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Opinião

"Quando a universidade perde vozes, perde futuro", opinião de Roberto Martins

Roberto Martins é investigador auxiliar (equiparado) no Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) e no Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro (DBio-UA) e membro do atual Conselho Geral.

"Quando a universidade perde vozes, perde futuro", opinião de Roberto Martins

A Lei n.º 30/XVII/1.ª, recentemente aprovada pela Assembleia da República e remetida para promulgação, introduz alterações relevantes no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Não está em causa apenas uma revisão técnica, nem apenas o reforço da autonomia institucional, a flexibilização de processos de fusão, integração e associação entre instituições, ou ainda mudanças na eleição do Reitor e no papel do Conselho Geral. O que está verdadeiramente em causa é o modo como as Instituições de Ensino Superior se pensam a si próprias, como representam a sua comunidade e como garantem que as decisões que moldam o seu futuro refletem a diversidade real de quem nela trabalha, ensina e investiga. No entanto, o “novo” RJIES comporta vários “mas”... É justamente por isso que importa olhar com atenção para uma dimensão particularmente sensível deste diploma: o novo regime de participação nos órgãos de governação.

A nova lei prevê que no Conselho Geral, os representantes dos docentes e investigadores sejam “docentes e investigadores de carreira”, sendo eleitos exclusivamente pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira da instituição (Artigo 81.º). Por sua vez, na eleição do Reitor, o artigo 86.º restringe o corpo eleitoral aos docentes e investigadores de carreira, reservando ainda a elegibilidade para o cargo a docentes e investigadores de carreira, o que, neste caso, se afigura plenamente justificado. Em ambos os casos, verifica-se um impedimento tácito, injustificado e profundamente limitativo à participação eleitoral e à representação dos docentes e investigadores com vínculos precários.

Na Universidade de Aveiro, como em muitas outras instituições do país, uma parte muito significativa da atividade académica é assegurada por professores e investigadores com vínculos precários. São estes profissionais que, conjuntamente com os colegas de carreira, lecionam, orientam, investigam, acompanham estudantes, integram projetos e contribuem para a captação de financiamento indispensável ao funcionamento quotidiano desta e de outras instituições. Ainda assim, ficarão afastados da eleição do Reitor e, no caso do Conselho Geral, não podem sequer integrar o universo de representantes desse corpo, nos termos definidos pela nova lei.

Essa exclusão não é um detalhe regulamentar. É uma escolha com significado institucional e simbólico: transmite a ideia de que há quem assegure funções essenciais na universidade, mas não tenha lugar pleno na definição do seu rumo. Uma governação que não incorpora quem sustenta diariamente o ensino e a investigação arrisca tornar-se menos representativa, menos legítima e menos capaz de compreender a realidade concreta da instituição. Não está em causa negar a necessidade de rever o RJIES. Pelo contrário, essa revisão era amplamente esperada e inclui soluções relevantes em várias matérias. Mas uma reforma que pretenda ser moderna, inclusiva e duradoura não pode ignorar a realidade estrutural do trabalho académico em Portugal, marcada há muito por formas persistentes de precariedade.

É certo que, no caso dos Conselhos Científicos, a lei adota uma formulação mais ampla do que a prevista para o Conselho Geral e para a eleição do Reitor. O artigo 102.º admite, em certas condições, a participação de outros docentes e investigadores em regime de tempo integral e com requisitos específicos, para além dos docentes e investigadores de carreira. Ainda assim, muitos docentes, leitores e investigadores com vínculos ultracurtos, incluindo bolseiros, continuarão, na prática, fora desses mecanismos de representação.

Este problema não diz respeito apenas a uma universidade, nem apenas a uma categoria profissional. Diz respeito à qualidade democrática das instituições de ensino superior e à forma como estas reconhecem quem nelas trabalha. Quando se exige excelência, inovação, dedicação e compromisso a profissionais que depois veem a sua voz diminuída nos momentos decisivos da vida institucional, instala-se uma contradição difícil de justificar. A própria lei afirma, em sede de princípios, que o Estado deve assegurar a participação dos docentes e investigadores na gestão das instituições de ensino superior, e que as instituições devem assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no seu governo. Contudo, os artigos 81.º, 86.º e 102.º consagram soluções que restringem essa participação de forma desigual, afastando precisamente uma parte relevante daqueles que asseguram a vida académica quotidiana.

É por isso que este é o momento de refletir com responsabilidade e atuar. Nas nossas mãos ainda está a possibilidade de divulgar amplamente este problema e sensibilizar a Sua Excelência, o Sr. Presidente da República, para que não promulgue o diploma tal como está (p.ex., por esta via: https://www.presidencia.pt/contactos/formulario-de-contacto). Efetivamente, o Sr. Presidente da República dispõe ainda da possibilidade de devolver o diploma à Assembleia da República para reapreciação. Fazer esse apelo não significa rejeitar a reforma do RJIES; pelo contrário, significa querer que ela seja mais justa, mais representativa e mais coerente com a realidade do ensino superior português.

As universidades não se fortalecem quando silenciam parte da sua comunidade. Fortalecem-se quando reconhecem, escutam e integram todos os que as fazem existir.

Pelo contrário, quando a Universidade perde vozes, perde também futuro.

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