RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

Universidade

Governo cria em Aveiro Zona Livre Tecnológica para testar tecnologias em ambiente real

O Governo criou uma Zona Livre Tecnológica (ZLT) em Aveiro que, liderada pela universidade, visa testar tecnologias e sistemas de comunicação e eletrónica, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Governo cria em Aveiro Zona Livre Tecnológica para testar tecnologias em ambiente real
Redação

Redação

18 mar 2025, 10:29

A ZLT Aveiro é criada através de uma portaria conjunta da ministra da Administração Interna, do ministro da Educação, Ciência e Inovação, do ministro das Infraestruturas e Habitação e do secretário de Estado da Economia. A ZLT agora criada pretende ser “um espaço dedicado à experimentação e teste de tecnologias e sistemas de comunicação e eletrónica de ponta”.

Liderada pela Universidade de Aveiro, a ZLT visa “impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico em diversas áreas, desde a mobilidade e saúde até à segurança civil e espaço”. A ZLT Aveiro permitirá testar novas tecnologias de comunicação em ambiente real, “incluindo redes de comunicações avançadas, conectividade IoT e sistemas veiculares com drones e outros veículos autónomos”. “O objetivo é criar um ambiente propício para o desenvolvimento e otimização de produtos, serviços e aplicações que dependem dessas tecnologias”, refere o respetivo regulamento.

A Universidade de Aveiro será a entidade gestora da ZLT, responsável pela sua operação e manutenção. “A Zona Livre Tecnológica pretende atrair projetos inovadores de empresas nacionais e internacionais, promovendo a colaboração entre a indústria, a academia e outras entidades”, adianta. A sua delimitação “abrangerá diversos ambientes, incluindo áreas urbanas e periurbanas, sistemas logísticos, operações espaciais e ecossistemas naturais”. “A criação da ZLT Aveiro faz parte da estratégia do Governo para impulsionar a transformação digital e o desenvolvimento tecnológico do país, para posicionar Portugal como um centro de excelência na área das tecnologias de comunicação”, justifica a portaria.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na quarta-feira, os setores de atividade privilegiados para a realização de testes incluem, mas não só, cidades e portos inteligentes, aeronáutica e espaço, mobilidade e transportes, incluindo a ferrovia, outros setores como a indústria, turismo, saúde, ambiente e energia, agricultura e pescas e administração pública e do território.

"Os promotores de testes são as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, independentemente da sua natureza jurídica, que requeiram a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, alinhadas com a missão da ZLT - Aveiro (...), com potencial de viabilidade técnica, económica ou comercial, ou interesse para prossecução de objetivos de interesse geral ou para enriquecimento do conhecimento técnico ou científico", lê-se ainda no documento.

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De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, a “erosão orçamental sistémica e a insegurança jurídica sem precedentes no Ensino Superior” foi o que levou o CRUP a enviar um memorando ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Em entrevista à Ria, Paulo Jorge Ferreira explica: “O orçamento das universidades é pré-determinado [...] em agosto. [...] Desde agosto de 2025 até hoje surgiram uma série de diplomas, alterações legislativas, aumentos salariais, jurisprudência, reinterpretações de diplomas passados, imposições legais de atualização salarial… Têm impacto sobre a despesa e isso significa que aquilo que em agosto se definiu já não é válido”.  Fruto destas mudanças não previstas em orçamento, o reitor aponta que “a cada dia é mais difícil traçar um rumo, porque, muito frequentemente, somos confrontados com impactos na despesa que não tínhamos previsto”.  Para fazer face a este problema, Paulo Jorge Ferreira afirma que as universidades querem que se legisle a favor da “neutralidade orçamental das alterações legislativas”. Por outras palavras, o presidente do CRUP explica que o objetivo é que “uma alteração que aumente a despesa da instituição atribua o acréscimo de X ao orçamento da instituição, para que ela o possa cumprir sem sacrificar os seus objetivos”. Na Universidade de Aveiro - como acontece também noutras IES - o atraso na devolução do IVA “diminui em 5,5 milhões de euros” a receita esperada da Universidade: “Trata-se do IVA que pagámos / adiantámos para as residências, no âmbito do PRR. Esse IVA que pagámos deve ser devolvido. Como a devolução não aconteceu no ano passado, isso cortou a receita esperada. Não por ter excedido a sua despesa prevista, mas por ausência de receita”. Da mesma forma, aponta o CRUP em comunicado, “a transferência da gestão administrativa das bolsas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para as universidades também transferiu para estas os custos administrativos, que não foram compensados por qualquer taxa de gestão”. No mesmo documento, os reitores das universidades portuguesas apontam que a situação se deve a “várias frentes”, entre as quais as dotações do Orçamento do Estado, que “há muito que não bastam sequer para cobrir a despesa com pessoal das universidades”, a que se somam atualizações remuneratórias e progressões na carreira que foram autorizadas “sem que tenha sido transferida qualquer verba adicional para as instituições”. Além disso, um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) ordenou a abertura de concursos para integrar na carreira um “elevado número de investigadores” que eram até agora financiados por fundos europeus ou projetos de duração limitada, “ignorando a autonomia universitária e o impacto imediato e permanente na massa salarial”, alegou o CRUP. O conselho de reitores alertou ainda para o “impacto devastador” da interpretação recente dos tribunais de que o prazo de 90 dias para a “conclusão de concursos para docentes e investigadores é perentório”. “Devido à complexidade de agendar júris internacionais, exigidos por lei, o incumprimento do prazo determinaria a anulação de todo o processo, obrigando à sua repetição do zero — o que, manifestamente, dificilmente acelerará a renovação do corpo docente e de investigação”, lamentou. Perante isso, o CRUP avançou com quatro “medidas urgentes”, entre as quais a revisão imediata dos prazos de concurso, através de uma alteração legislativa para permitir a prorrogação fundamentada do prazo de 90 dias, “travando a anulação judicial em massa de procedimentos de recrutamento”. Os reitores pretendem ainda a clarificação jurídica de contratos, com a criação de normas que estabeleçam que a abertura de concursos depende da existência de dotação orçamental específica e que fixem prazos limite para as prorrogações transitórias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica. O presidente do CRUP, Paulo Jorge Ferreira, que também é reitor da Universidade de Aveiro, tem no dia 4 de março uma reunião com o ministro Fernando Alexandre para analisar o assunto.

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O projeto, designado “FERTI$CAN”, aposta na identificação de biomarcadores, como proteínas e ácidos ribonucleicos presentes nos espermatozoides, para avaliar a sua qualidade funcional. O diagnóstico de infertilidade masculina baseia-se sobretudo na análise básica de sémen, que avalia parâmetros como a concentração, mobilidade e viabilidade dos espermatozoides.  Em cerca de 30% dos casos, estes exames apresentam resultados normais, não sendo possível identificar a causa da infertilidade.  “É precisamente neste grupo de situações de causa desconhecida que o FERTI$CAN pretende intervir”, explica a coordenadora do projeto, Joana Santiago, docente do Departamento de Ciências Médicas e também investigadora no Instituto de Biomedicina (iBiMED) da Universidade de Aveiro. O principal objetivo do projeto passa pela identificação de um painel de biomarcadores moleculares, como proteínas e ácidos ribonucleicos (ARN), presentes no interior dos espermatozoides e diretamente associados ao sucesso da fertilização.  “Estes marcadores têm funções muito específicas nos espermatozoides e a sua ausência, presença em níveis reduzidos ou excesso pode comprometer etapas essenciais da fertilização, como a digestão da zona pelúcida do oócito, impedindo que a gravidez ocorra”, sublinha a investigadora. “Se soubermos que uma proteína essencial à fertilização está ausente nos espermatozoides de um indivíduo, conseguimos prever que a gravidez natural será improvável, permitindo encaminhar o casal para uma técnica como a fertilização 'in vitro', com maior probabilidade de sucesso”, acrescenta Joana Santiago.  O projeto conta com a participação das investigadoras Margarida Fardilha e Teresa Herdeiro, do estudante do Programa Doutoral em Biomedicina Pedro Corda e da estudante do Mestrado em Bioquímica Vanessa Bowen. O estudo conta ainda co

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Tribunal de Aveiro declara ilegal norma que limitava construção no Plano de Pormenor de Cacia
Cidade

Tribunal de Aveiro declara ilegal norma que limitava construção no Plano de Pormenor de Cacia

A decisão, a que a Ria teve acesso, julga a ação parcialmente procedente e declara ilegal - com efeitos apenas para os autores do processo - o n.º 2 do artigo 11.º do regulamento do PPPZIC, que determinava que, na chamada “parcela 2” (onde se inserem as quatro moradias), apenas eram admitidas obras de conservação, alteração e reconstrução. Na prática, o plano mantinha as habitações, mas congelava o seu potencial construtivo. É esse “congelamento” que o Tribunal agora afasta. Para perceber o alcance da decisão, é preciso recuar a 2012, ano em que a Câmara Municipal de Aveiro iniciou o procedimento para elaborar o Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia. O objetivo era reestruturar aquela área da freguesia e criar condições para reforçar a expansão industrial da Portucel instalada há décadas em Cacia. O plano foi aprovado em 2013 e enquadrava a expansão da zona industrial, reorganizando também os acessos e a estrutura viária. Os lotes habitacionais da Rua José Estêvão ficaram dentro da área de intervenção. À luz do plano aprovado em 2013, durante o último ano de mandato de Élio Maia na liderança da autarquia aveirense, aquela zona podia vir a integrar a expansão industrial, num contexto em que se discutia a reestruturação da área e a sua compatibilização com a unidade fabril existente. Em 2015 surge um novo elemento decisivo. O Grupo Portucel Soporcel apresenta um investimento estimado em 420 milhões de euros, com projeção de criação de cerca de 300 postos de trabalho. Perante a dimensão do projeto, a Câmara Municipal de Aveiro, já liderada pelo presidente José Ribau Esteves, avança com uma alteração ao Plano de Pormenor. A alteração é aprovada no final de 2015 e publicada em Diário da República no início de 2016. Essa revisão introduz mudanças relevantes nos parâmetros urbanísticos, aumentando a altura máxima das edificações industriais e o índice de ocupação do solo, ajustando o desenho urbano às exigências do novo layout fabril e reorganizando a estrutura viária. Mas há uma alteração que viria a estar no centro da polémica. A parcela onde se situam as moradias deixa de estar classificada como industrial e passa a ser reconhecida como habitacional. À primeira vista, tratava-se de uma salvaguarda para os moradores. Contudo, o regulamento passou a prever que naquela parcela apenas seriam admitidas obras de conservação, alteração e reconstrução. Ou seja, os proprietários não podiam ampliar significativamente as suas casas nem desenvolver nova edificabilidade. Foi essa limitação que levou quatro casais, proprietários dos lotes 2, 3, 5 e 6 da Rua José Estêvão, a avançar para tribunal. Na ação intentada contra o Município de Aveiro, os autores sustentavam que a alteração ao plano, apesar de manter as suas habitações, lhes retirava na prática o direito de construir, configurando uma restrição desproporcional ao direito de propriedade. Pediam a declaração de ilegalidade de várias normas do plano e uma indemnização superior a 200 mil euros. O processo arrastou-se durante vários anos. Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, numa sentença datada do dia 4 de fevereiro de 2026, dá-lhes razão de forma parcial. A decisão declara ilegal a norma que limitava a edificabilidade na parcela 2, mas apenas com efeitos circunscritos ao caso concreto, ou seja, apenas para os proprietários que recorreram aos tribunais. O Plano de Pormenor mantém-se em vigor na generalidade e não há, nesta fase, qualquer condenação do Município ao pagamento de indemnização. Na prática, a restrição absoluta à construção deixa de poder ser aplicada a estes lotes, abrindo a porta a que os proprietários possam exercer o seu direito de construir dentro dos limites legalmente admissíveis. Este caso de Cacia expõe uma tensão recorrente no planeamento urbano no concelho de Aveiro e que recorda o caso do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso: de um lado, um investimento industrial considerado estratégico para o Município; do outro, os direitos urbanísticos de pequenos proprietários. Em 2013, o plano apontava para a expansão industrial. Em 2016, manteve as casas, mas limitou fortemente a sua edificabilidade. Em 2026, o Tribunal entende que essa limitação não podia subsistir nos termos em que foi aprovada. A decisão agora conhecida não trava o investimento da Navigator nem altera o modelo industrial da zona. Mas introduz um sinal claro de que os instrumentos de gestão territorial não podem restringir direitos de forma desproporcional ou insuficientemente fundamentada.

VIC recebe hoje o lançamento do álbum Randomizer, de I ERROR
Cidade

VIC recebe hoje o lançamento do álbum Randomizer, de I ERROR

Os responsáveis explicam que “se, no projeto I ERROR, as ideias, fragmentos sonoros e experiências surgem como resultado da prática contínua com instrumentos e equipamentos electrónicos, Randomizer nasce de um lugar essencial na vida de qualquer músico: a prática quotidiana”. Este álbum tenta “refletir a abordagem singular” do artista, cuja formação em música clássica “evoluiu para uma linguagem pessoal que percorre contextos clássicos, conceptual, experimental e improvisado”. Também de acordo com a nota de imprensa, “o ambiente íntimo do Cinema Secreto da VIC irá propiciar uma aproximação singular ao processo artístico de Randomizer, oferecendo ao público a oportunidade de vivenciar não apenas o resultado final, mas também os vestígios de estudos, esboços e experiências que moldaram a obra”. O bilhete tem o custo de seis euros.