 25 de Abril, a lição deveria ser clara: governar não é mandar sozinho, é construir soluções. Delegar quase tudo no presidente pode tornar alguns procedimentos mais rápidos, mas empobrece a democracia municipal e afasta as pessoas das decisões que as afetam diretamente. A nova correlação de forças em Aveiro tinha potencial para inaugurar um ciclo diferente mais dialogante e mais exigente em termos de negociação política e construção de consensos, à esquerda e à direita. Ao replicar o modelo de delegação de competências do tempo da maioria absoluta, essa oportunidade foi desperdiçada. As aveirenses e os aveirenses disseram nas urnas que não queriam maiorias absolutas; alguns dos eleitos decidiram, na prática, oferecê-las de novo por via de deliberação interna.
"O PS ganhou", opinião de Rui Soares Carneiro
Já passou mais de um mês desde o dia das eleições para os diferentes órgãos das nossas autarquias locais, em Aveiro, e praticamente todas as tomadas de posse estão concluídas - faltando apenas a Freguesia de Aradas. Muito pouco li e nada ouvi, sobre os resultados das eleições, e parece ter passado despercebida a consumação de um facto: o PS, em Aveiro, ganhou. Conhecemos todos a maior vitória - para alguns, a única - da noite eleitoral: a conquista da União de Freguesias da Glória e Vera Cruz, a maior do município, liderada agora por Bruno Ferreira, que, mesmo sem maioria, devolve aos socialistas a responsabilidade de dirigir uma autarquia em Aveiro - algo perdido após as eleições intercalares de São Jacinto, em 2022. As pequenas vitórias, secundárias, mas relevantes, resumem-se à retirada da maioria absoluta em outros quatro órgãos: a Câmara Municipal de Aveiro e as Freguesias de Aradas, Esgueira e Eixo-Eirol. Isto permite exercer pressão e influência sobre quem lidera estes órgãos, mas obriga também a uma oposição responsável e construtiva - e não meramente “do contra” -, exigindo uma comunicação mais consistente das suas posições políticas. Mas o PS, em Aveiro, ganhou mais do que isto: Ganhou a oportunidade de perceber, novamente, que eleições não são atos de messianismo caído do céu, onde se deposita mais fé do que realismo e em que se olha mais para os eleitos do que para os eleitores. Ganhou a oportunidade de entender que um ato eleitoral não é uma corrida de 100 metros, mas sim uma estafeta 4x365, onde o trabalho contínuo entre eleições define quem cruza a meta em primeiro. Ganhou a oportunidade de conhecer, tarde e a más horas, as associações, clubes e IPSS que sustentam o nosso tecido social, e das quais se afastou nos últimos anos, perdendo contacto com a realidade e com o trabalho árduo destas instituições. Ganhou a oportunidade de descobrir, no terreno, muitos dos problemas que as pessoas enfrentam diariamente, em locais muitas vezes esquecidos do município, onde as autarquias têm obrigação de intervir. Ganhou a oportunidade de aprender - veremos se aprendeu - que a comunicação próxima, digital e sobretudo presencial, é hoje indispensável para criar confiança e explicar aos eleitores os dossiês em discussão e as posições assumidas. Ganhou a oportunidade de confirmar que a comunicação social é um meio útil e fiável, mesmo após anos a criticá-la, e que deve ser usada como veículo de comunicação e não como bode expiatório. Ganhou a oportunidade de iniciar um novo ciclo, de mudar, e de ser capaz de responder ao atual contexto autárquico, às exigências de fiscalização próprias da oposição, mas também de apresentar propostas e construir um programa de mudança. Ganhou a oportunidade de regressar ao essencial: aos problemas reais das pessoas, aos mais vulneráveis e à classe média, que precisa de crescer e ter mais respostas sociais e económicas. Esquecer esta base social é esquecer os fins para os quais a política nos convoca. Saberá o PS Aveiro aproveitar tantas oportunidades?
"O ultraje do aumento das propinas", opinião de Gonçalo Santiago
O Governo anunciou o descongelamento das propinas das licenciaturas e mestrados para o próximo ano letivo. Algo, de certa forma, insólito, dado que o valor não se alterava desde 2021. A reação dos estudantes a este aumento não foi a melhor, visto que já estavam acostumados ao valor que, até então, estava fixado nos 697 €. Para esclarecer esta atualização, o Governo emitiu um comunicado com a justificação de que o aumento tem como base a taxa de inflação de 2025, de maneira a “garantir mais autonomia às universidades”, como afirma o Ministro da Educação, Fernando Alexandre. Esta notícia não teve o parecer favorável da maioria dos estudantes, tendo já provocado manifestações por parte destes. De facto, a expressão “aumento das propinas” é suscetível de causar descontentamento. Mas será que há razão para isso? É verdade que, preferencialmente, as propinas deviam ser gratuitas. Contudo, para tal acontecer, seria necessário um investimento brusco, atualmente incomportável para o Estado. Este aumento refletir-se-á num esforço extra de 13 € por ano que os alunos do ensino superior terão de pagar — cerca de 1,08 € (1 € e 8 cêntimos) por mês. Algo que é quase mínimo. Algo que o ministro da Educação também revelou, e que passou despercebido aos olhos da maioria, foi que o apoio social a estudantes vai aumentar 43%. São mais 30 milhões de euros investidos no apoio a estudantes com poucas condições financeiras, para que não fiquem excluídos do ensino superior. Sem falar de todos os apoios dados pelo Governo, não só a estudantes como também a jovens, como, por exemplo, o Porta 65 (programa dedicado ao apoio a jovens no arrendamento de casa) e, ainda, como foi apresentado no Orçamento do Estado, uma medida que prevê que jovens desempregados possam acumular o salário com até 35% do subsídio de desemprego. Os estudantes não estão a ser prejudicados pelo Governo. Aliás, o que este Governo está a fazer, não só pelos estudantes como pelos jovens em geral, é gratificante. O aumento das propinas não impossibilitará nenhum aluno de frequentar o ensino superior; a falta de apoios a estudantes é que o fará. Por isso mesmo, o PSD tem demonstrado a necessidade de refletir sobre esses temas e, mais do que isso, não apenas prometer, mas também executar, algo que o distingue dos últimos anos.
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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
Tal como avançado pela Ria esta quarta-feira, 21 de janeiro, o MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa,ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.
Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.
Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.
Mais de 87% das pessoas com 85 anos ou mais vacinadas contra a gripe
De acordo com os resultados da terceira vaga do Vacinómetro, uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) que desde 2009 monitoriza em tempo real a taxa de cobertura de vacinação contra a gripe, 87,1% das pessoas com 85 ou mais anos já estão vacinadas, 47,8% dos quais por recomendação do médico. Em declarações à Lusa, Jorge Ferreira, presidente da SPP, fala de resultados "muito animadores" e de um "resultado robusto" da vacinação, lembrando que a vacina recomendada para esta faixa etária é a de dose elevada, cerca de quatro vezes superior à vacina normal relativamente à carga de antigénios que vai proporcionar e que está associada a uma "muito maior eficácia na prevenção de complicações". "Proporciona uma resposta imunitária maior, protege melhor em relação às complicações mais receadas da gripe, reduz as hospitalizações por gripe, de uma forma muito clara, e é adequada para pessoas que têm uma resposta imune mais fraca", explicou o especialista, que considera que os resultados do vacinómetro espelham "o sucesso da disponibilização gratuita da vacina para esta população". Apesar de se saber que, este ano, a variante do vírus da gripe integrada na vacina é diferente daquela que circula, Jorge Ferreira garante: "Todas as pessoas que se vacinaram com a vacina adotada a nível global (…) têm uma resposta muito melhorada face às pessoas não vacinadas". Os dados mostram que Portugal está cada vez mais próximo da meta de 75% definida pela Organização Mundial da saúde (OMS) para a vacinação das pessoas com 65 anos ou mais, fixando-se esta estimativa agora em 72,6%. "Estamos muito perto da tal meta proposta de 75% que a Organização Mundial de Saúde ambiciona, mas estamos claramente muito acima até dos números comuns no resto da Europa", disse o responsável. Admitindo que a ambição é ir mais longe, Jorge Ferreira mostrou-se convicto de que o país está “num excelente caminho", tendo em conta “toda a fadiga que tem havido e que tem sido muito comentada relativamente ao processo de vacinação, muita contra-informação que tem circulado e desinformação. Lembrou que a amostra avaliada nesta terceira vaga do vacinómetro mostra uma subida na vacinação: "No ano passado tínhamos, nesta altura, 47,4% da população inquirida vacinada e, neste momento, temos 60%". "E, por exemplo, em grupos concretos como os profissionais de saúde, no ano passado tínhamos 49,7% e agora temos já 62,9%", sublinhou. Os resultados mostram ainda que 71% dos portadores de doença crónica também estão vacinados. Destes, 75,6% das pessoas com doença respiratória já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 75% dos diabéticos e 73,7% da população com doença cardiovascular. Segundo a terceira vaga do vacinómetro, 62,9% dos profissionais de saúde em contacto direto com doentes também já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 57,5% das grávidas, sendo que 82,8% o fez por recomendação do médico. Contrariamente à adesão nos adultos, o grupo de crianças entre os seis e os 24 meses é, até ao momento, o que menos se vacinou, com um total de apenas 38,6%. "As crianças dependem, naturalmente, da vontade dos pais de os vacinar e, por isso, é importante também reforçarmos que as crianças são, de facto, um grupo de risco para a gripe", considera o presidente da SPP. Quanto às intenções de vacinação, os dados mostram que 22,9% das pessoas não vacinadas com 85 ou mais anos de idade tencionam ainda vacinar-se, o mesmo acontecendo com 22,1% dos profissionais de saúde e com 13,9% dos doentes crónicos não vacinados. Quanto à coadministração da vacina da gripe/covid, a taxa junto dos grupos com recomendação subiu ligeiramente, passando de 57% para 64%.