RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO

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Simão Santana afirma que "decisão interna" do candidato do PSD à CMA será até ao "final do ano"

A cerca de um ano para as eleições autárquicas, previstas para 2025, no Município de Aveiro começam a fazer-se as primeiras apostas, estudam-se os melhores candidatos e surgem as primeiras “guerrilhas” entre os partidos. É, neste seguimento, que a Ria inicia um conjunto de entrevistas aos principais representantes de cada partido. O primeiro convidado é Simão Santana. Atual adjunto do presidente da Câmara Municipal de Aveiro e presidente da concelhia do PSD de Aveiro.

Simão Santana afirma que "decisão interna" do candidato do PSD à CMA será até ao "final do ano"
Isabel Cunha Marques

Isabel Cunha Marques

Jornalista
25 out 2024, 20:56

Em entrevista à Ria, Simão Santana admitiu que o PSD de Aveiro quer “continuar com este caminho de crescimento”, em 2025, com os atuais executivos da coligação “Aliança com Aveiro”, reafirmando uma ideia já transmitida por Ribau Esteves no 42.º Congresso Nacional do PSD que decorreu, em Braga, no último fim de semana.

Confrontado com o nome de Rogério Carlos, atual vice-presidente da Câmara Municipal de Aveiro, como o possível sucessor de Ribau Esteves na liderança da autarquia aveirense, tal como noticiado pela Ria, o presidente da concelhia preferiu não comentar. “Nós estamos num processo de escolha. Qualquer coisa que o líder do PSD Aveiro diga sobre esse assunto vai perturbar o processo e a última coisa que eu quero é perturbar o processo”, frisou.

Quanto ao nome de Silvério Regalado, ex-presidente da Câmara Municipal de Vagos [outro dos nomes apontados para a liderança da Câmara de Aveiro], Simão Santana aproveitou o momento para relembrar o percurso de José Ribau Esteves até chegar à liderança aveirense. “O facto do nosso presidente Ribau Esteves ter vindo da Câmara de Ílhavo para a Câmara de Aveiro não tem a ver, apenas e só, ou especialmente, pelo facto de ele ser presidente da Câmara de Ílhavo e Ílhavo ser muito próximo de Aveiro. Não! Se hoje formos a Ílhavo, ou se tivéssemos ido no passado, quem mais é que encontrávamos para presidente da Câmara de Aveiro? Eventualmente ninguém”, raciocinou. “O presidente Ribau Esteves foi apenas um fenómeno do ponto de vista político que tinha uma integração muito forte com os cidadãos de Aveiro e que o PSD Aveiro na altura - e muito bem - percebeu que estava ali uma oportunidade para dar a Aveiro outro futuro. E foi essa a equação... A equação não foi de proximidade geográfica”, relembrou.

Simão Santana considera “impossível” alargamento da coligação “Aliança com Aveiro” ao Chega e quanto à Iniciativa Liberal afirma que é uma possibilidade “muito remota”

Relativamente à data para avançar com o nome do candidato, o presidente da concelhia do PSD de Aveiro anunciou à Ria que a “data interna de decisão” ocorrerá até ao “final deste ano”. “No dia seguinte ao presidente Ribau Esteves sair da Câmara todos sabem o que têm que fazer, porque nós trabalhamos em equipa, coordenados, e na gestão dos processos a longo prazo”, atentou. Para Simão Santana a hipótese do nome não ser aprovado pela concelhia ou pela distrital do PSD não é sequer uma opção. “Naturalmente que o nome que irá a uma Comissão Política Concelhia, que irá a uma Comissão Política Distrital e que irá a uma Comissão Política Nacional será um nome que já está entre todos articulado e bem articulado. Não nos passaria pela cabeça estarmos a fazer isto sem, obviamente, irmos falando uns com os outros e perspetivando aquilo que podem ser as soluções para o futuro”, afirmou.

Sobre a opção de manter a coligação “Aliança com Aveiro”, Simão Santana assegurou que “a resposta é mais do que conhecida”. “Eu na altura da minha tomada de posse afirmei que a solução estava na manutenção da coligação ‘Aliança com Aveiro’ e mantemos o que dissemos”, afirmou. Quanto à coligação ser alargada a outros partidos, nomeadamente, à Iniciativa Liberal e ao Chega, o presidente da concelhia do PSD assegurou que, no primeiro caso, a possibilidade é “muito remota” e que no caso do Chega é “impossível”. “O partido Chega não acrescenta nada, absolutamente nada, àquilo que é o desenvolvimento do Município e isso não será possível”, frisou.

Sobre o balanço do mandato autárquico atual, o presidente da concelhia referiu que o mesmo é “claramente positivo”, “sendo que ele tem nos últimos 11 anos [período em que Ribau Esteves liderou a CMA] uma carga de desenvolvimento, de recuperação da Câmara, de aumento da qualidade de vida dos cidadãos muito forte e, portanto, essa é a marca final que fica e o balanço não poderia ser mais positivo”.

“Qual filho pródigo deixa as dívidas para os outros pagarem”

A Ria questionou ainda Simão Santana sobre o último comunicado do PSD de Aveiro dirigido ao PS de Aveiro em que o acusava da “pesada herança que o socialismo deixou” [período em que Alberto Souto de Miranda foi presidente da Câmara Municipal de Aveiro] onde o presidente da concelhia afirmou “qual filho pródigo deixa as dívidas para os outros pagarem e regressa no final desse tempo para dizer que afinal estava tudo muito bem, muito planeado”. Sobre o período em que Alberto Souto de Miranda liderou o Município de Aveiro, Simão Santana caraterizou-o como a “bancarrota absoluta”. “Aveiro estava muito mal classificada nos anuários de finanças públicas, tinha uma dívida brutal, tinha dívidas a mais de 1200 pessoas e empresas, não pagava às associações, não se relacionava com ninguém, não pagava faturas do dia a dia, tinha uma média de pagamento de faturas de 300 dias... Este foi o legado do Partido Socialista! Portanto, pegarem algo que foi mau, que foi penoso...”, descreveu.

Relativamente às críticas da oposição sobre o comboio de alta velocidade (TGV) não parar na cidade de Aveiro, o adjunto do município aveirense recordou que o “Dr. Alberto Souto (…) até se esqueceu do bem que fez a Aveiro, que é uma coisa que não dá para entender, porque Aveiro continuará a ter paragem e vai ter paragem de alta velocidade, nomeadamente o torço do TGV”.

A Ria questionou também Simão Santana quanto ao discurso de Luís Montenegro, no lançamento da primeira pedra para a construção do Hospital de Lisboa Oriental, onde excluiu a empreitada do hospital de Aveiro das “quatro prioridades do Governo” para esta legislatura. Para o presidente da concelhia a interpretação não está correta. “A interpretação correta, que eu faço das palavras do senhor primeiro-ministro, é que a ampliação e requalificação do Hospital de Aveiro teve início de concurso...”, avisou.

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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP
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Plano do Cais do Paraíso: Faber Melo Campos explica efeitos do pedido de suspensão do MP

Tal como avançado pela Ria esta quarta-feira, 21 de janeiro, o MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa,ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. Questionado ainda sobre que critérios urbanísticos poderão ser utilizados pelo Tribunal para decidir a suspensão ou não do Plano de Pormenor, Faber Melo Campos explicou que podem ser “razões formais ou razões de fundo”. Caso o tribunal decida favoravelmente ao pedido do MP, o advogado indicou que o documento vigorará “pelo tempo necessário ao tribunal administrativo tomar uma decisão depois do processo principal que é a tal ação administrativa”. O advogado chamou ainda a atenção para o número do processo -874/25.2BEAVR-A-, alertando que, no contexto judicial, tal significa que se trata de um “apenso”. “É quase como se fosse um anexo. Esta providência cautelar já será um processo incidental em relação à tal ação principal que o Ministério Público não perdeu tempo e já instaurou”, reagiu. No caso de vir a ser decretada a suspensão de eficácia, Faber Melo Campos considera que será “impossível” a qualquer particular ou interessado obter efeitos jurídicos de um pedido de licenciamento. “Esse pedido não poderá ser apreciado sequer. A Câmara tem simplesmente de responder que ‘não há fundamento legal para pedir aquele licenciamento ao abrigo de um plano que está suspenso’. Está suspensa a sua eficácia, portanto, é como se não existisse aquele plano”, explorou. “Sendo que previamente a isto assim que a Câmara seja notificada para o processo, na minha opinião, a Câmara já não pode dar execução aquele plano”, continuou. Ainda assim, o advogado admite que o Município poderia recorrer a uma declaração de utilidade pública, embora se mostre pouco confiante nessa via. “Se a Câmara tentar contornar a situação para avançar rapidamente com uma construção, arrisca-se a uma indemnização brutal caso o tribunal venha a declarar a ilegalidade do plano”, alertou. “Se o tribunal decidir suspender a eficácia é porque concluiu, pelo menos, numa primeira análise que já há elementos que permitam indiciar que existe qualquer ilegalidade”, rematou o advogado.

Luís Souto de Miranda reage ao pedido do MP e diz aguardar “serenamente” decisão do tribunal
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Em causa está uma providência cautelar intentada pelo Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com o objetivo de suspender a eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. Tal como avançado pelo Ria esta quarta-feira, o processo corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A, conforme anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República. Numa nota curta enviada à comunicação social, o autarca limitou-se a referir que, “como sempre tem afirmado, não comenta procedimentos judiciais em curso”, acrescentando que aguarda “serenamente o desenrolar dos mesmos”.

Cozinha do Sal Poente junta chef Duarte Eira e jovem iraniano Saman Hashemi esta sexta-feira
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Segundo uma nota de imprensa enviada às redações, o livro de receitas “EATWISE Cookbook” resulta do projeto Erasmus+, que utiliza a comida como linguagem universal para unir pessoas. Com organização da Agora Aveiro, no comunicado, a associação explica que a iniciativa pretende mostrar que a “integração se faz através da partilha”. “Não se trata de mudar quem somos, mas de ter abertura para experimentar o que os outros têm para oferecer e partilhar o que é nosso. Provar algo diferente é uma forma de celebrar a bonita diversidade do mundo em que vivemos e de dar as boas-vindas a quem chega com novos saberes”, realça. Também para o Sal Poente, a colaboração com Saman Hashemi, jovem natural do Irão, “não é apenas uma troca de receitas, mas um lembrete subtil da importância do interculturalismo na sociedade contemporânea”. O evento será ainda transmitido através das redes sociais da Agora Aveiro e do Sal Poente. O projeto EATWISE é financiado pelo programa Erasmus+ e foca-se na alimentação como motor de sustentabilidade e inclusão social em seis países europeus. Para além do livro de receitas, foram ainda produzidos um guia para a alimentação sustentável, um manual de formação e um jogo educativo de cartas, todos disponíveis gratuitamente no website da Agora Aveiro.

Ministério Público pede suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
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De acordo com o anúncio publicado na 2.ª série do Diário da República, datado de hoje, 21 de janeiro, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A e visa a suspensão da eficácia do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado e publicado através de aviso municipal em setembro de 2025. No processo, o Ministério Público surge como requerente, o Município de Aveiro como requerido e a empresa Cais do Paraíso, S. A. como contrainteressada, por ter um interesse direto na manutenção da vigência do plano. Segundo o Tribunal, o pedido apresentado pelo Ministério Público consiste na concessão de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de normas, instrumento jurídico de caráter urgente que tem como objetivo impedir a produção de efeitos de um ato administrativo enquanto decorre a apreciação da sua legalidade. O anúncio agora publicado destina-se a dar cumprimento ao direito de intervenção de terceiros, permitindo que eventuais contrainteressados - pessoas ou entidades que possam ser diretamente prejudicadas pela suspensão do plano ou que tenham interesse legítimo na sua improcedência - possam intervir no processo até ao termo da fase dos articulados. A publicação do anúncio não corresponde a qualquer decisão judicial sobre o mérito do pedido, nem implica que o plano esteja suspenso. Trata-se de um passo processual obrigatório, que confirma apenas que o Tribunal está a apreciar o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público. Caso a providência venha a ser deferida, o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso poderá ficar temporariamente suspenso, com efeitos gerais, até decisão final da ação principal. Se for indeferida, o plano manter-se-á em vigor enquanto o processo prossegue. A Ria continuará a acompanhar o desenvolvimento do processo.

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Tal como avançado pela Ria esta quarta-feira, 21 de janeiro, o MP intentou um processo cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, visando a suspensão de eficácia, com força obrigatória geral, do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, aprovado pelo Município de Aveiro. De acordo com o anúncio publicado hoje na 2.ª série do Diário da República, o processo cautelar corre termos sob o número 874/25.2BEAVR-A. No entretanto, Luís Souto de Miranda, presidente da Câmara de Aveiro, já reagiu, através de um comunicado de imprensa,ao pedido. Numa nota breve afirmou estar a aguardar “serenamente” o desenrolar dos “procedimentos judiciais” relacionados com este pedido. Em entrevista à Ria, esta quarta-feira, Faber Melo Campos explicou que a suspensão de eficácia pretende “acautelar o efeito que uma eventual ilegalidade possa vir a ter numa série de atos” que influenciem decisões administrativas da Câmara, nomeadamente licenciamentos. Usando como exemplo o hotel de 12 andares previsto para aquele local, o advogado esclarece que a “suspensão da eficácia da norma impedirá a Câmara Municipal de apreciar qualquer pedido de licenciamento”. “No fundo, trata-se de bloquear qualquer pretensão, mesmo por parte de particulares, que tenha por base aquele plano de pormenor. Ao suspender a sua eficácia, nenhum efeito jurídico pode ser retirado do plano até existir uma decisão final noutra ação, que já não é cautelar, mas sim uma ação administrativa”, realçou. Neste caso concreto, uma vez que o pedido visa a suspensão de eficácia “com força obrigatória geral”, Faber Melo Campos alerta que o mesmo “não é dirigido a um caso específico” - como, por exemplo, o pedido de licenciamento do hotel-, mas aplica-se “com força obrigatória geral a qualquer interessado que, hoje ou amanhã, pretenda apresentar à Câmara um pedido de licenciamento ou qualquer outro ato baseado neste plano de pormenor”. “Portanto, é com força obrigatória geral para qualquer interessado”, assegurou. Para que tal aconteça, é necessário que o tribunal decrete a providência cautelar. Com base na sua experiência, o advogado adiantou à Ria que o processo poderá demorar “cinco ou seis meses”. “O tribunal só vai decidir depois de ouvir as partes e depois de produzir prova. Tudo isto está sujeito ao andamento do processo e em termos normais deveria demorar dois meses, mas não é garantido que assim seja… Se o tribunal não tiver ainda percorrido os passos futuros do processo não vai proferir uma decisão em dois meses só porque a lei diz que são dois meses… O que não diz”, explicou. Ainda assim, Faber Melo Campos recorda que existem situações em que o tribunal está sujeito a prazos mais apertados. “Por exemplo, se for pedido um decretamento provisório, ou seja, antes de esperar que a outra parte seja ouvido ou antes de esperar que se produzam provas, (…) o tribunal tem de decidir em 48 horas. Se não for feito esse pedido de decretamento provisório não é certo em quanto tempo é que vai ser decidido. Pode demorar meses”, atentou. No seguimento da conversa, o advogado sublinhou que o avanço do processo cautelar pelo Ministério Público não equivale à suspensão do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso. “Não significa [que o plano] já foi suspenso. O que existe é uma obrigação do tribunal, neste caso por ordem do juiz, de mandar publicar este anúncio”, diz. “Este anúncio diz o quê? Que deu entrada um pedido de suspensão cautelar da norma x e que se destina a suspender e a declarar a suspensão de eficácia. (…) No fundo, é a publicidade da notícia que entrou lá o processo. Também tem interesse esta publicação porque ao dar publicidade qualquer pessoa interessada no desfecho deste processo pode ir lá apresentar a sua posição, nomeadamente, aqueles que forem afetados pela declaração de ilegalidade”, continuou. Relativamente aos efeitos imediatos desta ação, e não havendo confirmação de que o Ministério Público tenha requerido um decretamento provisório, Faber Melo Campos destaca que a lei “manda aplicar o regime de suspensão de eficácia”. “Assim que a Câmara Municipal (…) é (…) citada neste processo (…) tem a obrigação de não executar o ato, neste caso,a norma. (…) O que diz a lei é que a entidade administrativa e até os beneficiários do ato, neste caso, da norma, não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato”, contou. Desta forma, no entendimento do advogado, apesar de ainda não existir uma decisão judicial, a Câmara Municipal fica “impedida de dar qualquer espécie de execução àquele ato, apenas por força da citação para o processo”. “O que é a citação? É o momento em que o tribunal envia correspondência à Câmara Municipal a informar que deu entrada o processo e que existe um prazo para responder”, analisa. De acordo com o advogado, a partir do momento em que a Câmara recebe essa comunicação, “fica impedida de retirar qualquer efeito jurídico daquele ato”. “Em teoria, não é o tribunal que declara formalmente suspensa a norma, mas, na prática, a Câmara não a pode executar”, prossegue. 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Mais de 87% das pessoas com 85 anos ou mais vacinadas contra a gripe
País

Mais de 87% das pessoas com 85 anos ou mais vacinadas contra a gripe

De acordo com os resultados da terceira vaga do Vacinómetro, uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) que desde 2009 monitoriza em tempo real a taxa de cobertura de vacinação contra a gripe, 87,1% das pessoas com 85 ou mais anos já estão vacinadas, 47,8% dos quais por recomendação do médico. Em declarações à Lusa, Jorge Ferreira, presidente da SPP, fala de resultados "muito animadores" e de um "resultado robusto" da vacinação, lembrando que a vacina recomendada para esta faixa etária é a de dose elevada, cerca de quatro vezes superior à vacina normal relativamente à carga de antigénios que vai proporcionar e que está associada a uma "muito maior eficácia na prevenção de complicações". "Proporciona uma resposta imunitária maior, protege melhor em relação às complicações mais receadas da gripe, reduz as hospitalizações por gripe, de uma forma muito clara, e é adequada para pessoas que têm uma resposta imune mais fraca", explicou o especialista, que considera que os resultados do vacinómetro espelham "o sucesso da disponibilização gratuita da vacina para esta população". Apesar de se saber que, este ano, a variante do vírus da gripe integrada na vacina é diferente daquela que circula, Jorge Ferreira garante: "Todas as pessoas que se vacinaram com a vacina adotada a nível global (…) têm uma resposta muito melhorada face às pessoas não vacinadas". Os dados mostram que Portugal está cada vez mais próximo da meta de 75% definida pela Organização Mundial da saúde (OMS) para a vacinação das pessoas com 65 anos ou mais, fixando-se esta estimativa agora em 72,6%. "Estamos muito perto da tal meta proposta de 75% que a Organização Mundial de Saúde ambiciona, mas estamos claramente muito acima até dos números comuns no resto da Europa", disse o responsável. Admitindo que a ambição é ir mais longe, Jorge Ferreira mostrou-se convicto de que o país está “num excelente caminho", tendo em conta “toda a fadiga que tem havido e que tem sido muito comentada relativamente ao processo de vacinação, muita contra-informação que tem circulado e desinformação. Lembrou que a amostra avaliada nesta terceira vaga do vacinómetro mostra uma subida na vacinação: "No ano passado tínhamos, nesta altura, 47,4% da população inquirida vacinada e, neste momento, temos 60%". "E, por exemplo, em grupos concretos como os profissionais de saúde, no ano passado tínhamos 49,7% e agora temos já 62,9%", sublinhou. Os resultados mostram ainda que 71% dos portadores de doença crónica também estão vacinados. Destes, 75,6% das pessoas com doença respiratória já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 75% dos diabéticos e 73,7% da população com doença cardiovascular. Segundo a terceira vaga do vacinómetro, 62,9% dos profissionais de saúde em contacto direto com doentes também já receberam a vacina da gripe, o mesmo acontecendo com 57,5% das grávidas, sendo que 82,8% o fez por recomendação do médico. Contrariamente à adesão nos adultos, o grupo de crianças entre os seis e os 24 meses é, até ao momento, o que menos se vacinou, com um total de apenas 38,6%. "As crianças dependem, naturalmente, da vontade dos pais de os vacinar e, por isso, é importante também reforçarmos que as crianças são, de facto, um grupo de risco para a gripe", considera o presidente da SPP. Quanto às intenções de vacinação, os dados mostram que 22,9% das pessoas não vacinadas com 85 ou mais anos de idade tencionam ainda vacinar-se, o mesmo acontecendo com 22,1% dos profissionais de saúde e com 13,9% dos doentes crónicos não vacinados. Quanto à coadministração da vacina da gripe/covid, a taxa junto dos grupos com recomendação subiu ligeiramente, passando de 57% para 64%.