RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

País

Presidente da República admite vetar extinção da FCT se diploma suscitar dúvidas

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, comentou ontem a decisão do governo de reformar o Ministério da Educação, Ciência e Inovação em declarações aos jornalistas durante uma visita à ilha do Faial. O chefe de Estado entende que, “se achar uma boa ideia, promulga {o diploma] sem angústia nenhuma”. Caso tenha dúvidas “num ponto que seja”, Marcelo pede ao governo que “repense” e, se houver insistência, assume poder vetar.

 Presidente da República admite vetar extinção da FCT se diploma suscitar dúvidas
Redação

Redação

02 ago 2025, 14:17

A reação de Marcelo Rebelo de Sousa surge após o Conselho de Ministros aprovar a extinção de 11 entidades entre os serviços de ensino não superior e superior, ciência e inovação, entre as quais a Fundação para a Ciência e Tecnologia ou a Agência Nacional de Inovação. Conforme noticiado pela Ria, o objetivo enunciado pelo ministro Fernando Alexandre é de reestruturar a “estrutura anacrónica” do Ministério.

De acordo com a Agência Lusa, o Presidente da República refere que, quando se fala da reforma do estado, deve ser tido em consideração o “outro lado”. Para exemplificar, Marcelo lembra o caso do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF) como um mau exemplo de uma “pura extinção só por si”. O chefe de Estado considera que “aumentou o número de entidades a fazer o que o SEF fazia” e que o desaparecimento da entidade resultou em “adiamentos consecutivos”.

A pensar na Fundação para a Ciência e Tecnologia, uma das estruturas que o governo vai extinguir, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que “tinha muitos aspetos que deviam ser repensados”, mas alerta para o risco de “criar um berbicacho para resolver um problema que se entende que devia ser resolvido”.

Se o Presidente da República achar que se trata de uma “boa ideia”, diz “promulgar [o diploma] sem angústia nenhuma”. No entanto, “se tiver dúvidas sobre um ponto que seja desse diploma” o chefe de Estado garante que pede ao governo que “repense”. Depois, se houve insistência da parte do governo, Marcelo adianta que “pode chegar a vetar”.

Recomendações

Governo anuncia extinção de entidades no Ministério da Educação, incluindo FCT
País

Governo anuncia extinção de entidades no Ministério da Educação, incluindo FCT

A reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) foi aprovada hoje pelo Conselho de Ministros e, em conferência de imprensa no final da reunião, Fernando Alexandre justificou a reestruturação descrevendo o seu ministério como uma “estrutura anacrónica”, com organizações fragmentadas, sistemas de informação desintegrados e uma governação desarticulada. Com 18 entidades e 27 dirigentes superiores entre os serviços de ensino não superior e superior, ciência e inovação, o MECI passará a contar com apenas sete entidades e 27 dirigentes superiores, com a integração dos organismos extintos em novas entidades. É o caso da Fundação para a Ciência e Tecnologia, que será extinta, à semelhança da Agência Nacional da Inovação (ANI), cujas funções passarão a ser exercidas pela nova Agência para a Investigação e Inovação.

Incêndios: GNR sem registo de quaisquer vias interditadas à circulação às 12:55
País

Incêndios: GNR sem registo de quaisquer vias interditadas à circulação às 12:55

Num anterior ponto de situação, relativo às 07:15 de hoje, sobre as vias interditadas à circulação, a GNR indicou que a Estrada Nacional 108 (EN108) estava cortada ao trânsito, em ambos os sentidos, na localidade de Melres, concelho de Gondomar e distrito do Porto, devido a um incêndio. Esta era àquela hora a única via de maior dimensão condicionada devido aos fogos, segundo a GNR. Mais de cinco horas depois, esta força de segurança comunicou que, “na sequência da ocorrência de incêndios rurais, não se encontram registados quaisquer condicionamentos à circulação rodoviária nas principais vias”. Em comunicado, a GNR afirmou que a proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades, através de uma atuação preventiva e de um esforço de patrulhamento nas áreas florestais. Pelas 13:00, mais de 1.400 operacionais e cerca de 500 meios de transporte, inclusive 16 meios aéreos, combatiam incêndios em Ponte da Barca (distrito de Viana do Castelo), Penafiel (Porto), Arouca (Aveiro), Cinfães (Viseu) e Castelo Branco, considerados os mais significativos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Quase todos os concelhos de Bragança, Vila Real, Guarda, Viseu, Coimbra, Castelo Branco e Faro estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Neste âmbito, a GNR reforçou que as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal e estão interditadas “sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”. “Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel”, aconselhou a força de segurança.

IRS Jovem ainda pode ser pedido até hoje com declaração de substituição
País

IRS Jovem ainda pode ser pedido até hoje com declaração de substituição

O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) permite aos contribuintes o envio de uma declaração de substituição “nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal” se verificarem um “erro de facto ou de direito” na declaração já submetida. Essa circunstância pode verificar-se se um jovem der conta que a declaração entregue estava incorreta, por não ter optado pelo IRS Jovem apesar de cumprir os critérios de acesso. Como a data-limite legal de entrega das declarações de IRS foi o dia 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de substituição com base neste motivo acaba hoje. Quando o ficheiro de substituição é submetido dentro do prazo legal, o que neste caso teria de acontecer entre 01 de abril e 30 de junho, os contribuintes não têm de pagar qualquer coima. No entanto, o mesmo pode acontecer para quem o faça agora, nesta fase imediatamente a seguir. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa não aplicar uma coima se uma infração não gerar um “prejuízo efetivo à receita tributária” e se a “falta cometida” ficar regularizada. Para isso, é necessário que, nos cinco anos anteriores, a pessoa não tenha cometido uma contraordenação tributária ou um crime fiscal (num processo transitado em julgado), nem sido dispensada de pagar uma coima ou beneficiado de uma redução. O IRS Jovem é um incentivo fiscal que funciona através de uma tributação reduzida sobre os rendimentos ganhos nos primeiros anos de atividade laboral dos jovens. Para os cidadãos beneficiarem dessas regras, têm de solicitar à AT o acesso ao regime fiscal no momento em que entregam a declaração. Um trabalhador por conta de outrem (com rendimentos da categoria A) deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A. Se o trabalhador prestar serviços a recibos verdes (como trabalhador independente, com rendimentos da categoria B) tem de preencher o quadro 3E do anexo B. Além de a legislação geral permitir a entrega da declaração de substituição quando há um erro no ficheiro original, o Código do IRS também salvaguarda a possibilidade de envio de uma nova declaração de substituição para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que não confirmaram a declaração nem entregaram outra em alternativa dentro do prazo. Quando um contribuinte não faz nenhuma destas ações, a AT converte a declaração provisória em definitiva e dá a liquidação do IRS por concluída. Posteriormente, é possível a entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores, “sem qualquer penalidade”. Esta salvaguarda também se aplica aos jovens que não confirmaram a declaração automática e que, por isso, não exerceram a opção por este regime de tributação especial. As regras do IRS Jovem foram revistas no último Orçamento do Estado, para passarem a abranger os trabalhadores até aos 35 anos, mas as novas normas ainda não se aplicam ao IRS declarado em 2025 (IRS de 2024), apenas aos rendimentos ganhos a partir de 2025. O IRS Jovem de 2024 abrange os jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que já não pertençam ao agregado familiar dos pais. É ainda necessário ter concluído um ciclo de estudos (ensino secundário, secundário vocacionado, licenciatura ou mestrado). Se um jovem for doutorado, pode aderir até aos 30 anos de idade. O benefício fiscal funciona através de uma exclusão do IRS de uma parcela do rendimento. Há uma parte que não está sujeita a imposto, variando essa percentagem em função do ano de aplicação do regime. No primeiro ano, todo o rendimento fica excluído de tributação (a isenção é de 100%). No segundo, a isenção é de 75% (o IRS aplica-se a 25% do rendimento). No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50% (o imposto só incide sobre metade do rendimento). No quinto ano, a isenção é de 25% (incidindo o IRS sobre 75% do rendimento). Ao mesmo tempo, aplica-se um teto para o valor que fica excluído, variando esse limite de ano para ano.

Aviso amarelo mantém-se hoje em quase todos os distritos
País

Aviso amarelo mantém-se hoje em quase todos os distritos

Os avisos vão prolongar-se até às 00:00 de sábado na maioria do território, contudo termina às 18:00 de quinta-feira nos distritos de Lisboa, Leiria, Aveiro e Coimbra. O aviso amarelo, o menos grave, é emitido quando há uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. Para hoje, o IPMA prevê continuação de tempo quente, com céu pouco nublado ou limpo, vento moderado a forte nas terras altas e descida de temperatura no litoral Centro. Évora será hoje a cidade mais quente com 40º Celsius, enquanto Sines e Aveiro serão as regiões com temperaturas mais baixas, 29º.

Últimas

“Verão à Beira-Mar”: Clube vai vender bilhete para os dois primeiros jogos em casa por dois euros
Cidade

“Verão à Beira-Mar”: Clube vai vender bilhete para os dois primeiros jogos em casa por dois euros

O foco da campanha é, de acordo com o presidente, chegar às pessoas que estão mais desligadas do clube, como é o caso dos emigrantes naturais de Aveiro que possam estar de férias na cidade. Como não acredita que essas pessoas se possam fazer sócias do SC Beira-Mar em passagens tão curtas, a direção acredita que se “der um rebuçado” pode conseguir uma reaproximação. Para além de esperar conseguir cativar quem vem de fora, Nuno Quintaneiro prevê também que muitos beiramarenses possam não estar em Aveiro durante agosto. Por conseguinte, a campanha não serve apenas para “criar o bichinho” pelo clube, mas também para acautelar uma quebra de assistências. O bilhete é válido para os jogos das jornadas 2 e 3 da Série B do Campeonato de Portugal, as duas primeiras partidas que o SC Beira-Mar faz no Municipal de Aveiro. O SC Beira-Mar recebe o AC Vila Meã a 17 de agosto e o SC Salgueiros a 23 de agosto.

AAUAv “apanhada desprevenida” pela reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Universidade

AAUAv “apanhada desprevenida” pela reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

As dúvidas da dirigente sobre a reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ainda são muitas. Recorde que, como foi noticiado pela Ria, o governo decidiu no passado dia 31 aprovar um diploma que extingue 11 das 18 entidades entre os serviços de ensino não superior e superior, ciência e inovação. Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministro, Fernando Alexandre, ministro da Educação, justificou que atualmente o ministério se trata de uma e “estrutura anacrónica”. Para Joana Regadas é preciso “mais informação” sobre a forma como as entidades extintas vão agora ser integradas. Só depois de entender como vão funcionar as interações no seio do sistema educativo é que a dirigente acredita que vai ser possível avaliar os “impactos reais” do caminho assumido pelo governo. A dirigente da AAUAv deixa ainda um alerta para uma possível avalanche de alterações à forma de funcionamento do ensino superior: “É preciso perceber que isto pode coincidir com a revisão do RJIES. São muitas mudanças no ensino superior, temos de medir o impacto real disto”.

Museu Marítimo de Ílhavo celebra 88 anos com 3 dias de programação cultural
Região

Museu Marítimo de Ílhavo celebra 88 anos com 3 dias de programação cultural

O 88º aniversário do Museu Marítimo de Ílhavo tem início às 18h00 de dia 8 de agosto, sexta-feira, quando vai ser inaugurada a exposição temporária “O Mar por objeto: As mulheres, a ciência e o outro lado do Oceano”. Na exposição vão estar expostas 14 fotografias da autoria de Aníbal Lemos, Diretor do Centro de Artes de São João da Madeira, onde estão retratadas mulheres que se dedicaram ao estudo do oceano e do mar português. No mesmo dia, Tiago Matos protagoniza o concerto de piano “Uma Viagem pelo Mar”. De acordo com a nota de imprensa enviada às redações, o artista, que colabora com o projeto cultural 23 Milhas, com a Orquestra Filarmónia das Beiras e Orquestra Filarmónica Gafanhense, “interpreta compositores clássicos e contemporâneos na sua abordagem tímbrica aos temas de inspiração marítima”. O dia termina com a oferta de quatro obras pelos Amigos do Museu de Ílhavo: duas gravuras da autoria de João Carlos Celestino Gomes, intituladas “Gaibéus” e “Maré, e duas aguarelas sobre papel, “Bênção dos Bacalhoeiros” (1937), do Comandante António Jervis de Athouguia Pinto Basto, e “Cena de interior com pescadores” (1927), de Barata Martins. O espetáculo de figuras animadas “O peixinho que descobriu o mar”, de Pedro Giestas, especialmente dedicada para os mais novos, com sessões no dia 9 às 10h30, 11h30, 15h30 e 17h30. No mesmo dia, pelas 16h00, acontece a “visita diálogo” no âmbito da exposição temporária “Azul em Festa”, com a curadora Fátima Marques Pereira e a artista Inês Moura. Para fechar as atividades de sábado, Inês Moura promove uma oficina de criatividade denominada de “Quando as letras, também são desenhos”. Domingo é o último dia das comemorações do aniversário do museu com um dia aberto no Museu Marítimo de Ílhavo, no Navio-Museu Santo André e no Centro de Religiosidade Marítima.

"Afinal o que está errado com o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso?", opinião de Fernando Nogueira
Opinião

"Afinal o que está errado com o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso?", opinião de Fernando Nogueira

Quase tudo! O Plano de Pormenor é um ardil para dar legitimidade política e legal a um processo de licenciamento “por antecipação”, engrenado num cálculo privado de viabilidade financeira. 1 - A proposta de elaboração do Plano de Pormenor (PP) decorre da vontade política do presidente da Câmara e da sua governação de verem concretizado um hotel naquele espaço da cidade, assumida previamente a qualquer discussão estruturada sobre a conveniência de autorizar o referido empreendimento ou sobre os pressupostos e objetivos que deviam orientar a transformação daquela parcela de território. 2 - O PP é um “fato à medida” para o referido empreendimento. Mesmo antes da decisão de elaborar o plano, em janeiro de 2019, Ribau Esteves assumiu publicamente a necessidade de acomodar “os pressupostos dos promotores do investimento em causa [que] não parecem flexíveis em relação à ideia ‘em cima da mesa’” porque, como afirmou, “Se não for assim, não o vamos ter”. Não é inusitado um PP servir para apoiar intenções de investimento privadas, se acautelado o interesse coletivo. Mas esse foi atropelado desde os pressupostos: o projeto, inflexível, dos investidores estabelece a altura e volumetria e a Câmara dá o seu aval, defendendo que o mesmo decorre “da inerente viabilidade económico financeira da intervenção”. O Plano de Pormenor é um ardil para dar legitimidade política e legal a um processo de licenciamento “por antecipação”, engrenado num cálculo privado de viabilidade financeira. 3 - É boa prática urbanística que a execução de um PP seja feita por meio de perequação. Ou seja, todos os que têm capacidade de edificação devem ser considerados na proposta de urbanização. A Câmara considerou desnecessário proceder dessa maneira, adiantando ter sido adotado o sistema de “cooperação” (aspas no original) para a execução do plano. Da leitura do relatório do PP fica claro que a referida “cooperação” é apenas uma astúcia semântica, uma vez que aos restantes proprietários restará escolherem entre venderem as suas parcelas aos investidores do hotel, se estes lhas quiserem comprar, ou serem expropriados nos termos da lei, por força do próprio PP. Talvez por causa deste expediente de retórica, escape à CCDR a ultrapassagem de direitos consignados na lei que aqui se prefigura. 4 - Noutro registo, é curioso que seja a própria autoridade do Turismo a considerar que a solução edificatória pode não contribuir para a valorização turística da cidade. O parecer da Turismo de Portugal I. P. refere “Sobre o número de pisos previsto (12) para a Parcela P6, significativamente acima da envolvente, afigura-se que tal solução poderá traduzir-se numa dissonância urbanística, não concorrendo para a qualidade da paisagem urbana e, por esta via, para a valorização turística da cidade, matéria que, contudo, competirá à Câmara Municipal melhor aferir”. Este parecer, remete para o facto de a cidade ser território comum e para a maneira como ela pode ser apropriada por alguns com impactos na urbanidade de todos. Remete também a decisão para a CMA. A volumetria é discutível em termos estéticos e paisagísticos, mas também quanto às cargas sobre as infraestruturas e serviços urbanos e sobre as questões económicas e ambientais. É meu entendimento que matérias desta natureza não deveriam ser decididas pela Câmara de forma unilateral, nem sustentadas num processo de discussão pública de “faz de conta”. 5 - Oportunisticamente, o período de participação dos cidadãos e entidades da sociedade civil ocorre em agosto e está sujeito ao costumeiro processo de receção de “críticas e sugestões” pelo executivo, que as ponderará a recato de qualquer discussão coletiva, com base em “racionalidades prévias”. Cinicamente, refere-se no preâmbulo do PP que “Contamos, como sempre, com a participação ativa dos Cidadãos, das Empresas, das Instituições Públicas e de todos os que acreditam no potencial de crescimento e de desenvolvimento de Aveiro.” O princípio, esse, é o mesmo de sempre: se não houver nada ilegal, pode (e deve) fazer-se. 6 - Finalmente, o debate que decorre na esfera pública está enviesado. É voz corrente de que ali se fará um hotel e esse tem sido o “objeto” da discussão. O relatório do PP, referencia o conteúdo funcional do empreendimento como tratando-se de “um novo edifício destinado a hotel com oferta de serviços complementares, integrando, nomeadamente, valências funcionais de apoio ao turismo de negócios, eventos e atividades culturais.” Escapará ao leitor menos atento, que não se debruce sobre o Regulamento do PP, que no seu artigo 16º, nº2, se estabelece que “A capacidade máxima do empreendimento turístico é de 600 (seiscentas) camas instaladas em 300 (trezentas) unidades de alojamento (UA), das quais 50, no máximo, podem ser apartamentos.” Na verdade, até podem ser apartamentos em regime de apart-hotel, mas negócio bem diferente do da hotelaria, e da posição assumida pela Câmara em defesa da promoção do hotel, resultará da autonomização e promoção imobiliária destes 50 apartamentos. Cumpre-me denunciar, enquanto cidadão, professor de urbanismo e vereador em exercício, que a CMA promove, com sentido de propósito, a entorse de direitos privados e do direito de todos à cidade, usando os instrumentos de urbanismo em sentido contrário ao dos pressupostos que, em primeira instância, levaram à criação dos mesmos.